Destaques esquematizados da NR 15 – Atividades e operações insalubres! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.
Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.
O que você vai aprender:
1. Qual o percentual de insalubridade;
2. Quem determina a insalubridade;
3. Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido;
4. Quais são as competências do empregador;
5. E muito mais…
Limite de Tolerância
Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Adicional de Insalubridade
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% para insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 10% para insalubridade de grau mínimo;
DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 e o salário mínimo da região e de R$ 1.300,00, o cálculo terá por base os R$ 1.300,00.
Nesse exemplo, se a insalubridade for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 130,00. Pois corresponde a 10% de R% 1.300,00.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
Ruído de Impacto
a) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
b) Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).
Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Exposição ao Calor
A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
DICA: Para ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
DICA: Para ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:
- tbn = temperatura de bulbo úmido natural
- tg = temperatura de globo
- tbs = temperatura de bulbo seco.
EXEMPLO: Em um ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs 28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?
RESPOSTA: 25 x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3
IBUTG Médio ponderado
Ar Comprimido
O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.
Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.
A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:
- 8 horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
- 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
- 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 e menos de 45 anos de idade;
b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;
c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.
Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;
b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;
c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;
d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;
e) o atestado de aptidão terá validade por 6 meses;
f) fazem caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.
Vibração
Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s 2.
Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.
Frio
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Poeiras Minerais
Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos.
Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:
- a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
- a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
- anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.
Manganés e Seus Compostos
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.
Sílica Livre Cristalizada
O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) % quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro.
A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.
O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:
Agentes químicos
Mercúrio
Insalubridade de grau máximo
Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
Operações diversas
Insalubridade de grau máximo
Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.
Insalubridade de grau mínimo
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.
Agentes biológicos
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados.
Conclusão
Você conheceu os tópicos relevantes da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.










Olá,
Fazia tempo que pesquisava a respeito do assunto. Interessante artigo. Me foi útil. Obrigado.
Que bom que foi útil para você! Bons estudos e boa sorte!
Oi o brigado por sua ajuda! Foi muito útil.
Eu que agradeço e que você tenha uma boa sorte Sophia.
amei muito bem definido de ótimo aprendizado.
Obrigado.
Muito interessante. Consegui ter um esclarecimento da matéria. Muito Bom!!!
Eu que agradeço, Marcelo!
Boa sorte pra você.
Valeu demais, domingo farei prova pra o Ifma e tirei muitas dúvidas aqui. Obrigado de coração.
Valeu, Zeca!
Boa sorte para você.
Como os demais materiais divulgados, todos tem nos ajudado e muito bem elaborado. Parabéns. Obrigado.
Obrigado, Milton!
Boa sorte para você.
Gostaria de saber se quem trabalha recolhendo lixo infectados de hospital qual o valor de insalubridade
PARABENS !!!
TRABALHO NESTA AREA E A EXPLICAÇÃO É BEM SUCINTA E EXPLICATIVA !!!
PARABENS !!!
Valeu, Lucas!
Ola, bom dia.
Trabalho em PS, faço coleta de materiais biológicos, atendo pacientes em isolamento.Qual o grau de insalubridade?
Excelente conteúdo. PARABÉNS! Me auxiliou bastante nos estudos.
Vou prestar concurso do IFPE.
Obrigada!
boa tarde sou tecnica de enfemagem e trabalho em uma empresa privada
com funcionarios espalhados no campo
DUVIDA
eu tenho direito a receber insalubridade?
Boa noite, trabalho numa empresa que fábrica manta asfaltica e fita adesiva, e usa asfalto cap,plastificante e polímeros, nome pp ipp,e p.i sbs e calcário, chega pra Nois impregna a 175 graus, trabalho tbm com estruturantes fibra de vidros (véu) sera que temos salubridade?obrigado eu Reinaldo
Trabalho na função de técnico de saúde, auxílio a 4 mãos junto à cadeira com o cirurgião dentista, ruídos de motores odontológicos, realização de várias radiografias no decorrer do horário de trabalho, uso constante de soluções para assepsia do ambiente, contato constante com sangue, saliva e secreções purulentas, risco constante de contaminação de doenças infectocontagiosas.
Teria direito à insalubridade de grau máximo?
Sua pergunta é bem pertinente, vamos analisar de acordo com a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a jurisprudência trabalhista:
1. Exposição a agentes biológicos
O Anexo 14 da NR-15 trata dos agentes biológicos.
Considera insalubridade em grau máximo: trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com materiais contaminados.
Para os demais casos de contato com pacientes, sangue, secreções, material infectante e objetos de uso em hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos da área da saúde, a insalubridade é classificada em grau médio.
2. Exposição a agentes químicos
Uso de soluções de assepsia pode se enquadrar no Anexo 13 (Agentes químicos), mas em regra, quando são soluções de uso comum em clínicas odontológicas (ex.: álcool, glutaraldeído diluído, hipoclorito), a caracterização de insalubridade dependerá da concentração, da forma de uso e da presença ou não de EPI eficaz.
3. Exposição a radiações ionizantes (radiografias)
O Anexo 5 da NR-15 trata das radiações ionizantes.
O trabalho com aparelhos de raio-X pode gerar direito à insalubridade em grau máximo, se não houver blindagem adequada, câmara de comando protegida ou uso de EPIs específicos (aventais plumbíferos, dosímetros, barreiras).
Se o consultório estiver regularizado com blindagem e proteção radiológica, o adicional pode ser descaracterizado.
4. Exposição a ruído
O Anexo 1 da NR-15 estabelece o limite de tolerância de 85 dB(A) para 8h diárias.
Motores odontológicos geralmente ficam próximos desse limite; a caracterização depende de medição com dosimetria de ruído.
✅ Conclusão prática
Contato com sangue, saliva e secreções purulentas → insalubridade em GRAU MÉDIO (Anexo 14).
Radiografias odontológicas → pode gerar insalubridade em GRAU MÁXIMO, mas depende de avaliação das condições de proteção radiológica.
Soluções de assepsia e ruído → dependem de laudo técnico (perícia) para comprovar.
🔎 Na prática: técnicos em saúde bucal/auxiliares de dentista normalmente recebem adicional de insalubridade em grau médio (20%), mas pode ser elevado a grau máximo (40%) se a perícia comprovar risco de radiação ionizante sem proteção adequada.
Reinaldo! 👷♂️
Sua dúvida é muito importante e envolve análise segundo a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Vou te explicar ponto a ponto com base nas atividades que você descreveu:
🔎 1. Exposição ao asfalto e impregnação a 175 °C
O asfalto aquecido libera fumos de hidrocarbonetos (derivados de petróleo).
O Anexo 13 da NR-15 (Agentes Químicos) considera insalubre o trabalho com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
Dependendo da concentração e das medidas de proteção (ventilação, EPI), pode ser caracterizado como grau médio ou máximo.
O calor intenso (175 °C) também pode enquadrar-se no Anexo 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) → risco adicional de insalubridade.
🔎 2. Plastificantes e polímeros (PP, IPP, P.I, SBS, etc.)
Polímeros em si (plásticos sólidos) geralmente não são considerados insalubres, mas durante o processo de aquecimento podem liberar vapores químicos nocivos.
Isso só é confirmado por avaliação ambiental e perícia técnica.
🔎 3. Calcário
O pó de calcário pode gerar poeira mineral.
O Anexo 12 da NR-15 (Poeiras Minerais) trata de exposição a sílica, asbestos etc.
O calcário em si não é tão agressivo quanto sílica livre, mas em grandes concentrações pode ser analisado como insalubre → depende da concentração medida no ar.
🔎 4. Fibras de vidro (véu estruturante)
O contato com fibras de vidro pode causar dermatite, irritação nos olhos e vias respiratórias.
Embora não esteja especificamente listado na NR-15, em perícias costuma-se reconhecer como insalubridade em grau médio devido à inalação de fibras e irritação cutânea.
✅ Conclusão prática
Muito provável que exista insalubridade no seu ambiente de trabalho.
