proteção contra incêndio

Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber

Tenha acesso aos conteúdos importantes sobre Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber.

A Prevenção e Combate a incêndio são medidas essenciais que todas as empresas e administradoras de edifícios ou condomínios devem adotar para proteger vidas e patrimônio.

Neste artigo você vai aprender mais sobre:

  • Classes de fogo
  • Tipos de extintores e suas finalidades
  • Métodos de extinção
  • Inspeções em extintores
  • localização de extintores
  • Deveres do empregador e muito mais…

Deveres do Empregador

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Dimensões vias de passagem

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20 m.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20 m.

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20 m  sempre rigorosamente desobstruídos.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, NÃO se tenha de percorrer distância maior que 15 m nos de risco grande e 30 m  de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um “aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;

b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

Das escadas

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

Portas Corta-Fogo

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2  lados.

Combate ao fogo

 

combate ao fogo

 

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

DICA: observe que o combate ao fogo fica por último.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

Exercício de alerta

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

c) que seja evitado qualquer pânico;

d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;

e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

Classes de fogo

nr 23 - proteção contra incêndioSerá adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B – são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

Nos estabelecimentos industriais de 50 ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;

b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;

c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como “splinklers“, devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1 m  deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

Dos Extintores

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

Extintores Portáteis 

 

extintores

 

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.

  • O extintor tipo “Espuma” será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo “Dióxido de Carbono” será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo “Químico Seco” usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo “Água Pressurizada“, ou “Água-Gás“, deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Inspeção dos Extintores

Todo extintor deverá ter 1 ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo “Espuma” deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

Localização e Sinalização dos Extintores

 

SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

 

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Locais dos Extintores

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1 m x 1 m.

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso.

Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 60 cm nem a mais de 1,50 m  acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.

Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

Sistema de Alarme

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “Quebrar em caso de emergência”.

FORMAS DE TRANSMISSÃO DO CALOR

NR 23

Em resumo você teve acesso aos princípios básicos sobre prevenção e combate a incêndio.

Acidente do Trabalho

Acidente De Trabalho: Tudo Que Devemos Saber Sobre

Descubra os tópicos relevantes sobre Acidente De Trabalho: Tudo Que Devemos Saber Sobre.

No Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 45 segundos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab). Essa alta frequência pode ser reduzida com mais conscientização e prevenção.

Nesse artigo você vai:

1. O que é acidente de trabalho?

2. Diferença entre o conceito legal e o conceito prevencionista

3. Diferença entre doença do trabalho e doença profissional

4. Doença do Trabalho e Profissional

5. O que é acidente de trajeto

6. Comunicação do acidente

1. O Que é Acidente do Trabalho?

Conceito Prevencionista

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência NÃO programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

Conceito Legal ou Previdenciário

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº Lei 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

2. Doença Profissional

 

Doença Profissional

 

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Exemplo: Orientadores das aeronaves nos aeroportos que adquirem surdez. Pois a doença está relacionada a sua profissão.

3. Doença do Trabalho

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Exemplo: Se uma secretaria que trabalha no escritório deste aeroporto adquire surdez é um exemplo de doença do trabalho. Pois não está relacionada a sua profissão. Seria o caso se ela adquirir uma doença proveniente de digitar.

Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, “em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.

Equipara-se a Acidente do Trabalho

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que FORA do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Não são Consideradas Doenças do Trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

4. Acidente de Trajeto

 

Acidente de Trajeto

 

Aquele sofrido no deslocamento residência para trabalho vice versa e que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou em último caso a morte.

5. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Registro da CAT

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que NÃO exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Deverão ser emitidas quatro vias da CAT, sendo:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via do sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa.
Análise de risco em segurança do trabalho!

Análise de Risco em Segurança do Trabalho

Análise de Risco em Segurança do Trabalho: Compreendendo a Importância e Aprendendo a Executar

A segurança do trabalho é um aspecto crucial em qualquer ambiente laboral, especialmente em setores onde os riscos de acidentes são mais significativos.

