Identificar os riscos do ambiente de trabalho é fundamental para a segurança do trabalho. Pois evite acidentes e principalmente salva vidas. Neste contexto, entra a Inspeção de Segurança.
Neste artigo, você vai aprender mais sobre:
O que é inspeção de segurança
Qual é o seu objetivo
Quais os principais tipos de inspeção de segurança
Objetivo
O objetivo principal da inspeção de segurança é identificar, no ambiente de trabalho, as situações de riscos.
A inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.
O profissional que irá desempenhar essa investigação deverá realizar visitas aos setores da empresa, procurando os riscos que envolvam o patrimônio, o ser humano, a produção e o meio ambiente.
Tipos de Inspeções
Inspeção de Rotina
É aquela realizada frequentemente pelos responsáveis da segurança do trabalho e visa a encontrar erros comuns no ambiente de trabalho, tais como: arrumações perigosas, defeitos em equipamentos, atitudes perigosas dos operários, etc.
Inspeções Periódicas
São inspeções realizadas por determinados períodos de tempo visando a averiguar condições inseguras, naturalmente estabelecidas pelos desgastes de peças, esforços e agressões em máquinas, móveis, objetos, etc.
Inspeções Especiais
Inspeção que busca identificar riscos presumíveis, necessitando de realização de medições, amostragens, etc. Nesse caso, poderão ser detectadas situações anormais de trabalho.
Responsáveis pelas Inspeções
As pessoas encarregadas das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados da área de segurança ou inspetores governamentais, no caso, os auditores fiscais do trabalho.
Inspeção de segurança! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Portaria 3.275 – Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Conheça as funções do TST, incluindo destaques e uma questão de concurso comentada, para facilitar seu aprendizado.
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII – particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
QUESTÃO COMENTADA – PORTARIA 3.275
1.(COPEVE/PREFEITURA SANTANA DO IPANEMA/TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/2013) A Portaria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, trata das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Marque a opção que não está de acordo com a citada Portaria.
A) Informar o empregador, através de parecer e laudos técnicos, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.
B) Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.
C) Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.
D) Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização destes e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.
E) Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos; utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
COMENTÁRIOS:
A alternativa fala em laudos técnicos e essa não é atribuição do técnico em segurança do trabalho – Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.
GABARITO: LETRA A
Portaria 3.275! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Conheça os assuntos que são cobrados da NR 02 – Inspeção Prévia. Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB.
O órgão regional do MTB, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, conforme modelo anexo.
A empresa poderáencaminhar ao órgão regional do MTB uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTB, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
NR 02 – Inspeção prévia! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
você sabia que o diploma não garante o emprego de técnico em segurança do trabalho? Mas por outro lado você tem a grande oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, mesmo sem experiência, através do concurso público.
Mesmo que sempre exita a concorrência, se você se dedicar para aprender o máximo, durante o período de formação, é possível você conseguir um cargo público, que lhe dará estabilidade e uma boa perspectiva de futuro.
DICA # 02: Estude por Conteúdo Otimizado
Apesar do conteúdo referente a segurança do trabalho ser enorme, por exemplo as 36 normas regulamentadoras, os artigos da CLT, referentes a segurança do trabalho, a parte de higiene do trabalho…
O que cai nas provas, uma só uma parte da legislação. Geralmente de cada conteúdo de segurança do trabalho, o que é cobrado é cerca de 20%.
Exemplo: A NR 12, contém 87 páginas, mas só uma pequena parte dela é cobrada.
Digo isso, porque estudei o curso técnico em segurança do trabalho, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e dediquei mais de 4.000 de estudo. Incluindo curso de formação, trabalhos extra e pesquisa e estudo para concurso.
Somado a isso resolvi mais de 18.500 questões durante esse período de preparação. Comprei vários materiais para estudo, mas o material que tem disponível no mercado não é objetivo, ou seja, você estuda 100 páginas dele e só cai 20%.
Quando isso acontece, porque as vezes nem isso ocorre. Dessa forma eu tive que ir filtrando os materiais aos poucos e me permitiu um estudo direcionado, que garantiu minha primeira classificação, na UFPE, 1 mês após concluir o curso agora em 2015.
DICA # 03: Estude Constantemente
Estude sempre, organize algum horário de estudo, eu faço isso: acordando bem antes do trabalho, para estudar 1 hora, depois mais 30 minutos no descanso do almoço e noite tento estudar no mínimo 2 horas.
Cada um tem seus horários diferentes, mas o importante é se adequar a sua realidade. Porque depois você vai concorrer com muita gente que não estuda, ai suas chances aumentam muito para a aprovação.
DICA # 04: Se Prepare com Antecedência
Não espere sair o do edital de concurso, vá estudando as matérias que são praticamente obrigatórias na quase totalidade dos concursos para técnico em segurança do trabalho.
Conheça a SIPAT, que é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, qual a sua importância para os trabalhadores e os principais temas que devem serem abordados.
Objetivos da SIPAT
Garantir a conscientização por meio da orientação de funcionários da empresa, visando fazer com que eles realmente entendam a importância da prevenção de doenças e de acidentes nos ambientes de trabalho.
Promover reuniões e palestras de multiprofissionais, com o objetivo principal voltado para segurança e saúde no trabalho.
Conscientizar e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Incentivar o colaborar para que ele seja um prevencionista, ou seja, dissemine a segurança do trabalho.
Como Incentivar a Participação dos Colaboradores
Os trabalhadores devem ser estimulados a participarem da SIPAT. Dessa forma é importante atividades recreativas, aulas teatrais sobre segurança do trabalho e a participação de multiprofissionais, abordando vários temas para despertar o interesse do colaborador.
Temas para a SIPAT
Motivação: como tornar o ambiente de trabalho mais agradável;
Qualidade de Vida: como conciliar o trabalho com a vida pessoal;
Saúde e higiene no trabalho: A importância do ambiente de trabalho ser saudável e bem higienizado;
Alcoolismo, Tabagismo e Outras Drogas: Abordar os males e os prejuízos para a saúde;
Ergonomia: Dos benefícios de um ambiente ergonomicamente correto;
Primeiros Socorros: Das noções básicas;
Alimentação Saudável: Como ela melhora a qualidade de vida.
Dicas para a SIPAT lograr Êxito
Participação
Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível.
Economia e Lucratividade
Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.