Kit De Segurança Do Trabalho

 

Conheça O Kit Que Salva A Vida De Todo Profissional de SST

A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é uma área promissora em franco crescimento, mas que impõe desafios aos profissionais que a ela se dedicam.

Infelizmente, muitas empresas ignoram requisitos mínimos da legislação.

Mesmo para profissionais experientes, é difícil se manter atualizado devido às enormes exigências regulatórias e aos desafios impostos pelo dia-a-dia nas empresas.

Se Você, assim como eu,  já perdeu muito tempo pesquisando por um material de qualidade sobre segurança do trabalho. Saiba que isto é normal, pois o conteúdo de ST é enorme e é difícil encontrar um material bem objetivo na internet.

herbert bentoMas há um excelente KIT de segurança do trabalho, que o engenheiro Herbert Bento produziu e que vai facilitar enormemente a sua vida.

O Kit Essencial de SST resolve essas questões devido ao seu enorme acervo de materiais que ajudam os profissionais no seu dia a dia de trabalho.

O Kit atende desde novatos e estudantes até profissionais experientes, podendo ser aplicado a todo o tipo de indústria ou serviço.

Formato dos Arquivos: o conteúdo do Kit está nos formatos Microsoft Office (Word, Power Point ou Excel) ou PDF.

Para quem serve esse Kit?

  • Estudantes que precisam de materiais para estudar para provas e fazer trabalhos acadêmicos, TCC, etc
  • Recém formados que se sentem muito cobrados por seus gerentes e precisam dar uma resposta rápida aos desafios que lhe são impostos
  • Estagiários que pretendem colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação
  • Profissionais experientes que se encontram cheios de tarefas e cobranças na empresa, e que precisam de ferramentas rápidas para atender as exigências legais
  • Médicos do trabalho, enfermeiros, técnicos e engenheiros que precisam manter em seu computador arquivos de rápida e fácil utilização para corrigir eventuais falhas de documentação, especialmente, em situações de auditoria ou fiscalização.

Download Instantâneo

Para que comprar CDs, DVDs, etc se você vai ter que ficar esperando pelos Correios entregarem na sua casa, sem falar dos diversos problemas de extravio e danos?

Com a tecnologia da internet, após a aprovação do pagamento, você receberá um email imediato com o link para você baixar toda a íntegra do material.

Com essa tecnologia, você terá o Kit Essencial de SST em suas mãos em instantes!

Veja o que você vai receber ainda hoje na comodidade do seu próprio computador:

Aqui está exatamente o que você vai encontrar dentro desse kit

100 Checklists de FÁCIL e IMEDIATA utilização para você colocar em ordem a Segurança do Trabalho na sua empresa (113 páginas)

 Centenas de temas de diálogos de segurança (457 páginas)
NRs 100% atualizadas incluindo as principais normas comentadas
CIPA: material COMPLETO para implantar e manter a CIPA, modelos de documentos, atas, editais, cédulas de votação, material de SIPAT, e muito mais! (90 páginas)
Diversas apresentações e treinamentos PRONTOS em Power Point (13 apresentações com total de 115 páginas)

PPP, PPRA, PCMSO, Mapa de Riscos, Planos de Emergência, Dicionários, Glossários, Treinamento de Brigada e muito muito mais !!!

Formato dos Arquivos: o conteúdo do Kit está nos formatos Microsoft Office (Word, Power Point ou Excel) ou PDF.

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ler-dort

LER/DORT | O Que São e Quais As Medidas Preventivas Para Evitá-las?

 

Conhecer determinados tipos de lesões que acometem os trabalho é fundamental para o estudo da segurança do trabalho. Neste contexto é que entra LER/DORT.

O que é LER/DORT?

Conheça a Lesão por Esforço Repetitivo –  LER e do Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho – DORT, que são frequentes no cotidiano dos trabalhadores. Saiba quais as principais medidas preventivas.

Quais são as medidas preventivas por parte do EMPREGADOR para evitar LER/DORT ?

A eliminação dos fatores de risco por parte do EMPREGADOR pode passar, assim, pela:

  • Adequação dos postos de trabalho;
  • Pela realização de programas de ginástica laboral;
  • Pela adoção de pausas para descansos;
  • Dentre outras medidas.

