Resumo NR 03: Embargo ou Interdição (2021)

Resumo NR 03 – Embargo ou Interdição! NR que define os requisitos técnicos que deverão ser abordados para caracterização dos riscos graves e iminentes.

Tenha acesso a um conteúdo esquematizado da norma, contendo os aspectos mais relevantes com destaques.

Conceitos

Embargo: Implica a paralisação parcial ou total da obra.

Interdição: implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.

Caracterização do grave e iminente risco

Para fins de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência.

Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.

TABELA 3.1: Classificação das consequências

 

CONSEQUÊNCIAPRINCÍPIO GERAL
MORTEPode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
SEVERAPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
 

SIGNIFICATIVA

Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias.
 

LEVE

Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 dias.
NENHUMANenhuma lesão ou efeito à saúde.

TABELA 3.2: Classificação das probabilidades

 

CLASSIFICAÇÃODESCRIÇÃO
 

PROVÁVEL

Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
 

POSSÍVEL

Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
 

 

REMOTA

Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
 

RARA

Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

Os descritores do excesso de risco são: E – extremo, S – substancial, M – moderado, P – pequeno ou N – nenhum.

Requisitos de embargo e interdição

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).

Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado (M), pequeno (P) ou nenhum (N).

Então, achou o resumo produtivo, capaz de otimizar seus estudos? Deixe seu comentário e compartilhe o artigo!

 

One thought to “Resumo NR 03: Embargo ou Interdição (2021)”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *