Assuntos mais cobrados de segurança do trabalho

10 Assuntos de Segurança do Trabalho mais Cobrados nos Concursos

É importante notar que os assuntos mais cobrados em concursos podem variar dependendo do órgão organizador e do nível do concurso (nacional, estadual, municipal). No entanto, aqui estão 10 assuntos frequentemente abordados em concursos relacionados à segurança do trabalho:

1. Normas Regulamentadoras (NRs): As NRs são regulamentações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Questões sobre as NRs mais relevantes para a segurança do trabalho são comuns em concursos.

Exemplo de NRs mais relevantes: 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 26, 32, 33 e 35,

2. Ergonomia: Este assunto trata do estudo das condições de trabalho, adaptando o ambiente, as tarefas e as ferramentas ao ser humano para evitar lesões relacionadas a posturas inadequadas.

3. Prevenção de Acidentes: Perguntas sobre medidas de prevenção, equipamentos de proteção individual (EPIs), sinalização de segurança, e análise de riscos podem ser frequentes.

4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): Questões sobre a correta utilização, escolha e manutenção dos EPIs e EPCs são comuns em concursos.

5. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Conhecimento sobre a função da CIPA, suas atribuições e processos de eleição de representantes dos trabalhadores e empregadores pode ser cobrado.

6. Primeiros Socorros: Noções básicas de primeiros socorros e como agir em situações de emergência no ambiente de trabalho são importantes temas.

7. Prevenção e Combate a Incêndios: Perguntas sobre prevenção de incêndios, tipos de extintores, evacuação e planos de emergência podem aparecer.

8.Trabalho em Altura: Considerando os riscos associados, conhecimento sobre as medidas de segurança ao trabalhar em alturas é frequentemente testado.

9. Trabalho em Espaços Confinados: Questões relacionadas à segurança ao trabalhar em espaços confinados, como tanques, túneis, entre outros, também são relevantes.

10. Doenças Ocupacionais: Conhecimento sobre doenças ocupacionais, como lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios musculoesqueléticos e exposição a substâncias químicas nocivas, pode ser abordado.

Dica: É comum ser cobrado conteúdo relacionado a uma determinada NR, ou seja,  além do previsto no texto da norma. 

Lembre-se de que a preparação para concursos deve ser abrangente e incluir uma revisão aprofundada desses assuntos, além de consultas às fontes oficiais de informações, como a legislação e regulamentações em vigor.

Gostou das dicas dos assuntos mais cobrados? Agora seguem mais 10 dicas para sua aprovação.

Certamente, a aprovação em concursos públicos exige uma abordagem estratégica e consistente. Aqui estão 10 das melhores estratégias para aumentar suas chances de sucesso:

1. Plano de Estudo Estruturado: Crie um plano de estudo bem organizado, definindo metas diárias ou semanais de acordo com o conteúdo e o tempo disponível. Divida os assuntos de forma equilibrada e realista.

2. Conheça o Edital: Estude detalhadamente o edital do concurso. Ele contém informações sobre o conteúdo programático, formato da prova e critérios de avaliação. Foque nos temas mais relevantes e nas disciplinas com maior peso.

3. Material de Estudo de Qualidade: Utilize materiais de estudo confiáveis, como livros, apostilas, vídeo aulas e recursos online. Opte por fontes atualizadas e reconhecidas, preferencialmente indicadas por pessoas que já foram aprovadas. Neste aspecto, o KIT ST é o que mais aprova e o mais recomendado nesta área. Acesse aqui

4. Resolução de Questões: Pratique resolvendo questões de provas anteriores do mesmo concurso e de concursos similares. Isso ajuda a entender o estilo das questões e a ganhar confiança.

5. Simulados e Provas: Realize simulados e provas completas no tempo estipulado para o exame real. Isso ajuda a melhorar a gestão do tempo e a lidar com a pressão do dia da prova.

6. Revisões Periódicas: Faça revisões periódicas dos conteúdos estudados. A técnica de revisão espaçada é eficaz para consolidar o aprendizado a longo prazo.

7. Foco na Qualidade, Não na Quantidade: É mais eficaz estudar com foco e compreensão profunda do que simplesmente tentar cobrir muito material sem realmente entender. Priorize a qualidade do estudo.

8. Estabeleça Metas Realistas: Defina metas alcançáveis a curto, médio e longo prazo. Celebre suas conquistas ao atingir essas metas para manter a motivação.

9. Cuide da Saúde: Uma alimentação balanceada, exercícios regulares e um bom sono são fundamentais para manter a energia, a concentração e o bem-estar físico e mental.

