NR 15

Resumo Completo NR 15: Atividades e Operações Insalubres

Destaques esquematizados da NR 15 – Atividades e operações insalubres! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

O que você vai aprender:

1. Qual o percentual de insalubridade;

2. Quem determina a insalubridade;

3. Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido;

4. Quais são as competências do empregador;

5. E muito mais…

Limite de Tolerância

Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo;

DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 e o salário mínimo da região e de R$ 1.300,00, o cálculo terá por base os R$ 1.300,00.

Nesse exemplo, se a insalubridade for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 130,00. Pois corresponde a 10% de R% 1.300,00.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Ruído de Impacto

 

nr 15 resumo

 

a) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

b) Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.

As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).

Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Exposição ao Calor

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

DICA: Para ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

DICA: Para ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde:

  • tbn = temperatura de bulbo úmido natural
  • tg = temperatura de globo
  • tbs = temperatura de bulbo seco.

EXEMPLO: Em um ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs 28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?

RESPOSTA: 25 x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3

IBUTG Médio ponderado

IBUTG MÉDIO

Ar Comprimido

 

condições hiperbáricas

 

O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.

Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.

A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:

  • 8  horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
  • 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
  • 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.

Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.

Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a)  ter mais de 18  e menos de 45 anos de idade;

b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;

c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.

Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;

b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;

c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;

d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;

e) o atestado de aptidão terá validade por 6 meses;

f) fazem caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.

Vibração

Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s 2.

Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.

Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Poeiras Minerais

 

poeiras minerais

 

Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos.

Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
  • a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
  • anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.

Manganés e Seus Compostos

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

Sílica Livre Cristalizada

O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) % quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro.

A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.

O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:

limite de tolerância para poeira respirável

Agentes químicos

Mercúrio

Insalubridade de grau máximo

Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Operações diversas

Insalubridade de grau máximo

Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

Agentes biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques); e
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças; e
  • Resíduos de animais deteriorados.

Grau de insalubridade

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

Pensando em fazer o curso técnico em Segurança do Trabalho EAD? Vamos conversar!

Se você chegou até aqui, é porque está cogitando iniciar o curso técnico em Segurança do Trabalho na modalidade EAD, certo? E talvez esteja cheio(a) de dúvidas, medos e questionamentos. Não se preocupe, você não está sozinho(a). Essa é uma decisão importante, e é natural sentir um certo frio na barriga antes de começar.

Vamos bater um papo sincero sobre isso? Vou trazer aqui as principais dúvidas que recebo de quem está exatamente na mesma fase que você. A ideia é te ajudar a tomar uma decisão com clareza, sem ilusões, e sabendo exatamente o que esperar.


1. Será que o curso EAD é de verdade? O diploma tem valor?

Essa é uma das primeiras perguntas que todo mundo faz. E a resposta é: sim, o curso EAD tem o mesmo valor do presencial, desde que seja oferecido por uma instituição reconhecida pelo MEC.

O que você precisa observar com atenção:

  • A escola é credenciada pelo MEC?

  • O curso está registrado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)?

  • Existe polo de apoio presencial perto da sua cidade, caso precise fazer estágios ou atividades práticas?

Se essas respostas forem positivas, pode ficar tranquilo(a): o diploma será válido em todo o território nacional, e o mercado reconhece a formação.


2. Como vou aprender na prática se o curso é à distância?

Essa é uma dúvida super comum. A área de Segurança do Trabalho exige que você saiba fazer na prática: aplicar uma APR, analisar um acidente, elaborar um mapa de risco, fazer uma inspeção… Então, como aprender isso sem estar em sala de aula?

Aqui vai a verdade: o EAD não é 100% online.

Todo curso técnico em Segurança do Trabalho precisa ter carga horária prática obrigatória, conforme exigência legal. Ou seja, você vai ter sim momentos presenciais, como:

  • Aulas práticas em laboratório (em alguns polos);

  • Visitas técnicas a empresas;

  • Estágio supervisionado obrigatório.

É importante verificar com a instituição como essas atividades são organizadas. Fuja de cursos que prometem 100% online, porque isso não é permitido por lei para esse curso. E você pode acabar com um diploma inválido ou, pior, sem saber atuar na prática.


3. O mercado aceita profissionais formados no EAD?

Outra dúvida recorrente. Tem gente que pensa que empresas desconfiam do diploma EAD. Mas a realidade é outra: o mercado quer saber se você é um bom profissional, se sabe fazer o trabalho e tem responsabilidade. A forma como você estudou vem depois.

