Resumo Normas Regulamentadoras – NRs – 2024

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Conteúdo do E-book

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes e de Assédio
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

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Análise Preliminar de Risco

07 Principais Técnicas de Análise de Risco (ATUALIZADO)

Principais Técnicas de Análise de Risco! A análise de riscos é um conjunto de métodos e técnicas que aplicado a uma atividade identifica e avalia qualitativa e quantitativamente os riscos.

As técnicas de análise de risco são de fundamental importância para o gerenciamento de risco, no sentido de evitar acidentes ou a repetição deles, como também evitar perdas e danos.

Nesse artigo você vai aprender os assuntos relevantes das técnicas de análise de risco abaixo descritas:

1. Análise Preliminar De Risco – APR

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

3. Árvore de Causas – ADC

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

1. Análise Preliminar De Risco – APR

 

Análise Preliminar de Risco

 

A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

 

 

 

É um estudo realizado durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema.

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

 

aaf

 

A metodologia da AAF consiste na construção de um processo lógico dedutivo que, partindo de um evento indesejado pré-definido (hipótese acidental), busca as suas possíveis causas.

O processo segue investigando as sucessivas falhas dos componentes até atingir as chamadas falhas (causas) básicas, que não podem ser desenvolvidas, e para as quais existem dados quantitativos disponíveis. O evento indesejado é comumente chamado de “Evento-Topo” (SERPA, 2001b).

A árvore de falhas é uma ferramenta que serve para analisar diversos fatores relacionados às falhas, sejam eles causas, consequências e analise de tempos para reparos etc.

3. Árvore de Causas – ADC

 

árvore de causas

 

A árvore de causa é um método de investigação de acidentes do trabalho, baseado na teoria de sistemas e na pluricausalidade do fenômeno acidente, considerado sintoma de disfuncionamento do sistema sócio técnico aberto constituído pela empresa.

Ferramenta qualitativa, ela parte da teoria de sistemas, que concebe um acidente como fenômeno de uma rede de fatores, sendo complexo e pluricausal. O estudo parte de um “acidente”, não se baseia em hipóteses, parte especificamente de uma “Lesão” sendo seus eventos anteriores concretos/reais. Visa identificar fatores de acidente do trabalho e suas inter-relações.

árvore de causas é um método de análise baseado na teoria de sistemas utilizado para a análise de acidentes por se tratar de um evento que pode resultar de situações complexas e que, quase sempre, tem várias causas. Se for bem aplicada, deve apontar todas a falhas que antecederam ao evento final (lesão ou não). O conceito básico aplicado é o de variação ou desvio, que pode ser entendido como uma “fuga” dos padrões e que tem relação direta com o acidente.

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

 

AMFE

 

A análise FMEA (Failure Modes, Effects Analysis) tem como objetivo identificar potenciais modos de falha de um produto ou processo de forma a avaliar o risco associado a estes modos de falhas, para que sejam classificados em termos de importância e então receber ações corretivas com o intuito de diminuir a incidência de falhas.

É um método importante que pode ser utilizado em diferentes áreas de uma organização como: projetos de produtos, análise de processos, área industrial e/ou administrativa, manutenção de ativos e confiabilidade com o intuito de trazer importantes benefícios para o negócio.

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

 

Hazop

 

HAZOP é uma ferramenta de análise de risco que visa identificar os perigos e problemas de operabilidade na instalação de um processo. É uma sigla para Hazard Operability Studies, ou seja, Estudo de Perigo e Operabilidade.

A HAZOP gera perguntas de modo estruturado e sistemático, através do uso apropriado de um conjunto de palavras- chave, aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo e permite a avaliação das consequências ou dos efeitos dos desvios operacionais sobre o processo.

A HAZOP requer uma equipe multidisciplinar de especialistas para avaliar as causas e os efeitos de possíveis desvios operacionais e pode ser aplicada para modificação de unidades de processo já em operação.

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

 

Técnica de incidentes críticos

 

É uma técnica qualitativa, para identificar falhas e condições inseguras que podem contribuir para a ocorrência de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para a ocorrência de acidentes com lesões reais e potenciais, com grande potencial, principalmente naquelas situações em que se deseja identificar perigos sem a utilização de técnicas mais sofisticadas e ainda, quando o tempo é restrito.

A técnica tem como objetivo a detecção de incidentes críticos e o tratamento dos riscos que os mesmos representam. Para isso utiliza-se de uma equipe de entrevistados representativa dentre os principais departamentos da empresa, procurando representar as diversas operações da mesma dentro das diferentes categorias de risco.

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

 

checklist

 

O procedimento What-If é uma técnica de análise geralqualitativa, cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processoprojeto ou pré-operacional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.

finalidade do What-If é testar possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e ainda aferir comportamento, capacitação pessoal e etc. nos ambientes de trabalho, com o objetivo de proceder a identificação e tratamento de riscos.

 

Técnicas de Análise de Riscos

 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes sobre as principais Técnicas de Análise de Risco. Quer acessar os demais tópicos importantes de Segurança do Trabalho com questões comentadas?

