riscos ergonômicos

O Que São Riscos Ergonômicos? Conheça e Saiba Como Evitá-los

O trabalho, em um ambiente ergonomicamente correto, causa uma ótima sensação física, mas beneficia principalmente a mente. Uma vez que a qualidade no ambiente de trabalho depende de um conjunto de fatores.

Neste contexto, surgem os riscos ergonômicos, que acarreta uma série de prejuízos a saúde dos trabalhadores. Saiba o que são e como evitá-los.

Riscos Ergonômicos

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Consequências

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas Preventivas

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Risco ergonômico é qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.

São exemplos de riscos ergonômicos:

– O levantamento de peso;

– Ritmo excessivo de trabalho;

– Monotonia;

– Repetitividade;

– Postura inadequada de trabalho, etc.

 

riscos ergonômicos

 

A postura no desenrolar de tarefas pesadas é a principal causa de problemas de coluna, mais precisamente na hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasião em que os trabalhadores mantêm as pernas retas e “dobram” a coluna vertebral.

Pode ocorrer também outro movimento perigoso, o giro do tronco, quando a carga for pega ou depositada mais para o lado e não necessariamente à sua frente.

Quanto maior o peso da carga, maior será a pressão sobre cada vértebra (vide figura ao lado) e cada disco.

Quanto mais distante do corpo, maior será a pressão. Cargas que representam o equivalente a apenas 10% do peso do corpo, já causam problema à coluna.

Movimentos repetitivos em construção

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto a do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas.

Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as LERs aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Obedeça seus limites físicos

Os limites físicos são aqueles ditados pelas características do indivíduo: sexo, altura, peso e biótipo.

Caso uma dada tarefa exija que você ultrapasse esses limites, então, você precisa de ajuda.

Essa ajuda pode ser uma escada, uma chave de fenda, uma carreta ou algo que aumente a sua capacidade física de realizar o trabalho.

Limites mentais e emocionais

Os limites mentais e emocionais são de predição mais difícil e, em geral, variam de dia para dia, dependendo do nível de estresse mental do indivíduo.

Se uma pessoa tem a capacidade de entender uma tarefa, captar a informação e tomar decisões acertadas, deve também ser capaz de executar um bom trabalho com segurança.

Considerando os aspectos mentais-emocionais, o trabalho mais seguro será aquele que permita ao trabalhador executá-lo de modo feliz, satisfeito e bem ajustado.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre os riscos ergonômicos, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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epidemiologia ocupacional

Epidemiologia Ocupacional! O que é? Destaques

A epidemiologia ocupacional é uma disciplina que estuda a relação entre a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho em que eles atuam.

Ela busca identificar e avaliar os riscos ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho, além de propor medidas de prevenção e controle.

Através da epidemiologia ocupacional, é possível compreender melhor como as condições de trabalho podem afetar a saúde dos trabalhadores e desenvolver estratégias para minimizar esses impactos.

Conceito

A epidemiologia é uma ciência que se destina ao estudo das distribuições e dos determinantes das doenças que afetam uma determinada população, sugerindo medidas específicas de prevenção, de controle ou de erradicação dessas doenças.

  • Estudo: inclui vigilância, observação, pesquisa analítica e experimento;
  • Distribuição:  refere-se à análise por tempo, local e características dos indivíduos;
  • Determinantes:  são todos os fatores físicos, biológicos, sociais, culturais e comportamentais que influenciam a saúde;
  • Prevenção:  empregar medidas de profilaxia (exemplo: aplicação de vacinas) a fim de impedir que os indivíduos adoeçam;
  • Controle:  Baixar a morbidade a níveis mínimos (exemplo: declínio da poliomielite no Brasil);
  • Erradicação: consiste em reduzir a morbidade a zero (exemplo: a varíola está erradicada do mundo desde 1976).

Objetivo 

O objetivo da epidemiologia é obter, interpretar e utilizar as informações relativas da Saúde de uma determinada população com a finalidade de prevenir ou reduzir a incidência de doenças.

Para Sebastião Ivone Vieira a epidemiologia ocupacional é o estudo dos fatores aos quais os indivíduos estão expostos em seu ambiente de trabalho e seu efeito sobre a saúde dessa população.

Os fatores os quais os trabalhadores estão expostos em seu ambiente laboral e que o autor cita na sua definição, são os riscos ocupacionais, que conhecemos como:

  • Risco químico;
  • Risco físico;
  • Risco biológico;
  • Risco ergonômicos;
  • Risco de acidentes.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre Epidemiologia Ocupacional, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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Trabalho em teleatendimento

Anexo II da NR 17 – Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing: Destaques Mais Importantes

Se você está estudando segurança do trabalho, é fundamental que estude o anexo II da NR 17, é certeza que vai cair na sua prova ou no seu concurso. Por isso, atenção total e estude muito este resumo.

Continue lendo esse artigo para você:

  1. Descobrir como deve ser o mobiliário
  2. Saber qual a carga horária do trabalho em teleatendimento
  3. Saber da capacitação

Mobiliário do posto de trabalho

Os assentos devem ser dotados de:

a) apoio em 5 pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;

b) superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;

c) base estofada com material de densidade entre 40 a 50 kg/m3;

d) altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 e 50 cm, podendo ser adotados até 3 tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;

e) profundidade útil de 38 a 46 cm;

f) borda frontal arredondada;

g) características de pouca ou nenhuma conformação na base;

i) encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 cm e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 cm;

j) apoio de braços regulável em altura de 20 a 25 cm a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.

Equipamentos dos postos de trabalho

Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.

Condições ambientais de trabalho

Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR-17.

Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no subitem 17.5.2 da NR-17, obedecendo-se, no mínimo, aos seguintes parâmetros:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB;

b) índice de temperatura efetiva entre 20º e 23ºC;

c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.

Para a prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”, devem ser atendidos:

a) o Regulamento Técnico do Ministério da Saúde sobre “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados”, com redação da Portaria MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 ou outra que a venha substituir;

b) os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou outra que a venha substituir, à exceção dos parâmetros físicos de temperatura e umidade definidos no item 4.2 deste Anexo;

c) o disposto no item 9.3.5.1 da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9).

Organização do trabalho

A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, COM EXCEÇÃO das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei.

O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

 

telemarketing

 

A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.

As pausas deverão ser concedidas:

a) fora do posto de trabalho;

b) em 2 períodos de 10 minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1° do Artigo 71 da CLT.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 minutos.

Capacitação dos trabalhadores

Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:

a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;

b) duração de 4 horas na admissão e reciclagem a cada 6 meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;

Condições sanitárias de conforto

Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto, incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo, local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho.

As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, FORA dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários, onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.

Programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais

As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:

a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

  • trabalho real e trabalho prescrito;
  • descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
  • variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes;
  • número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
  • ocorrência de pausas interciclos;
  • explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
  • histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
  • explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;

c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;

d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;

e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;

f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação, previstos na NR-17.

Conclusão

Você conheceu tópicos relevantes do Anexo II da NR 17 – Ergonomia, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

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mapa de risco

Como fazer o Mapa de Risco

Como fazer o mapa de risco? Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho é de extrema importância. E é essa a principal função do mapa de risco.

Veja neste artigo:

1. Descobrir o que é mapa de risco;

2. Quais cores identificam os riscos;

3. Onde colocar o mapa de risco;

4. Ver um exemplo de um mapa de risco.

Conceito

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.

Os riscos são representados pelas as seguintes cores:

 

mapa de risco

Objetivos

O Mapa de Risco tem como objetivos:

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Etapas da Elaboração

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I;

c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao trabalho.

e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I; o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; a especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.

Exemplo de Mapa de Risco

 

MAPA DE RISCO

 

Explicação sobre o Mapa de Risco, acima exposto:

  • No salão, existem 17 trabalhadores expostos ao risco ergonômico, no grau médio;
  • Na cozinha, existem 4 trabalhadores expostos ao risco físico, no grau médio;
  • Na lavagem de louça, existem 6 trabalhadores expostos ao rico ergonômico, no grau pequeno.

Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.

Conclusão

Para elaboração de um mapa de risco que compra sua finalidade é fundamental observar diversos fatores, fortalecendo o foco na prevenção.

 

resumo nr 04

O Que é SESMT? Conceito e destaques importantes.

O que é SESMT? Hoje em dia as empresas precisam oferecer mais que um simples trabalho, precisam pensar em como o emprego reflete na vida de seus funcionários. Elas precisam se preocupar com a saúde dos trabalhadores.

É pensando nisso que surgiu o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma equipe que reúne profissionais de saúde e de segurança visando proteger a integridade física dos funcionários.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.

O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil.

Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais.

Profissionais do SESMT

Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:

  • Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
  • Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
  • Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
  • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho:  Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos

Carga Horária

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3  horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6  horas.

A NR 4 permite que o SESMT seja centralizado para atender a um determinado conjunto de estabelecimentos pertencente a uma empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse, em 5 km.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

E aí gostou das dicas? Ficou com alguma dúvida? Então deixe nos comentários. Te espero na próxima!