Curso de Segurança do Trabalho para Concursos 2026

O KIT APROVAÇÃO ST é muito mais do que um curso de Segurança do Trabalho para concursos públicos.

É a junção perfeita entre a TEORIA e as QUESTÕES.

Aqui você encontrará aulas com os assuntos cobrados nos editais de concursos e muitas questões comentadas em vídeo, alternativa por alternativa, para você praticar.

Ou seja, no KIT APROVAÇÃO ST você terá teoria e muuuita prática de resolução de questões!

Meu objetivo é foco é fazer você otimizar seu estudo para você acertar as questões de Segurança do Trabalho, desde as fáceis até as mais pesadas.

Afinal, sua prova de concurso é feita de questões e acertá-las é o seu objetivo.

CONTEÚDO DO CURSO – VÍDEO AULAS + PDF

MÓDULO 01: NORMAS REGULAMENTADORAS – NRS

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 35 – Trabalho em Altura

MÓDULO 02: PRINCIPAIS NBRS DA ABNT

  • NBR 14.001 – Sistema de gestão Ambiental
  • NBR 14.275 – Ficha de Dados de Segurança – FDS
  • NBR 14.280 – Cadastro de Acidente do Trabalho
  • OHSAS 18.001 – Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho

MÓDULO 03: SAÚDE OCUPACIONAL – SO

  • Saúde Ocupacional
  • Acidente do Trabalho
  • Riscos Ambientais

MÓDULO 04: SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST

  • Proteção Contra Incêndio
  • Primeiros Socorros
  • Técnicas de Análise de Risco
  • Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho – PNSST
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

MÓDULO 05: CÁLCULOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Cálculo do IBUTG
  • Cálculo das Dose de Ruído
  • Cálculo da Taxa de Frequência – TF
  • Cálculo da Taxa de Gravidade – TG
  • Cálculo de Horas Homens Trabalhadas – HH

MÓDULO 06: E-BOOKS PARA BAIXAR (PDF’s) – BÔNUS

  • E-book 01: Resumo ST + Questões Comentadas
  • E-book 02: Resumo NHO’s + Questões Comentadas
  • E-book 03: Mapas Mentais de ST – assuntos estratégicos
  • E-book 04: Guia Prático de Estudo ST – manual da aprovação
  • E-book 05: Resumo Português + Questões Comentadas
  • E-book 06: Resumo Matemática + Questões Comentadas
  • E-book 07: Resumo Informática + Questões Comentadas

VALOR DOS BÔNUS: R$ 197,00 E VOCÊ LEVA DE BRIND

TUDO O QUE O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO PRECISA PARA CONQUISTAR SUA VAGA E SE DESTACAR NO MERCADO DE TRABALHO, ESTÁ NO KIT APROVAÇÃO ST

Garantia: Você tem 7 dias para testar o conteúdo! Se ele não atender as expectativas, basta enviar um e-mail para [email protected]

 

tabela de classificação das nrs

Resumo: Tabela de Classificação das NRs

As Normas Regulamentadoras (NRs) estão para a segurança do trabalho, como o coração para os órgãos do corpo humano. Uma parte importante é a classificação delas. Segue um Resumo: Classificação das NRs.

PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras.

Art. 3º As NRS são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais

Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos. 

Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos. 

Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.

Além da classificação específica das NR às quais pertencem, podem ser classificados segundo Tipo:

Tipo 1: complementa diretamente a parte geral da NR. 

Tipo 2: dispõe sobre situação específica

Tipo 3: não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Atualização: 30/06/2023

Segue um resumo esquematizado desta tabela para facilitar seu aprendizado.

Acesse os assuntos relevantes de cada uma das 38 NRs de forma esquematizada com questões comentadas! Clique aqui

 

Como Estudar Segurança do Trabalho para Concurso Público: Guia Completo

Quer saber como estudar Segurança do Trabalho para concurso público e aumentar suas chances de aprovação?

