resolução conama 398

RESUMO Resolução CONAM 398 – Plano de Emergência Individual

 

Conheça os assuntos que são cobrados da resolução CONAMA 398 – Plano de Emergência Individual . Incluindo destaques, para facilitar seu aprendizado.

Índice do conteúdo:

  1. Abrangência da resolução 398;
  2. O que é o Plano de Emergência Individual;
  3. Quais os tipos de licença;
  4. Qual o conteúdo do Plano de Emergência Individual.

Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008

Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.

Os portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares deverão dispor de plano de emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, na forma desta resolução.

Os portos organizados, instalações portuárias, terminais e estaleiros, mesmo aqueles que não operam com carga de óleo, deverão considerar cenários acidentais de poluição de óleo por navios, quando:

I – o navio se origina ou se destina às suas instalações; e

II – o navio esteja atracado, docado ou realizando manobras de atracação, de desatracação ou de docagem, na bacia de evolução dessas instalações.

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

  • Ações suplementares: conjunto de ações que se seguem à situação emergencial, incluindo ações mitigatórias, ações de rescaldo, o acompanhamento da recuperação da área impactada e gestão de resíduos gerados, entre outras;
  • Áreas ecologicamente sensíveis: regiões das águas marítimas ou interiores, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente;
  • Autoridade portuária: autoridade responsável pela administração do porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; gestão de resíduos e produtos perigosos.
  • Bacia de evolução: área geográfica imediatamente próxima ao atracadouro, na qual o navio realiza suas manobras para atracar ou desatracar;
  • Cenário acidental: conjunto de situações e circunstâncias específicas de um incidente de poluição por óleo;
  • Corpo hídrico lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento lento ou estagnado;
  • Corpo hídrico lótico: ambiente relativo às águas continentais moventes;
  • Derramamento ou descarga: qualquer forma de liberação de óleo ou mistura oleosa em desacordo com a legislação vigente para o ambiente, incluindo despejo, escape, vazamento e transbordamento em águas sob jurisdição nacional;
  • Estaleiro: instalação que realiza reparo naval, com ou sem docagem, ou construa navios e plataformas e que realize qualquer atividade de manuseio de óleo;
  • Incidente de poluição por óleo: qualquer derramamento de óleo ou mistura oleosa em desacordo com a legislação vigente, decorrente de fato ou ação acidental ou intencional;
  • Instalação portuária ou terminal: instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
  • Mar territorial: águas abrangidas por uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil;
  • Mistura oleosa: mistura de água e óleo, em qualquer proporção;
  • Navio: embarcação de qualquer tipo que opere no ambiente aquático, inclusive hidrofólios, veículos a colchão de ar, submersíveis e outros engenhos flutuantes;
  • Plano de Emergência Individual – PEI: documento ou conjunto de documentos, que contenha as informações e descreva os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades;
  • Porto organizado: porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação de passageiros e ou na movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária;
  • Zona costeira: espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo as seguintes faixas:

a) Faixa Marítima: faixa que se estende mar afora, distando 12 milhas marítimas das Linhas de Base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, compreendendo a totalidade do Mar Territorial;

b) Faixa Terrestre: faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira, a saber:

A apresentação do Plano de Emergência Individual dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Operação – LO, da Licença Prévia de Perfuração – LPper e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa – LPpro, quando couber.

 

licenças resolução 398

 

Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos

O Plano de Emergência Individual da instalação deverá ser elaborado de acordo com as seguintes orientações:

I – conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I;

II – com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II;

III – com base nos resultados da análise de risco da instalação;

IV – conforme os critérios de dimensionamento da capacidade mínima de resposta estabelecidos no Anexo III;

V – de forma integrada com o Plano de Área correspondente.

O Plano de Emergência Individual e suas alterações serão, obrigatoriamente, arquivados nos autos do licenciamento ambiental da instalação.

Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual

O Plano de Emergência Individual deverá ser elaborado de acordo com o seguinte conteúdo mínimo:

  • Identificação da instalação
  • Cenários acidentais
  • Informações e procedimentos para resposta
  • Sistemas de alerta de derramamento de óleo
  • Comunicação do incidente
  • Estrutura organizacional de resposta
  • Equipamentos e materiais de resposta
  • Procedimentos operacionais de resposta
  • Procedimentos para interrupção da descarga de óleo
  • Procedimentos para contenção do derramamento de óleo
  • Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis
  • Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado
  • Procedimentos para recolhimento do óleo derramado
  • Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado
  • Procedimentos para limpeza das áreas atingidas
  • Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados
  • Procedimentos para deslocamento dos recursos
  • Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes
  • Procedimentos para registro das ações de resposta
  • Procedimentos para proteção das populações
  • Procedimentos para proteção da fauna.
  • Encerramento das operações
  • Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias
  • Anexos

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