como preencher o ppp

Saiba Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário | Passo a Passo

 

Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

Também poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja esta a empresa de vínculo empregatício ou não.

O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.

Pode ser produzido em papel ou meio magnético.

Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.

Empresa/Estabelecimento:Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;
Ano:Ano de elaboração.
Ocorrência GFIP:Código previsto em manual SEFIP.
Setor:Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.
Cargo/Função:Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação naCarteira de trabalho.
Descrição das atividades:Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem oTrabalho. Todas as vezes em que houver mudança de função deverá serDescrita a atividade inerente a nova função.
Requisitos da função:Descrever sinteticamente os requisitos necessários para o desempenhoDa função, tais como destreza manual, biótipo, acuidade visual, nível deInstrução, entre outros.
Exposição:Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.
Natureza do agente:Relacionar todos os agentes nocivos presentes no ambiente onde aAtividade é exercida, mesmo que não prejudiquem a saúde ou aIntegridade física ou que estejam sob proteção eficaz.
Intensidade/Concentração:Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando nãoCouber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.
Neutralização:Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ouIndividual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentesElencados. Responda afirmativamente com SIM se tais tecnologias sãoEficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.
GFIP:Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 doReferido documento.
Exames:Relacionar os exames realizados para controle médico ocupacional doTipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca deFunção. Colocar apenas se os exames estão normais ou alterados – nãoDescrever resultados. Apontar apenas aqueles relacionados aos riscosAmbientais que forem constatados.
Responsáveis:É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, doEng. de Segurança do Trabalho (se houver), do responsável pelaElaboração do Laudo Ambiental, bem como, a assinatura do emitenteDo PPP (Gerente de RH ou Representante legal do empregador).
O PPP deve ser elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado.O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

As informações sobre resultados de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78.

No caso de agente físico ruído, tais informações devem atender aos preceitos do Anexo I da NR7.

 

Benefícios previdenciários

Benefícios Previdenciários: 5 Que Você Não Pode Deixar de Conhecer

 

Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito

Conheça os principais Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito. Incluindo destaques e ilustrações.

Veja o que você vai encontrar:

  1. Auxílio-doença 
  2. Auxílio-acidente 
  3. Aposentadoria por invalidez
  4. Pensão por morte
  5. Aposentadoria Especial

1 – Auxílio-doença 

O auxílio-doença será devido ao segurado que,  cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias, devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.

2- Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.

3 – Aposentadoria por invalidez 

 

Aposentadoria por invalidez 

 

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto (16º) dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

Da suspensão do pagamento:

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.

4 – Pensão por morte

A pensão por morte, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida aos dependentes do segurado.

O segurado que sofreu acidente pode ser demitido de imediato?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.

Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego.

A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-doença acidentário.

Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do acidente.

5 – Aposentadoria Especial 

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela Previdência Social, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

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ler-dort

LER/DORT | O Que São e Quais As Medidas Preventivas Para Evitá-las?

 

Conhecer determinados tipos de lesões que acometem os trabalho é fundamental para o estudo da segurança do trabalho. Neste contexto é que entra LER/DORT.

O que é LER/DORT?

Conheça a Lesão por Esforço Repetitivo –  LER e do Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho – DORT, que são frequentes no cotidiano dos trabalhadores. Saiba quais as principais medidas preventivas.

Quais são as medidas preventivas por parte do EMPREGADOR para evitar LER/DORT ?

A eliminação dos fatores de risco por parte do EMPREGADOR pode passar, assim, pela:

  • Adequação dos postos de trabalho;
  • Pela realização de programas de ginástica laboral;
  • Pela adoção de pausas para descansos;
  • Dentre outras medidas.

Quais são as medidas preventivas por parte do TRABALHADOR para evitar LER/DORT ?

Já no que pertinente ao TRABALHADOR, a prevenção pode se dar, por exemplo,  através do:

  • Uso de medidas que lhe confiram um melhor condicionamento físico, como a prática de exercícios,
  • E também pela participação conjunta com o empregador e com o serviço médico respectivo, na identificação dos fatores de risco de que se tratou anteriormente.

É interessante ainda, que o sindicato negocie com a Administração a realização de palestras informativas sobre o assunto, com vistas tanto à prevenção da doença quanto ao diagnóstico precoce.

 

ler-dort

 

O que deve ser feito para prevenção da LER/DORT ?