Neste guia completo, você vai aprender o que estudar, quais Normas Regulamentadoras merecem mais atenção, como resolver questões, como revisar e como montar um cronograma eficiente mesmo tendo pouco tempo disponível.

Se você é Técnico em Segurança do Trabalho, estudante de Segurança do Trabalho ou profissional que está se preparando para um concurso público, provavelmente já percebeu um dos maiores desafios dessa preparação:

Existe conteúdo demais e tempo de menos.

São diversas Normas Regulamentadoras, legislação, segurança e saúde ocupacional, higiene ocupacional, prevenção de acidentes, primeiros socorros, cálculos, normas técnicas e outros assuntos que podem aparecer no edital.

A boa notícia é que você não precisa estudar tudo da mesma maneira.

O segredo está em estudar de forma estratégica: identificar o conteúdo do edital, priorizar os assuntos relevantes, compreender a teoria e praticar com questões de concurso.

Neste artigo, você encontrará um método prático para organizar seus estudos e evitar um dos erros mais comuns dos candidatos: passar horas estudando sem saber se está estudando o que realmente importa para a prova.

Sumário

  1. É difícil estudar Segurança do Trabalho para concurso?
  2. O primeiro passo: leia o edital
  3. Quais assuntos estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?
  4. Quais NRs estudar primeiro?
  5. Como estudar as Normas Regulamentadora
  6. Teoria ou questões: o que estudar primeiro?
  7. Como estudar por questões de concurso
  8. Como identificar as pegadinhas das bancas
  9. Como revisar Segurança do Trabalho
  10. Como estudar Segurança do Trabalho com apenas 2 horas por dia
  11. Cronograma de estudos de 30 dias
  12. Erros que você deve evitar
  13. Como saber se você realmente está aprendendo
  14. Checklist para estudar Segurança do Trabalho para concurso
  15. Conclusão

1. É difícil estudar Segurança do Trabalho para concurso?

Estudar Segurança do Trabalho para concurso público pode parecer difícil principalmente porque o conteúdo é amplo.

As Normas Regulamentadoras abrangem diferentes áreas, como gerenciamento de riscos ocupacionais, EPI, eletricidade, máquinas, insalubridade, periculosidade, ergonomia, construção, inflamáveis, incêndio, espaços confinados e trabalho em altura.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza atualmente os textos das NRs vigentes, que devem ser utilizados como fonte oficial para consulta e atualização.

O problema é que muitos candidatos cometem este erro:

baixam várias NRs → começam a ler tudo → fazem poucos exercícios → esquecem grande parte do conteúdo → começam outro assunto.

Esse ciclo pode gerar uma falsa sensação de estudo.

Você passa muitas horas estudando, mas não necessariamente está aumentando sua capacidade de acertar questões.

Por isso, a preparação precisa seguir uma lógica:

EDITAL → PRIORIDADE → TEORIA → QUESTÕES → REVISÃO → SIMULADO

Esse processo é muito mais eficiente do que simplesmente tentar “estudar todas as NRs”.

2. O primeiro passo: leia o edital

Antes de abrir qualquer apostila, vídeo ou PDF, leia o edital.

Parece óbvio, mas muitos candidatos começam a estudar antes mesmo de saber exatamente o que será cobrado.

O edital é o seu mapa.

Procure principalmente:

  • conteúdo programático
  • conhecimentos específicos
  • legislação;
  • normas técnicas;
  • quantidade de questões;
  • peso das disciplinas;
  • critérios de desempate;
  • data da prova;
  • banca organizadora.

Por que a banca também é importante?

Porque duas bancas podem cobrar o mesmo assunto de maneiras completamente diferentes.

Uma questão pode exigir simplesmente o conhecimento de uma definição.

Outra pode apresentar uma situação prática e exigir interpretação.

Por isso, depois de identificar o conteúdo do edital, procure questões anteriores da mesma banca.

Essa é uma das formas mais eficientes de entender como determinado assunto costuma aparecer na prova.

