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Semana Interna De Prevenção De Acidentes – SIPAT | Como Organizar

 

Conheça a SIPAT, que é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, qual a sua importância para os trabalhadores e os principais temas que devem serem abordados.

Objetivos da SIPAT

  • Garantir a conscientização por meio da orientação de funcionários da empresa, visando fazer com que eles realmente entendam a importância da prevenção de doenças e de acidentes nos ambientes de trabalho.
  • Promover reuniões e palestras de multiprofissionais, com o objetivo principal voltado para segurança e saúde no trabalho.
  • Conscientizar e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • Incentivar o colaborar para que ele seja um prevencionista, ou seja, dissemine a segurança do trabalho.

Como Incentivar a Participação dos Colaboradores

Os trabalhadores devem ser estimulados a participarem da SIPAT. Dessa forma é importante atividades recreativas, aulas teatrais sobre segurança do trabalho e a participação de multiprofissionais, abordando vários temas para despertar o interesse do colaborador.

Temas para a SIPAT

  • Motivação: como tornar o ambiente de trabalho mais agradável;
  • Qualidade de Vida: como conciliar o trabalho com a vida pessoal;
  • Saúde e higiene no trabalho: A importância do ambiente de trabalho ser saudável e bem higienizado;
  • Alcoolismo, Tabagismo e Outras Drogas: Abordar os males e os prejuízos para a saúde;
  • Ergonomia: Dos benefícios de um ambiente ergonomicamente correto;
  • Primeiros Socorros: Das noções básicas;
  • Alimentação Saudável: Como ela melhora a qualidade de vida.

Dicas para a SIPAT lograr Êxito

  • Participação

Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível.

  • Economia e Lucratividade

Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.

 

diálogo de segurança

Como Fazer DDS? Descubra Como Elaborar e Apresentar DDS Com Perfeição

 

Como Fazer  DDS

Dicas práticas para você aprender e compreender como o DDS pode ser útil para todos no ambiente de trabalho. Saiba como devem ser elaborados os diálogos diários de segurança.

O DDS – Diálogo Diário de Segurança é um pequeno tempo reservado, recomendado antes do início das atividades diárias na empresa, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.

Dessa forma o DDS ganha uma enorme importância por ser realizado antes das atividades, fornecendo informações para um ambiente seguro de trabalho. Assim o técnico em segurança do trabalho ganha relevância em sua função, se realizar DDS de qualidade.

Faça um DDS de qualidade, que você ganha autoridade, como profissional de ST.

DDS 01: Prevenção

 

dds prevenção

 

PREVENÇÃO, essa sim é a ferramenta mais poderosa que qualquer técnico ou engenheiro da segurança do trabalho pode ter em seu cronograma para comemorar como meta do dia nas estatísticas de não acidentes.

Portanto, destacarei aqui para vocês algumas dicas relevantes de como prevenir acidentes faz toda a diferença em todos os momentos de sua vida!

Você sabia que dos números levantados sobre a idade das vítimas de acidentes, 13% tinham em média 53 anos ou mais, segundo dados do DNIT?

Muitos desses acidentes derivam-se do fator agilidade, visto que é naturais idosos perderem a velocidade do passo com a idade, não é mesmo? E não podemos esquecer também da audição, força e limitação da visão.

Exemplo disso é que um órgão de SP fez uma medição que verificou a redução substancial na velocidade dos pedestres no momento de transpor a rua, para aqueles com mais de 60 anos.

E interessante é que esses cidadãos precisam mais ou menos do dobro de tempo para realizar a transposição sem aumentar o ritmo do passo.

– Seja sempre prudente, e use a faixa de pedestres para transposição, como aprendem as crianças na escola nos primeiros anos da escola fundamental;

– Nos locais em que não há semáforos e faixas, não abra mão de passarelas e acessos subterrâneos. Fique ligado, e saiba que nunca é demais você estar se policiando. Nunca atravesse em passarelas correndo, pois o maior prejudicado será você.

