As Normas Regulamentadoras (NRs) estão para a segurança do trabalho, como o coração para os órgãos do corpo humano. Uma parte importante é a classificação delas. Segue um Resumo: Classificação das NRs.
PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras.
Art. 3º As NRS são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.
Além da classificação específica das NR às quais pertencem, podem ser classificados segundo Tipo:
Tipo 1: complementa diretamente a parte geral da NR.
Tipo 2: dispõe sobre situação específica.
Tipo 3: não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Atualização: 30/06/2023
Segue um resumo esquematizado desta tabela para facilitar seu aprendizado.
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