NR 35

Resumo Completo NR 35 – Trabalho em Altura

Destaques mais importantes da NR 35 – Trabalho em Altura! Aprenda esta norma de forma simples e objetiva, através deste resumo esquematizado.

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Você vai aprender mais sobre:

  • Responsabilidades do empregador;
  • Deveres do empregado;
  • Treinamento e capacitação;
  • Permissão de trabalho;
  • Termos e definições;
  • E muito mais.

O que é Trabalho em altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

São constante os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.

A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Deveres do Empregador

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de RiscoAR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

e) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento

 

nr 35 resumo

 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;

d) mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento Trabalho em Altura

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

O que deve conter na Permissão do Trabalho?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

glossario

 

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 35 – Trabalho em Altura. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST.

 

NBR 14276

Resumo Completo NBR 14.276 – Brigada de Incêndio

Destaques esquematizados da NBR 14.276 – Requisitos da Brigada de Incêndio! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

O que você vai aprender:

  1. Objetivo;
  2. Definições;
  3. Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
  4. Tipos de risco e carga de incêndio;
  5. Composição da brigada de incêndio;
  6. Critérios para brigadista;
  7. Ponto de encontro.

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Definições

Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:

🔹 60 h para risco baixo ou médio;

🔹 100 h para risco alto;

🔹 Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.

Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:

🔹Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;

🔹 formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.

Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

Risco iminente – risco que requer ação imediata.

Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

Composição

 

composição da brigada de incêndio

 

A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

Critérios seleção de brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) possuir boa condição física e boa saúde;

c) possuir bom conhecimento das instalações;

d) ter mais de 18 anos;

e) ser alfabetizado.

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

Reciclagem

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.

Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.

Recomendações gerais para a população da planta

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

  • Acatar as orientações dos brigadistas;
  • Manter a calma;
  • Caminhar em ordem, sem atropelos;
  • Permanecer em silêncio;
  • Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
  • Nunca voltar para apanhar objetos;
  • Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
  • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
  • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  • Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  • Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:

  • Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
  • Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
  • Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

Em situações extremas:

  • Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
  • Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
  • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
  • Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
  • Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  • Nunca saltar.

NOTAS

1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.

4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.

 

Resumo NBR 14276

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NBR 14.276 – Brigada de Incêndio, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

NR 17

Resumo Completo NR 17 – Ergonomia

Destaques esquematizados da NR 17 – Ergonomia! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Do Objetivo

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em consideração na hora da compra, as características de seus usuários.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Análise das Situações de Trabalho

A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Levantamento, transporte e descarga individual de cargas

 

transporte manual de cargas

 

É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo. 

Mobiliário dos postos de trabalho

 

resumo nr 17

 

O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.

Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.  

Níveis de Ruído

A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho. 

Níveis de Iluminamento

Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na NHO 11 da Fundacentro, versão 2018.    

Trabalho dos Operadores de Checkout

É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador.  

Treinamento e capacitação dos trabalhadores  

Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de 2 horas, até o 30º dia da data da sua admissão, e treinamento periódico anual com duração mínima de 2 horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 17. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

Principais Técnicas de Análise de Risco

7 Principais Técnicas de Análise de Risco

Confira as 7 Principais Técnicas de Análise de Risco! A análise de riscos é um conjunto de métodos e técnicas que aplicado a uma atividade identifica e avalia qualitativa e quantitativamente os riscos.

As técnicas de análise de risco são de fundamental importância para o gerenciamento de risco, no sentido de evitar acidentes ou a repetição deles, como também evitar perdas e danos.

Nesse artigo você vai aprender os assuntos relevantes das técnicas de análise de risco abaixo descritas:

1. Análise Preliminar De Risco – APR

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

3. Árvore de Causas – ADC

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

1. Análise Preliminar De Risco – APR

 

Análise Preliminar de Risco

 

A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

É um estudo realizado durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema.

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

 

aaf

 

A metodologia da AAF consiste na construção de um processo lógico dedutivo que, partindo de um evento indesejado pré-definido (hipótese acidental), busca as suas possíveis causas.

O processo segue investigando as sucessivas falhas dos componentes até atingir as chamadas falhas (causas) básicas, que não podem ser desenvolvidas, e para as quais existem dados quantitativos disponíveis. O evento indesejado é comumente chamado de “Evento-Topo” (SERPA, 2001b).

A árvore de falhas é uma ferramenta que serve para analisar diversos fatores relacionados às falhas, sejam eles causas, consequências e analise de tempos para reparos etc.

3. Árvore de Causas – ADC

 

árvore de causas

 

A árvore de causa é um método de investigação de acidentes do trabalho, baseado na teoria de sistemas e na pluricausalidade do fenômeno acidente, considerado sintoma de disfuncionamento do sistema sócio técnico aberto constituído pela empresa.

Ferramenta qualitativa, ela parte da teoria de sistemas, que concebe um acidente como fenômeno de uma rede de fatores, sendo complexo e pluricausal. O estudo parte de um “acidente”, não se baseia em hipóteses, parte especificamente de uma “Lesão” sendo seus eventos anteriores concretos/reais. Visa identificar fatores de acidente do trabalho e suas inter-relações.