– Quando você estiver atravessando uma rua, não atravesse com seu olhar para outra coisa ou pessoas. Essa ação o coloca em posição de risco por ficar distraído;

– Uma das causas de acidentes é você, pedestre, atravessar a rua falando ao celular; é um passo ao acidente!

– Você, pedestre da terceira idade, não foque a atenção somente em carros grandes, mas também nas bicicletas que costumam andar na contramão; redobre o foco com as motos: é um risco crítico e são imprevisíveis;

DDS 02: Importância do EPI

 

dds importância do epi

 

DDS sobre a importância do uso de EPI Todos nós temos um instinto de nos proteger toda vez que uma situação é adversa em situações normais.

Ao passar andando por uma rua e nos depararmos com um cachorro bravo e sentimos que ele é uma ameaça e que pode atacar, neste momento seu organismo começa a se preparar para a defesa, seja correr, seja apanhar um pedaço de pau.

O certo é que internamente seu organismo enviou várias mensagens ao cérebro no instinto de defesa. Porém existem outros recursos projetados para proteger você. Pegue por exemplo um par de óculos ou uma proteção facial.

Estes dispositivos não impedem um dano num equipamento ou que um incêndio seja evitado. É isto mesmo! A proteção para a face e para os olhos serve apenas para uma coisa.

Impedir que algum material arremessado atinja sua vista ou o rosto. Foi projetada para isso. Entretanto, ele protegerá você apenas se você quiser.

Não há nenhum dispositivo automático para proteção dos olhos. Os óculos e outras proteções tem valor apenas quando você os utiliza da forma como foram projetados para serem usados.

Com o capacete de segurança é a mesma coisa, protege sua cabeça. Ele só vai proteger se você usá-lo, mesmo que esta proteção evite apenas um único acidente em todos os anos trabalhados na empresa.

As botas de segurança protegerão os seus pés, e não os do presidente da empresa … Apenas os seus. Quando há risco de cair alguma coisa sobre seus pés, existem então a bota de segurança com biqueira de aço, capaz de suportar o peso da queda de um objeto sobre seus pés.

Assim sendo, o uso do equipamento de proteção individual não é um favor para a empresa. É para que um empregado não fique cego, que outro não perca uma perna, que outro não fique doente ou que outro não venha até morrer.

Nós aprendemos a partir de experiências próprias, quais são os tipos de equipamentos de proteção necessários em diferentes tarefas.

É exigido o uso do equipamento de proteção por normas internas. A lei diz que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o equipamento.

Mas a lei diz também que a empresa deve treinar o empregado e exigir o uso do equipamento. Se o empregado descumprir as determinações da empresa, logo ele pode receber uma punição.

Às vezes pode parecer complicado ter que colocar este ou aquele EPI como num trabalho de esmerilhamento. Porém pare um minuto para pensar no assunto.

Quanto tempo leva uma peça de aço ou pedaço de esmeril para atingir seus olhos? Apenas uma fração de segundo.

Evite fazer DDS sem ter treinado e não ter temas prontos. Uma vez que se der aquele branco em você, na hora do DDS, tanto você vai causar mau impressão para os colaboradores, quanto para o empregador.

Ter DDS prontos e palestrá-los com um bom domínio do conteúdo vai gerar credibilidade para a empresa e o respeito dos colaboradores. Potencializando a valorização profissional.

DDS! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

nr 10

 

técnico em segurança do trabalho

10 Dicas Para o Sucesso Do Técnico Em Segurança Do Trabalho

 

Conheça algumas dicas que pode fazer toda e diferença entre o sucesso e o fracasso do técnico em segurança do trabalho.

Dica 1: Conheça o Chão da Fábrica

É um fator essencial para o técnico em segurança do trabalho que quer ser valorizado conhecer todos os setores operacionais da empresa. De forma que se familiarize com as atividades e se relacione bem com os trabalhadores, uma que frequentemente o técnico é visto como opressor, não como passeiro.