3. Quais assuntos estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?

O conteúdo varia de acordo com o edital.

Por isso, não existe uma lista universal que substitua a análise do edital.

Entretanto, alguns grandes grupos aparecem frequentemente em provas relacionadas à Segurança do Trabalho.

3.1 Normas Regulamentadoras

As NRs são uma das bases da preparação.

Entre os temas que podem aparecer estão:

  • NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR-04 — SESMT;
  • NR-05 — CIPA;
  • NR-06 — EPI;
  • NR-07 — PCMSO;
  • NR-09 — avaliação e controle das exposições ocupacionais;
  • NR-10 — eletricidade;
  • NR-12 — máquinas e equipamentos;
  • NR-15 — atividades e operações insalubres;
  • NR-16 — atividades e operações perigosas;
  • NR-17 — ergonomia;
  • NR-18 — indústria da construção;
  • NR-20 — inflamáveis e combustíveis;
  • NR-23 — proteção contra incêndios;
  • NR-24 — condições sanitárias e de conforto;
  • NR-26 — sinalização de segurança;
  • NR-32 — serviços de saúde;
  • NR-33 — espaços confinados;
  • NR-35 — trabalho em altura.

A relação oficial das NRs e seus títulos pode ser consultada diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego.

3.2 Segurança do Trabalho

Também podem aparecer assuntos como:

  • acidentes do trabalho;
  • prevenção de acidentes;
  • investigação de acidentes;
  • análise de riscos;
  • medidas de prevenção;
  • proteção contra incêndios;
  • primeiros socorros;
  • estatísticas de acidentes;
  • equipamentos de proteção;
  • sinalização.

3.3 Saúde Ocupacional

Dependendo do edital, podem ser cobrados:

  • riscos ocupacionais;
  • doenças relacionadas ao trabalho;
  • PCMSO;
  • CAT;
  • PPP;
  • AET;
  • higiene ocupacional;
  • exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

3.4 Cálculos

Algumas provas também podem cobrar cálculos relacionados à Segurança do Trabalho, como:

  • IBUTG;
  • dose de ruído;
  • taxa de frequência;
  • taxa de gravidade;
  • horas-homem trabalhadas.

Por isso, não deixe os cálculos para a última semana.

4. Quais NRs estudar primeiro?

Aqui está uma das perguntas mais importantes:

“Tenho muitas NRs para estudar. Por onde começo?”

A resposta correta é:

Primeiro: siga o edital.

Se o edital determinar exatamente quais normas serão cobradas, elas têm prioridade.

Se o edital for amplo ou estiver se preparando antes da publicação de um edital específico, você pode organizar uma ordem estratégica de estudo considerando a recorrência dos temas, a importância para a atuação profissional e o histórico de cobrança da banca.

Uma possível ordem inicial é:

Prioridade alta

NR-01; NR-06; NR-10; NR-12; NR-15; NR-16; NR-17; NR-20; NR-32; NR-33; NR-35

Isso não significa que essas sejam obrigatoriamente as “10 NRs que mais caem em todos os concursos”.

A cobrança depende do cargo, órgão, edital e banca.

O princípio é outro:

Você precisa descobrir quais assuntos têm maior peso na SUA prova e concentrar esforço neles.

5. Como estudar as Normas Regulamentadoras

Um dos maiores erros é tentar memorizar uma NR inteira de uma vez.

Em vez disso, divida a norma em blocos.

Método em 5 etapas

ETAPA 1 — Entenda o objetivo da NR

Pergunte:

O que essa norma pretende prevenir ou regulamentar?

Por exemplo, a NR-01 estabelece disposições gerais e requisitos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, entre outros aspectos.

Primeiro compreenda o “porquê”.

ETAPA 2 — Identifique os conceitos principais

Depois procure:

  • definições;
  • responsabilidades;
  • documentos;
  • requisitos;
  • procedimentos;
  • exceções;
  • prazos;
  • competências.

