EXPLOSIVOS

Resumo NR 19 – Explosivos: Conheça Os Assuntos Que São Cobrados

Se você está prestando ou pretende prestar um concurso na área de segurança do trabalho, é fundamental que estude a NR 19 – Explosivos. Por isso, atenção total e estude muito este resumo.

Índice do Conteúdo:

  1. O que é explosivos
  2. Cmo proceder no manuseio de explosivos
  3. Como agir em um acidente com explosivos

O que é Explosivos?

Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.

Fabricação de Explosivos

Fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro – TR emitido pelo Exército Brasileiro.

As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.

No manuseio de explosivos, é proibido:

a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;

b) fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;

c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.

Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;

b) ser apropriadamente ventilados;

c) manter ocupação máxima de 60% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;

d) ser dotados de sinalização externa adequada.

É proibida a armazenagem de:

nr 19

a) acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito;

b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos;

c) fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais;

d) explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.

As cercas em torno dos estabelecimentos devem:

a) ser aterradas;

b) apresentar sinais de advertência em intervalos máximos de 100 m;

c) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.

Todas as vias de transportes de materiais no interior do estabelecimento devem:

a) apresentar largura mínima de 1,20 m;

b) ser mantidas permanentemente desobstruídas;

c) ser devidamente sinalizadas.

Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m de largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.

Todo projeto de instalação, reforma ou mudança da empresa, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado por escrito ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego antes do início da sua execução.

O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os trabalhadores.

É vedada a permanência de fontes de ignição, assim como de materiais ou utensílios estranhos à atividade, no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos.

As ferramentas utilizadas no manuseio de materiais explosivos devem ser de aço inoxidável ou outro material que dificulte a geração de faíscas.

Durante a jornada laboral as portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição, constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo ser mantidas permanentemente desobstruídas.

Os depósitos de pólvora negra, de produtos acabados e de bombas devem ser dotados de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos órgãos de fiscalização registro escrito das medições, que devem ser realizadas diariamente.

Acidentes com Explosivos

Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados em até 48 horas aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e ao Exército Brasileiro.

resumo nr 19

Assista ao vídeo abaixo, em que apresento um resumo da NR 19, mais os principais destaques da norma.

edificações

NR 08 – Edificações: Conheça Os Assuntos Que São Cobrados

 

Aprenda definitivamente a NR 08 – Edificações. Incluindo destaques e ilustrações para facilitar seu aprendizado.

Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

Requisitos para Circulação

Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

Pisos, Rampas e Escadas

 

rampas e escadas

 

Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.

As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.

Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.

Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Proteção contra intempéries

As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

NR 08 – Edificações! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

inspeção de segurança

Inspeção De Segurança: Principais Tipos e Seus Objetivos

 

Identificar os riscos do ambiente de trabalho é fundamental para a segurança do trabalho. Pois evite acidentes e principalmente salva vidas. Neste contexto, entra a Inspeção de Segurança.

Neste artigo, você vai aprender mais sobre:

  1. O que é inspeção de segurança
  2. Qual é o seu objetivo
  3. Quais os principais tipos de inspeção de segurança

Objetivo

O objetivo principal da inspeção de segurança é identificar, no ambiente de trabalho, as situações de riscos.

A inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.

O profissional que irá desempenhar essa investigação deverá realizar visitas aos setores da empresa, procurando os riscos que envolvam o patrimônio, o ser humano, a produção e o meio ambiente.

Tipos de Inspeções

Inspeção de Rotina

É aquela realizada frequentemente pelos responsáveis da segurança do trabalho e visa a encontrar erros comuns no ambiente de trabalho, tais como: arrumações perigosas, defeitos em equipamentos, atitudes perigosas dos operários, etc.

Inspeções Periódicas

São inspeções realizadas por determinados períodos de tempo visando a averiguar condições inseguras, naturalmente estabelecidas pelos desgastes de peças, esforços e agressões em máquinas, móveis, objetos, etc.

Inspeções Especiais

Inspeção que busca identificar riscos presumíveis, necessitando de realização de medições, amostragens, etc. Nesse caso, poderão ser detectadas situações anormais de trabalho.

Responsáveis pelas Inspeções

As pessoas encarregadas das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados da área de segurança ou inspetores governamentais, no caso, os auditores fiscais do trabalho.

 

inspeção de segurança

 

Inspeção de segurança! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

resumo nr 02

NR 02 – Inspeção Prévia: Destaques Dos Assuntos Mais Importantes

 

Conheça os assuntos que são cobrados da NR 02 – Inspeção Prévia. Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB.

O órgão regional do MTB, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, conforme modelo anexo.

A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTB uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTB, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

NR 02 – Inspeção prévia! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

Como é Organizada a Comissão Interna De Prevenção – CIPA

 

Como é organizada a CIPA?

Saber constituir e organizar a CIPA pode fazer toda a diferença no seu progresso profissional. Portanto, esse é o objetivo do post de hoje.

  • Objetivo da CIPA
  • Como deve ser constituída a CIPA?
  • Como é organizada a CIPA?
  • Da composição da CIPA
  • Da duração do mandato do membro da CIPA
  • Dos representantes do empregador
  • Dos representantes dos trabalhadores…

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O técnico em segurança do trabalho é peça fundamental para fazer a CIPA funcionar. Uma vez que , ele está em contato direto com seus membros.

Como deve ser constituída a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é organizada a CIPA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Da composição da CIPA

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Da duração do mandato do membro da CIPA

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

O empregado eleito pode ser dispensado da CIPA?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

Dos representantes do empregador

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Dos representantes dos trabalhadores

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

Quem indica o secretário da CIPA?

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Da documentação da CIPA

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número dos membros da CIPA pode ser reduzido?

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Das atribuições da CIPA

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  •  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  •  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  •  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  •  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  •  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
  •  Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  •  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  •  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  •  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Das atribuições dos do empregador e dos empregados

Cabe ao empregador

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados

  •  Participar da eleição de seus representantes;
  •  Colaborar com a gestão da CIPA;
  •  Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA

  •   Convocar para as reuniões da CIPA;
  •  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  •  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  •  Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  •  Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  •  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições

  •  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  •  Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Ppromover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  •  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  •  Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  •  Constituir a comissão eleitoral.

Do treinamento dos membros da CIPA

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Do processo eleitoral da CIPA, dos prazos

  • Convocar eleições 60 dias;
  • Comissão eleitoral 55 dias;
  • Divulgação do edital 45 dias;
  • Eleições 30 dias antes do término;
  • Inscrições 15 dias;