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Apostila Técnico Em Segurança Do Trabalho 2024

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Conteúdo da apostila

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

Normas Da ABNT – NBRs
NBR – 14.280 – Cadastro De Acidente Do Trabalho
NBR 14.275 – Ficha De Informações De Segurança De Produtos Químicos – FISPQ
NBR 14.276/2006 Brigada De Incêndio – Requisitos
NBR 6493 – Emprego De Cores Para Identificação De Tubulações
NBR 7195 – Cores Para Segurança
NBR 14001 – Sistemas Da Gestão Ambiental – Requisitos Com Orientações Para Uso

Segurança do Trabalho
Introdução/História Da Segurança Do Trabalho
Proteção Contra Incêndio
Acidente Do Trabalho
Primeiros Socorros
Principais Siglas Usadas Na Segurança Do Trabalho
Portaria Nº 3.275, De 21 De Setembro De 1989 – Atividades Do Técnico De Segurança Do Trabalho
Decreto Nº 7.602, De 7 De Novembro De 2011 – Política Nacional De Segurança E Saúde No Trabalho – PNSST

Saúde Ocupacional
Riscos Ambientais
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Análise Ergonômica do Trabalho – AET
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Legislação Previdenciária
se de Riscos

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NR 24

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho (ATUALIZADA)

A NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho estabelece os requisitos para um ambiente de trabalho salubre! Confira um resumo com destaques dos tópicos mais relevantes.

Instalações sanitárias

Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório.

As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório, EXCETO quando essencialmente de uso individual, observando-se que:

Os estabelecimentos devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.

Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separadas por sexo.

Será exigido 1 lavatório para cada 10 trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.

Em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.

Mictórios

Poderá ser disponibilizado mictório tipo individual ou calha coletiva, com anteparo.

No mictório do tipo calha coletiva, cada segmento de, no mínimo, 60 cm, corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.

No mictório do tipo calha coletiva, quando inexistir anteparo, cada segmento de, no mínimo, 80 cm, corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.

Chuveiros

Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 chuveiro para cada:

a) 10 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;

b) 20 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.

Vestiários

 

vestuários

 

Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando:

a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou

b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.

Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 – (nº de trabalhadores / 1000).

Em estabelecimentos com mais de 750 trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 75 cm² por trabalhador.

Alojamento

Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores.

Os dormitórios dos alojamentos devem:

a) ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;

b) ser dotados de quartos;

c) dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 1 instalação sanitária com chuveiro para cada 10 trabalhadores hospedados ou fração; e

d) ser separados por sexo.

Se você não sabe estudar segurança do trabalho de forma produtiva, eu posso te ajudar. No Kit Aprovação Segurança do Trabalho, você aprende, de forma objetiva, as NRs e os demais tópicos relevantes de segurança do trabalho.

Disposições gerais

Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.

Conclusão

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resumo nr 32

NR-32: Resumo Completo

Tenha acesso a um Resumo completo da NR 32 – Segurança e à Saúde dos trabalhadores dos Serviços de Saúde!

Esta norma estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores desta área.

Acesse os assuntos relevantes desta NR de forma atualizada e esquematizada para tornar seu estudo produtivo.

Serviços de Saúde

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

 

 

 

Do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:

I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Das medidas de proteção

Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR.

A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.

Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.

O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.

A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.

Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:

a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;

b) durante a jornada de trabalho;

c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.

Perfurocortantes

 

Resumo NR 32

 

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

Da vacinação dos trabalhadores

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.

Riscos Químicos

Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

É VEDADO o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

O local deve dispor, no mínimo, de:

a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;

b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;

c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;

d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;

e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;

f) sistema adequado de descarte.

Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de 8 metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.

Para efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas.

Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.

Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR.

Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.

Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.

Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.

Locais Para Refeição

 

local para refeição

 

Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:

a) localização fora da área do posto de trabalho;

b) piso lavável;

c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;

e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;

f) fornecimento de água potável;

g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.

Limpeza e Conservação

Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:

a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;

b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;

c) proibir a varrição seca nas áreas internas;

d) proibir o uso de adornos.

Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;

d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.

Agentes Biológicos

Os agentes biológicos são classificados em 4 classes de riscos:

Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 3: risco individual ELEVADO para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais NEM sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais NÃO existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Não sabe estudar segurança do trabalho de forma produtiva, eu posso te ajudar? No Kit Aprovação Segurança do Trabalho, você aprende, de forma objetiva, essa NR e os demais tópicos relevantes de segurança do trabalho, de forma esquematizada.

Materiais Perfurocortantes

Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.

O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;

b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);

c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e

d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

 

 

Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais.

Carcinogenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer.

Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.

Desinfecção: processo de eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A desinfecção pode ser de baixo, médio ou alto nível. Pode ser feita através do uso de agentes físicos ou químicos.

Mutagenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles expostos. Mutações são alterações geralmente permanentes na sequência de nucleotídeos do DNA, podendo causar uma ou mais alterações fenotípicas. As mutações podem ter caráter hereditário.

Patogenicidade: Capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.

Teratogenicidade: Propriedade de um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade, malformações, retardo do desenvolvimento ou aberração funcional.

Transmissibilidade: capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo elimina um agente biológico para reservatórios ou para um hospedeiro.

Vetor: vetor é um organismo que transmite um agente biológico de uma fonte de exposição ou reservatório a um hospedeiro.

Vias de transmissão: percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro.

A transmissão pode ocorrer das seguintes formas:

Direta: transmissão do agente biológico, sem a intermediação de veículos ou vetores.

Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores.

Virulência: É o grau de patogenicidade de um agente infeccioso.

Conclusão

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