O que faz diferença de verdade é:

  • Sua postura profissional;

  • Sua capacidade de aplicar o que aprendeu;

  • Sua iniciativa em aprender mais, se atualizar, se comunicar bem.

Hoje em dia, o EAD é amplamente aceito. Inclusive, muitas empresas oferecem treinamentos internos nessa modalidade. O preconceito que existia anos atrás está caindo por terra.


4. E se eu tiver dificuldade de me organizar?

Essa é uma angústia real e muito válida. Estudar à distância exige autonomia, disciplina e organização. Não tem ninguém ali te cobrando todos os dias, então você precisa criar seu ritmo.

Algumas dicas práticas pra não se perder:

  • Crie uma rotina de estudos, mesmo que seja uma hora por dia;

  • Use um planner ou aplicativo pra acompanhar prazos e atividades;

  • Participe dos fóruns e tire dúvidas com os tutores — eles estão ali pra te ajudar;

  • Não acumule tarefas! O maior erro de quem faz EAD é deixar tudo pra última hora.

Se você sente que precisa de mais suporte, escolha uma instituição que tenha um bom sistema de acompanhamento, com tutores atuantes e canais de contato fáceis.


5. E se eu não tiver experiência nenhuma na área? Será que vou conseguir estágio?

Essa também é uma dor comum: muitos alunos iniciam o curso querendo mudar de área, mas ficam inseguros com a falta de experiência. A boa notícia é que o estágio supervisionado faz parte da formação e já é sua primeira porta de entrada.

Dicas pra facilitar:

  • Comece a se movimentar desde o início do curso: visite empresas, converse com técnicos, participe de grupos da área.

  • Capriche no seu currículo e mostre disposição pra aprender.

  • Demonstre interesse por temas como prevenção de acidentes, qualidade de vida no trabalho, ergonomia, etc.

O estágio pode até ser não-remunerado em alguns casos, mas ele abre portas. Muitos alunos conseguem emprego ainda durante o curso, justamente por mostrarem proatividade.


6. O curso técnico em Segurança do Trabalho dá dinheiro? Tem mercado mesmo?

Vamos ser realistas aqui: não é um curso milagroso que vai te deixar rico da noite pro dia. Mas sim, é uma área com excelente empregabilidade.

Motivos:

  • Toda empresa com mais de um certo número de funcionários precisa atender às Normas Regulamentadoras (NRs).

  • A preocupação com segurança e saúde no trabalho cresce a cada ano.

  • Existem oportunidades em hospitais, indústrias, construção civil, empresas de transporte, escolas, prefeituras, entre outros.

O salário inicial varia bastante, mas em média gira entre R$ 2.000 a R$ 3.500 para iniciantes. Com experiência, cursos complementares e boas entregas, dá pra chegar a cargos como técnico sênior, coordenador ou até consultor.


7. O que eu devo observar antes de escolher o curso?

Ótima pergunta! Anota aí os pontos principais:

  • Reconhecimento pelo MEC;

  • Carga horária adequada e estágio previsto;

  • Plataforma EAD organizada e fácil de usar;

  • Material atualizado com as normas vigentes;

  • Suporte com tutores acessíveis;

  • Depoimentos reais de ex-alunos;

  • Transparência nos valores e formas de pagamento.

Ah, e desconfie de promessas milagrosas do tipo “certificado em 3 meses” ou “sem estágio”. Segurança do Trabalho é coisa séria e exige formação de qualidade.


Conclusão: vale a pena fazer o curso técnico em Segurança do Trabalho EAD?

Se você quer uma profissão sólida, com oportunidades reais e que faz a diferença na vida das pessoas, vale sim! Mas precisa estar disposto(a) a se dedicar, estudar com seriedade e buscar sempre se aprimorar.

O curso EAD é uma excelente opção pra quem tem rotina corrida, mora longe dos grandes centros ou precisa de mais flexibilidade. Com planejamento e foco, você consegue sim aprender de verdade — e se destacar no mercado.

Lembre-se: mais importante que a modalidade é a sua atitude como aluno e futuro profissional.

O curso técnico em segurança do trabalho EAD do CPET possui todos os requisitos do MEC, certificação reconhecida, flexibilidade de horários e suporte e acompanhamento, que você pode conferir aqui.

