NR 1

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade quando grave e eminente risco.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PGR.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Termos e definições

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

Agora chegou a hora de você praticar para entender as pegadinhas das bancas.

Questões Comentadas

1. (FEPESE) Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das competências da Secretaria de Trabalho (STRAB) por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido na NR 01. 

a) Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual.

b) Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

d) Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

e) Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual. (NR-6 – órgão nacional de SST).

b) CORRETA – Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) ERRADA – Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. (INSS).

d) ERRADA – Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (O LTCAT é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), contratado pela empresa).

e) ERRADA – Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores. (empregador).

GABARITO: LETRA B

2. (UERJ) De acordo com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:

a) GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA – GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) ERRADA – PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) ERRADA – PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) ERRADA – GRO exclui (inclui) da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

GABARITO: LETRA A

3. (UERJ) Sobre a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se que o(a):

a) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. 

c) empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera (considera) o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) ERRADA -tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

c) CORRETA – empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) ERRADA – capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

GABARITO: LETRA C

4. (HCFMB-SP) A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – define as responsabilidades da organização quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE as ações que devem ser implementadas pela organização?

a) Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir a identificação ou classificação dos perigos.

b) Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

c) Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

COMENTÁRIOS: 

a) ERRADA Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir (exigindo) a identificação ou classificação dos perigos.

b) ERRADA – Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. (envolve também empregador, SESMT, etc.)

c) CORRETA – Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) ERRADA – Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a (com a) necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

GABARITO: LETRA C

5. (CESPE) Julgue o item subsequente, com relação à segurança e higiene do trabalho.  

O treinamento eventual deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento. 

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

Treinamento Inicial:

Feito antes do início das atividades ou conforme prazo da NR.

Treinamento Periódico:

Feito conforme a frequência da NR ou prazo definido pelo empregador.

Treinamento Eventual:

Necessário em caso de mudanças no trabalho, acidente grave/fatal ou afastamento acima de 180 dias.

GABARITO: CERTO

6. (MS CONCURSOS) De acordo com a Norma Regulamentadora 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, pergunta-se: Qual das medidas de controle de riscos deve ser priorizada?

a) Eliminação do risco na fonte.

b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

c) Implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs).

d) Realização de treinamentos de segurança. 

COMENTÁRIOS:

Conforme a NR 01, a ordem de prioridade das medidas de controle deve ser:

Eliminação dos fatores de risco; 

EPC;

Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 

EPI.

GABARITO: LETRA A

7. (FGV) Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:

a) o treinamento inicial deve ocorrer assim que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 

d) o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente convalidado ou complementado.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o treinamento inicial deve ocorrer assim (antes) que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) CORRETA – o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) ERRADA – o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (180 dias); 

d) ERRADA – o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) ERRADA – para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente (antigo) convalidado ou complementado.

GABARITO: LETRA B

Prepare-se para o Concurso dos seus Sonhos

 

 

Como empreender na área da segurança do trabalho

Como Empreender na área de Segurança do Trabalho?

Empreender na área de segurança do trabalho pode ser uma oportunidade gratificante e lucrativa, especialmente se você tiver conhecimento e experiência na área. Aqui estão algumas etapas para começar:

1. Educação e Certificação:

Comece adquirindo a educação necessária em segurança do trabalho. Isso pode incluir um diploma em Segurança do Trabalho, como: Médico do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho.

Exemplos de boas instituições para fazer um curso em segurança do trabalho: Senai, Senac e algumas Universidades e Institutos Federais.

2. Ganhe Experiência:

Antes de empreender, é importante ganhar experiência prática trabalhando em diferentes ambientes de trabalho e aprendendo sobre as regulamentações de segurança específicas ao seu setor.

Para ganhar experiência, seguem alguns dos setores que mais empregam profissionais de segurança do trabalho no Brasil incluem:

Indústria: A indústria é um dos setores que mais demandam profissionais de segurança do trabalho devido aos diversos riscos associados à produção industrial. Isso inclui a indústria de manufatura, metalúrgica, química, automobilística, entre outras.

Construção civil: A construção civil é outro setor que requer um alto nível de segurança devido aos perigos envolvidos no trabalho com equipamentos pesados, altura, produtos químicos e outros fatores de risco.