Além disso conhecer todo o processo operacional facilita muito na identificação dos riscos no ambiente de trabalho.

Dica 2: Está em Constante Atualização

Devido as mudanças constante no mercado de trabalho é normal que as normas e as leis se adequem as novas realidades. Portanto é imprescindível que o técnico em segurança do trabalho esteja atualizado.

Para elaborar documentos e fazer com que a empresa atenda as normas trabalhista é preciso aplicar a legislação atualizada. Então é muito importante que você dispor de um atualizado e muito objetivo, pois a legislação é enorme.

Dica 3: Trabalhe em Parceria 

Aproveite o máximo para ganhar experiência, seja com técnicos em Segurança mais experientes, a equipe do SESMT e com os funcionários que são uma grande fonte de informação. Pois eles convivem mais de perto com os riscos.

Já trabalhei em dezenas de obras de grande porte, durante os últimos 14 anos e convivi com mais de 8.000,00 trabalhadores. Percebi grande parte dos técnico em segurança do trabalho são vistos pelos os trabalhadores com maus olhos, pois se sentam ameaçados por eles.

Mas uma pequena parte dos técnicos conseguem respeito e admiração dos trabalhadores, pois são parceiros deles. Aconselho que siga está dica fortemente.

Dica 4: Torne-se um Investimento para a Empresa

 

 

A maioria das empresa só contratam o técnico em segurança do trabalho porque a legislação obriga. Uma vez a maioria das empresas vêem como uma despesa essa contratação. Portanto, não tem como fugir desta realidade, a não ser que você agregue muito valor a empresa.

Mas como assim, faça com quer as medidas que você implemente: reduza as faltas do funcionários, reduza o número de acidentes, aumente a satisfação dos trabalhadores e demostre ao empregador que o custo benefício é positivo.

Dica 5: Trace seu Objetivo Profissional

Aonde você quer trabalhar? No setor privado, no setor público ou prestando serviços de forma autônoma. Decida o que você quer fazer e coloque muita determinação que seus objetivos serão alcançados inevitavelmente.

O técnico em segurança do trabalho tem várias opções para o seu crescimento profissional. Portanto tenha muito foco, que a vitória, inevitavelmente, chegará. Dessa forma, se você ainda não está aonde queria chegar, isso pode ser uma questão de tempo.

Dica: Uma das vantagens do concurso público, é que, na grande maioria da vezes, você não precisará comprovar experiência.

Dica 6: Tenha Autoestima

O técnico em segurança do trabalho precisa gerar valor para o colaborador, elevando sua autoestima e sendo compreensivo com ele. Portanto passe uma imagem positiva e demostre parceira com a turma.

São muitas as barreiras que o profissional de segurança do trabalho encontra para implementar uma consciência prevencionista no ambiente de trabalho. Por isso, você deve está motivado.

Mas se você demostrar de maneira clara a importância e os benefícios que a qualidade de vida no trabalho traz, será um grande diferencial positivo do profissional.

Dica 7: Ouça Mais e Fale Menos

Essa dica tem um poder incrível. Todas as vezes que eu parei para ouvir as pessoas ao meu redor, seja em uma reunião, café de negócios, ou uma roda de amigos, consegui captar muito mais conteúdo do que disparando minhas ideias no primeiro momento.

Dica 8: Construa uma Rede Profissional

Principalmente no setor privado, ser bem relacionado com profissionais da área da segurança do trabalho, também é condição para o sucesso.

Pois proporciona grandes oportunidades de emprego. Além da troca de informações, a rede de relacionamento profissional pode proporcionar credibilidade no mercado de trabalho.

