NR 1

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

 

 

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade quando grave e eminente risco.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

 

 

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PGR.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Termos e definições

 

 

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

Agora chegou a hora de você praticar para entender as pegadinhas das bancas.

Questões Comentadas

1. (FEPESE) Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das competências da Secretaria de Trabalho (STRAB) por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido na NR 01. 

a) Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual.

b) Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

d) Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

e) Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual. (NR-6 – órgão nacional de SST).

b) CORRETA – Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) ERRADA – Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. (INSS).

d) ERRADA – Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (O LTCAT é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), contratado pela empresa).

e) ERRADA – Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores. (empregador).

GABARITO: LETRA B

2. (UERJ) De acordo com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:

a) GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA – GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) ERRADA – PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) ERRADA – PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) ERRADA – GRO exclui (inclui) da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

GABARITO: LETRA A

3. (UERJ) Sobre a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se que o(a):

a) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. 

c) empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera (considera) o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) ERRADA -tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

c) CORRETA – empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) ERRADA – capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

GABARITO: LETRA C

4. (HCFMB-SP) A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – define as responsabilidades da organização quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE as ações que devem ser implementadas pela organização?

a) Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir a identificação ou classificação dos perigos.

b) Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

c) Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

COMENTÁRIOS: 

a) ERRADA Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir (exigindo) a identificação ou classificação dos perigos.

b) ERRADA – Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. (envolve também empregador, SESMT, etc.)

c) CORRETA – Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) ERRADA – Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a (com a) necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

GABARITO: LETRA C

5. (CESPE) Julgue o item subsequente, com relação à segurança e higiene do trabalho.  

O treinamento eventual deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento. 

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

Treinamento Inicial:

Feito antes do início das atividades ou conforme prazo da NR.

Treinamento Periódico:

Feito conforme a frequência da NR ou prazo definido pelo empregador.

Treinamento Eventual:

Necessário em caso de mudanças no trabalho, acidente grave/fatal ou afastamento acima de 180 dias.

GABARITO: CERTO

6. (MS CONCURSOS) De acordo com a Norma Regulamentadora 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, pergunta-se: Qual das medidas de controle de riscos deve ser priorizada?

a) Eliminação do risco na fonte.

b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

c) Implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs).

d) Realização de treinamentos de segurança. 

COMENTÁRIOS:

Conforme a NR 01, a ordem de prioridade das medidas de controle deve ser:

Eliminação dos fatores de risco; 

EPC;

Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 

EPI.

GABARITO: LETRA A

7. (FGV) Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:

a) o treinamento inicial deve ocorrer assim que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 

d) o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente convalidado ou complementado.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o treinamento inicial deve ocorrer assim (antes) que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) CORRETA – o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) ERRADA – o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (180 dias); 

d) ERRADA – o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) ERRADA – para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente (antigo) convalidado ou complementado.

GABARITO: LETRA B

Conclusão

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nbr 6493

NBR 6493 – Emprego das CORES para Identificação de Tubulações

Destaques esquematizados da NBR 6493 – Emprego das CORES para Identificação de Tubulações! Domine os temas relevantes.

Saiba quais são as cores usadas na identificação das tubulações. Com um resumo com imagens para facilitar o aprendizado e você aprender de uma vez por todas.

São adotadas as seguintes cores básicas na pintura das tubulações, aplicadas em toda a sua extensão, ou na seção média das faixas, quando divididas conforme o estabelecido em 4.2.2:

a) alaranjado-segurança: – produtos químicos não gasosos;

b) amarelo-segurança: – gases não liquefeitos;

c) azul-segurança: – ar comprimido;

d) branco: – vapor;

e) cinza-claro: – vácuo;

f) cinza-escuro: – eletroduto;

g) cor-de-alumínio: – gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (por exemplo: óleo Diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, solventes);

h) marrom-canalização: – materiais fragmentados (minérios), petróleo bruto;

i) preto: – inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (por exemplo: óleo combustível, asfalto, alcatrão, piche);

j) verde-emblema: – água, exceto a destinada a combater incêndio;

l) vermelho-segurança: – água e outras substâncias destinadas a combater incêndio.

As faixas de identificação das tubulações devem ter a largura de 40 cm.

Quadro Ilustrativo! Cores para segurança

cores tubulações

 

Conclusão

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Melhores Sapatos de Segurança: Os 5 Modelos Mais Vendidos com Custo-Benefício

Escolher o calçado de proteção ideal vai muito além de apenas cumprir uma exigência legal ou evitar multas da fiscalização. Para o profissional que enfrenta jornadas longas, o calçado correto é o que separa um dia produtivo de dores crônicas na coluna, calcanhar e joelhos.

No mercado atual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), existem centenas de marcas. Para te ajudar a não gastar dinheiro com produtos desconfortáveis ou que rasgam em poucas semanas, preparamos este guia completo.