Os principais fatores: fumos de asfalto (hidrocarbonetos), calor elevado, poeira de calcário e fibras de vidro.
O grau (médio ou máximo) depende de laudo de higiene ocupacional (perícia técnica da empresa ou judicial).
Empresas do seu setor geralmente pagam insalubridade em grau médio (20%), podendo ser elevado para grau máximo (40%) se houver exposição intensa a fumos de asfalto ou calor sem proteção adequada.
Olá, Patrícia! Sua dúvida é muito comum entre profissionais de enfermagem. Vamos analisar com base na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e na CLT:
🔎 1. Critério principal da insalubridade
O direito ao adicional de insalubridade não depende apenas da função (ex.: técnica de enfermagem), mas sim das condições reais de trabalho.
Precisa haver exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme listados na NR-15, e que não sejam eliminados ou neutralizados por EPI eficaz.
A caracterização só é confirmada por laudo técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho.
🔎 2. Situação do trabalho em campo
Como você disse que trabalha em uma empresa privada, com funcionários no campo, algumas situações comuns podem ser analisadas:
Atendimento de primeiros socorros, curativos e contato com sangue, secreções ou fluidos corporais → Agente biológico (NR-15, Anexo 14) → Insalubridade geralmente em grau médio (20%).
Se houver contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento → pode ser caracterizado como grau máximo (40%).
Uso de materiais de assepsia, produtos químicos ou exposição a poeiras/agentes físicos no campo → podem gerar insalubridade, mas só perícia confirma.
🔎 3. O que costuma acontecer na prática
Técnicos de enfermagem em hospitais, clínicas e pronto-atendimentos → quase sempre têm insalubridade reconhecida (grau médio ou máximo).
Técnicos de enfermagem em empresas privadas (fora do hospital) → só recebem insalubridade se o trabalho realmente expuser ao risco (ex.: coleta de sangue, atendimento de acidentes, contato com secreções).
Se sua atuação for apenas administrativa ou de acompanhamento de rotina sem contato direto com agentes nocivos, é comum não haver adicional de insalubridade.
✅ Conclusão
👉 Você pode ter direito à insalubridade se:
houver contato direto com sangue, secreções ou fluidos dos trabalhadores;
houver risco de contaminação por agentes biológicos;
ou exposição a outros agentes nocivos previstos na NR-15.
Mas o grau (médio ou máximo) só será definido por perícia técnica no seu ambiente de trabalho.
Que bom ter gostado, Gabriela!
Olá, Iolanda! No seu caso, como técnica de enfermagem atuando em Pronto-Socorro (PS), a situação é bem clara segundo a NR-15 (Anexo 14 – Agentes Biológicos):
📌 Atividades descritas por você
Coleta de materiais biológicos (sangue, secreções, fluidos, etc.)
Enquadra como insalubridade em grau médio (20%), pois envolve contato permanente com pacientes e materiais contaminados.
Atendimento de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
Enquadra como insalubridade em grau máximo (40%), pois a NR-15 é expressa nesse ponto:
“Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados, são considerados insalubres em grau máximo.”
✅ Conclusão
➡️ Você tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), justamente pelo atendimento a pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas.
➡️ Quando não está em isolamento, mas faz coleta de materiais biológicos, o enquadramento é grau médio (20%).
Na prática, a perícia costuma considerar o grau máximo, já que o seu ambiente de trabalho é um Pronto-Socorro, onde a exposição é contínua e não há como separar totalmente os riscos.
Ótima pergunta, Elizabeth! 👷♂️
O recolhimento de lixo infectado em hospitais tem enquadramento direto na NR-15 (Anexo 14 – Agentes Biológicos).
📌 O que diz a norma
“Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados” → grau máximo (40%).
“Trabalhos e operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização)” → grau máximo (40%).
O lixo hospitalar infectado é tratado como resíduo contaminado, com risco de transmissão de doenças infectocontagiosas.
✅ Conclusão
Quem trabalha recolhendo lixo infectado de hospital tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo da região (conforme previsto na CLT).