combate a incêndio

Resumo NBR 14.276 – Brigada de Incêndio – Requisitos! Atualizado e Esquematizado

Você tem, dificuldades em apreender a NBR 14.276 – Requisitos da Brigada de Incêndio Fiz um resumo, destacando os principais tópicos da NR 13. Você vai apreender de uma forma objetiva.

Índice do Conteúdo:

  1. Objetivo;
  2. Definições;
  3. Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
  4. Tipos de risco e carga de incêndio;
  5. Composição da brigada de incêndio;
  6. Critérios para brigadista;
  7. Ponto de encontro.

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Definições

Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:

🔹 60 h para risco baixo ou médio;

🔹 100 h para risco alto;

🔹 Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.

Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:

🔹Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;

🔹 formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.

Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

Risco iminente – risco que requer ação imediata.

Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

Composição

 

composição da brigada de incêndio

 

A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

Critérios seleção de brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) possuir boa condição física e boa saúde;

c) possuir bom conhecimento das instalações;

d) ter mais de 18 anos;

e) ser alfabetizado.

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

Reciclagem

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.

Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.

Recomendações gerais para a população da planta

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

  • Acatar as orientações dos brigadistas;
  • Manter a calma;
  • Caminhar em ordem, sem atropelos;
  • Permanecer em silêncio;
  • Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
  • Nunca voltar para apanhar objetos;
  • Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
  • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
  • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  • Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  • Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:

  • Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
  • Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
  • Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

Em situações extremas:

  • Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
  • Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
  • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
  • Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
  • Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  • Nunca saltar.

NOTAS

1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.

4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.

 

Resumo NBR 14276

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NBR 14.276 – Brigada de Incêndio, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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cálculo tf e tg

As Taxas de Frequência e Gravidade: Entenda o que São e Aprenda e Calculá-Las

As taxas de frequência e gravidade são métricas utilizadas para avaliar a segurança ao monitorar acidentes ao longo do tempo em que um funcionário esteve sujeito a riscos.

A Taxa de Frequência (TF) indica a eficácia das práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho, refletindo o número de acidentes por milhão de horas trabalhadas por cada trabalhador exposto ao risco durante um determinado período.

Esta taxa é essencial, uma vez que as empresas devem registrar esse dado em documentos obrigatórios, como os do SESMT.

Neste artigo, você entender e encontrará o passo a passo de forma prática como calculá-las .

Veja neste artigo você vai aprender mais sobre:

1. Como fazer o cálculo da taxa de frequência;

2. Como fazer o cálculo da taxa de gravidade;

3. Como usar as fórmulas produtivamente.

Taxa de frequência

É o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

TAXA DE FREQUÊNCIA

Em que:

TF – taxa de frequência

N – número de acidentes

HHT – horas-homem de exposição ao risco

EXEMPLO:

Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de frequência?

Dados:

Números de acidentes: 5

Horas-homem de exposição ao risco: 20.000

cálculo taxa de frequência

Dica: Os acidentes de trajeto devem ser tratados à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e gravidade.

Taxa de gravidade

É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

taxa de gravidade

Em que:

TG – taxa de gravidade

T – tempo computado

HHT – horas-homem de exposição ao risco

EXEMPLO:

Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, sendo que resultou em 10 dias perdidos e 6000 dias debitados, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de gravidade?

Dados:

Dias perdidos: 10

Dias debitados: 6000

Horas-homem de exposição ao risco: 20.000

TG = (DP+DD) x 1.000.000 / HHT = TG = (10+6000) x 1.000.000 =

TG = 6010000000 / 20000 = TG = 300500

Tempo computado = dias perdidos + dias debitados.

Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal.

Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.

Números de acidentes = acidentes com ou sem perda de tempo acorrida no mês.

Cálculo da taxa de frequência! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

Veja abaixo um quadro resumo da tabela de dias debitados:

 

QUADRO RESUMO NBR 14280 - DIAS A DEBITAR

 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes sobre Taxa de Frequência e Gravidade, que vão te ajudar a ser aprovado em concursos, bem como crescer profissionalmente.

Não deixe que o conteúdo extenso de segurança do trabalho impeça sua evolução! Acesse nosso resumo, o que mais aprova! Clique aqui

 

SIGLAS ST

Principais Siglas usadas na Segurança Do Trabalho (ATUALIZADO)

Neste artigo, você vai conhecer as principais siglas são usadas na segurança do trabalho. Conhecer  siglas facilitará muito o estudo e compreensão da matéria.

A segurança do trabalho é um conjunto de ações e medidas adotadas para reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a proteger a integridade do trabalhador no ambiente laboral.

Confira a relação abaixo:

1. ACGIH – American Conference of Governametal Industrial Higienists

2. AFT – Auditor Fiscal do Trabalho.

3. AET – Análise Ergonômica do Trabalho.

4. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

5. CID – Classificação Internacional das Doenças.

7. CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

 

cipa

 

8. CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica.

9. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

10. CCT – Convenção Coletiva do Trabalho.

11. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

12. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

13. CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

14. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

15. CA – Certificado de Aprovação.

16. CTPAT – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário

17. DDS – Diálogo Diário de Segurança.

18. EPI Equipamento de Proteção Individual.

19. FAP – Fator Acidentário Previdenciário.

20. FISPQ – Ficha de Segurança de Produtos Químicos.

21. FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (nome dado em homenagem ao fundador).

 

ministério do trabalho

 

22. GHR – Grupo Homogêneo de Risco.

23. GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional

24. IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

25. IPVS – Imediatamente Perigoso a Vida e a Saúde

26. IBUTG Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo.

27. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

28. NRS – Normas Regulamentadoras.

29. NHO – Norma de Higiene Ocupacional.

30. PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído.

31. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

32. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

33. PCA – Programa de Conservação Auditiva.

34. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

35. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

36. LT – Limite de Tolerância.

37. LER – Lesão por Esforço Repetitivo.

38. DORT Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

39. OHSAS – Occupational Health and Safety Assessement Series. Consiste em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde no trabalho.

40. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

41. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

 

pcmso

 

42. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

43. PCA – Programa de Conservação Auditiva.

44. PPR – Programa de Proteção Respiratória

45. PT – Permissão de trabalho

46. SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho.

47. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

48. SESMT – Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

49. SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

50. SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

51. SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho.

52. TRT – Tribunal Regional do Trabalho.

53. TST – Tribunal Superior do Trabalho.

54. OIT – Organização Internacional do Trabalho.

55. OS – Ordem de Serviço.

Não sabe estudar segurança do trabalho de forma produtiva, eu posso te ajudar? No Kit Aprovação Segurança do Trabalho, você aprende, de forma objetiva, os demais tópicos relevantes de segurança do trabalho, de forma esquematizada.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre as principais Siglas usadas na Segurança Do Trabalho, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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Técnico – Ênfase 11 – Segurança do Trabalho – Material Auxiliar para Concurso Petrobrás 2023

Se você estava procurando por um conteúdo para sua aprovação na área de segurança do trabalho no Concurso Petrobrás 2023? Eu posso te ajudar bastante.

Sou Antônio Carlos, concursado na área de Segurança do Trabalho, atualmente sou servidor federal, Técnico em Segurança do Trabalho (TST) na UFRN. Também consegui ficar entre os 5 primeiros colocados em 4 concursos para TST,  sendo em um deles em 1º colocado,

Sua aprovação depende muito de estratégia e de um conteúdo de qualidade, Assista o vídeo abaixo que gravei com dicas imperdíveis para sua aprovação:

 

 

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Na amostra abaixo você vai encontrar um conteúdo que pode te ajudar bastante na sua aprovação, para conquistar um salário de mais de 5 mil.

NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Objetivo

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. 

Campo de aplicação 

As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.

Medidas de prevenção contra incêndios

Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais

A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: 

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; 

b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e 

c) dispositivos de alarme

Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência. 

As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas

Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. 

Questões NR 23

1. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

I. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

II. procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e

III. dispositivos de sinalização existentes. 

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas I está correto.

b) Apenas I e III estão corretos.

c) Apenas I e II estão corretos.

d) Apenas II e III estão corretos.

e) Apenas II está correto.

COMENTÁRIOS:

23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: 

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; 

b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e 

c) dispositivos de alarme existentes.  

GABARITO: LETRA C

2. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, as medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos desde que tenha mais de cem trabalhadores.

Julgue o item:

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

23.2 Campo de aplicação 

23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho. 

A NR não menciona esse número mínimo de trabalhadores para sua aplicação, bem como inclui também os locais de trabalho, não citados no texto da questão.

GABARITO: ERRADO

3. (FGV/Câmara de Aracaju-SE/Técnico em Segurança do Trabalho/2021) Quanto à NR-23 – Proteção contra Incêndio, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) Todos os colaboradores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 

( ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio. 

( ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio. 

( ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 

( ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

A sequência correta é:

a) V, V, V, V, V;

b) V, V, V, F, F; 

c) F, V, V, F, F; 

d) V, F, F, F, V;

e) F, F, F, V, V.

COMENTÁRIOS:

( F ) Todos os colaboradores devem (toda organização deve) adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 

( F ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio. 

( F ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio (emergência). 

( V ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 

( V ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Então, fica: F, F, F, V, V.

GABARITO: LETRA E

Segurança do trabalho - Petrobrás 2023
Exibir a apostila.

Boa sorte!

resumo nrs 2022

Resumo NRs 2023

Você já parou para pensar o quanto o estudo das Normas Regulamentadoras (NRs) é importante?

Dominar as NRs é extremamente importante, seja para a prática profissional ou para provas e concursos.

No exercício profissional seus assuntos são base para a atuação e nas provas e concursos chega a ser 100% do conteúdo cobrado na parte específica.

Leia este artigo até o final e entenda como ele pode impulsionar seu aprendizado nas NRs

NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES                                                 

Objetivo

Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 

Campo de aplicação 

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA. 

Atribuições

A CIPA tem por atribuição: 

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; 

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; 

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; 

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e 

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Cabe à organização: 

a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; 

b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e 

c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.   

Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.  

Constituição e estruturação  

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. 

A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  

A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.    

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.  

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.

A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. 

Processo eleitoral  

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. 

O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: 

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; 

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; 

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; 

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; 

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; 

h) voto secreto

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e 

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.  

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos empregados. 

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.   

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Funcionamento 

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 

A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa

Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.   

No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.  

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.  

Treinamento  

A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.  

O treinamento de CIPA em 1º mandato será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse. 

O treinamento realizado há menos de 2 anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

O treinamento deve ter carga horária mínima de: 

a) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1

b) 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2

c) 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e 

d) 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.   

A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 horas diárias.

Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: 

a) 4 horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e 

b) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.

Questões da NR 05

1. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Em relação às atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assinale a alternativa incorreta:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

c) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

d) promover, semestralmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

COMENTÁRIOS

Atribuições

A CIPA tem por atribuição: 

a) CORRETA – acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) CORRETA – verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

c) CORRETA – elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

d) ERRADA – promover, semestralmente (anualmente), em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

GABARITO: LETRA D

2. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Quanto a constituição e estruturação da CIPA, julgue os itens:

I. Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

II. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 anos, permitida 1 reeleição.

III. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 2º dia útil após o término do mandato anterior.

Está correto o que se afirma em:

a) I, somente

b) II, somente

c) III, somente

d) I e III, somente

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

I. CORRETO – Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

II. ERRADO – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 anos (1 ano), permitida 1 reeleição.

III. ERRADO – Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no () dia útil após o término do mandato anterior.

Portanto, somente o item I está correto.

GABARITO: LETRA A

3. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Quanto ao funcionamento da CIPA, julgue os itens:

I. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

II. A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais;

III. Nas reuniões da CIPA é facultada a assinatura de ata pelos presentes.

Está correto o que se afirma em:

a) I, somente

b) II, somente

c) I e II, somente

d) I e III, somente

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

I. CORRETO – A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

II. CORRETO – A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais;

III. ERRADO – As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. (ou seja, não é facultada a assinatura de ata, mas sim obrigatório). 

Assim, somente o item I e II estão corretos.

GABARITO: LETRA C

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