E aí? Se sentiu mais confiante pra dar esse passo? Se ainda ficou alguma dúvida, me chama nos comentários! Vamos conversar mais sobre essa profissão incrível que é ser Técnico em Segurança do Trabalho. 👷‍♂️👷‍♀️

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Conteúdo do Curso (Vídeo Aula + PDF)

Módulo 01: Normas Regulamentadoras – NRs (Teoria + Questões)

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

Módulo 02: Normas Brasileiras – NBRs (Teoria + Questões)

NBR 14276 – BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
NBR 14.280 – CADASTRO DE ACIDENTES DO TRABALHO
NBR 14001 – SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA
NBR 12693 – SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTOR DE INCÊNDIO

Módulo 03: Saúde Ocupacional – SO (Teoria + Questões)

SAÚDE OCUPACIONAL – SO
ACIDENTE DO TRABALHO
RISCOS AMBIENTAIS

Módulo 04: Segurança e Saúde no Trabalho – SST (Teoria + Questões)

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
PRIMEIROS SOCORROS
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PNSST
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SSEGURANÇA DO TRABALHO
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

Módulo 05: Cálculos de Segurança no Trabalho (Teoria + Questões)

CÁLCULOS DO IBUTG
CÁLCULOS: TAXA DE FREQUÊNCIA E GRAVIDADE – TF/TG
CÁLCULO DOSE DE RUÍDO
CÁLCULO HORAS HOMENS TRABALHADAS – HHT

Módulo 06: BÔNUS – E-books para Baixar (Teoria + Questões)

Formatos: PDF
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E-book 02: Resumo Saúde Ocupacional – SO – R$ 27
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Módulo 07: BÔNUS – Vídeo Aulas Resumo – Português (Teoria + Questões)

Compreensão e interpretação de textos
Concordância verbal e nominal
Regência verbal e nominal
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Módulo 07: BÔNUS – Vídeo Aulas Resumo – Matemática (Teoria + Questões)

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Segurança do Trabalho Descomplicada

Muitos concurseiros têm dificuldades de memorizar o conteúdo extenso de segurança do trabalho. Se, para você, estudar Segurança do Trabalho também é algo espinhoso, chato e cansativo, mas, em contrapartida, precisa se dedicar com afinco para garantir uma vaga na carreira pública, este livro chegou para auxiliá-lo e provar que é possível, sim, aprender essa disciplina de maneira descomplicada e prazerosa.

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10 Dúvidas comuns de segurança do trabalho

Conheça as dúvidas mais comuns sobre segurança do trabalho, que trarão um norte para seus estudos.

A segurança do trabalho é um tema de extrema importância e frequentemente suscita diversas dúvidas entre trabalhadores, empregadores e profissionais da área.

1. O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de práticas e normas que visam proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores durante a execução de suas atividades profissionais.

2. Quais são os principais riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais podem ser classificados em várias categorias:

  • Riscos físicos: como ruído, temperaturas extremas e radiações.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas.
  • Riscos ergonômicos: relacionados à postura e esforço físico.
  • Riscos biológicos: exposição a agentes patogênicos.

3. O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?

EPIs são dispositivos utilizados para proteger os trabalhadores contra riscos que possam ameaçar sua segurança ou saúde. Exemplos incluem capacetes, luvas, óculos de proteção e protetores auriculares.

4. Quais são as responsabilidades do empregador em relação à segurança do trabalho?

O empregador deve garantir um ambiente seguro, fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos periódicos e cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

5. Como prevenir acidentes de trabalho?

A prevenção pode ser feita através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, uso adequado de EPIs, realização de treinamentos e promoção de uma cultura de segurança no ambiente laboral.

6. O que é um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é um programa que visa monitorar a saúde dos trabalhadores, realizando exames médicos periódicos e controlando a exposição a riscos ocupacionais.

7. Quais são as principais doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais mais comuns incluem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos), problemas respiratórios, doenças de pele e lesões musculoesqueléticas.

8. Como deve ser feito o treinamento em segurança do trabalho?

Os treinamentos devem ser realizados periodicamente e devem incluir informações sobre o uso correto dos EPIs, identificação de riscos e procedimentos em caso de emergência.

9. O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, deve-se prestar os primeiros socorros ao trabalhador afetado, comunicar imediatamente o supervisor e registrar o incidente conforme as normas internas da empresa.

10. Quais são as consequências legais para empresas que não cumprem as normas de segurança do trabalho?

As empresas que não seguem as normas regulamentadoras podem enfrentar penalidades como multas, interdições e até processos judiciais por negligência na proteção dos trabalhadores.

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