Dica 9: Tenha uma Boa Comunicação 

Ao invés de broncas e advertências, procure a conscientização, o diálogo e demostre os benefícios para ambos os lados de um trabalho seguro. O Técnico Em Segurança Do Trabalho, precisa constantemente realizar palestras, treinamentos e é fundamental uma boa comunicação para o resultado final ser eficaz.

Hoje os técnicos de segurança cobiçados pelas as grandes empresas são aqueles que além do domínio teórico se comunicam bem! Aliais esse é um ponto fundamental e é preciso investir na qualificação, pois todos tem capacidades, basta querer.

Demostre que você é um ótimo investimento para a empresa e um protetor dos colaboradores. Pois assim, ganhará respeito deles, o que é fundamental.

Dica 10: Respeite a Hierarquia da Empresa

Técnico em Segurança não é dono da empresa. Muitos recém formados saem para o mercado de trabalho totalmente eufóricos. Pensam que podem mudar o mundo… E podem mesmo! Mas, tudo tem seu tempo, e a hierarquia deve ser respeitada sempre. Ela é uma das fontes de organização da empresa.

Se for bem pensada a empresa ganha muito com ela, e se não for, não cabe a nós batermos de frente.

 

como preencher o ppp

Saiba Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário | Passo a Passo

 

Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

Também poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja esta a empresa de vínculo empregatício ou não.

O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.

Pode ser produzido em papel ou meio magnético.

Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.

Empresa/Estabelecimento:Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;
Ano:Ano de elaboração.
Ocorrência GFIP:Código previsto em manual SEFIP.
Setor:Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.
Cargo/Função:Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação naCarteira de trabalho.
Descrição das atividades:Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem oTrabalho. Todas as vezes em que houver mudança de função deverá serDescrita a atividade inerente a nova função.
Requisitos da função:Descrever sinteticamente os requisitos necessários para o desempenhoDa função, tais como destreza manual, biótipo, acuidade visual, nível deInstrução, entre outros.
Exposição:Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.
Natureza do agente:Relacionar todos os agentes nocivos presentes no ambiente onde aAtividade é exercida, mesmo que não prejudiquem a saúde ou aIntegridade física ou que estejam sob proteção eficaz.
Intensidade/Concentração:Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando nãoCouber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.
Neutralização:Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ouIndividual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentesElencados. Responda afirmativamente com SIM se tais tecnologias sãoEficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.
GFIP:Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 doReferido documento.
Exames:Relacionar os exames realizados para controle médico ocupacional doTipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca deFunção. Colocar apenas se os exames estão normais ou alterados – nãoDescrever resultados. Apontar apenas aqueles relacionados aos riscosAmbientais que forem constatados.
Responsáveis:É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, doEng. de Segurança do Trabalho (se houver), do responsável pelaElaboração do Laudo Ambiental, bem como, a assinatura do emitenteDo PPP (Gerente de RH ou Representante legal do empregador).
O PPP deve ser elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado.O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

As informações sobre resultados de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78.

No caso de agente físico ruído, tais informações devem atender aos preceitos do Anexo I da NR7.

 

Benefícios previdenciários

Benefícios Previdenciários: 5 Que Você Não Pode Deixar de Conhecer

 

Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito

Conheça os principais Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito. Incluindo destaques e ilustrações.

Veja o que você vai encontrar:

  1. Auxílio-doença 
  2. Auxílio-acidente 
  3. Aposentadoria por invalidez
  4. Pensão por morte
  5. Aposentadoria Especial

1 – Auxílio-doença 

O auxílio-doença será devido ao segurado que,  cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias, devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.

2- Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.

3 – Aposentadoria por invalidez 

 

Aposentadoria por invalidez 

 

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto (16º) dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

Da suspensão do pagamento:

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.

4 – Pensão por morte

A pensão por morte, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida aos dependentes do segurado.

O segurado que sofreu acidente pode ser demitido de imediato?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.

Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego.

A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-doença acidentário.

Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do acidente.

5 – Aposentadoria Especial 

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela Previdência Social, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

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