Saúde: Hospitais, clínicas e outras instituições de saúde precisam de profissionais de segurança do trabalho para garantir a segurança dos funcionários, pacientes e visitantes.

Mineração: A mineração é uma indústria que envolve riscos significativos para os trabalhadores devido às condições adversas e ao manuseio de equipamentos pesados. Portanto, profissionais de segurança do trabalho desempenham um papel crucial nesse setor.

Agricultura: A agricultura, que inclui a produção agrícola e pecuária, apresenta uma série de riscos ocupacionais, como exposição a produtos químicos, máquinas agrícolas e atividades físicas intensas. Profissionais de segurança do trabalho auxiliam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor.

Petróleo e gás: A indústria de petróleo e gás lida com riscos significativos, como incêndios, explosões e exposição a produtos químicos tóxicos. A segurança do trabalho é uma prioridade nesse setor.

Transporte: Empresas de transporte, como rodoviárias, ferrovias e aéreas, também empregam profissionais de segurança do trabalho para garantir a segurança dos funcionários envolvidos na operação e manutenção de veículos e infraestrutura de transporte.

Energia: Setores de energia, incluindo elétrica e renovável, têm seus próprios riscos ocupacionais que requerem profissionais de segurança do trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores.

Alimentação: A indústria de alimentos e bebidas também emprega profissionais de segurança do trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com equipamentos de processamento, produtos químicos e instalações de produção.

Serviços: Diversos setores de serviços, como hotéis, restaurantes, escolas e escritórios, também necessitam de profissionais de segurança do trabalho para criar ambientes de trabalho seguros.

Em resumo, a área de segurança do trabalho é relevante em diversos setores da economia brasileira, já que a segurança e a saúde dos trabalhadores são preocupações fundamentais em todos os ambientes de trabalho. A demanda por profissionais de segurança do trabalho pode variar de acordo com a região do país e as condições econômicas.

3. Plano de Negócios:

Elabore um plano de negócios detalhado que inclua informações sobre seus serviços, mercado-alvo, concorrência, estratégia de preços, marketing e projeções financeiras.

No meu caso, optei por criar conteúdo para as redes sociais, uma parte gratuita e outra paga, como o KIT ST.

Na parte paga, uso a plataforma de hospedagem de cursos da Hotmart.

4.Identifique Seu Nicho: 

Determine em que área específica da segurança do trabalho você deseja se concentrar. Pode ser consultoria, treinamento, auditoria de segurança, gestão de riscos, etc.

Dica: Ao invés de tentar atirar para todo lado, é mais assertivo focar em um único nicho, como treinamentos, se aperfeiçoar, e depois se for o caso vai ampliando.

5. Crie uma Rede de Contatos:

Construa relacionamentos com outras empresas, profissionais de recursos humanos, órgãos reguladores e associações de segurança do trabalho. Networking é fundamental para obter clientes e oportunidades.

Isso vale tanto para eventos presenciais, ir pegando os contatos, como procurar construir amizades ou parcerias através das redes sociais.

6. Desenvolva seus Serviços:

Ofereça serviços de qualidade, como avaliações de riscos, inspeções de segurança, treinamento de funcionários e consultoria para melhorar as condições de segurança no local de trabalho.

Dica: Não precisar produzir um conteúdo perfeito, é mais válido fazer dentro de suas possibilidades no momento e depois ir aperfeiçoando.

7. Marketing e Publicidade:

Utilize estratégias de marketing, como criação de um site, presença nas redes sociais, participação em eventos do setor e publicidade local para promover seus serviços.

Divulgue seus conteúdos, alguns podem não gostar, mas muitos podem gostar. Você só saberá testando.

8. Avaliação Contínua:

Mantenha-se atualizado sobre as tendências e inovações na área de segurança do trabalho. Este é um campo em constante evolução.

Lembre-se de que empreender na área de segurança do trabalho requer dedicação, conhecimento e um compromisso com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. É importante garantir que seus serviços atendam aos mais altos padrões de qualidade e ética profissional.

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Questões Comentadas – Segurança do Trabalho – Cesgranrio

Você que está se preparando para concursos, seguem questões comentadas de segurança do trabalho para a Cesgranrio,  para otimizar seus estudos.

Descaquei os detalhes de como a banca aborda as questões. Isso fará você entender como a banca cobra as questões.

1. Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

O diretor de uma empresa manifestou sua preocupação com eventuais riscos do ambiente de trabalho. Ele observou que havia muitos funcionários com lesões por esforço repetitivo e percebeu que o mobiliário utilizado no escritório precisava ser modificado, pois era uma fonte de risco

Nesse caso, o risco observado pelo diretor no ambiente de trabalho é classificado como risco

A) ergonômico

B) químico

C) biológico

D) orgânico

E) físico

COMENTÁRIOS:

Riscos e seus agentes

Riscos físicos

Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

Riscos químicos

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Riscos biológicos

Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Riscos ergonômicos

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

Riscos de acidentes

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

GABARITO: LETRA A

2. Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022, determina os critérios do Programa de Gestão de Riscos (PGR), sendo que a organização deve, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

A) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.

B) gerenciar os riscos que possam ser originados no trabalho ou nos deslocamentos.

C) implementar os EPI para o controle dos riscos ocupacionais e emergenciais.

D) indicar o grupo de trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mapeados.

E) mapear os perigos e as possíveis lesões acidentais.

COMENTÁRIOS:

1.5.3.2 A organização deve: 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e 

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais e; 

GABARITO: LETRA A

3. Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

Considerando-se a gestão de riscos, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais, uma empresa deve

A) caracterizar as atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme o Decreto no 3048 de 1999.

B) elaborar a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde, considerando as exigências da atividade de trabalho e os padrões internacionais da American Conference of Government Industrial Hygienists.

C) identificar os perigos, incluindo uma descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde, identificar as fontes ou circunstâncias e indicar o grupo de trabalhadores sujeito aos riscos.

D) implementar medidas de prevenção acompanhadas de informação aos sindicatos dos trabalhadores e fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados e às limitações das medidas de prevenção.

E) realizar um levantamento preliminar dos perigos somente antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações.

COMENTÁRIOS:

1.5.3.2 A organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;  

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;  

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. 

1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:

a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

b) identificação das fontes ou circunstâncias; e  

c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. 

GABARITO: LETRA C

4. Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

No processo eleitoral, previsto na norma regulamentadora para constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é necessária a 

A) apuração dos votos, ao final do dia da eleição, independente do número de empregados que participaram da votação.

B) inscrição e a eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos.

C) protocolização de eventuais denúncias sobre o processo eleitoral na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 15 dias corridos após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

D) publicação e a divulgação, em meio físico, da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização.

E) publicação e a divulgação, em meio físico, de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização.

COMENTÁRIOS

PROCESSO ELEITORAL

  • Inscrição e eleição individual: min. 15 dias corridos
  • Prazo da eleição: mínimo 30 dias antes do término do mandato da CIPA
  • Voto secreto
  • Inscrição meio físico ou eletrônico
  • Denúncia: até 30 dias após a data da divulgação do resultado
  • Anulação: 10 dias

GABARITO: LETRA B

5. Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

Acerca do transporte, do armazenamento, da movimentação e do manuseio de materiais, nos termos da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais –, em especial com relação à segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas, verifica-se que

A) a expressão “Transporte manual de sacos” é empregada para toda atividade realizada de maneira contínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado integralmente, por um só trabalhador.

B) a distância máxima permitida para o transporte manual de um saco é de 70 metros.

C) As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e à resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, ao tipo de amarração e à inclinação das pilhas.

D) o trabalhador terá o auxílio de, ao menos, dois ajudantes, durante a operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão. 

E) o transporte manual de sacos, através de pranchas, é vedado sobre vãos superiores a 1,20 m. 

COMENTÁRIOS:

a) 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. 

b) 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 

c) 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. 

d) 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

e) 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão

GABARITO: LETRA C

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MAPAS MENTAIS - SEGURANÇA DO TRABALHO

Mapas Mentais – Segurança do Trabalho

Como Dominar a Segurança do Trabalho com Mapas Mentais: O Atalho para sua Aprovação

Você já sentiu que o conteúdo de Segurança do Trabalho (SST) nunca termina? São dezenas de Normas Regulamentadoras (NRs), decretos, leis e detalhes técnicos que parecem impossíveis de memorizar apenas com leituras lineares e PDFs intermináveis.