ETAPA 3 — Faça um resumo curto

Não copie a NR inteira.

Transforme o conteúdo em:

conceito → regra → exceção → palavra-chave.

Quanto mais objetivo for seu resumo, mais fácil será revisá-lo.

ETAPA 4 — Resolva questões

Aqui acontece a transformação do conhecimento em preparação para prova.

Você começa a descobrir:

“É assim que a banca cobra esse assunto.”

ETAPA 5 — Registre seus erros

Crie um Caderno de Erros.

Sempre que errar uma questão, registre:

Assunto

O que eu marquei

Resposta correta

Por que errei

Qual é a regra correta

Esse material será extremamente valioso nas revisões.

6. Teoria ou questões: o que estudar primeiro?

A resposta não é “teoria ou questões”.

É:

TEORIA + QUESTÕES.

A teoria permite compreender.

As questões mostram como o conhecimento é cobrado.

Imagine que você estudou uma regra durante uma hora.

Você acha que entendeu.

Então resolve uma questão.

Erra.

Por quê?

Talvez tenha:

  • interpretado errado;
  • esquecido uma exceção;
  • confundido conceitos;
  • ignorado uma palavra;
  • memorizado uma regra de forma incompleta.

A questão revela essa falha.

Por isso, a preparação deve funcionar em ciclo:

ESTUDE > RESOLVA > ERRE > ENTENDA O ERRO > REVISE > RESOLVA NOVAMENTE

7. Como estudar por questões de concurso

Não basta fazer questões.

Você precisa estudar as questões.

Uma questão errada pode valer mais para sua preparação do que uma questão acertada por chute.

Faça assim:

1. Leia a questão.

Não olhe imediatamente o gabarito.

2. Tente resolver.

Mesmo que não tenha certeza.

3. Marque sua resposta.

4. Confira o gabarito.

5. Leia o comentário.

6. Volte à teoria.

7. Descubra exatamente onde errou.

8. Anote a regra.

9. Faça outra questão semelhante.

Esse processo cria aprendizado ativo.

8. Como identificar as pegadinhas das bancas

Uma das habilidades mais importantes para concursos é aprender a identificar como a banca constrói as alternativas.

Observe palavras como:

  • sempre;
  • nunca;
  • somente;
  • exclusivamente;
  • obrigatoriamente;
  • poderá;
  • deverá;
  • preferencialmente;
  • no mínimo;
  • no máximo;
  • exceto;
  • incorreto;
  • correto.

Uma única palavra pode mudar completamente o sentido da alternativa.

Por isso, não leia questões de forma automática.

Leia procurando:

Qual palavra está tentando me induzir ao erro?

Outro ponto importante

Aprenda a diferenciar:

O QUE A NR DIZ

de

O QUE A BANCA ESTÁ PERGUNTANDO.

Esse é um dos motivos pelos quais resolver questões da banca do seu concurso é tão importante.

9. Como revisar Segurança do Trabalho

Estudar uma vez não é suficiente.

Você precisa criar um sistema de revisão.

Uma estratégia simples é utilizar três momentos:

REVISÃO 1

Após o estudo inicial.

REVISÃO 2

Alguns dias depois.

REVISÃO 3

Antes do simulado ou da prova.

Não precisa necessariamente reler todo o conteúdo.

Priorize:

  • seus resumos;
  • questões erradas;
  • pontos difíceis;
  • tabelas;
  • conceitos;
  • prazos;
  • exceções;
  • palavras-chave.

A melhor revisão é ativa

Em vez de simplesmente reler:

“A NR diz isso…”

Pergunte:

“O que a NR diz?”

Tente responder sem olhar.

Isso força seu cérebro a recuperar a informação.

10. Como estudar Segurança do Trabalho com apenas 2 horas por dia

Você não precisa ter 6 ou 8 horas disponíveis para começar.

Se você tem 2 horas por dia, precisa aproveitar muito bem esse tempo.

