Resumo NR 33

Resumo NR 33: Trabalho Em Espaço Confinado (ATUALIZADO)

Tenha acesso a um Resumo Esquematizado da NR 33 – Trabalho Em Espaço Confinado! Confira os tópicos relevantes com destaques e ilustrações para tornar seu estudo produtivo.

Objetivo

Esta Norma tem como objetivo estabelecer OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA IDENTIFICAÇÃO de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é Espaço Confinado?

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Responsabilidades 

Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os ESPAÇOS confinados existentes no estabelecimento;

c) identificar os RISCOS específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) INTERROMPER todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de RISCO GRAVE E IMINENTE, procedendo ao imediato abandono do local; e

j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle ANTES de cada acesso aos espaços confinados.

Cabe aos Trabalhadores

 

trabalho em espaço confinado

 

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada AS SITUAÇÕES DE RISCO para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO.

As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas FORA Do espaço confinado.

A Permissão de Entrada e Trabalho é VÁLIDA SOMENTE PARA CADA ENTRADA.

O procedimento para trabalho deve contemplar, NO MÍNIMO: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.

Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser AVALIADOS no mínimo 1 vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Procedimentos Revistos

Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.

Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a ANÁLISE DE RISCO.

É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados DE FORMA INDIVIDUAL OU ISOLADA.

Supervisor de Entrada

O SUPERVISOR DE ENTRADA deve desempenhar as seguintes funções:

a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) ANTES do início das atividades;

b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;

c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e

e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) APÓS o término dos serviços.

O SUPERVISOR de Entrada PODE desempenhar a função de VIGIA.

Vigia

O VIGIA deve desempenhar as seguintes funções:

a) manter continuamente a CONTAGEM precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;

b) permanecer FORA do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

c) adotar os procedimentos de EMERGÊNCIA, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

d) operar os movimentadores de pessoas; e

e) ordenar o ABANDONO do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

O Vigia não poderá realizar outras tarefas que POSSAM COMPROMETER o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.

Capacitação

 

Capacitação

 

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer QUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

Capacitação Periódica

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada DEVEM RECEBER capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Capacitação Inicial

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.

Todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.

Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

Emergência e Salvamento

O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;

b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e

e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados SEM A EMISSÃO da Permissão de Entrada e Trabalho.

 

 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

ÁREA CLASSIFICADA: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.

Atmosfera IPVS – Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

PROFICIÊNCIA: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.

RISCO GRAVE E IMINENTE: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

SUPERVISOR DE ENTRADA: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

TRABALHADOR AUTORIZADO: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

VIGIA: trabalhador designado para permanecer FORA do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

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Resumo nr 10

Resumo NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Tenha acesso aos tópicos relevantes através deste Resumo NR 10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade. 

A NR 10 foi criada para atender profissionais que atuam com serviços ligados à área elétrica que são considerados de alto risco devido à ocorrência de acidentes graves envolvendo este tipo de atividade.

Nesse artigo você vai vai aprender mais sobre:

1. Prontuário das instalações elétricas;

2. Medidas de proteção;

3. Desenergização;

4. Reenergização;

5. Treinamentos;

Fases que se aplica a NR 10  

A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Prontuário de Instalações Elétricas

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

  •  conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes;
  •  documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  •  especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  •  documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  •  certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  •  relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Medidas de Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2. Devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Segurança em Projetos

É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

Segurança em Instalações Desenergizadas

Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

  1. seccionamento;
  2. impedimento de reenergização;
  3. constatação da ausência de tensão;
  4. instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
  5. proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
  6. instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

 

desenergização

 

O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:

  1. retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
  2. retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
  3. remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
  4. remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
  5. destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

 

reenergização

 

Segurança em instalações elétricas energizadas

As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.

Trabalhador Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Profissional Legalmente Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador Capacitado

É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

  •  receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
  •  trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

Da reciclagem

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal (a cada 2 anos)  e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

  •  troca de função ou mudança de empresa;
  •  retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  •  modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Sinalização as Instalações e Serviços em Eletricidade

Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

  •  identificação de circuitos elétricos;
  •  travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
  •  restrições e impedimentos de acesso;
  •  delimitações de áreas;
  •  sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
  •  sinalização de impedimento de energização;
  • identificação de equipamento ou circuito impedido.

Cabe aos trabalhadores nos serviços em eletricidade

  •  zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  •  responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
  •  comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

 

glossário

 

Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.

ALTA TENSÃO (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

ATERRAMENTO ELÉTRICO TEMPORÁRIO: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

BAIXA TENSÃO (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

EXTRA-BAIXA TENSÃO (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

 

 

INSTALAÇÃO ELÉTRICA: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.

PRONTUÁRIO: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.

TENSÃO DE SEGURANÇA: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

ZONA DE RISCO: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 31.

ZONA CONTROLADA: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

Treinamento

CURSO BÁSICO: Segurança em instalações e serviços com eletricidade i – Para os TRABALHADORES AUTORIZADOS: carga horária mínima – 40h.

CURSO COMPLEMENTAR: Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h.

ESQUEMA UNIFILAR: Um desenho técnico que, utilizando simbologia específica, representa graficamente uma instalação elétrica, indicando sobre a planta arquitetônica. Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e deve ser mantido para instalações, inclusive aquelas com carga instalada superior a 75 kW.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NR 10 – Segurança e Saúde em Serviços com Eletricidade, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

O Curso NR10 objetiva capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma NR10. Link aqui

 

Resumo NBR 7195-2018

Resumo NBR 7195 – Cores Para Segurança! Atualizado e Esquematizado

Destaques esquematizados da NBR 7195 – Cores Para Segurança! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

As CORES adotadas nesta Norma são as seguintes:

VERMELHA

 

nbr 7195

 

Vermelha é a cor empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, e sua localização, INCLUSIVE portas de saída de emergência. Os acessórios destes equipamentos, como válvulas, registros, filtros, etc., devem ser identificados na cor amarela.

A cor vermelha NÃO deve ser usada para assinalar PERIGO.

A cor vermelha também é utilizada em sinais de parada obrigatória e de proibição, bem como nas luzes de sinalização de tapumes, barricadas, etc., e em botões interruptores para paradas de EMERGÊNCIA.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de ACETILENO deve ser de cor vermelha (e a de OXIGÊNIO de cor VERDE).

ALARANJADA

 

resumo nbr 7195

 

Alaranjado é a cor empregada para indicar ”perigo”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;

b) faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;

c) equipamentos de salvamento aquático, como boias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.

AMARELA

 

resumo nbr 7195

 

Amarela é a cor usada para indicar “cuidado!”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos;

b) corrimãos, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;

c) espelhos de degraus;

d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente;

e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga;

f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção;

g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.;

h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;

i) paredes de fundo de corredores sem saída;

j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;

l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vagonetes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres;

m) fundos de letreiros em avisos de advertência;

n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão;

o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;

p) para-choques de veículos pesados de carga;

q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.;

r) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.

VERDE

 

cores para segurança

 

Verde é a cor usada para caracterizar “segurança”.

É empregada para identificar:

a) localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros;

b) caixas contendo equipamentos de proteção individual;

c) chuveiros de emergência e lava-olhos;

d) localização de macas;

e) faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos;

f) faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.);

g) sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência;

h) emblemas de segurança.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de oxigênio deve ser de cor verde (e a de acetileno de cor vermelha).

AZUL

 

nbr 7195

 

Azul é a cor empregada para indicar uma ação obrigatória, como, por exemplo:

a) determinar o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual – por exemplo: “Use protetor auricular”);

b) impedir a movimentação ou energização de equipamentos (por exemplo: “Não ligue esta chave”, “Não acione”).

PÚRPURA

 

material radiotivo

 

Púrpura é a cor usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

É empregada, por exemplo, em:

a) portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados por materiais radioativos;

b) locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

c) recipientes de materiais radioativos ou refugos de materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

d) sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

BRANCA

 

 

Branca é a cor empregada em:

a) faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas;

b) setas de sinalização de sentido e circulação;

c) localização de coletores de resíduos;

d) áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência;

e) abrigos e coletores de resíduos de SERVIÇOS DE SAÚDE.

PRETA

 

 

Preta é a cor empregada para identificar coletores de resíduos, EXCETO os de origem de serviços de SAÚDE.

Segue

NBR 7195

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NBR 7195 – Cores para Segurança. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

Resumo Normas Regulamentadoras – NRs – 2024

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Conteúdo do E-book

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes e de Assédio
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

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apostila técnico em segurança do trabalho 2023Muitos concurseiros têm dificuldades de memorizar o conteúdo extenso de segurança do trabalho, por isso a apostila técnico em segurança do trabalho 2025 vai ser necessária.

Se, para você, estudar Segurança do Trabalho também é algo espinhoso, chato e cansativo, mas, em contrapartida, precisa se dedicar com afinco para garantir uma vaga na carreira pública, este livro chegou para auxiliá-lo e provar que é possível, sim, aprender essa disciplina de maneira descomplicada e prazerosa.

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A apostila reúne toda a teoria de forma esquematizada cobrada pelas bancas organizadoras de concursos, com muitas questões detalhadamente comentadas, exercícios para você praticar e fixar o conteúdo, somando-se mais de 500 questões de concursos. Indispensável aos concurseiros que precisam aprender segurança do trabalho de uma vez por todas e para a vida toda!

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