Resumo das Normas Regulamentadoras

Resumo das Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são diretrizes complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e empregados com o objetivo de assegurar condições salubres de trabalho e prevenir a ocorrência de doenças e acidentes.

A criação e atualização dessas normas são conduzidas pelo Ministério do Trabalho, que utiliza um método de composição tripartite e paritária, formado por grupos e comissões que incluem representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Apresentarei as atuais 38 normas regulamentadoras (NRs) com um texto explicativo sobre cada uma delas.

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Estabelece os princípios gerais e as diretrizes para a gestão dos riscos ocupacionais, obrigando as empresas a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

NR-2: Inspeção Prévia (Revogada) – Esta norma, que exigia inspeção prévia das instalações antes do início das atividades, foi revogada.

NR-3: Embargo e Interdição – Define os critérios para a interdição de máquinas, setores ou até mesmo de toda a empresa, bem como o embargo de obras, em caso de grave e iminente risco para o trabalhador.

NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) – Obriga empresas com base no seu grau de risco e número de empregados a constituir serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Estabelece a obrigatoriedade das empresas organizarem uma CIPA, cujo objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Determina a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, pelo empregador.

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Obriga os empregadores a implementarem um programa que vise à promoção e preservação da saúde dos empregados.

NR-8: Edificações – Estabelece requisitos mínimos para edificações a fim de garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Institui a obrigatoriedade de avaliação e controle dos riscos ambientais.

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Fixa condições mínimas para garantir a segurança de trabalhadores que interagem com instalações elétricas.

NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Estabelece as medidas de segurança para operações de elevação, transporte e movimentação de cargas.

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – Estabelece medidas de segurança na operação e manutenção desses equipamentos.

NR-14: Fornos – Visa a proteção do trabalhador no que se refere à operação de fornos, impondo requisitos específicos de segurança.

NR-15: Atividades e Operações Insalubres – Determina atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas – Define atividades que por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

NR-17: Ergonomia – Visa a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-19: Explosivos – Determina as medidas de segurança na fabricação, manuseio, transporte, armazenamento e utilização de explosivos, garantindo a proteção à saúde e à integridade física do trabalhador.

NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Especifica requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR-21: Trabalhos a Céu Aberto – Estipula condições mínimas para proteção dos trabalhadores em atividades a céu aberto.

NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Regulamenta a proteção do trabalhador na mineração, abrangendo todas as fases da atividade.

NR-23: Proteção Contra Incêndios – Define medidas de prevenção de incêndios, visando à proteção da vida e do patrimônio, além da segurança dos trabalhadores.

NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto nos locais de trabalho.

NR-25: Resíduos Industriais – Trata do gerenciamento de resíduos gerados nos locais de trabalho, visando à proteção da saúde do trabalhador.

NR-26: Sinalização de Segurança – Tem como objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas para a passagem de fluidos e líquidos perigosos, entre outros.

NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada) – Esta norma, que tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb, foi revogada.

NR-28: Fiscalização e Penalidades – Estabelece os procedimentos para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e as respectivas penalidades.

NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Estabelece medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários.

NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Regula a segurança e saúde no trabalho desenvolvido em embarcações e instalações aquaviárias.

NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrícolas com a segurança e saúde e a preservação do meio ambiente do trabalho.

NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Direcionada a estabelecimentos de saúde, inclui diretrizes para a proteção dos trabalhadores desses ambientes, que estão expostos a diversos riscos biológicos.

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Visa a estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de modo a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval – Define requisitos de segurança e saúde no trabalho na indústria naval.

NR-35: Trabalho em Altura – Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade.

NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Regulamenta as condições de trabalho em indústrias de abate e processamento de carnes e derivados, garantindo medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Estabelece requisitos para a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo.

NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Direciona medidas de segurança específicas para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos, visando reduzir os riscos associados a essas atividades.

Cada uma dessas NRs possui detalhes e especificações técnicas que precisam ser atendidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos diferentes setores e situações.

Vale destacar que cada NR tem uma classificação, conforme demonstrada na figura abaixo:

classificação nrs

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E-book NR 35 – Trabalho em Altura

O conhecimento sobre NR 35 é um dos requisitos mais importantes tanto para os profissionais como para quem trabalha na área. Neste sentido, E-book NR 35 – Trabalho em Altura é uma ótima ferramenta.

Uma das atividades mais desafiadoras e perigosas do setor industrial e de construção. Para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, é essencial compreender e cumprir as normas vigentes.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento abrangente que aborda de forma detalhada os principais aspectos do trabalho em altura, com foco na NR 35 e outras normativas pertinentes.