Analisamos os modelos mais vendidos, com o maior índice de avaliações positivas e que possuem Certificado de Aprovação (CA) válido. Confira o ranking do 1º ao 5º lugar e descubra qual é o ideal para a sua rotina de trabalho.

1º Lugar: Sapato De Segurança Epi Conforto Original Sem Biqueira

Calçado ocupacional, modelo baixo, confeccionado em couro tipo vaqueta, com elástico lateral, forro da gáspea em material não tecido, palmilha de montagem não tecido fixada no sistema strobel, solado injetado PU bidensidade, antiderrapante e com resistência a óleo combustível.

Este modelo da marca Conforto foca na flexibilidade e ergonomia diária. É um calçado ocupacional leve, projetado para profissionais que precisam de proteção regular e solado resistente a combustíveis, mas que passam muito tempo dirigindo e não necessitam de proteção contra impactos nos dedos.

  • Especificações:

    • Material: Couro legítimo tipo Vaqueta e solado PU Bidensidade.

    • Biqueira: Sem biqueira (Bico flexível de couro/tecido).

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 42.631 ativo contra riscos leves.

  • Pontos positivos: Couro vaqueta macio e durável; solado antiderrapante com alta resistência a óleo combustível; calçado extremamente leve por não possuir biqueira rígida de aço ou PVC.

  • Pontos negativos: Não protege contra a queda de objetos pesados ou esmagamento na área dos dedos; design clássico focado apenas no funcional.

  • Para quem é: Motoristas (aplicativo, táxi, ônibus), frentistas de posto de gasolina, porteiros, vigilantes e técnicos de campo.

  • Por que gostamos: Ele entrega a aderência e a resistência química exigidas por lei (com CA ativo), mas com o peso e a flexibilidade de um sapato comum, sendo perfeito para dirigir por horas sem cansar o tornozelo.

  • Pontos de atenção: Este calçado não substitui os modelos com biqueira de aço em canteiros de obras ou indústrias pesadas. Avalie os riscos da sua função antes de escolher.

  • Resumo: É o campeão de vendas para quem busca proteção ocupacional leve. Com couro de qualidade e solado resistente a óleos, ele garante a segurança exigida pela fiscalização trabalhista com o conforto ideal para o dia a dia.

2º Lugar: Sapato Profissional Antiderrapante Cozinha Limpeza Hospital

Sapato profissional antiderrapante ideal para uso em cozinha, limpeza, hospitais, clínicas e serviços gerais. Desenvolvido para oferecer conforto e segurança durante longos períodos de trabalho, é perfeito para quem precisa passar horas em pé sem perder estabilidade.

Este modelo se destaca pelo preço extremamente competitivo e pela leveza imbatível. Feito inteiramente em EVA expandido, é um calçado do tipo babuche fechado, projetado para o dia a dia de setores que exigem proteção básica contra umidade e proteção antiderrapante em pisos lisos.

  • Especificações:

    • Material: Borracha EVA expandida de alta qualidade (ultraleve).

    • Solado: Borracha com frisos antiderrapantes.

    • Design: Modelo fechado tipo babuche (Gênero unissex), disponível em preto ou branco.

  • Pontos positivos: Preço altamente acessível (ótimo custo-benefício); peso levíssimo que evita cansaço nas pernas; 100% impermeável e muito rápido de lavar e secar.

  • Pontos negativos: Material pode vir com cheiro forte de fábrica nos primeiros dias; baixo isolamento térmico (pode aquecer o pé se usado sem meias de algodão).

  • Para quem é: Profissionais de cozinhas, restaurantes, padarias, equipes de limpeza, enfermeiros, cuidadores e profissionais de clínicas e laboratórios.

  • Por que gostamos: É uma solução muito barata e prática que resolve o problema regulamentar de ambientes úmidos, mantendo o trabalhador seguro contra escorregões sem pesar no bolso.

  • Pontos de atenção: Modelagem: Usuários relatam que a forma é um pouco grande, sendo recomendável avaliar a compra de um número menor caso fique na dúvida. Não possui biqueira rígida contra impactos pesados.

  • Resumo: É a opção mais barata e leve do mercado para proteção em pisos úmidos. Impermeável, antiderrapante e prático de higienizar, atende muito bem às necessidades diárias de hospitais, copas e serviços de limpeza.

3º Lugar: Sapato De Segurança Estival Hybrid Microfibra Bico Pvc

Calçado de segurança tipo sapato cano baixo, confeccionado em material têxtil com detalhes em sintético altamente flexível, respirável, resistente a abrasão e flexão.

Este modelo une o visual e o conforto de um tênis esportivo com a proteção industrial exigida por lei. Feito com tecido respirável e reforços em couro, ele elimina o peso das botinas tradicionais.