Uma divisão prática seria:

120 MINUTOS

50 minutos — Teoria

Estude um assunto específico.

Evite abrir cinco assuntos simultaneamente.

40 minutos — Questões

Resolva questões relacionadas exatamente ao conteúdo estudado.

20 minutos — Correção

Analise seus erros.

10 minutos — Revisão

Revise os principais pontos do dia.

Resultado:

50 min teoria + 40 min questões + 20 min correção + 10 min revisão = 2 horas.

Essa estrutura é muito mais produtiva do que passar duas horas assistindo aulas sem testar seu conhecimento.

11. Cronograma de estudos de 30 dias

Se você está começando agora, pode utilizar um ciclo como este.

Importante: esse cronograma é um modelo geral. Se você já possui um edital, adapte a sequência ao conteúdo, peso das disciplinas, número de questões e data da prova.

12. Erros que você deve evitar

❌ Erro 1 — Estudar sem edital

Você pode estar gastando energia com conteúdos que não serão cobrados.

Faça:

Leia o edital e transforme o conteúdo programático em checklist.

❌ Erro 2 — Querer estudar todas as NRs igualmente

Nem todo assunto terá o mesmo peso na sua preparação.

Faça:

Priorize de acordo com edital, banca e histórico de cobrança.

❌ Erro 3 — Só assistir aulas

Assistir aula transmite sensação de produtividade.

Mas prova exige recuperação do conhecimento e resolução de problemas.

Faça:

Depois da teoria, resolva questões.

❌ Erro 4 — Não revisar

O conteúdo estudado hoje pode parecer fácil.

Depois de alguns dias, você pode esquecer grande parte.

Faça:

Tenha um sistema de revisões.

❌ Erro 5 — Não analisar os erros

Errar e simplesmente olhar o gabarito é desperdiçar uma oportunidade.

Faça:

Descubra exatamente por que errou.

❌ Erro 6 — Estudar somente o que gosta

É comum estudar mais aquilo que consideramos fácil.

Mas a prova pode cobrar justamente os assuntos que você evita.

Faça:

Use seus resultados nas questões para identificar seus pontos fracos.

❌ Erro 7 — Usar material desatualizado

As Normas Regulamentadoras passam por alterações.

Em 2026, por exemplo, houve atualização importante na NR-1, incluindo a entrada em vigor de nova redação do capítulo relacionado ao gerenciamento de riscos ocupacionais, e a NR-10 também recebeu uma nova redação cuja vigência foi estabelecida para 1º de junho de 2027.

Por isso:

Sempre confira a versão vigente da norma e o conteúdo específico do edital.

13. Como saber se você realmente está aprendendo

Não use apenas o número de horas estudadas como indicador.

Imagine que você resolveu:

100 questões

e acertou:

60

Seu aproveitamento foi:

60%.

Isso não significa que você fracassou.

Significa que você encontrou os pontos que precisam ser melhorados.

Depois de revisar e resolver novamente:

100 questões → 75 acertos.

Agora existe evolução.

Sua meta não deve ser simplesmente estudar mais.

Sua meta deve ser:

AUMENTAR O PERCENTUAL DE ACERTOS.

14. Checklist para estudar Segurança do Trabalho para concurso

Antes de considerar sua preparação organizada, verifique:

  • Li o edital completo.
  • Identifiquei todas as NRs cobradas.
  • Identifiquei a banca organizadora.
  • Separei questões da banca.
  • Organizei os assuntos por prioridade.
  • Tenho um cronograma.
  • Estudo teoria.
  • Resolvo questões.
  • Tenho um caderno de erros.
  • Faço revisões.
  • Faço simulados.
  • Acompanho meu percentual de acertos.
  • Reforço meus pontos fracos.
  • Estou utilizando materiais atualizados.
  • Faço revisão final antes da prova.

15. Como acelerar sua preparação para concurso de Segurança do Trabalho

Agora você já percebeu que o problema não é simplesmente encontrar conteúdo.

Na internet existem milhares de vídeos, PDFs, artigos, questões e materiais gratuitos.

O verdadeiro desafio é:

saber o que estudar, em que ordem estudar, como revisar e como transformar conhecimento em acertos na prova.

É justamente aí que uma preparação organizada pode fazer diferença.

O KIT APROVAÇÃO ST foi desenvolvido com essa proposta: reunir teoria e prática direcionadas para a preparação em Segurança do Trabalho, com aulas, materiais de apoio e questões comentadas.

O conteúdo inclui diferentes Normas Regulamentadoras, temas de Segurança e Saúde do Trabalho, cálculos, materiais complementares e questões para prática.

Além disso, o material de preparação do ACZ trabalha a combinação de conteúdo esquematizado + questões comentadas, justamente para aproximar o estudo da realidade da prova.

Conheça o KIT APROVAÇÃO ST

Se você quer parar de estudar Segurança do Trabalho de forma fragmentada e organizar sua preparação em um único lugar, conheça o:

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Conclusão: como estudar Segurança do Trabalho para concurso?

Se você chegou até aqui, guarde principalmente esta sequência:

1. LEIA O EDITAL

Descubra exatamente o que será cobrado.

2. PRIORIZE

Não estude tudo com a mesma intensidade.

3. ESTUDE A TEORIA

Entenda os conceitos antes de tentar decorar.

4. RESOLVA QUESTÕES

Aprenda como a banca cobra o conteúdo.

5. ANALISE SEUS ERROS

Transforme cada erro em aprendizado.

6. REVISE

Não dependa apenas da memória da primeira leitura.

7. FAÇA SIMULADOS

Treine para a realidade da prova.

8. ACOMPANHE SEU DESEMPENHO

O percentual de acertos mostra onde você precisa melhorar.

E lembre-se:

Você não precisa estudar Segurança do Trabalho de qualquer jeito. Precisa estudar de forma estratégica.

A aprovação não depende apenas de quantidade de horas.

Depende de direção, consistência, prática e revisão.

Se você tem pouco tempo, isso se torna ainda mais importante.

Estude o que importa. Pratique o que é cobrado. Revise o que você errou.

É assim que você transforma horas de estudo em preparação para a prova.

FAQ — Perguntas frequentes sobre como estudar Segurança do Trabalho para concurso

Qual a melhor forma de estudar Segurança do Trabalho para concurso?

A melhor estratégia combina edital, teoria, questões, revisão e simulados. O candidato deve priorizar os assuntos cobrados pela banca e acompanhar seu percentual de acertos.

Quais NRs devo estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?

Depende do edital. Entre as NRs frequentemente relevantes para a preparação estão NR-01, NR-04, NR-05, NR-06, NR-07, NR-09, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-23, NR-24, NR-32, NR-33 e NR-35. Sempre confira o conteúdo específico do concurso e a redação vigente das normas.

É melhor estudar por vídeo ou apostila?

Os dois podem funcionar. O mais importante é que o estudo não termine na teoria. Depois de estudar, resolva questões para verificar se realmente aprendeu.

Quantas horas por dia devo estudar?

Não existe uma quantidade universal. Mesmo com 2 horas por dia, é possível construir uma rotina consistente se o tempo for bem dividido entre teoria, questões, correção e revisão.

Como estudar as NRs para concurso?

Evite tentar decorar a norma inteira de uma vez. Estude os conceitos, responsabilidades, requisitos, exceções e pontos relevantes para a prova e, depois, pratique com questões.

Como melhorar meu desempenho nas questões?

Registre seus erros, identifique o motivo de cada erro e revise os assuntos em que apresenta menor percentual de acertos.

Preciso estudar todas as NRs?

Não necessariamente. O primeiro passo é verificar o edital. Se você está estudando antes de um edital específico, priorize os temas mais relevantes para o cargo e acompanhe o histórico de cobrança da banca.