Abaixo, apresentamos um resumo esquematizado dos tópicos mais importantes abordados neste guia:

I. Contextualização do Trabalho em Altura

Histórico da Norma: A NR 35 foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança no trabalho em altura, garantindo a integridade física dos trabalhadores.

Objetivos da NR 35: A norma visa garantir que as atividades realizadas acima de 2 metros sejam planejadas, organizadas e executadas de forma segura, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

Definições Importantes: O documento esclarece termos essenciais, como “trabalho em altura”, “sistema de ancoragem”, “linha de vida” e “resgate em suspensão inerte”.

Normas e Regulamentos Aplicáveis: Além da NR 35, outras normas técnicas, como a NBR 16325, são importantes para a segurança.

II. Definições e Noções

Riscos Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle: Identificação e avaliação dos riscos associados, além de estratégias para mitigá-los.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): Inclui guarda-corpos, plataformas de proteção e redes.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Explica os diferentes tipos de EPIs, como cinturões de segurança, talabartes e conectores.

Inspeção de Equipamentos de Proteção Individual: Procedimentos para verificar a integridade e validade dos EPIs.

Inspeção de Sistemas de Ancoragem e Análise de Risco: Como garantir que os sistemas de ancoragem estejam em conformidade com a NBR 16325.

Situações de Emergência: Planos de contingência para lidar com emergências.

Resgate em Suspensão Inerte: Métodos e práticas seguras para resgatar trabalhadores suspensos.

III. Planejamento de Atividade em Altura

Capacitação e Autorização: O treinamento é obrigatório para todos os profissionais envolvidos.

Análise Preliminar de Risco (APR): Ferramenta para identificar e avaliar riscos antes do início do trabalho.

Permissão de Trabalho (PT): Documento essencial para autorizar atividades específicas.

Metodologia de Trabalho em Altura: Como planejar, organizar e executar as tarefas de forma segura.

Tipos de Acesso para Atividade em Altura: Escadas, plataformas, andaimes e acesso por corda.

IV. Anexo I – Entendendo a NBR 16325-1 e 16325-2

Origem e Importância da Norma: Estabelece os critérios para sistemas de ancoragem.

Divisão da Norma: Seções que abordam os requisitos para cada tipo de ancoragem.

Tipos de Ancoragens (A, B, D, C, E): Classificação dos diferentes tipos de pontos de ancoragem.

Requisitos Gerais da NBR 16325: Parâmetros essenciais, como carga mínima e critérios de instalação.

Limites de Resistência (6 kN) e sua Aplicação Prática: A importância de respeitar os limites estabelecidos pela norma.

Seleção de Linhas de Vida: Critérios para escolher as linhas de vida adequadas para cada situação.

V. Revisão da NR-35

Considerações sobre a Revisão da Norma: Aspectos que foram alterados ou atualizados na versão revisada.

Definição de Trabalhador Capacitado para Trabalho em Altura: Critérios para determinar a capacitação.

Importância do Treinamento Presencial e Limitações do EAD: Por que o treinamento prático é essencial.

VI. Considerações Finais

Destaque para a Importância da NR 35 e Normativas Relacionadas: A segurança dos trabalhadores depende da correta aplicação das normas.

Enfoque na Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Atividades em Altura: Estratégias para promover um ambiente seguro.

Comparação com Normas Estrangeiras e Dados Estatísticos sobre Acidentes em Altura: Uma visão global do trabalho seguro em altura.

VII. Apresentação dos Autores

Perfil dos Profissionais Responsáveis pela Elaboração do Material: Conheça a experiência dos especialistas que contribuíram para o documento.

Experiências e Vivências no Campo da Segurança do Trabalho, com Ênfase em Trabalho em Altura: A equipe tem vasta experiência prática no setor.

VIII. Conclusão

Incentivo à Leitura e Absorção das Informações Valiosas Presentes no Documento: Este guia é indispensável para profissionais que desejam aprimorar seu conhecimento.

Destaque para a Relevância do Conteúdo para Profissionais Iniciantes e Experientes na Área: Informações úteis para todos os níveis de experiência.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento completo que oferece uma visão clara e detalhada das melhores práticas, normas e procedimentos para garantir a segurança no trabalho em altura.

Seja você um iniciante ou um profissional experiente, este guia irá enriquecer seu conhecimento e aprimorar suas habilidades na área.

 

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Norma regulamentadora 35

Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura: Tudo o que Você Precisa Saber

A segurança no trabalho é uma prioridade fundamental, especialmente quando se trata de atividades de alto risco, como o abordado na norma regulamentadora 35.

A Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR 35, foi criada para proteger os trabalhadores que atuam nesse ambiente perigoso.

Neste post, vamos abordar os pontos-chave da NR 35, esclarecer dúvidas e oferecer informações essenciais para todos que desejam atuar na área de segurança do trabalho.