  • Especificações:

    • Material: Tecido de alta resistência com ponteira em couro e solado PU Bidensidade.

    • Biqueira: PVC rígido para proteção leve.

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 47.823 ativo.

  • Pontos positivos: Conforto de calçado esportivo; excelente ventilação (evita calor nos pés); ótimo amortecimento no calcanhar.

  • Pontos negativos: Preço mais elevado; não é impermeável devido ao tecido respirável.

  • Para quem é: Engenheiros, técnicos, supervisores e profissionais de logística que alternam entre o escritório e a área de produção.

  • Por que gostamos: Quebra o padrão estético pesado dos EPIs tradicionais. É moderno, leve e evita dores e fadiga ao fim do dia.

  • Pontos de atenção: A palmilha original pode se desgastar rápido com uso severo (sendo recomendada a troca por uma de gel); não serve para riscos de esmagamento pesado (exige bico de aço).

  • Resumo: A escolha definitiva para quem prioriza ergonomia e estilo. Entrega a segurança exigida pelas normas trabalhistas com a leveza e o visual de um tênis de corrida.

4º Lugar: Calçado Bb80 Soft Works Sapato Enfermagem Cozinha Hospital

Este modelo é totalmente fechado, atendendo as exigências da NR-32 (Norma Reguladora da Área da Saúde) e também protege os pés contra umidade proveniente do trabalho com água. Por isso que é muito procurado por Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

O modelo BB80 da Soft Works revoluciona os calçados profissionais ao trazer o design e a aparência de um tênis casual para o ambiente de trabalho. Desenvolvido em EVA com foco total na área da saúde e alimentação, ele cumpre rigorosamente as normas regulamentadoras sem abrir mão da praticidade.

  • Especificações:

    • Material: EVA (Etil Vinil Acetato) expandido de alta performance (ultraleve e impermeável).

    • Solado: Borracha antiderrapante com tecnologia de ponta (Certificações SRA, SRB e SRC).

    • Diferencial: Possui palmilha interna removível e formato totalmente fechado.

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 37.212 (Aprovado pelo Ministério do Trabalho e atende à NR-32).

  • Pontos positivos: Estética de tênis esportivo que moderniza o uniforme; peso extremamente leve; solado com máxima aderência em pisos molhados ou com resíduos; 100% impermeável e fácil de lavar.

  • Pontos negativos: Baixa respirabilidade por ser totalmente vedado, exigindo meias de algodão para conter o suor; não possui biqueira contra impactos pesados.

  • Para quem é: Enfermeiros, médicos, dentistas, chefs de cozinha, cozinheiros, camareiras, auxiliares de limpeza e profissionais de hotelaria.

  • Por que gostamos: Ele entrega a segurança essencial de um EPI tradicional, mas com o visual descontraído de um tênis comum. A inclusão da palmilha removível facilita muito a higienização e melhora o conforto para quem encara longos plantões em pé.

  • Pontos de atenção: Tamanho: Embora a fábrica indique forma comum, profissionais com pés mais largos ou altos relatam maior conforto ao comprar um número acima do habitual.

  • Resumo: É o calçado ideal para aliar proteção, preço acessível e visual moderno. Totalmente impermeável e em conformidade com a NR-32, garante um dia de trabalho seguro contra quedas e fluidos, mantendo o conforto dos pés e das articulações.

5º Lugar: Sapato Branco Segurança Microfibra Açougue Cozinha Kadesh

 Sapato de Segurança Micro K Kadesh combina conforto, proteção e resistência para o dia a dia   profissional. Produzido em microfibra de alta qualidade, oferece excelente durabilidade e ótimo   acabamento.

Desenvolvido para as indústrias alimentícia e de saúde, este sapato substitui o couro por microfibra de alta tecnologia. Ele une a leveza necessária para longas jornadas em pé com a impermeabilidade essencial para locais com umidade constante.

  • Pontos positivos: Cabedal resistente à água e fluidos orgânicos (não racha); solado que absorve impactos; mais leve que o couro comum e resistente a produtos como o cloro.

  • Pontos negativos: Exige limpeza diária rigorosa por ser branco; pode reter calor se usado sem as meias adequadas.

  • Para quem é: Açougueiros, chefs, cozinheiros, trabalhadores de frigoríficos, laticínios e profissionais de laboratório.

  • Por que gostamos: Diferente do couro, a microfibra não “azeda” nem resseca em contato com sangue ou água, mantendo o calçado maleável e sem odores por muito mais tempo.

  • Pontos de atenção: Requer cuidado em pisos com excesso de graxa animal e atenção à escolha da biqueira (PVC para uso geral ou Aço contra queda de objetos pesados).

  • Resumo: É a escolha ideal de custo-benefício para o setor alimentício. Garante a higiene exigida pela fiscalização, dura mais que o couro na umidade e oferece o conforto necessário para o dia a dia.

