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TCC – Técnico em Segurança do Trabalho! Exemplo Pronto

TCC técnico em segurança do trabalho! Uma momento muito importante para o técnico em segurança do trabalho, quando da conclusão do curso é a entrega do Trabalho Técnico Cientifico TCC.

Ao  mesmo tempo causa muita aflição e desespero aos concluintes, por esse motivo disponibilizo o TCC que entreguei na conclusão do curso técnico em segurança do trabalho, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Espero que esse material ajude a tirar suas dúvidas e contribua para o seu sucesso profissional. Segue abaixo o trabalho técnico cientifico – TCC, que fiz em 2015.

 

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TCC técnico em segurança do trabalho! Clique aqui para baixar

Assista ao vídeo que fiz com dicas para você fazer seu TCC

 

Conclusão

Você conheceu dicas importantes sobre o TCC de Técnico em Segurança do Trabalho, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

Nessa aula, você vai aprender como ter mais resultados em segurança do trabalho em menos tempo.

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riscos ergonômicos

O Que São Riscos Ergonômicos? Conheça e Saiba Como Evitá-los

O trabalho, em um ambiente ergonomicamente correto, causa uma ótima sensação física, mas beneficia principalmente a mente. Uma vez que a qualidade no ambiente de trabalho depende de um conjunto de fatores.

Neste contexto, surgem os riscos ergonômicos, que acarreta uma série de prejuízos a saúde dos trabalhadores. Saiba o que são e como evitá-los.

Riscos Ergonômicos

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Consequências

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas Preventivas

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Risco ergonômico é qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.

São exemplos de riscos ergonômicos:

– O levantamento de peso;

– Ritmo excessivo de trabalho;

– Monotonia;

– Repetitividade;

– Postura inadequada de trabalho, etc.

 

riscos ergonômicos

 

A postura no desenrolar de tarefas pesadas é a principal causa de problemas de coluna, mais precisamente na hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasião em que os trabalhadores mantêm as pernas retas e “dobram” a coluna vertebral.

Pode ocorrer também outro movimento perigoso, o giro do tronco, quando a carga for pega ou depositada mais para o lado e não necessariamente à sua frente.

Quanto maior o peso da carga, maior será a pressão sobre cada vértebra (vide figura ao lado) e cada disco.

Quanto mais distante do corpo, maior será a pressão. Cargas que representam o equivalente a apenas 10% do peso do corpo, já causam problema à coluna.

Movimentos repetitivos em construção

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto a do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas.

Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as LERs aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Obedeça seus limites físicos

Os limites físicos são aqueles ditados pelas características do indivíduo: sexo, altura, peso e biótipo.

Caso uma dada tarefa exija que você ultrapasse esses limites, então, você precisa de ajuda.

Essa ajuda pode ser uma escada, uma chave de fenda, uma carreta ou algo que aumente a sua capacidade física de realizar o trabalho.

Limites mentais e emocionais

Os limites mentais e emocionais são de predição mais difícil e, em geral, variam de dia para dia, dependendo do nível de estresse mental do indivíduo.

Se uma pessoa tem a capacidade de entender uma tarefa, captar a informação e tomar decisões acertadas, deve também ser capaz de executar um bom trabalho com segurança.

Considerando os aspectos mentais-emocionais, o trabalho mais seguro será aquele que permita ao trabalhador executá-lo de modo feliz, satisfeito e bem ajustado.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre os riscos ergonômicos, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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Resumo NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção (ATUALIZADO)

Resumo NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Industria da Construção! Esta norma estabelece as condições para um trabalho seguro na indústria da construção.

Tenha acesso a um resumo esquematizado e torne seu estudo produtivo.

Responsabilidades 

A organização da obra deve:

a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;

b) fazer a Comunicação prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

Áreas de vivência

 

Áreas de Vivência

 

Deve ser de, no máximo, 150 metros o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.

É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.

O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical.

Instalações elétricas 

Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.

Etapas de obra

 

 

Escavação, fundação e desmonte de rochas

Toda escavação com profundidade superior a 1,25 metro somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.

Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 metro, livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.

As escavações com profundidade SUPERIOR a 1,25 metro devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

Para escavações com profundidade igual ou INFERIOR a 1,25 metro, deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.

Tubulão escavado manualmente

É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade SUPERIOR a 15 metros.

Telhados e coberturas 

No serviço em telhados e coberturas que excedam 2 metros de altura com risco de queda de pessoas, aplica-se o disposto na NR-35.

Escadas, rampas e passarelas 

É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 40 centímetros como meio de circulação de trabalhadores.

Medidas de prevenção contra queda de altura

É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da 1ª laje.

A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 metro.

Máquinas, equipamentos, ferramentas

 

Máquinas

 

Nas obras com altura igual ou superior a 10 metros, é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

Andaime e plataforma de trabalho

A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.

A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.

É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 metro e largura inferior a 90 centímetros.

É vedado o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.

Não é permitida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo.

Disposições gerais 

É proibido manter resíduos orgânicos acumulados ou expostos em locais inadequados do canteiro de obras, assim como a sua queima.

Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional;

b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, será concedida em até 72 horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre a NR 18, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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Resumo NR 15

Resumo NR 15: Atividades e Operações Insalubres (ATUALIZADO)

Tenha acesso ao um resumo NR 15 – Atividades e operações insalubres! Esquematizado, com destaques para tornar seu estudo produtivo.

Nesse artigo você vai:

1. Descobrir qual o percentual de insalubridade;

2. Saber quem determina a insalubridade;

3. Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido;

4. Quais são as competências do empregador.

Limite de Tolerância

Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo;

DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 e o salário mínimo da região e de R$ 1.300,00, o cálculo terá por base os R$ 1.300,00.