10. Persistência e Resiliência: A jornada para a aprovação em concursos pode ser desafiadora e demorada. Mantenha-se persistente, resiliente e confiante em sua capacidade de alcançar o objetivo.

Além disso, cada pessoa é única, então adapte essas estratégias às suas preferências e estilo de aprendizado. Esteja disposto a ajustar sua abordagem conforme sua evolução e aprendizado ao longo do tempo.

 

Resumo NR 16

Resumo NR 16: Atividades e Operações Perigosas (ATUALIZADO)

Tenha acesso a um resumo da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. Inclui os assuntos relevantes, com destaques e ilustrações para facilitar seu aprendizado.

Percentual de Periculosidade

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

EXEMPLO: Um salário de 1.000 reais, terá um acréscimo de 30% de 1.000, que é igual a 300. Portanto, o novo salário será de 1.300

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante LAUDO TÉCNICO elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

a) degradação química ou autocatalítica;

b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Líquido Combustível

Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC.

São Atividades e Operações Perigosas

1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

 

explosivos

 

São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n.° 1, seguinte:

resumo nr 16

O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% sobre o salário, SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros ou participações nos lucros da empresa, sendo-lhe ressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido.

2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

 

inflamáveis

 

São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30%.

Grupos de Embalagem

Os líquidos inflamáveis classificam-se para fins de embalagens segundo 3 grupos, conforme o nível de risco:

* Grupo de Embalagens I – risco alto

* Grupo de Embalagens II – risco médio

* Grupo de Embalagens III – risco baixo

3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

 

segurança pessoal

 

As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

 

energia elétrica

 

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;

c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

5 – Atividades Perigosas em Motocicleta

 

atividade com motocicleta

 

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

6 – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radiotivas

 

radiações ionizantes

 

Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

Conclusão

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TCC – Técnico em Segurança do Trabalho! Exemplo Pronto

TCC técnico em segurança do trabalho! Uma momento muito importante para o técnico em segurança do trabalho, quando da conclusão do curso é a entrega do Trabalho Técnico Cientifico TCC.

Ao  mesmo tempo causa muita aflição e desespero aos concluintes, por esse motivo disponibilizo o TCC que entreguei na conclusão do curso técnico em segurança do trabalho, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Espero que esse material ajude a tirar suas dúvidas e contribua para o seu sucesso profissional. Segue abaixo o trabalho técnico cientifico – TCC, que fiz em 2015.

 

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Conclusão

Você conheceu dicas importantes sobre o TCC de Técnico em Segurança do Trabalho, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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riscos ergonômicos

O Que São Riscos Ergonômicos? Conheça e Saiba Como Evitá-los

O trabalho, em um ambiente ergonomicamente correto, causa uma ótima sensação física, mas beneficia principalmente a mente. Uma vez que a qualidade no ambiente de trabalho depende de um conjunto de fatores.

Neste contexto, surgem os riscos ergonômicos, que acarreta uma série de prejuízos a saúde dos trabalhadores. Saiba o que são e como evitá-los.

Riscos Ergonômicos

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Consequências

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas Preventivas

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Risco ergonômico é qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.

São exemplos de riscos ergonômicos:

– O levantamento de peso;

– Ritmo excessivo de trabalho;

– Monotonia;

– Repetitividade;

– Postura inadequada de trabalho, etc.

 

riscos ergonômicos

 

A postura no desenrolar de tarefas pesadas é a principal causa de problemas de coluna, mais precisamente na hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasião em que os trabalhadores mantêm as pernas retas e “dobram” a coluna vertebral.

Pode ocorrer também outro movimento perigoso, o giro do tronco, quando a carga for pega ou depositada mais para o lado e não necessariamente à sua frente.

Quanto maior o peso da carga, maior será a pressão sobre cada vértebra (vide figura ao lado) e cada disco.

Quanto mais distante do corpo, maior será a pressão. Cargas que representam o equivalente a apenas 10% do peso do corpo, já causam problema à coluna.

Movimentos repetitivos em construção

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto a do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas.

Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as LERs aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Obedeça seus limites físicos

Os limites físicos são aqueles ditados pelas características do indivíduo: sexo, altura, peso e biótipo.

Caso uma dada tarefa exija que você ultrapasse esses limites, então, você precisa de ajuda.

Essa ajuda pode ser uma escada, uma chave de fenda, uma carreta ou algo que aumente a sua capacidade física de realizar o trabalho.

Limites mentais e emocionais

Os limites mentais e emocionais são de predição mais difícil e, em geral, variam de dia para dia, dependendo do nível de estresse mental do indivíduo.

