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TCC – Técnico em Segurança do Trabalho! Exemplo Pronto

TCC técnico em segurança do trabalho! Uma momento muito importante para o técnico em segurança do trabalho, quando da conclusão do curso é a entrega do Trabalho Técnico Cientifico TCC.

Ao  mesmo tempo causa muita aflição e desespero aos concluintes, por esse motivo disponibilizo o TCC que entreguei na conclusão do curso técnico em segurança do trabalho, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Espero que esse material ajude a tirar suas dúvidas e contribua para o seu sucesso profissional. Segue abaixo o trabalho técnico cientifico – TCC, que fiz em 2015.

 

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TCC técnico em segurança do trabalho! Clique aqui para baixar

Assista ao vídeo que fiz com dicas para você fazer seu TCC

 

Conclusão

Você conheceu dicas importantes sobre o TCC de Técnico em Segurança do Trabalho, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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riscos ergonômicos

O Que São Riscos Ergonômicos? Conheça e Saiba Como Evitá-los

O trabalho, em um ambiente ergonomicamente correto, causa uma ótima sensação física, mas beneficia principalmente a mente. Uma vez que a qualidade no ambiente de trabalho depende de um conjunto de fatores.

Neste contexto, surgem os riscos ergonômicos, que acarreta uma série de prejuízos a saúde dos trabalhadores. Saiba o que são e como evitá-los.

Riscos Ergonômicos

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Consequências

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas Preventivas

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Risco ergonômico é qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.

São exemplos de riscos ergonômicos:

– O levantamento de peso;

– Ritmo excessivo de trabalho;

– Monotonia;

– Repetitividade;

– Postura inadequada de trabalho, etc.

 

riscos ergonômicos

 

A postura no desenrolar de tarefas pesadas é a principal causa de problemas de coluna, mais precisamente na hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasião em que os trabalhadores mantêm as pernas retas e “dobram” a coluna vertebral.

Pode ocorrer também outro movimento perigoso, o giro do tronco, quando a carga for pega ou depositada mais para o lado e não necessariamente à sua frente.

Quanto maior o peso da carga, maior será a pressão sobre cada vértebra (vide figura ao lado) e cada disco.

Quanto mais distante do corpo, maior será a pressão. Cargas que representam o equivalente a apenas 10% do peso do corpo, já causam problema à coluna.

Movimentos repetitivos em construção

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto a do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas.

Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as LERs aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Obedeça seus limites físicos

Os limites físicos são aqueles ditados pelas características do indivíduo: sexo, altura, peso e biótipo.

Caso uma dada tarefa exija que você ultrapasse esses limites, então, você precisa de ajuda.

Essa ajuda pode ser uma escada, uma chave de fenda, uma carreta ou algo que aumente a sua capacidade física de realizar o trabalho.

Limites mentais e emocionais

Os limites mentais e emocionais são de predição mais difícil e, em geral, variam de dia para dia, dependendo do nível de estresse mental do indivíduo.

Se uma pessoa tem a capacidade de entender uma tarefa, captar a informação e tomar decisões acertadas, deve também ser capaz de executar um bom trabalho com segurança.

Considerando os aspectos mentais-emocionais, o trabalho mais seguro será aquele que permita ao trabalhador executá-lo de modo feliz, satisfeito e bem ajustado.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre os riscos ergonômicos, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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resumo nr 13

Resumo NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (ATUALIZADO)

Resumo NR 13 – caldeiras, vasos de pressão e tubulações – contendo os assuntos relevantes e com destaques para tornar seu estudo produtivo.

Esta NR dever ser Aplicada aos Seguintes Equipamentos

a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

b) vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

Profissional Habilitado

Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:

a) materiais;

b) procedimentos de execução;

c) procedimentos de controle de qualidade;

d) qualificação e certificação de pessoal.

Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

a) morte de trabalhador(es);

b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

c) eventos de grande proporção.

Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:

a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;

b) descrição da ocorrência;

c) nome e função da(s) vítima(s);

d) procedimentos de investigação adotados;

e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;

f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Caldeiras a Vapor

 

Caldeiras a vapor

 

Caldeiras a Vapor: São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Classificação das Caldeiras

Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 Litros;

b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 Litros e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6.

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome do fabricante;

b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) capacidade de produção de vapor;

g) área de superfície de aquecimento;

h) código de projeto e ano de edição.

Itens Obrigatórios na Caldeira

As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;

d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;

e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente

Manual de Operação

Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 meses para caldeiras das categorias A e B;

b) 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

Inspeção Periódica

A inspeção periódica de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 24 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

b) 24 meses para as caldeiras das categorias B;

c) 30 meses para caldeiras da categoria A;

d) 40 meses para caldeiras especiais conforme, definição no item 13.4.4.6.

Inspeção Extraordinária

Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:

a)sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;

b)quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;

c)antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.

No máximo, ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.

O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante no estabelecimento, no prazo máximo de 10 dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

Vasos de Pressão

 

vasos de pressão

 

Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Classes do Fluído dos Vasos

Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

Classe A: ­ fluidos inflamáveis; ­ fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; ­ hidrogênio; ­ acetileno.

Classe B: ­ fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC; ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.

Classe C: ­ vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D: ­ outro fluido não enquadrado acima.

