NR 32

Resumo Completo NR-32: Serviços de Saúde

Destaques esquematizados da NR 32 – Segurança e Saúde em Serviços de Saúde! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Serviços de Saúde

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

Do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:

I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Das medidas de proteção

Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR.

A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.

Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.

O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.

A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.

Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:

a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;

b) durante a jornada de trabalho;

c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.

Perfurocortantes

 

Resumo NR 32

 

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

Da vacinação dos trabalhadores

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.

Riscos Químicos

Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

É VEDADO o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

O local deve dispor, no mínimo, de:

a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;

b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;

c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;

d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;

e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;

f) sistema adequado de descarte.

Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de 8 metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.

Para efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas.

Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.

Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR.

Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.

Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.

Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.

Locais Para Refeição

 

local para refeição

 

Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:

a) localização fora da área do posto de trabalho;

b) piso lavável;

c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;

e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;

f) fornecimento de água potável;

g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.

Limpeza e Conservação

Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:

a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;

b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;

c) proibir a varrição seca nas áreas internas;

d) proibir o uso de adornos.

Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;

d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.

Agentes Biológicos

Os agentes biológicos são classificados em 4 classes de riscos:

Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 3: risco individual ELEVADO para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais NEM sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais NÃO existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Materiais Perfurocortantes

Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.

O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;

b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);

c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e

d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

 

 

Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais.

Carcinogenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer.

Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.

Desinfecção: processo de eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A desinfecção pode ser de baixo, médio ou alto nível. Pode ser feita através do uso de agentes físicos ou químicos.

Mutagenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles expostos. Mutações são alterações geralmente permanentes na sequência de nucleotídeos do DNA, podendo causar uma ou mais alterações fenotípicas. As mutações podem ter caráter hereditário.

Patogenicidade: Capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.

Teratogenicidade: Propriedade de um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade, malformações, retardo do desenvolvimento ou aberração funcional.

Transmissibilidade: capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo elimina um agente biológico para reservatórios ou para um hospedeiro.

Vetor: vetor é um organismo que transmite um agente biológico de uma fonte de exposição ou reservatório a um hospedeiro.

Vias de transmissão: percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro.

A transmissão pode ocorrer das seguintes formas:

Direta: transmissão do agente biológico, sem a intermediação de veículos ou vetores.

Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores.

Virulência: É o grau de patogenicidade de um agente infeccioso.

Conclusão

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NR 15

Resumo Completo NR 15: Atividades e Operações Insalubres

Destaques esquematizados da NR 15 – Atividades e operações insalubres! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

O que você vai aprender:

1. Qual o percentual de insalubridade;

2. Quem determina a insalubridade;

3. Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido;

4. Quais são as competências do empregador;

5. E muito mais…

Limite de Tolerância

Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo;

DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 e o salário mínimo da região e de R$ 1.300,00, o cálculo terá por base os R$ 1.300,00.

Nesse exemplo, se a insalubridade for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 130,00. Pois corresponde a 10% de R% 1.300,00.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Ruído de Impacto

 

nr 15 resumo

 

a) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

b) Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.

As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).

Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Exposição ao Calor

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

DICA: Para ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

DICA: Para ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde:

  • tbn = temperatura de bulbo úmido natural
  • tg = temperatura de globo
  • tbs = temperatura de bulbo seco.

EXEMPLO: Em um ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs 28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?

RESPOSTA: 25 x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3

IBUTG Médio ponderado

IBUTG MÉDIO

Ar Comprimido

 

condições hiperbáricas

 

O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.

Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.

A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:

  • 8  horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
  • 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
  • 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.

Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.

Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a)  ter mais de 18  e menos de 45 anos de idade;

b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;

c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.

Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;

b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;

c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;

d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;

e) o atestado de aptidão terá validade por 6 meses;

f) fazem caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.

Vibração

Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s 2.

Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.

Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Poeiras Minerais

 

poeiras minerais

 

Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos.

Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
  • a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
  • anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.

Manganés e Seus Compostos

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

Sílica Livre Cristalizada

O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) % quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro.

A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.

O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:

limite de tolerância para poeira respirável

Agentes químicos

Mercúrio

Insalubridade de grau máximo

Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Operações diversas

Insalubridade de grau máximo

Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

Agentes biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques); e
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças; e
  • Resíduos de animais deteriorados.

Grau de insalubridade

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

NR 1

Resumo NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

 

 

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.

Comentário: Os itens 1.4.3 e 1.4.3.1 referem-se a riscos graves e iminente.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

 

 

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Termos e definições

 

 

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 01! Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

técnico em segurança do trabalho sem experiência

Como Técnicos em Segurança do Trabalho Podem Se Destacar no Mercado Mesmo Sem Experiência

Você se formou como Técnico em Segurança do Trabalho, está cheio de vontade de colocar a mão na massa, mas bateu de frente com a dura realidade: todas as vagas exigem experiência. Parece contraditório, não é? Como adquirir experiência se ninguém te dá uma chance?