Nesse exemplo, se a insalubridade for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 130,00. Pois corresponde a 10% de R% 1.300,00.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Ruído de Impacto

 

nr 15 resumo

 

a) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

b) Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.

As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).

Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Exposição ao Calor

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

DICA: Para ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

DICA: Para ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde:

  • tbn = temperatura de bulbo úmido natural
  • tg = temperatura de globo
  • tbs = temperatura de bulbo seco.

EXEMPLO: Em um ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs 28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?

RESPOSTA: 25 x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3

IBUTG Médio ponderado

IBUTG MÉDIO

Ar Comprimido

 

condições hiperbáricas

 

O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.

Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.

A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:

  • 8  horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
  • 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
  • 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.

Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.

Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a)  ter mais de 18  e menos de 45 anos de idade;

b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;

c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.

Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;

b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;

c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;

d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;

e) o atestado de aptidão terá validade por 6 meses;

f) fazem caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.

Vibração

Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s 2.

Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.

Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Poeiras Minerais

 

poeiras minerais

 

Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos.

Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
  • a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
  • anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.

Manganés e Seus Compostos

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

Sílica Livre Cristalizada

O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) % quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro.

A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.

O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:

limite de tolerância para poeira respirável

Agentes químicos

Mercúrio

Insalubridade de grau máximo

Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Operações diversas

Insalubridade de grau máximo

Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

Agentes biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques); e
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças; e
  • Resíduos de animais deteriorados.

Grau de insalubridade

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da 15, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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resumo nr 13

Resumo NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (ATUALIZADO)

Resumo NR 13 – caldeiras, vasos de pressão e tubulações – contendo os assuntos relevantes e com destaques para tornar seu estudo produtivo.

Esta NR dever ser Aplicada aos Seguintes Equipamentos

a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

b) vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

Profissional Habilitado

Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:

a) materiais;

b) procedimentos de execução;

c) procedimentos de controle de qualidade;

d) qualificação e certificação de pessoal.

Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

a) morte de trabalhador(es);

b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

c) eventos de grande proporção.

Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:

a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;

b) descrição da ocorrência;

c) nome e função da(s) vítima(s);

d) procedimentos de investigação adotados;

e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;

f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Caldeiras a Vapor

 

Caldeiras a vapor

 

Caldeiras a Vapor: São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Classificação das Caldeiras

Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 Litros;

b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 Litros e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6.

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome do fabricante;

b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) capacidade de produção de vapor;

g) área de superfície de aquecimento;

h) código de projeto e ano de edição.

Itens Obrigatórios na Caldeira

As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;

d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;

e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente

Manual de Operação

Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 meses para caldeiras das categorias A e B;

b) 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

Inspeção Periódica

A inspeção periódica de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 24 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

b) 24 meses para as caldeiras das categorias B;

c) 30 meses para caldeiras da categoria A;

d) 40 meses para caldeiras especiais conforme, definição no item 13.4.4.6.

Inspeção Extraordinária

Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:

a)sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;

b)quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;

c)antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.

No máximo, ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.

O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante no estabelecimento, no prazo máximo de 10 dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

Vasos de Pressão

 

vasos de pressão

 

Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Classes do Fluído dos Vasos

Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

Classe A: ­ fluidos inflamáveis; ­ fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; ­ hidrogênio; ­ acetileno.

Classe B: ­ fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.

Classe C: ­ vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D: ­ outro fluido não enquadrado acima.

Grupos dos Vasos

Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:

 

grupos de vasos

 

Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;

b) número de identificação;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) código de projeto e ano de edição.

Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

a) dispor de pelo menos 2 saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) possuir sistema de iluminação de emergência.

Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero grau Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 anos e exame externo a cada 2 anos.

 

glossário

 

Caldeiras de Recuperação de Álcalis: Caldeiras a vapor que utilizam como combustível principal o licor negro oriundo do processo de fabricação de celulose, realizando a recuperação de químicos e geração de energia.

Empregador: Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços; equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.

Exame: Atividade conduzida por PH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas, para avaliar se determinados produtos, processos ou serviços estão em conformidade com critérios especificados.

Exame Externo: Exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural.

Exame Interno: Exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.

Inspeção de Segurança Periódica: Inspeções realizadas durante a vida útil de um equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos nesta Norma.

Manutenção Preditiva: Manutenção com ênfase na predição da falha e em ações baseadas na condição do equipamento para prevenir a falha ou degradação do mesmo.

Manutenção Preventiva: Manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Pessoal Qualificado: Profissional com conhecimentos e habilidades que permitam exercer determinadas tarefas, e certificado quando exigível por código ou norma.

Pressão Máxima de Trabalho Admissível –  PMTA: É o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

Programa de Inspeção: Cronograma contendo, entre outros dados, as datas das inspeções de segurança periódicas a serem realizadas.

Projetos de Alteração ou Reparo PAR: Projeto realizado por ocasião de reparo ou alteração que implica em intervenção estrutural ou mudança de processo significativa em caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Reparo: Intervenção realizada para correção de danos, defeitos ou avarias em equipamentos e seus componentes, visando restaurar a condição do projeto de construção.

SPIE: Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.

Teste de Estanqueidade: Tipo de teste de pressão realizado com a finalidade de atestar a capacidade de retenção de fluido, sem vazamentos, em equipamentos, tubulações e suas conexões, antes de sua entrada ou reentrada em operação.

Teste Hidrostático – TH:  Tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.

Tubulações: Conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.

Vasos de Pressão: São reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos; para efeitos desta NR, estão incluídos:

Operador de Caldeira

Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

a) caldeiras da categoria A: 80 horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 horas.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre a NR 13, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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