árvore de causas é um método de análise baseado na teoria de sistemas utilizado para a análise de acidentes por se tratar de um evento que pode resultar de situações complexas e que, quase sempre, tem várias causas. Se for bem aplicada, deve apontar todas a falhas que antecederam ao evento final (lesão ou não). O conceito básico aplicado é o de variação ou desvio, que pode ser entendido como uma “fuga” dos padrões e que tem relação direta com o acidente.

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

 

AMFE

 

A análise FMEA (Failure Modes, Effects Analysis) tem como objetivo identificar potenciais modos de falha de um produto ou processo de forma a avaliar o risco associado a estes modos de falhas, para que sejam classificados em termos de importância e então receber ações corretivas com o intuito de diminuir a incidência de falhas.

É um método importante que pode ser utilizado em diferentes áreas de uma organização como: projetos de produtos, análise de processos, área industrial e/ou administrativa, manutenção de ativos e confiabilidade com o intuito de trazer importantes benefícios para o negócio.

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

 

Hazop

 

HAZOP é uma ferramenta de análise de risco que visa identificar os perigos e problemas de operabilidade na instalação de um processo. É uma sigla para Hazard Operability Studies, ou seja, Estudo de Perigo e Operabilidade.

A HAZOP gera perguntas de modo estruturado e sistemático, através do uso apropriado de um conjunto de palavras- chave, aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo e permite a avaliação das consequências ou dos efeitos dos desvios operacionais sobre o processo.

A HAZOP requer uma equipe multidisciplinar de especialistas para avaliar as causas e os efeitos de possíveis desvios operacionais e pode ser aplicada para modificação de unidades de processo já em operação.

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

 

Técnica de incidentes críticos

 

É uma técnica qualitativa, para identificar falhas e condições inseguras que podem contribuir para a ocorrência de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para a ocorrência de acidentes com lesões reais e potenciais, com grande potencial, principalmente naquelas situações em que se deseja identificar perigos sem a utilização de técnicas mais sofisticadas e ainda, quando o tempo é restrito.

A técnica tem como objetivo a detecção de incidentes críticos e o tratamento dos riscos que os mesmos representam. Para isso utiliza-se de uma equipe de entrevistados representativa dentre os principais departamentos da empresa, procurando representar as diversas operações da mesma dentro das diferentes categorias de risco.

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

 

checklist

 

O procedimento What-If é uma técnica de análise geralqualitativa, cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processoprojeto ou pré-operacional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.

finalidade do What-If é testar possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e ainda aferir comportamento, capacitação pessoal e etc. nos ambientes de trabalho, com o objetivo de proceder a identificação e tratamento de riscos.

 

Técnicas de Análise de Riscos

 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes sobre as principais Técnicas de Análise de Risco. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

NR 32

Resumo Completo NR-32: Serviços de Saúde

Destaques esquematizados da NR 32 – Segurança e Saúde em Serviços de Saúde! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Serviços de Saúde

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

Do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:

I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Das medidas de proteção

Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR.

A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.

Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.

O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.

A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.

Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:

a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;

b) durante a jornada de trabalho;

c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.

Perfurocortantes

 

Resumo NR 32

 

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

Da vacinação dos trabalhadores

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.

Riscos Químicos

Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

É VEDADO o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

O local deve dispor, no mínimo, de:

a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;

b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;

c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;

d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;

e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;

f) sistema adequado de descarte.

Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de 8 metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.

Para efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas.

Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.

Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR.

Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.

Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.

Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.

Locais Para Refeição

 

local para refeição

 

Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:

a) localização fora da área do posto de trabalho;

b) piso lavável;

c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;

e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;

f) fornecimento de água potável;

g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.

Limpeza e Conservação

Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:

a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;

b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;

c) proibir a varrição seca nas áreas internas;

d) proibir o uso de adornos.

Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;

d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.

Agentes Biológicos

Os agentes biológicos são classificados em 4 classes de riscos:

Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 3: risco individual ELEVADO para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais NEM sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais NÃO existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Materiais Perfurocortantes

Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.

O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;

b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);

c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e

d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

 

 

Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais.

Carcinogenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer.

Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.

Desinfecção: processo de eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A desinfecção pode ser de baixo, médio ou alto nível. Pode ser feita através do uso de agentes físicos ou químicos.

Mutagenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles expostos. Mutações são alterações geralmente permanentes na sequência de nucleotídeos do DNA, podendo causar uma ou mais alterações fenotípicas. As mutações podem ter caráter hereditário.

Patogenicidade: Capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.

Teratogenicidade: Propriedade de um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade, malformações, retardo do desenvolvimento ou aberração funcional.

Transmissibilidade: capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo elimina um agente biológico para reservatórios ou para um hospedeiro.

Vetor: vetor é um organismo que transmite um agente biológico de uma fonte de exposição ou reservatório a um hospedeiro.

Vias de transmissão: percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro.

A transmissão pode ocorrer das seguintes formas:

Direta: transmissão do agente biológico, sem a intermediação de veículos ou vetores.

Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores.

Virulência: É o grau de patogenicidade de um agente infeccioso.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 32. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.