Grupos dos Vasos

Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:

 

grupos de vasos

 

Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;

b) número de identificação;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) código de projeto e ano de edição.

Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

a) dispor de pelo menos 2 saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) possuir sistema de iluminação de emergência.

Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero grau Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 anos e exame externo a cada 2 anos.

 

glossário

 

Caldeiras de Recuperação de Álcalis: Caldeiras a vapor que utilizam como combustível principal o licor negro oriundo do processo de fabricação de celulose, realizando a recuperação de químicos e geração de energia.

Empregador: Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços; equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.

Exame: Atividade conduzida por PH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas, para avaliar se determinados produtos, processos ou serviços estão em conformidade com critérios especificados.

Exame Externo: Exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural.

Exame Interno: Exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.

Inspeção de Segurança Periódica: Inspeções realizadas durante a vida útil de um equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos nesta Norma.

Manutenção Preditiva: Manutenção com ênfase na predição da falha e em ações baseadas na condição do equipamento para prevenir a falha ou degradação do mesmo.

Manutenção Preventiva: Manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Pessoal Qualificado: Profissional com conhecimentos e habilidades que permitam exercer determinadas tarefas, e certificado quando exigível por código ou norma.

Pressão Máxima de Trabalho Admissível –  PMTA: É o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

Programa de Inspeção: Cronograma contendo, entre outros dados, as datas das inspeções de segurança periódicas a serem realizadas.

Projetos de Alteração ou Reparo PAR: Projeto realizado por ocasião de reparo ou alteração que implica em intervenção estrutural ou mudança de processo significativa em caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

Reparo: Intervenção realizada para correção de danos, defeitos ou avarias em equipamentos e seus componentes, visando restaurar a condição do projeto de construção.

SPIE: Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.

Teste de Estanqueidade: Tipo de teste de pressão realizado com a finalidade de atestar a capacidade de retenção de fluido, sem vazamentos, em equipamentos, tubulações e suas conexões, antes de sua entrada ou reentrada em operação.

Teste Hidrostático – TH:  Tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.

Tubulações: Conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.

Vasos de Pressão: São reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos; para efeitos desta NR, estão incluídos:

Operador de Caldeira

Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

a) caldeiras da categoria A: 80 horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 horas.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre a NR 13, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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cálculo ibutg

[Dicas] – Como Fazer O Cálculo Do IBUTG – De Maneira Simples

 

Veja exemplos de como fazer o cálculo do IBUTG, em ambiente sem carga solar direta e em ambientes com carga solar direta. 

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

DICA: para você não errar mais o cálculo do IBUTG, na dúvida de qual fórmula usar, eu uso o seguinte macete:

  • COM carga solar – fórmula MAIOR – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
  • SEM carga solar – fórmula MENOR – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

Exemplo a exposição SEM carga solar direta:

Um técnico de segurança do trabalho executou algumas medições em uma fábrica de bombas, no setor de fornos, e obteve as seguintes medições: temperatura de bulbo seco igual a 32 °C, temperatura de bulbo úmido natural igual a 28 °C e temperatura globo igual a 40 °C.

Sabendo-se que é um ambiente interno sem carga solar, qual o IBUTG do setor?

RESPOSTA:

Ambientes internos ou externos SEM carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

dados: 

temperatura de bulbo úmido natural = 28°C

temperatura globo igual a 40 °C

Logo temos:  28 X 0,7 tbn + 40 X 0,3 tg = 19,6 + 12 = 31,6 °C.

Dica: Nesse caso, mesmo a questão fornecendo a temperatura de bulbo seco, ela deve ser dispensada para o cálculo.

Exemplo de exposição COM carga solar direta:

Um técnico de segurança do trabalho executou algumas medições em uma indústria cerâmica, no setor Secagem, e obteve as seguintes medições: temperatura de bulbo seco igual a 32 °C, temperatura de bulbo úmido natural igual a 28 °C e temperatura globo igual a 40 °C.

Sabendo-se que é um ambiente externo com carga solar, qual o IBUTG do setor?

RESPOSTA:

Ambientes externos COM carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Dados: 

temperatura de bulbo úmido natural = 28 °C

temperatura de bulbo seco = 32 °C

temperatura globo = 40 °C

Logo temos: 28 x 0,7 tbn + 32 x 0,1 tbs + 40 x 0,2 tg = 19,6 + 3,2 + 8 = 30,8 °C.

Dica: Neste caso, usa-se a fórmula completa. Ou seja, IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg.

Cálculo do IBUTG passo a passo, no vídeo abaixo:

 

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre o Cálculo do IBUTG, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Não deixe que o conteúdo extenso de segurança do trabalho impeça sua evolução! Acesse nosso resumo, o que mais aprova! Clique aqui

 

sinalização de segurança

NR 26 – Sinalização de Segurança (ATUALIZADO)

 

Resumo Atualizado e Esquematizado NR 26 – Sinalização de segurança. 

Perceber os riscos que estão presentes no ambiente de trabalho é fundamental, seja para evitar percas, seja humanas e materiais, bem como tornar o ambiente organizado e seguro.

Finalidade do Uso das Cores

Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

Rotulagem Preventiva

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a INDICAÇÃO DO NOME, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA ESTÃO DISPENSADOS do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva.

O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

Os Trabalhadores devem receber Treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.

b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Por hoje foi isso!