As NRs podem mudar depois que eu começar a estudar?

Sim. As Normas Regulamentadoras são atualizadas. Por isso, é importante acompanhar as versões oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale a pena estudar por questões de concursos anteriores?

Sim. Questões ajudam a identificar como a banca formula perguntas, quais conceitos são cobrados e quais pontos precisam de reforço.

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NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Destaques esquematizados da NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho! Domine os temas relevantes.

Saiba como é feito o dimensionamento do SESMT, composição, carga horária, atividades, etc. Aprenda de uma vez por todas com um resumo otimizado para facilitar o aprendizado.

Do Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

SESMT Centralizado

A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II.

O SESMT deve ser compostos por:

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seu SESMT aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II.

SESMT Comum

Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um SESMT comum

A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Carga horária dos profissionais de nível médio

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades do SESMT.

Carga horária dos profissionais de nível superior

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades do SESMT em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

Compete aos Profissionais Integrantes do  SESMT:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
  • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
  • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
  • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Do registro dos dados

O registro deverá ser requerido ao órgão regional do Ministério do Trabalho e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

  • Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
  • Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
  • Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Questões Comentadas

1. (FGV) A NR 4 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. O objetivo principal é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Sobre os SESMT, é correto afirmar que:

a) o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento

b) não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

c) aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

d) não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.

e) o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II. 

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento

b) ERRADA não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

c) ERRADA – aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

d) ERRADA não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.

e) CORRETA – o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II. 

GABARITO: LETRA E

2. (CEPS-UFPA) O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador por meio da ação integrada de um grupo de profissionais. Nesse contexto, analise as afirmativas seguintes.

I. Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

II. O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

III. O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT.

IV. O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.

a) I e IV, somente.

b) I, II e III, somente. 

c) II e III, somente.

d) II e IV somente.

e) I, III e IV, somente.

COMENTÁRIOS:

I. ERRADO – Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho (faltaram: enfermeiro do trabalho; auxiliar de enfermagem do trabalho).

II. CORRETO – O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

III. ERRADO – O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) (44 horas) por semana, para as atividades do SESMT.

IV. CORRETO – O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.

GABARITO: LETRA D

3.(FGV) Sobre a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.

( ) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.

( ) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados.

As afirmativas são, respectivamente,  

a) F – F – F.

b) V – V – F. 

c) F – V – F.

d) V – V – V.

e) F – F – V

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

(V) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.

(V) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.

(F) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados. (podem ser obrigado dependendo do número de empregados).

GABARITO: LETRA B

4. (FAU) De acordo com a NR-04 dada pela portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022:

a) O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções. 

b) Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

c) A atividade econômica preponderante é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d) A atividade econômica principal é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

e) Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções. (observadas exceções).

b) CORRETA – Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

c) ERRADA – A atividade econômica preponderante (principal) é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d) ERRADA – A atividade econômica principal (preponderante) é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

e) ERRADA – Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos (mil) trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

GABARITO: LETRA B

5. (FUNDATEC) Referente à NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é correto afirmar que:

a) Compete ao SESMT realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.

b) Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

c) O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior integrante deste serviço.

d) Incluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Compete ao SESMT (profissional habilitado) realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.

b) CORRETA – Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

c) ERRADA – O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior (qualquer um) integrante deste serviço.

d) ERRADA Incluem-se (excluem-se) do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

GABARITO: LETRA B

Prepare-se para o Concurso de Segurança do Trabalho dos seus Sonhos

 

NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Destaques esquematizados da NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são as atribuições da CIPA, constituição, processo eleitoral, etc. Com um resumo otimizado para facilitar o aprendizado.

Objetivo

Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Campo de aplicação

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

Atribuições

A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Constituição e estruturação

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.

A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.

A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

Processo eleitoral  

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.

O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;

h) voto secreto;

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos empregados.

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Funcionamento

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.

Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.

No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

Prepare-se para o Concurso de Segurança do Trabalho dos seus Sonhos