Se uma pessoa tem a capacidade de entender uma tarefa, captar a informação e tomar decisões acertadas, deve também ser capaz de executar um bom trabalho com segurança.

Considerando os aspectos mentais-emocionais, o trabalho mais seguro será aquele que permita ao trabalhador executá-lo de modo feliz, satisfeito e bem ajustado.

Conclusão

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resumo nr 13

Resumo NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (ATUALIZADO)

Resumo NR 13 – caldeiras, vasos de pressão e tubulações – contendo os assuntos relevantes e com destaques para tornar seu estudo produtivo.

Esta NR dever ser Aplicada aos Seguintes Equipamentos

a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

b) vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

Profissional Habilitado

Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:

a) materiais;

b) procedimentos de execução;

c) procedimentos de controle de qualidade;

d) qualificação e certificação de pessoal.

Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

a) morte de trabalhador(es);

b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

c) eventos de grande proporção.

Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:

a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;

b) descrição da ocorrência;

c) nome e função da(s) vítima(s);

d) procedimentos de investigação adotados;

e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;

f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Caldeiras a Vapor

 

Caldeiras a vapor

 

Caldeiras a Vapor: São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Classificação das Caldeiras

Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 Litros;

b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 Litros e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6.

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome do fabricante;

b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) capacidade de produção de vapor;

g) área de superfície de aquecimento;

h) código de projeto e ano de edição.

Itens Obrigatórios na Caldeira

As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;

d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;

e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente

Manual de Operação

Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 meses para caldeiras das categorias A e B;

b) 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

Inspeção Periódica

A inspeção periódica de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 24 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

b) 24 meses para as caldeiras das categorias B;

c) 30 meses para caldeiras da categoria A;

d) 40 meses para caldeiras especiais conforme, definição no item 13.4.4.6.

Inspeção Extraordinária

Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:

a)sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;

b)quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;

c)antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.

No máximo, ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.

O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante no estabelecimento, no prazo máximo de 10 dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

Vasos de Pressão

 

vasos de pressão

 

Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Classes do Fluído dos Vasos

Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

Classe A: ­ fluidos inflamáveis; ­ fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; ­ hidrogênio; ­ acetileno.

Classe B: ­ fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.

Classe C: ­ vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D: ­ outro fluido não enquadrado acima.

Grupos dos Vasos

Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:

 

grupos de vasos

 

Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;

b) número de identificação;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) código de projeto e ano de edição.

Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

a) dispor de pelo menos 2 saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) possuir sistema de iluminação de emergência.

Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero grau Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 anos e exame externo a cada 2 anos.

 

glossário

 

Caldeiras de Recuperação de Álcalis: Caldeiras a vapor que utilizam como combustível principal o licor negro oriundo do processo de fabricação de celulose, realizando a recuperação de químicos e geração de energia.

Empregador: Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços; equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.

Exame: Atividade conduzida por PH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas, para avaliar se determinados produtos, processos ou serviços estão em conformidade com critérios especificados.

Exame Externo: Exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural.

Exame Interno: Exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.

Inspeção de Segurança Periódica: Inspeções realizadas durante a vida útil de um equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos nesta Norma.

Manutenção Preditiva: Manutenção com ênfase na predição da falha e em ações baseadas na condição do equipamento para prevenir a falha ou degradação do mesmo.

Manutenção Preventiva: Manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Pessoal Qualificado: Profissional com conhecimentos e habilidades que permitam exercer determinadas tarefas, e certificado quando exigível por código ou norma.

Pressão Máxima de Trabalho Admissível –  PMTA: É o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

Programa de Inspeção: Cronograma contendo, entre outros dados, as datas das inspeções de segurança periódicas a serem realizadas.

Projetos de Alteração ou Reparo PAR: Projeto realizado por ocasião de reparo ou alteração que implica em intervenção estrutural ou mudança de processo significativa em caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Reparo: Intervenção realizada para correção de danos, defeitos ou avarias em equipamentos e seus componentes, visando restaurar a condição do projeto de construção.

SPIE: Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.

Teste de Estanqueidade: Tipo de teste de pressão realizado com a finalidade de atestar a capacidade de retenção de fluido, sem vazamentos, em equipamentos, tubulações e suas conexões, antes de sua entrada ou reentrada em operação.

Teste Hidrostático – TH:  Tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.

Tubulações: Conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.

Vasos de Pressão: São reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos; para efeitos desta NR, estão incluídos:

Operador de Caldeira

Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

a) caldeiras da categoria A: 80 horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 horas.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre a NR 13, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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