Se você está estudando para concursos, exames de conselho ou quer apenas se destacar na atuação profissional, a carga de informações pode ser esmagadora. É aqui que entra uma das ferramentas mais poderosas de aprendizagem: os Mapas Mentais.

Irei te mostrar por que os mapas mentais são o segredo dos aprovados e como o ebook “Mapas Mentais – Segurança do Trabalho” pode transformar sua rotina de estudos.

Esse é o modelo dos Mapas Mentais que você vai ter acesso:

Mapas Mentais

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O que são Mapas Mentais e por que eles funcionam?

Diferente de um resumo comum, o mapa mental trabalha da mesma forma que o seu cérebro: por associação. Em vez de ler linhas e mais linhas de texto, você visualiza um conceito central conectado a ramificações com palavras-chave, cores e ícones.

Os benefícios são imediatos:

  • Memorização Visual: O cérebro retém imagens e conexões muito melhor do que textos puros.

  • Revisão em Minutos: O que você levaria horas para reler em um livro, você revisa em 5 minutos com um mapa mental.

  • Organização do Raciocínio: Ideal para entender a hierarquia das NRs e os processos de segurança.

Por que escolher o Ebook “Mapas Mentais – Segurança do Trabalho”?

Muitas pessoas tentam criar seus próprios mapas, mas acabam perdendo um tempo precioso que deveria ser usado para resolver questões. O ebook disponível na Kiwify entrega o trabalho pronto, filtrado e organizado por quem entende do assunto.

O que você encontra no material:

  1. Resumo das Principais NRs: Tudo o que é essencial para provas e para o dia a dia da profissão.

  2. Linguagem Objetiva: Sem “juridiquês” desnecessário. O foco é no que realmente cai na prova.

  3. Acesso Instantâneo: Por ser um produto digital, você recebe o acesso logo após a confirmação do pagamento e já pode começar a estudar no celular, tablet ou computador.

Para quem é este material?

  • Concurseiros: Que precisam de velocidade nas revisões de véspera.

  • Estudantes de Técnico ou Engenharia de Segurança: Que desejam simplificar temas complexos da faculdade/curso.

  • Profissionais de SST: Que precisam consultar normas de forma rápida e visual na rotina de trabalho.

Conclusão: Pare de lutar contra os livros e comece a visualizar o sucesso

O tempo é o seu recurso mais valioso. Continuar estudando da forma tradicional pode te custar meses (ou anos) a mais de preparação. Ao investir em um material estratégico como este, você não está comprando apenas um ebook, está comprando produtividade.

Pronto para elevar seu nível de conhecimento em SST?

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Apostila Técnico em Segurança do Trabalho 2026

Apostila contendo os assuntos estratégicos de segurança do trabalho para sua aprovação, com teoria e exercícios comentados.

Conquiste sua vaga com nossa apostila, elaborada por Antônio Carlos, técnico em segurança do trabalho na UFRN, aprovado em 4 concursos para este cargo.

Ler Amostra! Clique Aqui

 

 

Conteúdo da apostila:

Resumo Normas Regulamentadoras – NRs

– Resumo esquematizado das NRs com questões comentadas.

Segurança do Trabalho

– Introdução/História da Segurança do Trabalho.

Proteção Contra Incêndio.

– Acidente do Trabalho.

– Metodologias de Avaliação de Acidentes.

– Investigação de Acidentes de Trabalho.

– Estatísticas de Acidentes do Trabalho.

– Primeiros Socorros.

– Principais Siglas usadas na Segurança no Trabalho.

– Decreto 7.602 – Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

Saúde Ocupacional – SO

– Riscos Ambientais.

– Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

– Análise Ergonômica do Trabalho – AET.

– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

– Legislação Previdenciária.

– Técnicas de Análise de Riscos.

Super bônus para você

– Bônus 01: E-book Resumo NHOs, que contém as principais normas de Fundacentro com teoria esquematizada mais questões comentadas.

– Bônus 02: E-book Higiene e Saúde no Trabalho.

– Bônus 03: E-book Segurança do Trabalho na CLT com teoria esquematizada mais questões comentadas.

Garantia: Em até 7 dias, se você entender que o material não era para você, basta mandar um e-mail, que será 100% reembolsado do valor investido.

Autor: Antônio Carlos, técnico em segurança do trabalho na UFRN e aprovado em outros 3 concursos para este cargo.

 

 

Contatos

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