Quais são as medidas preventivas por parte do TRABALHADOR para evitar LER/DORT ?

Já no que pertinente ao TRABALHADOR, a prevenção pode se dar, por exemplo,  através do:

  • Uso de medidas que lhe confiram um melhor condicionamento físico, como a prática de exercícios,
  • E também pela participação conjunta com o empregador e com o serviço médico respectivo, na identificação dos fatores de risco de que se tratou anteriormente.

É interessante ainda, que o sindicato negocie com a Administração a realização de palestras informativas sobre o assunto, com vistas tanto à prevenção da doença quanto ao diagnóstico precoce.

 

ler-dort

 

O que deve ser feito para prevenção da LER/DORT ?

  •  Conheça e utilize corretamente os ajustes de sua cadeira, de modo que seus cotovelos estejam na altura do tampo da mesa, a área lombar apoiada sem forçar qualquer ponto da coluna; digitando ou lendo, o tronco e as coxas devem formar um ângulo de, aproximadamente 100-110º;
  •  Evite posturas incorretas, como sentar torto;
  •  Procure manter os pés bem apoiados no chão e, se necessário, solicite apoio para os pés;
  •  Ajuste a distância do monitor aos seus olhos, de forma que a linha superior do monitor fique no máximo na altura dos olhos;
  •  Use seu computador de modo a evitar reflexos do sol ou das luminárias nos seus olhos;
  •  Posicione o mouse junto ao teclado;
  •  Solicite ao órgão suporte para documentos;
  •  Ajuste a mesa à atividade a ser executada, de modo que o campo de trabalho fique ao alcance dos braços, não exigindo movimentos corporais em excesso;
  •  Deixe o teclado, o monitor e o documento equidistantes à visão durante o trabalho;
  •  Se submetido a esforço repetitivo frequente ou a posturas forçadas, faça pausas, de preferência realizando exercícios de alongamento e distensionamento nos locais do corpo que foram mais exigidos (mãos, braços e olhos nos digitadores);
  •  No caso dos digitadores, o número de toques não deve ser superior a 8000 por hora trabalhada, não podendo exceder a 5 horas de trabalho com entradas de dados;
  •  Evite colocar documentos pesados em gavetas próximas ao piso;
  •  Coloque objetos de uso constante ao alcance de suas mãos, o mais próximo possível do corpo;
  •  Dedique pelo menos 30 minutos, 3 vezes por semana, para a prática regular de atividades físicas;
  •  Cuide da postura ao realizar certas tarefas domésticas que, embora indispensáveis, podem aumentar o risco de lesões, como lavar roupa, colocar roupa no varal, colocar objetos no alto de armários, etc.
  • Busque trabalhar o seu estresse;
  • Adote uma dieta balanceada;
  •  Analise e tome todas as medidas necessárias para melhorar a sua qualidade de vida.

LER/DORT! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

Como é Organizada a Comissão Interna De Prevenção – CIPA

 

Como é organizada a CIPA?

Saber constituir e organizar a CIPA pode fazer toda a diferença no seu progresso profissional. Portanto, esse é o objetivo do post de hoje.

  • Objetivo da CIPA
  • Como deve ser constituída a CIPA?
  • Como é organizada a CIPA?
  • Da composição da CIPA
  • Da duração do mandato do membro da CIPA
  • Dos representantes do empregador
  • Dos representantes dos trabalhadores…

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O técnico em segurança do trabalho é peça fundamental para fazer a CIPA funcionar. Uma vez que , ele está em contato direto com seus membros.

Como deve ser constituída a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é organizada a CIPA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Da composição da CIPA

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Da duração do mandato do membro da CIPA

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

O empregado eleito pode ser dispensado da CIPA?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

Dos representantes do empregador

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Dos representantes dos trabalhadores

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

Quem indica o secretário da CIPA?

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Da documentação da CIPA

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número dos membros da CIPA pode ser reduzido?

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Das atribuições da CIPA

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  •  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  •  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  •  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  •  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  •  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
  •  Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  •  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  •  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  •  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Das atribuições dos do empregador e dos empregados

Cabe ao empregador

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados

  •  Participar da eleição de seus representantes;
  •  Colaborar com a gestão da CIPA;
  •  Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA

  •   Convocar para as reuniões da CIPA;
  •  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  •  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  •  Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  •  Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  •  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições

  •  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  •  Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Ppromover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  •  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  •  Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  •  Constituir a comissão eleitoral.