  •  Conheça e utilize corretamente os ajustes de sua cadeira, de modo que seus cotovelos estejam na altura do tampo da mesa, a área lombar apoiada sem forçar qualquer ponto da coluna; digitando ou lendo, o tronco e as coxas devem formar um ângulo de, aproximadamente 100-110º;
  •  Evite posturas incorretas, como sentar torto;
  •  Procure manter os pés bem apoiados no chão e, se necessário, solicite apoio para os pés;
  •  Ajuste a distância do monitor aos seus olhos, de forma que a linha superior do monitor fique no máximo na altura dos olhos;
  •  Use seu computador de modo a evitar reflexos do sol ou das luminárias nos seus olhos;
  •  Posicione o mouse junto ao teclado;
  •  Solicite ao órgão suporte para documentos;
  •  Ajuste a mesa à atividade a ser executada, de modo que o campo de trabalho fique ao alcance dos braços, não exigindo movimentos corporais em excesso;
  •  Deixe o teclado, o monitor e o documento equidistantes à visão durante o trabalho;
  •  Se submetido a esforço repetitivo frequente ou a posturas forçadas, faça pausas, de preferência realizando exercícios de alongamento e distensionamento nos locais do corpo que foram mais exigidos (mãos, braços e olhos nos digitadores);
  •  No caso dos digitadores, o número de toques não deve ser superior a 8000 por hora trabalhada, não podendo exceder a 5 horas de trabalho com entradas de dados;
  •  Evite colocar documentos pesados em gavetas próximas ao piso;
  •  Coloque objetos de uso constante ao alcance de suas mãos, o mais próximo possível do corpo;
  •  Dedique pelo menos 30 minutos, 3 vezes por semana, para a prática regular de atividades físicas;
  •  Cuide da postura ao realizar certas tarefas domésticas que, embora indispensáveis, podem aumentar o risco de lesões, como lavar roupa, colocar roupa no varal, colocar objetos no alto de armários, etc.
  • Busque trabalhar o seu estresse;
  • Adote uma dieta balanceada;
  •  Analise e tome todas as medidas necessárias para melhorar a sua qualidade de vida.

LER/DORT! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

Saiba o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) seu objetivo e suas finalidades

 

Saiba os aspectos mais relevantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – que tem como umas de suas principais atribuições, Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP tem como finalidade

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Microempresas estão obrigadas a emitir o ppp?

Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

A responsabilidade pela emissão do PPP:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Não Emitir O PPP Gera Multa?

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Quando deve ser feita a atualização do PPP?

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

ergonomia

Ergonomia: Sua Importância Para Um Ambiente De Trabalho Melhor

 

Cada vez mais, um ambiente de trabalho saudável adaptado ao trabalhador, torna-se uma realidade. Nesse sentido, a ergonomia ganha relevância a cada dia.

Os benefícios da ergonomia nas empresas

Garantir a qualidade de vida, saúde e bem estar dos funcionários é um dos princípios básicos para a produtividade de uma empresa. Neste sentido, a aplicação da ergonomia nas empresas assegura o pleno funcionamento humano em seu local de trabalho.

Como implantar a ergonomia nas empresas?

De modo geral, a ergonomia nas empresas pode ser aplicada através da ginástica laboral, intervalos regulares e rotatividade de tarefas, além da adaptação do ambiente de trabalho de acordo com a função e carga horária do funcionário.

ginástica laboral

A ergonomia e seus benefícios para todos

A ergonomia é fundamental para o desenvolvimento e aplicação de técnicas, com objetivo de transformar o trabalho e adaptá-lo às características e variabilidade do homem e do processo produtivo, possibilitando maneiras eficientes e seguras de execução das tarefas, sem comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador.

A ergonomia no trabalho e seus benefícios para a saúde e o bem estar dos trabalhadores

A ergonomia é também conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral. Podemos dizer que a ergonomia no trabalho oferece ao indivíduo, o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

A má postura e as lesões por esforços repetitivos, ao logo do tempo, causam diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função, em decorrência, por exemplo, de uma deficiência motora.

Benefícios da Ergonomia para Melhorar a Produtividade no Trabalho para o Funcionário e a Empresa

Quando a ergonomia é aplicada na empresa, proporciona um ambiente favorável na jornada de trabalho de seus funcionários, diminuindo cansaço, estresse, evitando lesões e contribuindo na redução de gastos com afastamento.

E também é importante salientar que os funcionários devem fazer o uso correto dos equipamentos, conforme orientações.

Exemplos de benefícios para os trabalhadores

  • Melhora a postura e previne doenças ocupacionais: sentar corretamente na cadeira, ajustar o monitor na altura correta, pernas alinhadas e braços posicionados corretamente, evitam as lesões, fadiga e dores a curto e a longo prazo.
  • Reduz o sedentarismo e melhora o condicionamento físico: a ginástica laboral estimula o movimento, evitando que a pessoa fique horas na mesma posição.

Exemplos de benefícios para as empresas

  • Reduz as ausências e afastamentos: o trabalho proporcionado pelas técnicas ergonômicas diminuem o número de ausência e afastamento, pois contribui na saúde e bem-estar do colaborador durante a jornada de trabalho.
  • Aumenta a produtividade: um funcionário com equipamentos ergonômicos, estação de trabalho adequada e ainda com a oportunidade de praticar a ginástica laboral, se sente motivado, aumenta a disposição, eficiência e em consequência passa a produzir mais.

Ergonomia: Sua importância! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: