Norma regulamentadora 35

Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura: Tudo o que Você Precisa Saber

A segurança no trabalho é uma prioridade fundamental, especialmente quando se trata de atividades de alto risco, como o abordado na norma regulamentadora 35.

A Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR 35, foi criada para proteger os trabalhadores que atuam nesse ambiente perigoso.

Neste post, vamos abordar os pontos-chave da NR 35, esclarecer dúvidas e oferecer informações essenciais para todos que desejam atuar na área de segurança do trabalho.

O Que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e promovendo boas práticas.

A Importância da NR 35

Proteção à Vida e Saúde

A norma busca assegurar condições adequadas de trabalho e reduzir os riscos associados ao trabalho em altura.

Isso inclui não apenas a prevenção de acidentes fatais, mas também a diminuição de lesões graves que podem comprometer a vida e a saúde do trabalhador.

Redução de Custos e Responsabilidade Legal

O cumprimento da NR 35 ajuda as empresas a evitarem custos decorrentes de acidentes de trabalho, como multas, indenizações e processos judiciais.

Além disso, previne danos à reputação da organização e contribui para a responsabilidade social corporativa.

Treinamento e Capacitação

Os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente treinados, conforme exigido pela NR 35, tornando a capacitação obrigatória para empresas que atuam com serviços em altura.

Pontos-Chave da NR 35

1. Planejamento e Organização

Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada por profissionais capacitados e autorizados. Para isso, a empresa deve:

  • Identificar os riscos envolvidos no trabalho;
  • Desenvolver um plano de ação que inclua medidas preventivas e de emergência;
  • Assegurar a supervisão adequada das atividades;
  • Fornecer os equipamentos de proteção necessários, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

2. Treinamento e Capacitação

A NR 35 exige que todos os trabalhadores e supervisores envolvidos em trabalho em altura recebam treinamento adequado:

  • Conteúdo do Treinamento:
    • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    • Análise de riscos e condições impeditivas;
    • Medidas de prevenção e controle de riscos;
    • Uso correto dos EPIs e EPCs;
    • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Carga Horária Mínima:
    • 8 horas de treinamento inicial;
    • Reciclagem periódica a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou equipamentos.

3. Equipamentos de Proteção

A NR 35 exige a utilização de equipamentos de proteção adequados para cada situação:

  • EPIs:
    • Cintos de segurança;
    • Talabartes;
    • Trava-quedas;
    • Capacetes com jugular;
    • Botas antiderrapantes.
  • EPCs:
    • Linhas de vida;
    • Redes de proteção;
    • Plataformas elevatórias com guarda-corpo.

4. Responsabilidades

Responsabilidade do Empregador

O empregador tem a obrigação de:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Elaborar um programa de proteção específico para trabalho em altura;
  • Promover treinamento e reciclagem;
  • Fornecer equipamentos adequados;
  • Assegurar a inspeção regular dos equipamentos e estruturas.

Responsabilidade dos Trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades importantes:

  • Participar do treinamento fornecido pela empresa;
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs;
  • Reportar ao empregador qualquer condição de risco ou defeito nos equipamentos;
  • Seguir as normas e procedimentos estabelecidos.

5. Procedimentos de Emergência e Resgate

A empresa deve estabelecer procedimentos de emergência e resgate que incluam:

  • Identificação e prevenção de riscos de quedas durante o resgate;
  • Equipamentos específicos de resgate e primeiros socorros;
  • Equipe capacitada para atuar em situações de emergência.

6. Documentação e Registro

Para assegurar o cumprimento da NR 35, é necessário manter a documentação atualizada, como:

  • Inventário de riscos do trabalho em altura;
  • Certificados de treinamento dos trabalhadores;
  • Planos de resgate específicos para cada situação;
  • Registros de inspeção e manutenção dos equipamentos.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 35 é uma ferramenta essencial para a prevenção de acidentes no trabalho em altura.

Sua aplicação eficaz depende do comprometimento tanto do empregador quanto dos trabalhadores, que devem compreender a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

Se você busca uma carreira em segurança do trabalho, a compreensão aprofundada da NR 35 é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Ao seguir as orientações desta norma, não apenas a integridade física e a vida dos trabalhadores serão preservadas, mas também a reputação e a responsabilidade legal das empresas.

Portanto, investir em treinamento, equipamentos adequados e uma gestão eficaz dos riscos é crucial para garantir o sucesso na implementação da NR 35.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre a NR 35, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.

Fique atento ao nosso blog para mais conteúdos sobre segurança do trabalho!

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