  • Especificações: * Material: Couro Vaqueta Integral

    • Solado: Poliuretano (PU) Bidensidade

    • Fechamento: Cadarço (Amarrar)

    • Biqueira: Polipropileno (PVC)

    • Tipo de Risco: Mecânicos leves e abrasão

Como Escolher o Calçado de Segurança Ideal? (Guia Rápido de Compra)

Antes de finalizar sua escolha, preste atenção nestes detalhes técnicos:

  1. Biqueira de PVC vs. Aço vs. Composite: A biqueira de PVC/Plástico serve apenas para evitar batidas leves e tropeços (deixa o sapato leve). A biqueira de Aço protege contra quedas de objetos pesados, mas conduz eletricidade. O Composite oferece a mesma proteção que o aço, porém é mais leve e faz o isolamento elétrico completo.

  2. Importância do Solado Bidensidade: Sempre verifique se o solado é em PU Bidensidade. Ele possui duas camadas: uma externa mais dura (para resistir ao desgaste do piso) e uma interna mais macia (que funciona como um amortecedor para proteger suas articulações).

Se você busca o melhor custo-benefício geral, o Sapato de Amarrar Kadesh é a escolha mais segura. Se o seu foco é conforto extremo e tecnologia, invista na Botina de Microfibra Estival.

Curso de PGR e GRO na Prática: Aprenda a Elaborar o PGR Passo a Passo em 2026

Se você está buscando um curso completo sobre PGR e GRO na prática, esta pode ser a melhor oportunidade para se atualizar e se destacar na Segurança do Trabalho em 2026.

O Curso de PGR / GRO na prática foi desenvolvido para profissionais que querem ir além da teoria e aprender, de forma aplicada, como elaborar e gerenciar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme as exigências atuais da legislação.

Com o GRO, dominar esse tema se tornou essencial para técnicos, engenheiros e consultores em SST.

Logo no início, o curso contextualiza para o novo modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), facilitando o entendimento das mudanças normativas.

Em seguida, aprofunda na metodologia moderna de gestão de riscos, mostrando como unificar processos e estruturar um sistema eficiente dentro das empresas.

O grande destaque está no módulo de elaboração do PGR na prática, onde você aprende passo a passo como construir o documento, identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle.

Além disso, o curso aborda os principais processos do GRO, tornando você capaz de aplicar tudo no dia a dia profissional.

Outro diferencial importante são os modelos editáveis, que aceleram seu trabalho e ajudam a entregar documentos profissionais com mais agilidade.

Isso é um grande ganho de produtividade, especialmente para quem atua com consultoria ou quer iniciar nesse mercado.

Com conteúdo direto, atualizado e focado na aplicação real, este curso é ideal para quem deseja dominar o PGR, atender à legislação e aumentar suas oportunidades na área de Segurança do Trabalho.

Se você quer aprender de verdade como elaborar e implementar o PGR e o GRO na prática, este curso é o caminho mais rápido e eficiente.

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Como Fazer a Gestão de Segurança do Trabalho: Guia Completo e Prático para 2026

Se você está buscando como fazer a gestão de segurança do trabalho de forma eficiente e alinhada à legislação, este curso pode ser exatamente o que faltava para elevar seu nível profissional.

O Curso Completo de Gestão em Segurança do Trabalho foi desenvolvido para quem deseja dominar, na prática, todos os processos essenciais da área de SST. Diferente de conteúdos superficiais, ele entrega uma visão estratégica e aplicada, ideal para quem quer se destacar no mercado em 2026.

Logo no início, o curso aborda os conceitos de gestão em SST, mostrando como a atuação estratégica impacta diretamente na prevenção de acidentes e na conformidade legal das empresas.

Em seguida, você aprende a estruturar e gerenciar documentos fundamentais como PGR, PCMSO, LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade, itens indispensáveis para qualquer profissional da área.

Outro grande diferencial está na parte prática: você entenderá como organizar a CIPA, implementar treinamentos obrigatórios e realizar uma gestão eficiente de EPI, reduzindo custos sem comprometer a segurança.

Além disso, o curso ensina passo a passo a gestão de acidentes de trabalho, incluindo emissão de CAT, controle de afastamentos corretos em situações reais.

Um dos pontos mais relevantes é o módulo de eSocial aplicado à SST, onde você aprende a evitar erros comuns e possíveis multas, algo extremamente valorizado pelas empresas atualmente. A gestão de terceiros também é abordada com foco em fiscalização e conformidade.

Com conteúdo atualizado, direto ao ponto e voltado para aplicação imediata, este curso é ideal para técnicos, engenheiros, gestores de RH e consultores que desejam crescer na carreira e aumentar sua autoridade profissional.

Se você quer sair da teoria e realmente aprender como fazer a gestão de segurança do trabalho na prática, essa é a oportunidade certa.

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