Como é Organizada a Comissão Interna De Prevenção – CIPA

 

Como é organizada a CIPA?

Saber constituir e organizar a CIPA pode fazer toda a diferença no seu progresso profissional. Portanto, esse é o objetivo do post de hoje.

  • Objetivo da CIPA
  • Como deve ser constituída a CIPA?
  • Como é organizada a CIPA?
  • Da composição da CIPA
  • Da duração do mandato do membro da CIPA
  • Dos representantes do empregador
  • Dos representantes dos trabalhadores…

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O técnico em segurança do trabalho é peça fundamental para fazer a CIPA funcionar. Uma vez que , ele está em contato direto com seus membros.

Como deve ser constituída a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é organizada a CIPA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Da composição da CIPA

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Da duração do mandato do membro da CIPA

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

O empregado eleito pode ser dispensado da CIPA?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

Dos representantes do empregador

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Dos representantes dos trabalhadores

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

Quem indica o secretário da CIPA?

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Da documentação da CIPA

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número dos membros da CIPA pode ser reduzido?

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Das atribuições da CIPA

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  •  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  •  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  •  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  •  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  •  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
  •  Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  •  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  •  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  •  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Das atribuições dos do empregador e dos empregados

Cabe ao empregador

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados

  •  Participar da eleição de seus representantes;
  •  Colaborar com a gestão da CIPA;
  •  Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA

  •   Convocar para as reuniões da CIPA;
  •  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  •  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  •  Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  •  Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  •  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições

  •  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  •  Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Ppromover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  •  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  •  Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  •  Constituir a comissão eleitoral.

Do treinamento dos membros da CIPA

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Do processo eleitoral da CIPA, dos prazos

  • Convocar eleições 60 dias;
  • Comissão eleitoral 55 dias;
  • Divulgação do edital 45 dias;
  • Eleições 30 dias antes do término;
  • Inscrições 15 dias;

 

direitos-trabalhistas

Principais Direitos Trabalhistas | Resumo Só Do Cai Na Prova

 

Principais direitos trabalhistas

É muito importante conhecer seus direitos trabalhistas. Tanto para o trabalhador, para que se evite percas, como também, para quem tem a função de orientar esse trabalhador. De modo que se faça a devida justiça.

Índice do conteúdo:

  1. – Despedida arbitrária ou sem justa causa
  2. – Seguro desemprego
  3. – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS
  4. – Salário mínimo
  5. – Irredutibilidade do salário
  6. – Décimo 13º salário
  7. – Proteção do salário na forma da lei
  8. – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias
  9. – Repouso semanal remunerado
  10. – Férias anuais remuneradas
  11. – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  12. – Licença maternidade
  13. – Aviso prévio
  14. – Redução dos riscos inerentes ao trabalho
  15. – Adicional de remuneração
  16. – Aposentadoria
  17. – Seguro contra acidente de trabalho
  18. – Proibição de diferenças de salários
  19. – Proibição de trabalho noturno

São Direitos Dos trabalhadores:

1 – Despedida arbitrária ou sem justa causa

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Nesse ponto, a Constituição estabelece uma proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária do empregado, garantindo indenização, nos termos da legislação trabalhista em vigor.

2 – Seguro desemprego

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Aqui a Constituição assegura um benefício integrante da seguridade social, em virtude da dispensa sem justa causa, concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

3 – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

4 – Salário mínimo

Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Convém observar que nos termos da Constituição, o Salário Mínimo deve cobrir a necessidade acima referidas.

5 – Irredutibilidade do salário

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.  Não pode haver redução salarial do trabalhador, a não ser que tenha sido fruto de uma convenção ou um acordo coletivo.

OBS: No caso de convenção ou um acordo coletivo, poderá reduzir.

6 – Décimo 13º salário

Décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. É garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os aposentados.

O pagamento será feito em duas (2) parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

7 – Proteção do salário na forma da lei

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. O salário é, em regra, impenhorável, razão pela qual, não pode ser retido, a não ser por determinação judicial, nos casos, por exemplo, de pensão alimentícia.

8 – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9 – Repouso semanal remunerado

 

repouso

 

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

10 – Férias anuais remuneradas

Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço 1/3 a mais do que o salário normal.

11 – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte (120) dias. Alguns Estados e Municípios e a própria União, regulamentaram Lei Federal e estenderam o benefício para 180 dias.

12 – Licença maternidade

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

VALOR: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

13 – Aviso prévio

Aviso prévio, as relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

14 – Redução dos riscos inerentes ao trabalho

Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este dispositivo manteve a Constitucionalidade da Portaria 3214/78, que instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.

15 – Adicional de remuneração

Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Para o trabalhador celetista é garantido um adicional de Insalubridade de 10, 20 e 40% incidente sobre o salário mínimo e, um adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário básico.

16 – Aposentadoria

 

aposentadoria

 

Aposentadoria.  É garantido ao trabalhador Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e por Invalidez, nos termos da Legislação Previdenciária, em vigor.

17 – Seguro contra acidente de trabalho

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Nesse ponto a Constituição assegura ao trabalhador uma indenização, em caso de acidente de trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, quando o acidente for motivado por dolo ou culpa do empregador.

18 – Proibição de diferenças de salários

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

19 – Proibição de trabalho noturno

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

Saiba o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) seu objetivo e suas finalidades

 

Saiba os aspectos mais relevantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – que tem como umas de suas principais atribuições, Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP tem como finalidade

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Microempresas estão obrigadas a emitir o ppp?

Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

A responsabilidade pela emissão do PPP:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Não Emitir O PPP Gera Multa?

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Quando deve ser feita a atualização do PPP?

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

Treinamentos: A Importância Para o Técnico Em Segurança Do Trabalho

 

Você acha que os profissionais de segurança do trabalho bem valorizados investem em treinamentos? Se você ainda tem dúvidas, saiba os bons resultados estão relacionados a qualificação.

O técnico em segurança do trabalho, para ser valorizado no mercado, necessita adquirir conhecimento para ministrar treinamentos e palestras, como as 20 horas da CIPA e o DDS, que é realizado, geralmente, antes do início das atividades.

Dessa forma é extremamente importante o estudo, aliado à prática, a troca de experiência com profissionais mais experientes e um material que facilite as apresentações dos temas.

Exemplos de treinamentos da CIPA – Métodos

O treinamento prevê aulas teóricas e tarefas com simulação de situações práticas enfrentadas no dia a dia por profissionais da área.

Programação do Treinamento

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária, relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Exemplos de temas para dialogo diário de segurança – DDS.

  • EPI – Equipamento Proteção Individual
  • EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
  • APR – Análise Preliminar de Risco
  • Acidentes podem acontecer em qualquer lugar
  • Trabalho em altura e risco de queda
  • Trabalho em andaimes
  • Práticas de segurança na utilização de escadas
  • Como e onde utilizar o cinto de segurança?
  • A importância do capacete de segurança
  • Brincadeiras no horário de trabalho, evite!

O técnico de segurança que almeja progredir  na profissão é essencial que adquira prática em fazer treinamentos!

Cursos, como o dar NR 10 – serviços em eletricidade , assim como também o dar NR 35 – trabalho em altura, são pré-requisitos para algumas empresas.

Estas foram as dicas sobre treinamentos

Como Aplicar o Ciclo PDCA No Dia-a-Dia Da Segurança Do Trabalho

 

Ciclo  PDCA Para Uso No Dia-a-Dia De Trabalho

Sonhar nos leva a pensar em nossos objetivos e isso nos leva a ação para realizá-los… mas nem sempre é tão fácil assim! Que tal criar um ciclo positivo para você ser capaz de gerar melhorias na sua vida e te aproximar cada vez mais dos resultados que você busca. Portanto, pense diferente! Pense com Qualidade!

Este Ciclo Positivo têm o nome de PDCA e a seguir o apresentamos para uso no seu dia-a-dia tanto no trabalho quanto em casa!

PLAN (PLANEJAR), ou seja, PENSAR

  • Identifique sua atual situação e aonde quer chegar;
  • Defina seus objetivos e prioridades….
  • Estabeleça suas metas e prazos para alcançá-los;
  • Defina quais serão os indicadores, ou melhor, como você irá medir seus avanços e conquistas (esses indicadores são fundamentais para sua jornada);
  • Planeje (ou melhor, Pense) as ações para realizar suas metas e objetivo;
  • Coloque tudo por escrito, para facilitar sua visualização;
  • Aprenda se necessário, e ensine / treine / comunique as pessoas envolvidas;

Este será seu Plano de Ação para alcançar o que deseja (metas e objetivos, inclusive os indicadores).

DO (EXECUTAR), ou seja, DESENVOLVA

  • Coloque em prática seu Plano de Ação;
  • Proceda conforme o planejado;
  • Cumpra cada meta de sua jornada;
  • Registre as informações para que você possa medir seus avanços;
  • Gerencie seu tempo com foco nas suas metas e objetivo;
  • Seja proativo;

CHECK (VERIFICAR), ou seja, CONFERIR

O segredo do PDCA está aqui!

  • Verifique se as metas planejadas estão sendo cumpridas, através dos seus indicadores. (Lembre-se: sem informações confiáveis, não é possível prosseguir);
  • Analise os pontos fortes de suas ações e as suas oportunidades de melhorias;
  • Caso não tenha obtido os resultados esperados, identifique as causas reais que geraram isso;
  • Sempre se lembre que o foco não é em problemas, é sim em soluções!

Aplique esta etapa periodicamente!

ACT (AGIR), ou seja, APERFEIÇOAR

  • Com as informações medidas e analisadas. Se não há problema, quando se atinge um objetivo além do que tinha sido planejado ou se igualam metas e resultados, novas metas mais audaciosas devem ser estabelecidas e o ciclo recomeçado. Aperfeiçoe o que já era bom e incorpore as melhorias ao seu Plano de Ação.
  • Caso contrário, crie ações de melhorias capazes de resolver e, consequentemente, prevenir as causas dos problemas, para que eles não voltem a ocorrer;
  • Quaisquer deficiências ou imprevistos identificados devem ser corrigidos, o plano de ação deve ser revisado e adaptado às novas circunstâncias, e os procedimentos são melhorados ou reorientados, se necessário. Coloque as ações de melhoria em prática!

Esta fase envolve a busca de soluções para eliminar o problema, a escolha da solução mais efetiva e o desenvolvimento desta solução, com a devida normalização, quando invade o ciclo P do ciclo PDCA;

E VOLTE NOVAMENTE AO COMEÇO DO CICLO!

A cada volta do ciclo PDCA sempre acontece um progresso, mesmo pequeno, por isso nunca se volta ao mesmo ponto.

Cada mudança dá início a um novo ciclo que tem como base o ciclo anterior, caracterizando desta forma a espiral da Melhoria Contínua.

Gostou? veja também:

Resumo atualizado e esquematizado da NR 17

Como elaborar o mapa de risco