O Que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e promovendo boas práticas.

A Importância da NR 35

Proteção à Vida e Saúde

A norma busca assegurar condições adequadas de trabalho e reduzir os riscos associados ao trabalho em altura.

Isso inclui não apenas a prevenção de acidentes fatais, mas também a diminuição de lesões graves que podem comprometer a vida e a saúde do trabalhador.

Redução de Custos e Responsabilidade Legal

O cumprimento da NR 35 ajuda as empresas a evitarem custos decorrentes de acidentes de trabalho, como multas, indenizações e processos judiciais.

Além disso, previne danos à reputação da organização e contribui para a responsabilidade social corporativa.

Treinamento e Capacitação

Os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente treinados, conforme exigido pela NR 35, tornando a capacitação obrigatória para empresas que atuam com serviços em altura.

Pontos-Chave da NR 35

1. Planejamento e Organização

Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada por profissionais capacitados e autorizados. Para isso, a empresa deve:

  • Identificar os riscos envolvidos no trabalho;
  • Desenvolver um plano de ação que inclua medidas preventivas e de emergência;
  • Assegurar a supervisão adequada das atividades;
  • Fornecer os equipamentos de proteção necessários, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

2. Treinamento e Capacitação

A NR 35 exige que todos os trabalhadores e supervisores envolvidos em trabalho em altura recebam treinamento adequado:

  • Conteúdo do Treinamento:
    • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    • Análise de riscos e condições impeditivas;
    • Medidas de prevenção e controle de riscos;
    • Uso correto dos EPIs e EPCs;
    • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Carga Horária Mínima:
    • 8 horas de treinamento inicial;
    • Reciclagem periódica a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou equipamentos.

3. Equipamentos de Proteção

A NR 35 exige a utilização de equipamentos de proteção adequados para cada situação:

  • EPIs:
    • Cintos de segurança;
    • Talabartes;
    • Trava-quedas;
    • Capacetes com jugular;
    • Botas antiderrapantes.
  • EPCs:
    • Linhas de vida;
    • Redes de proteção;
    • Plataformas elevatórias com guarda-corpo.

4. Responsabilidades

Responsabilidade do Empregador

O empregador tem a obrigação de:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Elaborar um programa de proteção específico para trabalho em altura;
  • Promover treinamento e reciclagem;
  • Fornecer equipamentos adequados;
  • Assegurar a inspeção regular dos equipamentos e estruturas.

Responsabilidade dos Trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades importantes:

  • Participar do treinamento fornecido pela empresa;
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs;
  • Reportar ao empregador qualquer condição de risco ou defeito nos equipamentos;
  • Seguir as normas e procedimentos estabelecidos.

5. Procedimentos de Emergência e Resgate

A empresa deve estabelecer procedimentos de emergência e resgate que incluam:

  • Identificação e prevenção de riscos de quedas durante o resgate;
  • Equipamentos específicos de resgate e primeiros socorros;
  • Equipe capacitada para atuar em situações de emergência.

6. Documentação e Registro

Para assegurar o cumprimento da NR 35, é necessário manter a documentação atualizada, como:

  • Inventário de riscos do trabalho em altura;
  • Certificados de treinamento dos trabalhadores;
  • Planos de resgate específicos para cada situação;
  • Registros de inspeção e manutenção dos equipamentos.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 35 é uma ferramenta essencial para a prevenção de acidentes no trabalho em altura.

Sua aplicação eficaz depende do comprometimento tanto do empregador quanto dos trabalhadores, que devem compreender a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

Se você busca uma carreira em segurança do trabalho, a compreensão aprofundada da NR 35 é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Ao seguir as orientações desta norma, não apenas a integridade física e a vida dos trabalhadores serão preservadas, mas também a reputação e a responsabilidade legal das empresas.

Portanto, investir em treinamento, equipamentos adequados e uma gestão eficaz dos riscos é crucial para garantir o sucesso na implementação da NR 35.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre a NR 35, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.

Fique atento ao nosso blog para mais conteúdos sobre segurança do trabalho!

RESUMO NR 35

Resumo NR 35: trabalho em altura – principais tópicos

Conheça os principais tópicos desta norma através de um Resumo NR 35 – Trabalho em altura!

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Nesse artigo você vai aprender mais sobre:

1. Responsabilidades do empregador;

2. Deveres do empregado;

3. Treinamento e capacitação;

4. Permissão de trabalho;

5. Glossário da NR 35.

O que é Trabalho em altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

São constante os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.

A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Deveres do Empregador

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de RiscoAR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

e) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento

 

nr 35 resumo

 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;

d) mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento Trabalho em Altura

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

O que deve conter na Permissão do Trabalho?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

glossario

 

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 35 – Trabalho em Altura.

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