Resumo NR 07

Resumo NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (ATUALIZADO)

 

Resumo NR 07: Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional – PCMSO! Esquematizado, com destaques para facilitar seu aprendizado.

Nesse artigo você vai:

1. O que é PCMSO;

2. Qual seu objetivo do PCMSO;

3. Dos exames obrigatórios;

4. Do Atestado de Saúde Ocupacional.

Hoje vamos falar de um importante programa na segurança do trabalho, que é o Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), quais são as etapas, como é desenvolvido e quais são os exames obrigatórios?

RESPONSABILIDADES

Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

PLANEJAMENTO

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.

Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

e) demissional.

O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

O ASO deve conter no mínimo:

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;

f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Então, achou o resumo produtivo, capaz de otimizar seus estudos? Deixe seu comentário e compartilhe o artigo!

 

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primeiros-socorros

Primeiros Socorros: Aprenda os Assuntos que são Cobrados

 

Primeiros Socorros

De acordo com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, define-se os primeiros socorros como a prestação e assistência médica imediata a uma pessoa ou uma ferida até à chegada de ajuda profissional.

Centra-se não só no dano físico ou de doença, mas também no atendimento inicial, incluindo o apoio psicológico para pessoas que sofrem emocionalmente devido a vivência ou testemunho de um evento traumático.

Sinais vitais

Os sinais vitais do paciente são: temperatura, pulso, respiração e a pressão arterial.

Estado de choque

 

estado de choque

 

O choque acontece quando o fluxo de oxigênio para as células do corpo diminui ou para por completo.

Causas

Grande perda de sangue, infarto, aceleração do coração, queimaduras graves, traumatismos de crânio, tórax e abdômen, envenenamentos, afogamento, choque elétrico, picadas de animais venenosos, mudança brusca de temperatura, infecção etc.

Sintomas

  • Pele pálida, úmida, pegajosa e fria;
  • Orelhas, lábios e pontas dos dedos arroxeadas;
  • Pulso rápido e fraco;
  • Respiração rápida, curta, irregular ou muito difícil;
  • Pupilas dilatadas, agitação, medo;
  • Náuseas e vômitos;
  • Perda total ou parcial de consciência;
  • Aceleração dos batimentos.

Tipos de estado de choque:

Choque hipovolêmico – É o choque que ocorre devido à redução do volume intravascular por causa da perda de sangue, de plasma ou de água perdida em diarreia e vômito.

Choque cardiogênico – Ocorre na incapacidade de o coração bombear um volume de sangue suficiente para atender às necessidades metabólicas dos tecidos.

Choque septicêmico – Pode ocorrer devido a uma infecção sistêmica.

Choque anafilático – É uma reação de hipersensibilidade sistêmica, que ocorre quando um indivíduo é exposto a uma substância à qual é extremamente alérgico.

Choque neurogênico – É o choque que decorre da redução do tônus vasomotor normal por distúrbio da função nervosa.

Queimaduras

 

queimaduras

 

1º grau

A queimadura de primeiro grau afeta apenas a camada superficial da pele causando sinais como dor e vermelhidão na região.

2º grau

A queimadura de 2º grau afeta as camadas intermédias da pele e, por isso, além da vermelhidão e da dor no local, podem surgir outros sintomas como bolhas ou inchaço do local.

3º grau

Em alguns casos, a queimadura de 3º grau pode ser tão grave que provoca falha em vários órgãos.

O que é recomendável:

  • Coloque a região queimada debaixo de água fria por, pelo menos, 15 minutos;
  • Mantenha um pano limpo e umedecido em água fria na região durante as primeiras 24 horas, trocando sempre que a água aquecer;
  • Não aplique qualquer produto como óleo ou manteiga na queimadura;
  • Não fure as bolhas e não aplique qualquer produto no local, para evitar o risco de infecção;
  • Procure ajuda médica se a bolha for muito grande.

Parada cardiorrespiratória

 

Parada cardiorrespiratória

 

Sintomas

Os sintomas clássicos de uma parada cardíaca são uma forte dor no peito que leva à perda da consciência, ausência de pulsação e o desmaio, que faz com que a pessoa fique inanimada.

No entanto, antes disso, podem surgir outros sintomas que alertam para um possível infarto, como:

  • Dor no abdômen ou nas costas que não passa;
  • Falta de ar ou dificuldade em respirar;
  • Dificuldade em falar de forma clara;
  • Formigamento no braço esquerdo;
  • Palidez e cansaço excessivo;
  • Náuseas e tonturas frequentes;
  • Suores frios.

Assim, o mais importante é começar a massagem cardíaca, que deve ser feita da seguinte forma:

  • Chamar ajuda médica, ligando para o 192;
  • Deitar a vítima no chão, com a barriga para cima;
  • Levantar ligeiramente o queixo do indivíduo para cima, para facilitar a respiração;
  • Apoiar as mãos, uma sobre a outra no peito da vítima, entre os mamilos, em cima do coração;
  • Fazer 2 compressões por segundo até que o coração da vítima volte a bater sozinho, ou até a chegada da ambulância.

Hemorragias

 

hemorragias

 

Os primeiros socorros para hemorragia causada por ferimentos na pele são:

  • A hemorragia deve ser contida imediatamente, por meio de uso de compressa limpa e seca aplicada ao ferimento, devendo o socorrista usar luvas esterilizadas.
  • Se for localizada no braço ou na perna recomenda-se mantê-los elevados para diminuir a saída de sangue;
  • Nunca retire o objeto que eventualmente esteja encravado no local da hemorragia, faça pressão ao redor, ou amarre algo a redor de forma a tentar minimizar o fluxo de sangue.

Fraturas

Assim, no caso de uma fratura exposta é aconselhado que:

  • Chame uma ambulância, ligando para o 192, ou leve a vítima no hospital, caso consiga andar;
  • Se existir sangramento, eleve a zona afetadaacima do nível do coração;
  • Cubra o local com panos limposou uma compressa esterilizada, se possível;
  • No caso de rompimento total ou parcial de qualquer osso, o socorrista deve imobilizar o local da fratura e também as articulações próximas, acima e abaixo do local.

Entorse x Luxação

Entorse: Ruptura parcial ou total dos ligamentos de uma articulação.

Luxação: Deslocamento das extremidades óssea de uma articulação.

 

 

inspeção de segurança

Inspeção De Segurança: Principais Tipos e Seus Objetivos

 

Identificar os riscos do ambiente de trabalho é fundamental para a segurança do trabalho. Pois evite acidentes e principalmente salva vidas. Neste contexto, entra a Inspeção de Segurança.

Neste artigo, você vai aprender mais sobre:

  1. O que é inspeção de segurança
  2. Qual é o seu objetivo
  3. Quais os principais tipos de inspeção de segurança

Objetivo

O objetivo principal da inspeção de segurança é identificar, no ambiente de trabalho, as situações de riscos.

A inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.

O profissional que irá desempenhar essa investigação deverá realizar visitas aos setores da empresa, procurando os riscos que envolvam o patrimônio, o ser humano, a produção e o meio ambiente.

Tipos de Inspeções

Inspeção de Rotina

É aquela realizada frequentemente pelos responsáveis da segurança do trabalho e visa a encontrar erros comuns no ambiente de trabalho, tais como: arrumações perigosas, defeitos em equipamentos, atitudes perigosas dos operários, etc.

Inspeções Periódicas

São inspeções realizadas por determinados períodos de tempo visando a averiguar condições inseguras, naturalmente estabelecidas pelos desgastes de peças, esforços e agressões em máquinas, móveis, objetos, etc.

Inspeções Especiais

Inspeção que busca identificar riscos presumíveis, necessitando de realização de medições, amostragens, etc. Nesse caso, poderão ser detectadas situações anormais de trabalho.

Responsáveis pelas Inspeções

As pessoas encarregadas das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados da área de segurança ou inspetores governamentais, no caso, os auditores fiscais do trabalho.

 

inspeção de segurança

 

Inspeção de segurança! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

técnico em segurança do trabalho

Portaria 3.275 – Atividades Do Técnico Em Segurança Do Trabalho | Destaques Mais Importantes

 

Portaria 3.275 – Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Conheça as funções do TST, incluindo destaques e uma questão de concurso comentada, para facilitar seu aprendizado.

As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

XVIII – particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

 

resumo portaria 3275

 

QUESTÃO COMENTADA – PORTARIA 3.275

1.(COPEVE/PREFEITURA SANTANA DO IPANEMA/TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/2013) A Portaria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, trata das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Marque a opção que não está de acordo com a citada Portaria.

A) Informar o empregador, através de parecer e laudos técnicos, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.

B) Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.

C) Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.

D) Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização destes e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.

E) Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos; utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

COMENTÁRIOS:

A alternativa fala em laudos técnicos e essa não é atribuição do técnico em segurança do trabalho – Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.

GABARITO: LETRA A

Portaria 3.275! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: