Oportunidades segurança do trabalho

Oportunidades na Segurança do Trabalho: Como Conquistá-las

Este ano de 2024 tem surgido várias oportunidades na Segurança do Trabalho, com remunerações que variam de 2 a 10 MIL por mês.

São oportunidades para nível médio e superior, aproveite esta fase de boas oportunidade, pois são raros momentos tão propício.

Apresentarei algumas oportunidades e como você pode conquistá-las.

Concurso público para Prefeitura e SAAE de Marechal Cândido Rondon

Edital: Clique aqui

Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vencimento inicial: R$ 6.006,61

Inscrição: Até 06/06/2024

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CONDERG de São João da Boa Vista – SP altera edital do Processo Seletivo

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Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vencimento base: R$ 4.038,17 por 40 horas + Insalubridade (40% do salário mínimo)

Inscrição: Até 03/06/2024

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Demais oportunidades para técnico! Clique aqui

Agora seguem algumas dicas esquematizadas e práticas para você  se preparar e ter sucesso em concursos públicos:

1. Planejamento

  • Definição de Metas: Estabeleça objetivos claros (por exemplo, estudar 4 horas por dia).
  • Cronograma de Estudos: Divida o conteúdo por dias/semanas, assegurando cobertura completa do edital.

2. Material de Estudo

  • Seleção de Qualidade: Use materiais recomendados por aprovados ou professores experientes.
  • Variedade de Fontes: Apostilas, vídeos, livros e simulados.

3. Técnicas de Estudo

  • Revisão Ativa: Revisite o conteúdo regularmente. Exemplo: revisão diária, semanal e mensal.
  • Métodos de Memorização: Utilize técnicas como mapas mentais e flashcards.

4. Prática de Questões

  • Simulados: Faça simulados periodicamente para avaliar o progresso.
  • Análise de Erros: Revise as questões erradas para entender seus pontos fracos.

5. Gestão do Tempo

  • Ritmo de Estudo: Determine períodos específicos para estudo, pausas e lazer.
  • Técnica Pomodoro: Estude em blocos de 25 minutos com pausas de 5 minutos.

6. Saúde e Bem-estar

  • Atividade Física: Mantenha uma rotina de exercícios leves a moderados.
  • Alimentação Saudável: Opte por alimentos que melhoram a concentração e a memória.

7. Acompanhamento de Edital

  • Atualizações: Mantenha-se atualizado com todas as informações e alterações no edital.
  • Especificidades do Concurso: Entenda o formato e as peculiaridades da prova que irá prestar.

8. Apoio Psicológico

  • Resiliência: Mantenha uma atitude positiva, mesmo frente a dificuldades.
  • Grupos de Estudo: Troque conhecimentos e experiências com outros candidatos.

Exemplo Prático:

Suponha que você esteja se preparando para um concurso de técnico administrativo. Seu plano pode incluir:

  • Manhãs: Estudo de legislação específica e prática de questões.
  • Tardes: Revisão de matemática e resolução de simulados.
  • Noites: Leitura leve e preparação para o dia seguinte.

Essas estratégias devem ser adaptadas conforme sua rotina, suas necessidades específicas e o tempo disponível até a prova.

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NR 12

NR 12 Resumida: Tudo Sobre a Norma

Este texto da NR 12 Resumida trás os principais tópicos sobre as medidas necessárias para prevenir riscos e acidentes em máquinas e equipamentos.

Princípios Gerais

As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.

Esta NR não se aplica

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Arranjo físico e instalações

Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.

É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.

Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.

As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.

São proibidas nas máquinas e equipamentos: 

a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

Dispositivos de partida, acionamento e parada

 

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

 

Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

a) não se localizem em suas zonas perigosas;

b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;

c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

d) não acarretem riscos adicionais; e

e) dificulte-se a burla.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

A função parada de emergência não deve:

a) prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança;

b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; e

c) gerar risco.

Manuais

As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

Os manuais devem:

a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;

b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;

c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e

d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.

Outros requisitos específicos de segurança

É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.

A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.

MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º graus em relação ao piso.

As escadas de degraus SEM espelho devem ter:

 

ESCADAS-SEM-ESPELHO

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 15 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura máxima entre os degraus de 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros  de altura;

f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 metros;

g) degraus com profundidade livre, “g”, que atendam à fórmula: 600≤ g +2h ≤ 660 (dimensões em milímetros).

As escadas de degraus COM espelho devem ter:

 

escada com espelho

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 20 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura entre os degraus de 20 cm a 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros de altura.

NR12  – GLOSSÁRIO

 

 

Burla: Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.

Escada do tipo marinheiro: meio permanente de acesso com um ângulo de lance de 75° a 90°, cujos elementos horizontais são barras ou travessas.

Manutenção preventiva: manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Manutenção preditiva: Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva.

Máquina e equipamento: para fins de aplicação desta NR, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.

Rampa: meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0°C a 20°C.

Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou danos à saúde.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 12, que vão facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho, bem como aprimoramento profissional na área.

o-que-e-sesmt

NR-4: Resumo dos principais pontos do SESMT

Acesse os conteúdos relevantes da NR-4: Resumo dos principais pontos do SESMT.

Conteúdo esquematizado com destaques dos assuntos mais importantes da NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Do Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

SESMT Centralizado

A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:

 

COMPOSIÇÃO DO SESMT

 

A empresa quando outra e esta não se enquadra para dimensionamento

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem

SESMT Comum

Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14.

A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Carga horária dos profissionais de nível médio

 

técnico em segurança do trabalho

 

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

Carga horária dos profissionais de nível superior

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

A empresa pode contratar mais de um 1 médico

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

Compete aos Profissionais Integrantes do  SESMT:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
  • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
  • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
  • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Do registro dos dados

O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

  • Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
  • Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
  • Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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E-book NR 35 – Trabalho em Altura

O conhecimento sobre NR 35 é um dos requisitos mais importantes tanto para os profissionais como para quem trabalha na área. Neste sentido, E-book NR 35 – Trabalho em Altura é uma ótima ferramenta.

Uma das atividades mais desafiadoras e perigosas do setor industrial e de construção. Para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, é essencial compreender e cumprir as normas vigentes.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento abrangente que aborda de forma detalhada os principais aspectos do trabalho em altura, com foco na NR 35 e outras normativas pertinentes.

Abaixo, apresentamos um resumo esquematizado dos tópicos mais importantes abordados neste guia:

I. Contextualização do Trabalho em Altura

Histórico da Norma: A NR 35 foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança no trabalho em altura, garantindo a integridade física dos trabalhadores.

Objetivos da NR 35: A norma visa garantir que as atividades realizadas acima de 2 metros sejam planejadas, organizadas e executadas de forma segura, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

Definições Importantes: O documento esclarece termos essenciais, como “trabalho em altura”, “sistema de ancoragem”, “linha de vida” e “resgate em suspensão inerte”.

Normas e Regulamentos Aplicáveis: Além da NR 35, outras normas técnicas, como a NBR 16325, são importantes para a segurança.

II. Definições e Noções

Riscos Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle: Identificação e avaliação dos riscos associados, além de estratégias para mitigá-los.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): Inclui guarda-corpos, plataformas de proteção e redes.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Explica os diferentes tipos de EPIs, como cinturões de segurança, talabartes e conectores.

Inspeção de Equipamentos de Proteção Individual: Procedimentos para verificar a integridade e validade dos EPIs.

Inspeção de Sistemas de Ancoragem e Análise de Risco: Como garantir que os sistemas de ancoragem estejam em conformidade com a NBR 16325.

Situações de Emergência: Planos de contingência para lidar com emergências.

Resgate em Suspensão Inerte: Métodos e práticas seguras para resgatar trabalhadores suspensos.

III. Planejamento de Atividade em Altura

Capacitação e Autorização: O treinamento é obrigatório para todos os profissionais envolvidos.

Análise Preliminar de Risco (APR): Ferramenta para identificar e avaliar riscos antes do início do trabalho.

Permissão de Trabalho (PT): Documento essencial para autorizar atividades específicas.

Metodologia de Trabalho em Altura: Como planejar, organizar e executar as tarefas de forma segura.

Tipos de Acesso para Atividade em Altura: Escadas, plataformas, andaimes e acesso por corda.

IV. Anexo I – Entendendo a NBR 16325-1 e 16325-2

Origem e Importância da Norma: Estabelece os critérios para sistemas de ancoragem.

Divisão da Norma: Seções que abordam os requisitos para cada tipo de ancoragem.

Tipos de Ancoragens (A, B, D, C, E): Classificação dos diferentes tipos de pontos de ancoragem.

Requisitos Gerais da NBR 16325: Parâmetros essenciais, como carga mínima e critérios de instalação.

Limites de Resistência (6 kN) e sua Aplicação Prática: A importância de respeitar os limites estabelecidos pela norma.

Seleção de Linhas de Vida: Critérios para escolher as linhas de vida adequadas para cada situação.

V. Revisão da NR-35

Considerações sobre a Revisão da Norma: Aspectos que foram alterados ou atualizados na versão revisada.

Definição de Trabalhador Capacitado para Trabalho em Altura: Critérios para determinar a capacitação.

Importância do Treinamento Presencial e Limitações do EAD: Por que o treinamento prático é essencial.

VI. Considerações Finais

Destaque para a Importância da NR 35 e Normativas Relacionadas: A segurança dos trabalhadores depende da correta aplicação das normas.

Enfoque na Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Atividades em Altura: Estratégias para promover um ambiente seguro.

Comparação com Normas Estrangeiras e Dados Estatísticos sobre Acidentes em Altura: Uma visão global do trabalho seguro em altura.

VII. Apresentação dos Autores

Perfil dos Profissionais Responsáveis pela Elaboração do Material: Conheça a experiência dos especialistas que contribuíram para o documento.

Experiências e Vivências no Campo da Segurança do Trabalho, com Ênfase em Trabalho em Altura: A equipe tem vasta experiência prática no setor.

VIII. Conclusão

Incentivo à Leitura e Absorção das Informações Valiosas Presentes no Documento: Este guia é indispensável para profissionais que desejam aprimorar seu conhecimento.

Destaque para a Relevância do Conteúdo para Profissionais Iniciantes e Experientes na Área: Informações úteis para todos os níveis de experiência.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento completo que oferece uma visão clara e detalhada das melhores práticas, normas e procedimentos para garantir a segurança no trabalho em altura.

Seja você um iniciante ou um profissional experiente, este guia irá enriquecer seu conhecimento e aprimorar suas habilidades na área.

 

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Ebook Resumo NHO – Fundacentro

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