Se você se identificou com isso, saiba que você não está sozinho — e mais importante: existe um caminho para se destacar mesmo sem experiência formal. Neste artigo, vamos explorar estratégias práticas, erros que você deve evitar e como você pode se tornar um candidato atrativo mesmo no início da carreira.

📌 1. Entenda o que o mercado realmente valoriza

Embora a experiência conte, ela não é o único fator que os empregadores consideram. Muitos contratantes valorizam:

  • Proatividade

  • Boa comunicação

  • Conhecimento prático das normas (NRs)

  • Habilidades comportamentais (soft skills)

  • Capacidade de resolver problemas no dia a dia

👉 Dica prática: Mostre que você entende os desafios do setor. Em vez de dizer “sou recém-formado”, diga “estou atualizado com as últimas mudanças da NR-01 e tenho planos de ação prontos para cenários reais”.

🛠️ 2. Monte um portfólio técnico — mesmo sem emprego

Você não precisa de uma vaga para mostrar que sabe aplicar o que aprendeu.

Exemplo prático:

  • Elabore um plano de ação para uma empresa fictícia (ex: obra, hospital, fábrica).

  • Crie um modelo de DDS, um checklist de inspeção, um mapa de risco ou plano de CIPA.

  • Publique no seu LinkedIn, Instagram ou anexe ao currículo.

🔒 Resultado: Você mostra domínio técnico e diferenciação diante de outros iniciantes.

🚫 3. Evite o erro de só mandar currículos

Muitos técnicos iniciantes cometem este erro: mandam centenas de currículos sem estratégia e não recebem retorno.

Em vez disso:

  • Personalize o currículo para cada vaga.

  • Use palavras-chave da descrição da vaga.

  • Conecte-se com profissionais da área no LinkedIn.

  • Vá a eventos, palestras e feiras técnicas (mesmo online).

👉 Dica prática: Aborde supervisores de segurança de forma educada nas redes sociais:
“Oi, sou recém-formado e estou buscando minha primeira oportunidade como TST. Se puder dar alguma dica ou orientação, já fico muito grato.”
Isso abre portas e mostra humildade + vontade de aprender.

📚 4. Continue estudando — de forma estratégica

Você não precisa fazer 10 cursos caros. Faça o essencial e aplique.

Cursos e temas valorizados:

  • Interpretação e aplicação das NRs

  • Análise preliminar de riscos (APR)

  • Higiene ocupacional básica

  • Ergonomia aplicada

  • Ferramentas como Excel e Canva (sim, saber apresentar bem é um diferencial!)

🌟 5. Mostre seu valor — mesmo antes de ser contratado

Dica de ouro:

Ao ir para uma entrevista ou conversar com um gestor, leve um material seu impresso ou digital:

  • Um check-list que você criou

  • Um DDS temático

  • Uma planilha de controle simples

  • Um resumo das mudanças da NR-18, por exemplo

🧠 Isso mostra que você é útil, mesmo sem experiência formal.

✅ Resumo rápido

EstratégiaPor que funciona
Criar portfólio técnicoMostra conhecimento aplicado
Networking estratégicoAbre oportunidades fora dos sites de vaga
Aprendizado contínuoGarante diferencial competitivo
Ações práticas (mesmo sem emprego)Revelam proatividade e preparo

💬 Conclusão

Ser um técnico em segurança do trabalho sem experiência não é o fim do mundo — é o começo da construção da sua história profissional. Com atitude, preparo e criatividade, você pode se destacar, sim.

Se você quer acelerar seu crescimento na área de SST, acesse nosso KIT APROVAÇÃO ST, guia prático para dominar segurança do trabalho, com um super resumo, modelos prontos de documentos, dicas estágio e entrevistas.

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Descubra os principais requisitos e capacitações para TST de sucesso

Quer Ser um Técnico em Segurança do Trabalho de Sucesso? Descubra os Requisitos e Capacitações Essenciais para Conquistar Sua Vaga

O mercado para Técnicos em Segurança do Trabalho está cada vez mais competitivo. Com a valorização crescente da saúde e segurança nas empresas e órgãos públicos, a exigência por profissionais qualificados não para de subir. Descubra os principais requisitos e capacitações para TST de sucesso

Mas afinal, o que realmente é necessário para ser contratado e como se destacar no meio de tantos candidatos?