Uma das ferramentas mais eficazes para promover a segurança e prevenir acidentes é a análise de risco. Neste artigo, exploraremos o que é análise de risco, sua importância e como realizar essa tarefa fundamental.

O Que é Análise de Risco?

Análise de risco refere-se ao processo de identificação, avaliação e priorização de riscos no ambiente de trabalho.

O objetivo é compreender potenciais perigos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores e a integridade operacional da empresa.

Este processo é um elemento-chave na gestão de riscos e deve ser conduzido de maneira sistemática e contínua.

Importância da Análise de Risco

A análise de risco é vital por várias razões. Primeiramente, ela ajuda a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

Além disso, contribui para a conformidade com legislações e normas regulamentadoras, evitando penalidades legais e reduzindo custos com indenizações e interrupções de trabalho.

Empresas que adotam práticas robustas de análise de risco também tendem a ter melhor reputação, atraindo e retendo talentos mais eficazmente.

Como Fazer Uma Análise de Risco?

A realização de uma análise de risco eficiente envolve várias etapas, descritas a seguir:

1. Identificação de Perigos

O primeiro passo é identificar os perigos existentes no local de trabalho. Isso pode incluir tudo, desde máquinas sem proteção até processos químicos perigosos.

A identificação de perigos é geralmente realizada por meio de inspeções no local de trabalho, entrevistas com os trabalhadores e revisão de informações sobre incidentes anteriores.

Exemplo prático: Em uma fábrica de metalurgia, a identificação de perigos pode revelar que o manuseio de materiais quentes sem equipamento de proteção adequado é uma prática comum entre os trabalhadores.

2. Avaliação de Riscos

Após identificar os perigos, o próximo passo é avaliar os riscos associados a cada um deles.

Isso envolve considerar a probabilidade de o perigo resultar em um incidente e a gravidade das consequências possíveis.

Exemplo prático: No caso da fábrica de metalurgia, a avaliação de riscos pode mostrar que a probabilidade de queimaduras graves é alta devido ao manuseio inadequado de materiais quentes.

3. Controle de Riscos

Com base na avaliação, medidas de controle devem ser implementadas para mitigar os riscos. Isso pode incluir a instalação de barreiras físicas, a melhoria de equipamentos de proteção individual ou a alteração de processos de trabalho.

Exemplo prático: Introduzir luvas resistentes ao calor e treinamento obrigatório sobre seu uso para todos os trabalhadores que manuseiam materiais quentes.

4. Monitoramento e Reavaliação

A análise de risco não é um processo estático; ela deve ser contínua. Os riscos devem ser monitorados e as medidas de controle reavaliadas regularmente para garantir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário.

Exemplo prático: Realizar revisões semestrais do uso de equipamentos de proteção e acidentes relacionados ao calor na fábrica para ajustar as políticas de segurança.

Conclusão

A análise de risco em segurança do trabalho é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Ao identificar, avaliar e controlar os riscos de maneira eficaz, as empresas podem não apenas garantir a segurança de seus trabalhadores, mas também melhorar a eficiência operacional e a sustentabilidade a longo prazo.

Implementar um processo rigoroso de análise de risco é, portanto, uma das estratégias mais importantes para qualquer organização que valorize a segurança e o bem-estar de seus empregados.

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cadastro de acidente

Resumo NBR 14280: Cadastro de Acidentes do Trabalho

Fique por dentro dos principais tópicos desta norma com este Resumo NBR 14280 – Cadastro de acidentes do trabalho! Conteúdo Atualizado e Esquematizado para tornar seu estudo produtivo.

Norma que fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Nesse artigo, você encontrar os tópicos relevantes desta norma, de forma esquematizada e com destaques, que são:

1. Objetivo

2. Definições

3. Como são feitos os cadastro de acidentes

4. O que são dias debitados

5. O que são dias perdidos

Objetivo

Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Definições

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.

Acidente sem lesão: É o acidente que não causa lesão pessoal;

Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;

Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

Agente do acidente (Agente):Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;

Causas do acidente

Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

EXEMPLOS:

  • Falta de conhecimento;
  • Falta de experiência ou especialização;
  • Desajustamento físico;
  • Deficiência visual;
  • Fadiga;
  • Desajustamento emocional ou mental.

Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

EXEMPLOS:

  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar material ou equipamento fora de sua finalidade;
  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar equipamento inseguro;
  • Desligar ou remover dispositivo de segurança;
  • Trabalhar ou operar em velocidade insegura;
  • Limpar, lubrificar ou regular equipamento em movimento;
  • Agredir pessoas;
  • Desrespeitar a sinalização de trânsito;
  • Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível;
  • Deixar de colocar cartaz, aviso, etiqueta de advertência.

Condição ambiente de insegurança (Condição Ambiente): É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

EXEMPLOS:

  • Insuficiência de espaço para o trabalho;
  • Ventilação inadequada (geral e não devida a equipamento defeituoso);
  • Existência de ruído;
  • Existência de vibração;
  • Iluminação inadequada;
  • Ordem e limpeza inadequadas;
  • Empilhamento inadequado;
  • Proteção coletiva inadequada ou inexistente;
  • Equipamento elétrico sem identificação ou inadequadamente Identificado;

Consequências do Acidente

 

Consequências do Acidente

 

Lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;

Natureza da lesão: Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.

Lesão imediata: Lesão que se manifesta no momento do acidente.

Doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;

Doença profissional: Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;

Lesão com afastamento (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) – Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;

Lesão sem afastamento (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) – Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;

Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho;

Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado;

Tempo computado: Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;

Horas-homem de exposição ao risco (horas-homem) – Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período;

Taxa de frequência de acidentes: Número de Acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período;

Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

Onde:

FA = é o resultado da divisão;

N = é o número de acidentes;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Tabajara ocorreram 5 acidentes, com 200.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de frequência?

NBR 14280

 

 

Taxa de gravidade: Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:

NBR 14280

Onde:

G = é a taxa de gravidade;

T = é o tempo computado;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Esperança ocorreram 2 acidentes. Sendo que primeiro acarretou um afastamento do trabalhador por 20 dias e o outro acarretou a morte do trabalhador com 6.000 dias debitados, com 300.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de gravidade?

NBR 14280

 

 

Custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.

EXEMPLOS:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado;
  • Pagamento de diárias e indenizações;
  • Transporte do Acidentado;
  • Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente;
  • Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
  • Seguro de acidente.

Custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas.

EXEMPLOS:

  • Despesas com material nos reparos dos danos;
  • Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado;
  • Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE);
  • Transtornos quanto a legislação trabalhista, com possível fiscalização e multas decorrentes da infortunística;
  • Despesas com processos trabalhistas, agora pelo dano sofrido, dano moral que a vítima há de peticionar, sequelas e outros, pois nem sempre o seguro está efetivamente nas empresas.

Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.

Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.

Dias a debitar: Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:

Acidentes de trajeto: Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.

Registro e estatísticas de acidentes

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:

  • Espécie de acidente impessoal (espécie);
  • Tipo de acidente pessoal (tipo);
  • Agente do acidente (agente);
  • Fonte da lesão;
  • Fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal);
  • Ato inseguro;
  • Condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
  • Natureza da lesão;
  • Localização da lesão;
  • Prejuízo material.

Classificação do acidente:

Classifica o acidente de acordo com suas consequências.

Custo correspondente ao período de afastamento:

  • Remuneração mensal do empregado, incluídos adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, anuênios, gratificações e média de horas-extras.
  • Custo mensal considerando os encargos sociais, já incluídos benefícios assistenciais.
  • Valor da remuneração diária do empregado acidentado.
  • Número de dias de afastamento pagos pela empresa, inclusive o dia do acidente.

