Destaques esquematizados da NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho! Domine os temas relevantes.
Saiba como é feito o dimensionamento do SESMT, composição, carga horária, atividades, etc. Aprenda de uma vez por todas com um resumo otimizado para facilitar o aprendizado.
Do Dimensionamento do SESMT
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
SESMT Centralizado
A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II.
O SESMT deve ser compostos por:

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seu SESMT aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II.
SESMT Comum
Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um SESMT comum
A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Carga horária dos profissionais de nível médio
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades do SESMT.
Carga horária dos profissionais de nível superior
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades do SESMT em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
Compete aos Profissionais Integrantes do SESMT:
- Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
- Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
- Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
- Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
- Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
- Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
- As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Do registro dos dados
O registro deverá ser requerido ao órgão regional do Ministério do Trabalho e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
- Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
- Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
- Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
- Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Questões Comentadas
1. (FGV) A NR 4 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. O objetivo principal é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Sobre os SESMT, é correto afirmar que:
a) o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento
b) não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
c) aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.
d) não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.
e) o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – o dimensionamento do SESMT não se vincula ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento
b) ERRADA – não compete aos SESMT acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
c) ERRADA – aos profissionais do SESMT é permitido o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.
d) ERRADA – não compete aos SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.
e) CORRETA – o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
GABARITO: LETRA E
2. (CEPS-UFPA) O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador por meio da ação integrada de um grupo de profissionais. Nesse contexto, analise as afirmativas seguintes.
I. Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
II. O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
III. O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT.
IV. O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.
a) I e IV, somente.
b) I, II e III, somente.
c) II e III, somente.
d) II e IV somente.
e) I, III e IV, somente.
COMENTÁRIOS:
I. ERRADO – Os profissionais que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho (faltaram: enfermeiro do trabalho; auxiliar de enfermagem do trabalho).
II. CORRETO – O dimensionamento do SESMT depende do número de trabalhadores do estabelecimento e do grau de risco, o qual está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
III. ERRADO – O técnico de segurança do trabalho deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) (44 horas) por semana, para as atividades do SESMT.
IV. CORRETO – O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regional ou estadual.
GABARITO: LETRA D
3.(FGV) Sobre a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.
( ) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.
( ) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados.
As afirmativas são, respectivamente,
a) F – F – F.
b) V – V – F.
c) F – V – F.
d) V – V – V.
e) F – F – V
COMENTÁRIOS:
Vamos analisar cada item:
(V) O SESMT deve ser composto por profissionais especializados, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o porte e o risco da sociedade empresária.
(V) O dimensionamento do SESMT é baseado tanto no número de empregados quanto no grau de risco da atividade econômica da sociedade empresária.
(F) As sociedades empresárias que possuírem grau de risco 1 ou 2, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não são obrigadas a constituir um SESMT, independentemente do número de empregados. (podem ser obrigado dependendo do número de empregados).
GABARITO: LETRA B
4. (FAU) De acordo com a NR-04 dada pela portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022:
a) O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções.
b) Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.
c) A atividade econômica preponderante é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
d) A atividade econômica principal é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
e) Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, sem exceções. (observadas exceções).
b) CORRETA – Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.
c) ERRADA – A atividade econômica preponderante (principal) é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
d) ERRADA – A atividade econômica principal (preponderante) é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
e) ERRADA – Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos (mil) trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
GABARITO: LETRA B
5. (FUNDATEC) Referente à NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é correto afirmar que:
a) Compete ao SESMT realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.
b) Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.
c) O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior integrante deste serviço.
d) Incluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – Compete ao SESMT (profissional habilitado) realizar a inspeção de segurança de Caldeiras.
b) CORRETA – Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.
c) ERRADA – O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais de nível superior (qualquer um) integrante deste serviço.
d) ERRADA – Incluem-se (excluem-se) do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.
GABARITO: LETRA B
Prepare-se para o Concurso de Segurança do Trabalho dos seus Sonhos



E muito gratificante o serviço feito pelo site.
Obrigado, Geraldo e boa sorte para você!
Otimo
Obrigado, Luis!
Feliz em descobrir
Segurança do trabalho acz
Eu que agradeço e te desejo boa sorte.
Sou técnica enfermagem,estou fazendo especialização em enfermagem do trabalho! Este site está me ajudando muito…obrigada 🤗
Que bom, Maria!
Bons estudos e boa sorte.
Muito bom o esquema!
Obrigado, José!