Neste artigo, você vai descobrir os principais requisitos exigidos pelo mercado e as capacitações que podem acelerar sua contratação e crescimento profissional. Se você quer deixar de ser apenas mais um currículo e se tornar o profissional que as empresas disputam, leia até o final.


✅ Os Requisitos Que Toda Vaga Vai Exigir

Se você quer entrar (ou se manter com destaque) na área de Segurança do Trabalho, precisa estar preparado para atender às exigências básicas — e outras nem tão óbvias, mas igualmente importantes.

1. Formação Técnica Completa e Regularizada

Sim, é o básico. Mas é onde tudo começa: ter um curso técnico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC e estar com seu registro ativo no Ministério do Trabalho (MTE) ou conselho responsável. Sem isso, você nem entra no jogo.

2. Domínio das Normas Regulamentadoras (NRs)

As famosas NRs são o alicerce da atuação na área. Não adianta decorar: é preciso entender, interpretar e aplicar. As mais cobradas no dia a dia e em concursos são: NR-01, NR-05, NR-06, NR-09, NR-10, NR-15, NR-17 e NR-35.

3. Experiência (mesmo que seja estágio)

Empresas buscam confiança e prática. Se você tem vivência — em empresas, hospitais, obras ou escolas — isso pesa bastante. E se ainda não tem, buscar um estágio ou trabalho voluntário na área pode abrir portas valiosas.

4. Habilidade para Treinamentos e Comunicação

O Técnico em Segurança não trabalha isolado. Ele fala com operários, engenheiros, diretores e precisa comunicar com clareza, empatia e autoridade. Quem domina essa habilidade se destaca com facilidade.

5. Documentação Técnica na Ponta da Língua

Você precisa saber elaborar, revisar e interpretar documentos como PGR, PCMSO, PPP, Ficha de EPI, Mapa de Riscos e outros. Isso é rotina na maioria das empresas.

6. Informática Básica é o Mínimo

Relatórios, planilhas, apresentações… o Office (Word, Excel, PowerPoint) precisa estar no seu radar. Hoje, quem domina ferramentas digitais consegue automatizar e apresentar resultados com mais profissionalismo.


🎯 As Capacitações Que Vão Te Colocar na Frente

Agora que você sabe o que o mercado pede, vamos falar do que realmente te diferencia. Fazer o básico é importante. Mas quem investe estrategicamente em capacitação colhe os melhores frutos — e mais rápido.

1. Leitura e Interpretação das NRs (de verdade)

Entender as normas a fundo é libertador. Com isso, você ganha confiança para propor melhorias, defender sua posição técnica e agir com mais segurança nas inspeções e relatórios.

2. Curso de Elaboração de Documentos Técnicos

Aprender a montar um bom PGR ou interpretar um PCMSO corretamente é um diferencial. Hoje, muitos profissionais têm medo ou insegurança com essa parte — e você pode ser aquele que “salva o setor”.

3. Capacitação em Comunicação para Técnicos

Já percebeu que bons técnicos falam com autoridade sem serem arrogantes? Aprender oratória com este curso grátis  é uma arma poderosa, especialmente você vai precisa dessa habilidade para ministra DDSs, treinamentos e reuniões com líderes.

4. Cursos Voltados Para Concursos Públicos

Se o seu sonho é conquistar uma vaga no setor público, o estudo precisa ser inteligente: teoria esquematizada + questões comentadas + planejamento. E não é qualquer curso que entrega isso. No KIT APROVAÇÃO ST você encontra isso.

5. Cursos Complementares e Específicos

Dependendo da área que você pretende atuar, vale muito a pena investir em formações como:

6. Curso de Informática Básica

Sabia que há empresas trabalham cada vez mais com aplicativos digitais, dominar o pacote office, por exemplo é essencial? Profissionais que sabem fazer isso são vistos como estratégicos e ganham destaque rápido. Curso EAD Grátis.


🚀 O Caminho Mais Curto Para o Sucesso: Planejamento + Ação

A diferença entre quem fica esperando uma oportunidade e quem cria oportunidades está nas ações que cada um toma.

Investir em você mesmo é a melhor forma de crescer na carreira. Capacitações estratégicas, foco no que realmente importa e preparação para desafios reais são o que transformam um currículo comum em um profissional fora da curva.

Se você quer deixar de estudar conteúdos soltos e improdutivos, comece a seguir um método com clareza, direção e foco em resultado.


📌 Conclusão

O mercado não está fácil. Mas está cheio de oportunidades para quem se destaca. Como Técnico em Segurança do Trabalho, você tem o poder de salvar vidas, melhorar ambientes e crescer financeiramente. Só depende de você.

Comece agora. Invista nas capacitações certas. E torne-se o profissional que toda empresa quer contratar.