perigo x risco

Diferenças entre risco e perigo

Entendendo as diferenças entre risco e perigo no Ambiente de Trabalho com exemplos práticos.

A segurança do trabalho é uma área crucial que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro deste contexto, dois conceitos fundamentais que muitas vezes são confundidos são “perigo” e “risco”.

Embora relacionados, esses termos têm significados distintos e entender suas diferenças é essencial para a implementação de práticas de segurança eficazes.

O Que é Perigo?

Perigo refere-se a qualquer fonte potencial de dano, lesão ou efeito adverso à saúde. Pode ser algo facilmente perceptível ou algo que requer conhecimento específico para ser identificado. Exemplos de perigos incluem:

  • Máquinas desprotegidas, que podem causar ferimentos;
  • Substâncias químicas, como ácidos e solventes, que podem ser tóxicas;
  • Instalações elétricas expostas, que representam riscos de choque elétrico.

O perigo é, portanto, uma condição ou situação com potencial para causar problemas, independentemente de essa possibilidade se concretizar ou não.

O Que é Risco?

Risco é a chance ou probabilidade de que uma pessoa seja prejudicada ou sofra efeitos adversos à saúde se exposta a um perigo. O risco é determinado pela combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso e da gravidade do dano ou da lesão que pode resultar. Alguns exemplos são:

  • Alta probabilidade de escorregamento em um piso molhado, resultando em quedas ou fraturas;
  • Exposição frequente a ruídos altos, podendo levar a perda auditiva;
  • Risco de incêndio devido ao armazenamento inadequado de materiais inflamáveis.

Assim, enquanto o perigo é a condição, o risco é a avaliação da exposição a essa condição.

Avaliando e Gerenciando Perigos e Riscos

A gestão eficaz na segurança do trabalho envolve a identificação de perigos e a avaliação de riscos associados, seguida pela implementação de medidas para controlar ou eliminar esses riscos. Isso pode incluir:

  1. Identificação de perigos: Realizar inspeções regulares e treinamentos para reconhecer os perigos no ambiente de trabalho.
  2. Avaliação de riscos: Determinar quem pode ser afetado e de que maneira, além de avaliar a probabilidade e a gravidade dos possíveis danos.
  3. Controle de riscos: Adotar medidas para minimizar a probabilidade ou o impacto dos riscos identificados, como:
    • Eliminação do perigo, quando possível;
    • Substituição de materiais ou processos por outros menos perigosos;
    • Implementação de barreiras de segurança ou dispositivos de proteção coletiva;
    • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Conclusão

Compreender a distinção entre perigo e risco é crucial para a segurança no trabalho. Identificar os perigos e avaliar os riscos associados permite que as empresas implementem medidas de controle adequadas, protegendo assim a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Esta abordagem não apenas previne acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

A imagem abaixo ilustra a distinção entre risco e perigo.

diferença entre risco e perigo

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proteção contra incêndio

NR 23 Atualizada – Proteção contra incêndios

Acesse um dos temas mais importantes da segurança do trabalho! NR 23 Atualizada – Proteção contra incêndios.

São abordados os tópicos relevantes, com destaques e questões comentadas.

Objetivo

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. 

Campo de aplicação 

As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.

Medidas de prevenção contra incêndios

Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais

A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: 

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio

b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e 

c) dispositivos de alarme

Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência. 

As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas

Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. 

Agora chegou a hora de você fixar o conteúdo, fazendo questões.

1. (IBFC/CET-SANTOS/2023) Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. A NR-23 – Proteção Contra Incêndios define que as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser:

a) mantidas obstruídas

b) identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação indicando a direção da saída

c) fechadas à chave ou presa quando não houver sinistro

d) equipadas com dispositivos de travamento elétrico

COMENTÁRIOS:

NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

a) ERRADA: mantidas obstruídas (desobstruídas).

b) CORRETA: identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação indicando a direção da saída.

c) ERRADA: fechadas à chave ou presa quando não houver sinistro (não deve ser fechada à chave durante a jornada de trabalho)

d) ERRADA: equipadas com dispositivos de travamento elétrico (de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento).

GABARITO: LETRA B

2. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

I. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

II. procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e

III. dispositivos de sinalização existentes. 

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas I está correto.

b) Apenas I e III estão corretos.

c) Apenas I e II estão corretos.

d) Apenas II e III estão corretos.

e) Apenas II está correto.

COMENTÁRIOS:

23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: 

a) CORRETA: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; 

b) CORRETA: procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e 

c) ERRADA: dispositivos de sinalização (alarme) existentes.  

GABARITO: LETRA C

3. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, as medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos desde que tenha mais de cem trabalhadores.

Julgue o item:

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

23.2 Campo de aplicação 

23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho. 

A NR não menciona esse número mínimo de trabalhadores para sua aplicação, bem como inclui também os locais de trabalho, não citados no texto da questão.

GABARITO: ERRADO

4. (FGV/Câmara de Aracaju-SE/Técnico em Segurança do Trabalho/2021) Quanto à NR-23 – Proteção contra Incêndio, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) Todos os colaboradores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 

( ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio. 

( ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio. 

( ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 

( ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

A sequência correta é:

a) V, V, V, V, V;

b) V, V, V, F, F; 

c) F, V, V, F, F; 

d) V, F, F, F, V;

e) F, F, F, V, V.

COMENTÁRIOS:

( F ) Todos os colaboradores devem (toda organização deve) adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 

( F ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio. 

( F ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio (emergência). 

( V ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 

( V ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Então, fica: F, F, F, V, V.

GABARITO: LETRA E

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Resumo NR 18: Conheça a norma e aprenda como implementá-la na construção civil!

A NR 18 foi estabelecida com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores em canteiros de obras, buscando prevenir acidentes de trabalho.

Conheça os tópicos relevantes da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção através deste conteúdo otimizado.

Responsabilidades 

A organização da obra deve:

a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;

b) fazer a Comunicação prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

Áreas de vivência

 

Áreas de Vivência

 

Deve ser de, no máximo, 150 metros o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.

É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.

O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical.

Instalações elétricas 

Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.

Etapas de obra

 

 

Escavação, fundação e desmonte de rochas

Toda escavação com profundidade superior a 1,25 metro somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.

Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 metro, livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.

As escavações com profundidade SUPERIOR a 1,25 metro devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

Para escavações com profundidade igual ou INFERIOR a 1,25 metro, deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.

Tubulão escavado manualmente

É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade SUPERIOR a 15 metros.

Telhados e coberturas 

No serviço em telhados e coberturas que excedam 2 metros de altura com risco de queda de pessoas, aplica-se o disposto na NR-35.

Escadas, rampas e passarelas 

É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 40 centímetros como meio de circulação de trabalhadores.

Medidas de prevenção contra queda de altura

É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da 1ª laje.

A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 metro.

Máquinas, equipamentos, ferramentas

 

Máquinas

 

Nas obras com altura igual ou superior a 10 metros, é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

Andaime e plataforma de trabalho

A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.

A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.

É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 metro e largura inferior a 90 centímetros.

É vedado o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.

Não é permitida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo.

Disposições gerais 

É proibido manter resíduos orgânicos acumulados ou expostos em locais inadequados do canteiro de obras, assim como a sua queima.

Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional;

b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, será concedida em até 72 horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.

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Antônio Carlos