TIPOS DE BOTAS DE PROTEÇÃO

Tipos de Botas de Proteção: Funções e Aplicações

Você sabe qual é a importância de escolher a bota de proteção correta? Hoje, vou explicar de forma simples e objetiva.

O uso de uma bota inadequada no seu trabalho pode aumentar o risco de acidentes e lesões, como perfurações, queimaduras e choques elétricos.

Por isso, escolher o calçado de segurança adequado para cada atividade é fundamental para garantir proteção e segurança no trabalho.

Seguem os três tipos de botas mais usados:

1. Bota em Couro com Bico PVC

Características: Cabedal em couro nubuck, leveza, design discreto, solado em PU bidensidade com amortecimento de impacto.

Indicação: Proteção contra impactos leves com foco em conforto e uso prolongado.

Público-alvo: Trabalhadores de obras, industrias, etc.

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2. Bota de PVC

Características: Impermeável, alta durabilidade e resistente a produtos químicos.

Indicação: Áreas molhadas, trabalho com lama, cimento, limpezas pesadas, fundações e obras externas.

Público-alvo: Jardineiros, encanadores, cozinheiros, operários de sistema de drenagem.

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BOTA PVC

3. Bota com Bico de Composite

Características: Não condutora de eletricidade, mais leve que a bota com bico de aço, possui proteção no tornozelo e palmilha antiperfuro.

Indicação: Ambientes com eletricidade, terrenos irregulares e locais que exigem proteção contra choques e impactos pesados.

Público-alvo: Eletricistas, instaladores e técnicos de manutenção.

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COMPOSITE

Conclusão: A escolha da bota certa depende de cada atividade e do tipo de risco.

 

Curso de Segurança do Trabalho para Concursos 2026

O KIT APROVAÇÃO ST é muito mais do que um curso de Segurança do Trabalho para concursos públicos.

É a junção perfeita entre a TEORIA e as QUESTÕES.

Aqui você encontrará aulas com os assuntos cobrados nos editais de concursos e muitas questões comentadas em vídeo, alternativa por alternativa, para você praticar.

Ou seja, no KIT APROVAÇÃO ST você terá teoria e muuuita prática de resolução de questões!

Meu objetivo é foco é fazer você otimizar seu estudo para você acertar as questões de Segurança do Trabalho, desde as fáceis até as mais pesadas.

Afinal, sua prova de concurso é feita de questões e acertá-las é o seu objetivo.

CONTEÚDO DO CURSO – VÍDEO AULAS + PDF

MÓDULO 01: NORMAS REGULAMENTADORAS – NRS

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 35 – Trabalho em Altura

MÓDULO 02: PRINCIPAIS NBRS DA ABNT

  • NBR 14.001 – Sistema de gestão Ambiental
  • NBR 14.275 – Ficha de Dados de Segurança – FDS
  • NBR 14.280 – Cadastro de Acidente do Trabalho
  • OHSAS 18.001 – Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho

MÓDULO 03: SAÚDE OCUPACIONAL – SO

  • Saúde Ocupacional
  • Acidente do Trabalho
  • Riscos Ambientais

MÓDULO 04: SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST

  • Proteção Contra Incêndio
  • Primeiros Socorros
  • Técnicas de Análise de Risco
  • Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho – PNSST
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

MÓDULO 05: CÁLCULOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Cálculo do IBUTG
  • Cálculo das Dose de Ruído
  • Cálculo da Taxa de Frequência – TF
  • Cálculo da Taxa de Gravidade – TG
  • Cálculo de Horas Homens Trabalhadas – HH

MÓDULO 06: E-BOOKS PARA BAIXAR (PDF’s) – BÔNUS

  • E-book 01: Resumo ST + Questões Comentadas
  • E-book 02: Resumo NHO’s + Questões Comentadas
  • E-book 03: Mapas Mentais de ST – assuntos estratégicos
  • E-book 04: Guia Prático de Estudo ST – manual da aprovação
  • E-book 05: Resumo Português + Questões Comentadas
  • E-book 06: Resumo Matemática + Questões Comentadas
  • E-book 07: Resumo Informática + Questões Comentadas

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NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Destaques esquematizados da NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho! Domine os temas relevantes.

Saiba como é feito o dimensionamento do SESMT, composição, carga horária, atividades, etc. Aprenda de uma vez por todas com um resumo otimizado para facilitar o aprendizado.

Do Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

SESMT Centralizado

A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II.

O SESMT deve ser compostos por:

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seu SESMT aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II.

SESMT Comum

Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um SESMT comum

A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Carga horária dos profissionais de nível médio

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades do SESMT.

Carga horária dos profissionais de nível superior

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades do SESMT em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

Compete aos Profissionais Integrantes do  SESMT:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
  • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
  • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
  • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Do registro dos dados

O registro deverá ser requerido ao órgão regional do Ministério do Trabalho e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

  • Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
  • Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
  • Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Questões Comentadas

1. (FGV) A NR 4 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. O objetivo principal é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Sobre os SESMT, é correto afirmar que:

a) o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento

b) não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

c) aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

d) não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.

e) o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II. 

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento

b) ERRADA – não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

c) ERRADA – aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

d) ERRADA – não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.

e) CORRETA – o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II. 

GABARITO: LETRA E

2. (CEPS-UFPA) O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador por meio da ação integrada de um grupo de profissionais. Nesse contexto, analise as afirmativas seguintes.

I. Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

II. O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

III. O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT.

IV. O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.

a) I e IV, somente.

b) I, II e III, somente. 

c) II e III, somente.

d) II e IV somente.

e) I, III e IV, somente.

COMENTÁRIOS:

I. ERRADO – Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho (faltaram: enfermeiro do trabalho; auxiliar de enfermagem do trabalho).

II. CORRETO – O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

III. ERRADO – O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) (44 horas) por semana, para as atividades do SESMT.

IV. CORRETO – O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.

GABARITO: LETRA D

3.(FGV) Sobre a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.

( ) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.

( ) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados.

As afirmativas são, respectivamente,  

a) F – F – F.

b) V – V – F. 

c) F – V – F.

d) V – V – V.

e) F – F – V

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

(V) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.

(V) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.

(F) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados. (podem ser obrigado dependendo do número de empregados).

GABARITO: LETRA B

4. (FAU) De acordo com a NR-04 dada pela portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022:

a) O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções. 

b) Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

c) A atividade econômica preponderante é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d) A atividade econômica principal é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

e) Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções. (observadas exceções).

b) CORRETA – Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

c) ERRADA – A atividade econômica preponderante (principal) é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d) ERRADA – A atividade econômica principal (preponderante) é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

e) ERRADA – Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos (mil) trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

GABARITO: LETRA B

5. (FUNDATEC) Referente à NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é correto afirmar que:

a) Compete ao SESMT realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.

b) Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

c) O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior integrante deste serviço.

d) Incluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Compete ao SESMT (profissional habilitado) realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.

b) CORRETA – Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

c) ERRADA – O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior (qualquer um) integrante deste serviço.

d) ERRADA – Incluem-se (excluem-se) do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

GABARITO: LETRA B

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NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Destaques esquematizados da NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são as atribuições da CIPA, constituição, processo eleitoral, etc. Com um resumo otimizado para facilitar o aprendizado.

Objetivo

Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Campo de aplicação

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

Atribuições

A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Constituição e estruturação

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.

A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.

A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

Processo eleitoral  

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.

O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;

h) voto secreto;

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos empregados.

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Funcionamento

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.

Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.

No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

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Apostila Técnico em Segurança do Trabalho 2026

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Observação: Este material não se limita à bibliografia oficial dos editais. Os temas são abordados, visando à clareza e à amplitude na preparação.

Matérias da Apostila:

  • Língua Portuguesa;
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Conheça o Autor:

Olá, prevencionista!

É com grande satisfação que a Apostila Técnico em Segurança do Trabalho.

Meu nome é Antônio Carlos. Atualmente, ocupo o cargo de Técnico em Segurança do
Trabalho
concursado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), aprovado em 4º lugar no
concurso de 2017. Além disso, fui 
aprovado em outros 3 concursos para este cargo.

Sou professor no Youtube da disciplina de segurança do trabalho desde 2016, com ótima
avaliação dos alunos. Ressalto que este material é focado no que realmente é cobrado com
questões comentadas, pois não basta estudar, é preciso de um conteúdo estratégico.

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