Do treinamento dos membros da CIPA

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Do processo eleitoral da CIPA, dos prazos

  • Convocar eleições 60 dias;
  • Comissão eleitoral 55 dias;
  • Divulgação do edital 45 dias;
  • Eleições 30 dias antes do término;
  • Inscrições 15 dias;

 

direitos-trabalhistas

Principais Direitos Trabalhistas | Resumo Só Do Cai Na Prova

 

Principais direitos trabalhistas

É muito importante conhecer seus direitos trabalhistas. Tanto para o trabalhador, para que se evite percas, como também, para quem tem a função de orientar esse trabalhador. De modo que se faça a devida justiça.

Índice do conteúdo:

  1. – Despedida arbitrária ou sem justa causa
  2. – Seguro desemprego
  3. – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS
  4. – Salário mínimo
  5. – Irredutibilidade do salário
  6. – Décimo 13º salário
  7. – Proteção do salário na forma da lei
  8. – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias
  9. – Repouso semanal remunerado
  10. – Férias anuais remuneradas
  11. – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  12. – Licença maternidade
  13. – Aviso prévio
  14. – Redução dos riscos inerentes ao trabalho
  15. – Adicional de remuneração
  16. – Aposentadoria
  17. – Seguro contra acidente de trabalho
  18. – Proibição de diferenças de salários
  19. – Proibição de trabalho noturno

São Direitos Dos trabalhadores:

1 – Despedida arbitrária ou sem justa causa

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Nesse ponto, a Constituição estabelece uma proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária do empregado, garantindo indenização, nos termos da legislação trabalhista em vigor.

2 – Seguro desemprego

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Aqui a Constituição assegura um benefício integrante da seguridade social, em virtude da dispensa sem justa causa, concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

3 – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

4 – Salário mínimo

Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Convém observar que nos termos da Constituição, o Salário Mínimo deve cobrir a necessidade acima referidas.

5 – Irredutibilidade do salário

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.  Não pode haver redução salarial do trabalhador, a não ser que tenha sido fruto de uma convenção ou um acordo coletivo.

OBS: No caso de convenção ou um acordo coletivo, poderá reduzir.

6 – Décimo 13º salário

Décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. É garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os aposentados.

O pagamento será feito em duas (2) parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

7 – Proteção do salário na forma da lei

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. O salário é, em regra, impenhorável, razão pela qual, não pode ser retido, a não ser por determinação judicial, nos casos, por exemplo, de pensão alimentícia.

8 – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9 – Repouso semanal remunerado

 

repouso

 

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

10 – Férias anuais remuneradas

Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço 1/3 a mais do que o salário normal.

11 – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte (120) dias. Alguns Estados e Municípios e a própria União, regulamentaram Lei Federal e estenderam o benefício para 180 dias.

12 – Licença maternidade

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

VALOR: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

13 – Aviso prévio

Aviso prévio, as relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

14 – Redução dos riscos inerentes ao trabalho

Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este dispositivo manteve a Constitucionalidade da Portaria 3214/78, que instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.

15 – Adicional de remuneração

Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Para o trabalhador celetista é garantido um adicional de Insalubridade de 10, 20 e 40% incidente sobre o salário mínimo e, um adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário básico.

16 – Aposentadoria

 

aposentadoria

 

Aposentadoria.  É garantido ao trabalhador Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e por Invalidez, nos termos da Legislação Previdenciária, em vigor.

17 – Seguro contra acidente de trabalho

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Nesse ponto a Constituição assegura ao trabalhador uma indenização, em caso de acidente de trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, quando o acidente for motivado por dolo ou culpa do empregador.

18 – Proibição de diferenças de salários

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

19 – Proibição de trabalho noturno

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

Saiba o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) seu objetivo e suas finalidades

 

Saiba os aspectos mais relevantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – que tem como umas de suas principais atribuições, Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP tem como finalidade

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Microempresas estão obrigadas a emitir o ppp?

Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

A responsabilidade pela emissão do PPP:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Não Emitir O PPP Gera Multa?

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Quando deve ser feita a atualização do PPP?

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.