Resumo NHO 01 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. A NHO-01 foi desenvolvida para servir como um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho.
Conheça os assuntos relevantes desta importante norma de higiene ocupacional! Com destaques de forma esquematizada.
Veja neste artigo você vai aprender mais sobre:
1. Saber qual aplicação da NHO 01;
2. Saber de suas terminologias e definições;
3. Descobrir quais os procedimentos para avaliação.
Objetivo
Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional.
Aplicação
A Norma aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em quaisquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto acústico.
Terminologia e Definições
Ciclo de exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalho, em sequência definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.
Dose: parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q. CR, NLI).
Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho.
Grupo Homogêneo (GHE): corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo.
Incremento de Duplicação de Dose (q) = 3: incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido.
Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e entender uma conversão normal.
Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor máximo, acima do qual não é permitida exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.
Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Nível de Exposição (NE): nível médio representativo da exposição ocupacional diária.
Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo.
Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
Zona Auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo.
Ruído contínuo ou intermitente
O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados pra ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).
Ruído de impacto
A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pressão sonora operando em (Linear) e circuito de resposta para medição de nível de pico.
O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140 dB(Linear).
Procedimentos de Avaliação
Abordagem dos locais e das condições de trabalho
A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo.
Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição (grupos homogêneos de exposição) não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores.
As avaliações podem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação corresponde à exposição (típica) de cada grupo considerado.
Aferição e certificação dos equipamentos
Os medidores e os calibradores deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante, assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade.
Ruído contínuo ou intermitente
Dose diária
Com base no critério apresentado no item 4.1.1, sempre que a dose diária de exposição a ruído determinada for superior a 100%, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle.
Se a dose diária estiver entre 50% e 100% a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições aos ruídos causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.
Nível de exposição normalizado
Com base no critério apresentado no item 5.1.2, sempre que o nível de exposição normalizado (NEN)for superior a 85 dB(A), o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle.
Se o NEN estiver entre 82 dB(A) e 85 dB(A) a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposições causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Conclusão
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Obrigado, Daniel e boa sorte para você.