Custo relativo a assistência ao acidentado:

  • Despesas com serviço médico de primeiros-socorros e medicamentos.
  • Despesas decorrentes do deslocamento ou remoção do acidentado para o atendimento imediato.
  • Despesas referentes às horas despendidas pelos empregados que socorreram o acidentado.
  • Despesas da empresa com tratamento de recuperação do acidentado, incluindo cirurgias, fisioterapias, exames complementares, até seu retorno ao trabalho. Não havendo retorno até o final do ano civil, os custos devem ser estimados e informados no mês de dezembro.

Custos complementares:

  • Considerar o tempo gasto pela equipe, utilizando o mesmo percentual de encargos citado no item 02, incluindo custo de viagens, xerográficas, gráfica, fotos, telefonemas e outros.
  • Custo relacionado à readaptação do acidentado, quando houver transferência para outra função ou cargo. Inclui o custo de assistência social e psicológica e de outros empregados envolvidos na readaptação.
  • Custo devido à interrupção no fornecimento de energia. Inclui perda de faturamento, pagamento de indenizações a terceiros.

Uma parte importante desta norma são os dias a debitar, que apresento um resumo esquematizado na tabela abaixo.

Resumo – Tabela com os dias a debitar das principais incapacidadesQUADRO RESUMO NBR 14280 - DIAS A DEBITAR

 

Conclusão

O estudo da NBR 14280 é muito importante para a segurança do trabalho, no que tange o tema de acidente de trabalho, que é um dos mais importantes e mais cobrados.

Além disso, esta norma é muito cobrado nos concursos. Portanto, seu estudo é fundamental.

Não deixe que o conteúdo extenso de segurança do trabalho impeça sua evolução! Acesse nosso resumo, o que mais aprova! Clique aqui

 

Como Melhorar seu DDS: Estratégias Eficazes e Temas Atuais

Descubra como melhorar seu DDS! O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma prática fundamental nas rotinas de segurança do trabalho, especialmente em setores industriais e de construção.

Esta reunião rápida, geralmente realizada antes do início das atividades diárias, tem como objetivo conscientizar os funcionários sobre questões de segurança relevantes, reduzindo a incidência de acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro.

A seguir, apresentamos algumas estratégias para melhorar seu DDS, com exemplos práticos e abordagens sobre temas atuais, incluindo a implementação de temas curtos e prontos.

Descubra fazer e/ou melhorar seu DSS com dicas práticas e objetivas para você implantar hoje mesmo. Veja neste artigo:

  • DDS de Temas Atuais
  • Como Melhorar o DDS
  • DDS Temas Curtos
  • DDS Pronto
  • Temas de DDS Atuais
  • DDS Primeiros Socorros
  • 10 Exemplos de DDS Curtos

1. DDS de Temas Atuais

É essencial que os temas abordados no DDS sejam relevantes e atuais para capturar a atenção dos colaboradores.

Temas como prevenção à síndrome de Burnout, incluindo: Fazer atividades que “fujam” à rotina diária, como passear, comer em restaurante ou ir ao cinema; Evite o contato com pessoas “negativas”, especialmente aquelas que reclamam do trabalho ou dos outros; Converse com alguém de confiança sobre o que se está sentindo; Faça atividades físicas regulares.

2. Como Melhorar o DDS

Para melhorar o DDS, é fundamental que o diálogo seja direto e envolvente. Utilize recursos visuais, como vídeos e infográficos, para ilustrar pontos críticos.

Por exemplo, ao discutir segurança na operação de empilhadeiras, um vídeo curto demonstrando o uso correto e erros comuns pode ser mais eficaz do que uma explicação apenas verbal.

Além disso, é importante que o facilitador do DDS esteja bem preparado e seja capaz de responder perguntas.

Treinamentos específicos para os facilitadores podem ajudar a tornar esses momentos mais dinâmicos e informativos.

3. DDS Temas Curtos

Temas curtos e diretos são mais fáceis de serem assimilados pelos trabalhadores.

Temas como “A importância do uso do capacete” podem ser tratados rapidamente, explicando as consequências de não utilizá-lo e mostrando estatísticas de acidentes relacionados à sua falta.

Mantenha o foco em uma única mensagem por sessão para evitar sobrecarga de informações.

4. DDS Pronto

Ter uma série de DDS prontos pode facilitar a rotina dos facilitadores e garantir que não haja repetições ou omissões de temas importantes.

Crie um calendário mensal de temas, preparando materiais de apoio e distribuindo-os aos responsáveis com antecedência.

Plataformas online podem ser utilizadas para armazenar e compartilhar esses materiais, garantindo fácil acesso e organização.

5. Temas de DDS Atuais

Além dos temas emergenciais, como questões de síndrome de Burnout, temas contínuos como estresse no trabalho, ergonomia, e segurança psicológica também são essenciais.

Abordagens modernas incluem discussões sobre o bem-estar mental, demonstrando o compromisso da empresa com a saúde integral dos seus colaboradores.

6. DDS Primeiros Socorros

O DDS sobre primeiros socorros é vital e deve ser realizado regularmente. Ensine técnicas básicas, como RCP (ressuscitação cardiopulmonar) e ação em casos de cortes ou exposição a produtos químicos.

Utilize manequins ou simulações para demonstrações práticas, o que pode aumentar significativamente a retenção de conhecimento e a prontidão para agir em casos de emergência.

Exemplos de DDS Curtos

Agora seguem 10 exemplos de temas curtos para Diálogos Diários de Segurança (DDS) que são eficazes e fáceis de implementar:

  1. Uso Correto de EPIs: Focar em um equipamento de proteção individual específico, como óculos de segurança, e discutir a importância de usá-los corretamente para prevenir lesões oculares.
  2. Prevenção de Quedas: Abordar medidas simples para evitar quedas em locais de trabalho, como a importância de manter os corredores livres de obstruções e usar calçados adequados.
  3. Hidratação Adequada: Destacar a importância de manter-se hidratado, especialmente em ambientes quentes ou durante trabalhos físicos pesados, e como isso pode prevenir problemas de saúde.
  4. Segurança com Ferramentas Manuais: Dicas rápidas sobre o uso seguro de ferramentas manuais, incluindo a inspeção antes do uso e a técnica correta de manuseio.
  5. Ergonomia no Escritório: Discussões breves sobre configurações ergonômicas de estações de trabalho, como ajustar a altura da cadeira e a posição do monitor para reduzir o risco de lesões por esforço repetitivo.
  6. Limpeza e Organização: Enfatizar a importância de manter o local de trabalho limpo e organizado para prevenir acidentes e melhorar a eficiência.
  7. Primeiros Socorros Básicos: Um rápido overview sobre como tratar cortes leves ou o que fazer em caso de um colega se engasgar.
  8. Respeito ao Sinal de Segurança: Reforçar a importância de obedecer à sinalização de segurança, como placas de “Piso Molhado” ou barreiras temporárias durante manutenções.
  9. Uso Adequado de Escadas e Escadotes: Dicas para verificar a estabilidade antes do uso, o posicionamento correto e a importância de não subir nos degraus superiores para evitar quedas.
  10. Prevenção de Incêndios: Informações rápidas sobre como evitar incêndios no local de trabalho, incluindo a disposição adequada de materiais inflamáveis e o uso correto de equipamentos elétricos.

Esses temas são práticos e podem ser abordados em sessões curtas, garantindo que as informações sejam absorvidas rapidamente e aplicadas de forma efetiva pelos colaboradores.

Conclusão

Melhorar o Diálogo Diário de Segurança não apenas aumenta a segurança no local de trabalho, mas também fortalece a cultura de segurança da empresa, engajando os funcionários de maneira significativa.

Ao incorporar temas atuais, melhorar a entrega do conteúdo, e garantir que os temas sejam tanto relevantes quanto práticos, as empresas podem reduzir significativamente os riscos de acidentes e melhorar o bem-estar geral dos trabalhadores.

Implementar essas práticas não é apenas uma questão de cumprimento normativo, mas um investimento no maior ativo de qualquer empresa: seus colaboradores