Riscos Ambientais

Riscos Ambientais no Ambiente de Trablho

 

Conhecer os riscos ambientais é de fundamental importância para o profissional de segurança do trabalho, seja no exercício profissional ou para provas e concursos. Portanto, muita atenção a esse conteúdo.

Trarei os principais tópicos. Incluindo destaques e ilustrações, para facilitar seu aprendizado.

Os riscos ambientais podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (ou de acidentes).

Lembrando que a NR 09 apresenta apenas os três primeiros riscos, ou seja: Físicos, químicos e biológicos. Portanto, se for uma questão de prova, que cite a NR 09, são só eles.

Os outros dois existem e são muito importantes, apenas não estão expostos na referida norma.

Riscos Ambientais

Riscos ambientais são danos em potencial à saúde e integridade do colaborador classificados em: riscos físicos, químicos, biológicos, acidente e ergonômico.

1 – Riscos Físicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

 

Riscos Físicos

 

2 – Riscos Químicos

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

 

Riscos Químicos

 

3 – Riscos Biológicos

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

Riscos Biológicos

 

4 – Riscos Ergonômicos

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

 

Riscos Ergonômicos

 

5 – Riscos de Acidentes

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

 

Riscos de Acidentes

 

Etapas para avaliação de riscos ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

 

Antropometria: Conceitos, Princípios e Importância

 

Quer descobrir os assuntos mais importantes no estudo de segurança do trabalho?

Então você está no lugar certo!

De nada adianta estudar muito um conteúdo que não é cobrado.

Por isso trouxe mais um assunto valioso para você, que é a Antropometria.

Antropometria

A antropometria é o ramo das ciências biológicas que tem como objetivo o estudo dos caracteres mensuráveis da morfologia humana.

A Definição Das Amplitudes De Movimento

Cada articulação do corpo humano é capaz de realizar movimentos angulares em uma ou mais direções (Iida, 2005), dependendo de suas características estruturais.

A quantidade de movimento que uma articulação é capaz de executar é chamada de amplitude de movimento, e representa o quanto, em graus, um segmento corporal é capaz de ser movido (KAPANDJI, 2000).

IIDA (2005) pontua as dimensões mais importantes a serem consideradas para a adaptação de um posto de trabalho aos seus usuários:

a) Altura da superfície de trabalho;

b) Alcances normais e máximos das mãos;

c) Espaços para acomodar as pernas e realizar movimentações laterais do corpo;

d) Dimensionamento das folgas; e

e) Altura para a visão e ângulo visual.

O correto do posto de trabalho é uma etapa fundamental para o bom desempenho da pessoa que ocupará esse posto.

Um posto de trabalho deve ser dimensionado para que permita que a maioria de seus usuários possa adotar posturas de trabalho confortáveis.

5 Princípios Para A Aplicação Dos Dados Antropométricos

De acordo com Iida (2005), há 5 princípios para a aplicação dos dados antropométricos:

Princípio 1: Os projetos são dimensionados para a média da população. De acordo com esse princípio, os produtos são dimensionados para a média da população, ou seja, para o percentil 50%. Pode ser aplicado a projetos de produto de uso coletivo;

Princípio 2: Os projetos são dimensionados para um dos extremos da população. Segundo esse princípio, são empregados um dos extremos, percentil 5% ou 95%, para o dimensionamento de projetos. Para que esse princípio seja utilizado, é necessário que se conheça a variável limitante para que se possa acomodar 95% da população, ou seja, para o dimensionamento de uma passagem de porta, a variável limitante é a altura que deve ser projetada utilizando como referência o percentil 95%;

Princípio 3: Os projetos são dimensionados para faixas da população. Utilizado, por exemplo, para a confecção de roupas tipo P, M e G ou calçados. A utilização desse princípio implica no maior ou menor conforto no uso de acordo com a aproximação ou afastamento das medidas dos usuários em relação às faixas estabelecidas;

Princípio 4: Os projetos apresentam dimensões reguláveis. Esse princípio estabelece a introdução de mecanismos de ajustagem para possibilitar a adaptação ao maior número de pessoas que utilizam o mesmo produto, como a introdução de regulagens em alturas de bancadas e assentos;

Princípio 5: Os projetos são adaptados aos indivíduos. Esse princípio proporciona maior adaptação usuário x produto, porém é de alto custo, sendo rara a sua utilização no meio industrial.

Leia também! NR 17 – Ergonomia – Esquematizada! Clique Aqui

Resumo NR 03: Embargo ou Interdição (2021)

Resumo NR 03 – Embargo ou Interdição! NR que define os requisitos técnicos que deverão ser abordados para caracterização dos riscos graves e iminentes.

Tenha acesso a um conteúdo esquematizado da norma, contendo os aspectos mais relevantes com destaques.

Conceitos

Embargo: Implica a paralisação parcial ou total da obra.

Interdição: implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.

Caracterização do grave e iminente risco

Para fins de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência.

Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.

TABELA 3.1: Classificação das consequências

 

CONSEQUÊNCIAPRINCÍPIO GERAL
MORTEPode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
SEVERAPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
 

SIGNIFICATIVA

Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias.
 

LEVE

Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 dias.
NENHUMANenhuma lesão ou efeito à saúde.

TABELA 3.2: Classificação das probabilidades

 

CLASSIFICAÇÃODESCRIÇÃO
 

PROVÁVEL

Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
 

POSSÍVEL

Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
 

 

REMOTA

Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
 

RARA

Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

Os descritores do excesso de risco são: E – extremo, S – substancial, M – moderado, P – pequeno ou N – nenhum.

Requisitos de embargo e interdição

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).

Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado (M), pequeno (P) ou nenhum (N).

Então, achou o resumo produtivo, capaz de otimizar seus estudos? Deixe seu comentário e compartilhe o artigo!

 

dds

Como Fazer DDS – Diálogo Diário de Segurança | 9 Dicas Fundamentais

 

O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é um instrumento muito importante em favor da conscientização e da proteção dos funcionários, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro.

Hoje darei dicas de como elaborar e ministrar o DDS.

Em primeiro lugar é preciso um bom planejamento do DDS para garantir um bom resultado final.

Veja algumas dicas gerais podem ser adotadas e observadas:

1 – Pesquise por Temas que Desperte o Interesse

Encontrar temas interessantes e que sirva como prevenção para aquele ambiente de trabalho é fundamental. Neste contexto são diversos os locai onde podemos encontrar informações para os temas de DDS:

Jornais: É frequente notícias sobre acidentes do trabalho. Portanto, anote os detalhes mais importantes, tais como: Local, número de acidentados, causa do acidente, etc.

Internet: Aqui o ideal é fazer pesquisas. Lembrando que existem notícias falsas, assim é importante verificar se é uma fonte segura.

Acidentes acontecidos: Aqui você pode usar um exemplo de um acidente que você ou outra pessoa presenciou.

2 – Adeque a Linguagem ao Tipo de Público

É muito importante que você saiba para quem está falando. Exemplo: Se você trabalha em uma Universidade, pode usar um vocabulário mais formal, mas se é na construção civil, é interessante e causará mais entendimento usar uma linguagem mais simples.

3 – Quem pode Ministrar o DDS?

Pode ser feito por qualquer pessoa que tenha conhecimento em segurança do trabalho. Portanto, trazer pessoas de diferentes áreas, além de contribuir para uma maior eficiência do DDS, também quebra aquela monotonia de ser sempre a mesma pessoa.

Exemplo: Numa atividade que envolva trabalho em altura pode ser muito positivo trazer alguém que tenha experiência nesse tipo de trabalho.

4 – Quando realizar o DDS?

Antes de início das atividades, uma vez que serão apresentadas e discutidas medidas prevenção, que evitem ou pelo menos mitiguem a ocorrência e um acidente e promova um ambiente de trabalho saudável.

5 – Duração do DDS

 

 

Não existe um tempo fixado, mas o bom senso é fundamental. Entre 5 e 10 minutos seria um tempo conveniente. Ou seja, a intenção é ser o mais objetivo e didático possível.

Lembre-se de que tempo é dinheiro e seu empregador não vai gostar nada se você se prolongar muito. Pois isso acarreta prejuízo.

Portanto, planeje seu DDS com antecedência. Pode-se até um usar um lembrete com os principais tópicos a serem abordados, anotados.

6 – Elabore uma Programação para o DDS

O uso de um cronograma, além de permitir que os colaboradores estejam cientes da ocorrência do DDS, também demostra profissionalismo.

7 – Evite ao Máximo as Distrações

Quando for ministrar o DDS, além de todo o planejamento anterior é fundamental adotar algumas ações, tais como: Desligar o celular, procurar um ambiente o menos ruidoso possível e envolver os colaboradores na discussão do tema.

Fica muito difícil manter o silêncio se a pessoa que ministra o DDS permitir o celular toque, no momento da palestra. Portanto, desligue ou coloque o aparelho no silencioso.

8 – Faça o Registro do DDS

Para esse registro você poderá usar recursos manuais ou eletrônicos. Muito importante também é manter esses registros de maneira fácil de ser encontrada.

Uma vez que além de servir como prova documental para a empresa, também pode ajudar no caso de uma fiscalização.

9 – Estimule a Participação dos Envolvidos

Apesar de causar um certo receio, isso demostra domínio do conteúdo e segurança. Estude basta o tema.

Caso venha uma pergunta que você não saiba, informe que você vai trazer essa informação o mais breve possível e compra com o combinado.

Em tese o segredo do DDS está em um bom planejamento e estudo do tema, aliado a uma linguagem que seja compreendida.

 

ppp

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para Provas e Concursos

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

1. O que é o PPP?

O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

2. Qual a finalidade do PPP?

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não para a aposentadoria especial. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

3. Emissão do PPP

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32.

4. Código do GFIP para O PPP

De acordo com as instruções contidas no Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, verificamos que para o correto preenchimento do campo – Ocorrências, devemos empregar os seguintes códigos:

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:

(Em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.

02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos.

O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:

05Não exposto a agente nocivo;

06 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

07 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

08 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Exemplo: Um segurado trabalha nas empresas “Refinaria A” e “Comercial B”. Na empresa “A”, está exposto a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, enquanto que na empresa “B”, não há exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa “A”, o empregado deve informar o código de ocorrência 06, ao passo que na empresa “B”, o código de ocorrência deve ser o 05.