Resumo Completo NBR 14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho

Destaques mais importantes da NBR 14280 – Cadastro de acidentes do trabalho! Aprenda esta norma de forma simples e objetiva, através deste resumo esquematizado.

Esta norma fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

O que você vai aprender:

  • Objetivo
  • Definições
  • Como são feitos os cadastro de acidentes
  • O que são dias debitados
  • O que são dias perdidos
  • E muito mais

Objetivo

Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Definições

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.

Acidente sem lesão: É o acidente que não causa lesão pessoal;

Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;

Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

Agente do acidente (Agente):Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;

Causas do acidente

Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

EXEMPLOS:

  • Falta de conhecimento;
  • Falta de experiência ou especialização;
  • Desajustamento físico;
  • Deficiência visual;
  • Fadiga;
  • Desajustamento emocional ou mental.

Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

EXEMPLOS:

  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar material ou equipamento fora de sua finalidade;
  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar equipamento inseguro;
  • Desligar ou remover dispositivo de segurança;
  • Trabalhar ou operar em velocidade insegura;
  • Limpar, lubrificar ou regular equipamento em movimento;
  • Agredir pessoas;
  • Desrespeitar a sinalização de trânsito;
  • Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível;
  • Deixar de colocar cartaz, aviso, etiqueta de advertência.

Condição ambiente de insegurança (Condição Ambiente): É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

EXEMPLOS:

  • Insuficiência de espaço para o trabalho;
  • Ventilação inadequada (geral e não devida a equipamento defeituoso);
  • Existência de ruído;
  • Existência de vibração;
  • Iluminação inadequada;
  • Ordem e limpeza inadequadas;
  • Empilhamento inadequado;
  • Proteção coletiva inadequada ou inexistente;
  • Equipamento elétrico sem identificação ou inadequadamente Identificado;

Consequências do Acidente

 

Consequências do Acidente

 

Lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;

Natureza da lesão: Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.

Lesão imediata: Lesão que se manifesta no momento do acidente.

Doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;

Doença profissional: Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;

Lesão com afastamento (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) – Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;

Lesão sem afastamento (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) – Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;

Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho;

Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado;

Tempo computado: Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;

Horas-homem de exposição ao risco (horas-homem) – Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período;

Taxa de frequência de acidentes: Número de Acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período;

Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

Onde:

FA = é o resultado da divisão;

N = é o número de acidentes;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Tabajara ocorreram 5 acidentes, com 200.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de frequência?

NBR 14280

 

 

Taxa de gravidade: Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:

NBR 14280

Onde:

G = é a taxa de gravidade;

T = é o tempo computado;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Esperança ocorreram 2 acidentes. Sendo que primeiro acarretou um afastamento do trabalhador por 20 dias e o outro acarretou a morte do trabalhador com 6.000 dias debitados, com 300.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de gravidade?

NBR 14280

 

 

Custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.

EXEMPLOS:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado;
  • Pagamento de diárias e indenizações;
  • Transporte do Acidentado;
  • Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente;
  • Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
  • Seguro de acidente.

Custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas.

EXEMPLOS:

  • Despesas com material nos reparos dos danos;
  • Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado;
  • Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE);
  • Transtornos quanto a legislação trabalhista, com possível fiscalização e multas decorrentes da infortunística;
  • Despesas com processos trabalhistas, agora pelo dano sofrido, dano moral que a vítima há de peticionar, sequelas e outros, pois nem sempre o seguro está efetivamente nas empresas.

Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.

Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.

Dias a debitar: Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:

Acidentes de trajeto: Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.

Registro e estatísticas de acidentes

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:

  • Espécie de acidente impessoal (espécie);
  • Tipo de acidente pessoal (tipo);
  • Agente do acidente (agente);
  • Fonte da lesão;
  • Fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal);
  • Ato inseguro;
  • Condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
  • Natureza da lesão;
  • Localização da lesão;
  • Prejuízo material.

Classificação do acidente:

Classifica o acidente de acordo com suas consequências.

Custo correspondente ao período de afastamento:

  • Remuneração mensal do empregado, incluídos adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, anuênios, gratificações e média de horas-extras.
  • Custo mensal considerando os encargos sociais, já incluídos benefícios assistenciais.
  • Valor da remuneração diária do empregado acidentado.
  • Número de dias de afastamento pagos pela empresa, inclusive o dia do acidente.

Custo relativo a assistência ao acidentado:

  • Despesas com serviço médico de primeiros-socorros e medicamentos.
  • Despesas decorrentes do deslocamento ou remoção do acidentado para o atendimento imediato.
  • Despesas referentes às horas despendidas pelos empregados que socorreram o acidentado.
  • Despesas da empresa com tratamento de recuperação do acidentado, incluindo cirurgias, fisioterapias, exames complementares, até seu retorno ao trabalho. Não havendo retorno até o final do ano civil, os custos devem ser estimados e informados no mês de dezembro.

Custos complementares:

  • Considerar o tempo gasto pela equipe, utilizando o mesmo percentual de encargos citado no item 02, incluindo custo de viagens, xerográficas, gráfica, fotos, telefonemas e outros.
  • Custo relacionado à readaptação do acidentado, quando houver transferência para outra função ou cargo. Inclui o custo de assistência social e psicológica e de outros empregados envolvidos na readaptação.
  • Custo devido à interrupção no fornecimento de energia. Inclui perda de faturamento, pagamento de indenizações a terceiros.

Uma parte importante desta norma são os dias a debitar, que apresento um resumo esquematizado na tabela abaixo.

Resumo – Tabela com os dias a debitar das principais incapacidadesQUADRO RESUMO NBR 14280 - DIAS A DEBITAR

 

Conclusão

O estudo da NBR 14280 é muito importante para a segurança do trabalho, no que tange o tema de acidente de trabalho, que é um dos mais importantes e mais cobrados.

Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

NR 35

Resumo Completo NR 35 – Trabalho em Altura

Destaques mais importantes da NR 35 – Trabalho em Altura! Aprenda esta norma de forma simples e objetiva, através deste resumo esquematizado.

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Você vai aprender mais sobre:

  • Responsabilidades do empregador;
  • Deveres do empregado;
  • Treinamento e capacitação;
  • Permissão de trabalho;
  • Termos e definições;
  • E muito mais.

O que é Trabalho em altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

São constante os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.

A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Deveres do Empregador

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de RiscoAR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

e) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento

 

nr 35 resumo

 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;

d) mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento Trabalho em Altura

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

O que deve conter na Permissão do Trabalho?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

glossario

 

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 35 – Trabalho em Altura. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST.

 

NBR 14276

Resumo Completo NBR 14.276 – Brigada de Incêndio

Destaques esquematizados da NBR 14.276 – Requisitos da Brigada de Incêndio! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

O que você vai aprender:

  1. Objetivo;
  2. Definições;
  3. Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
  4. Tipos de risco e carga de incêndio;
  5. Composição da brigada de incêndio;
  6. Critérios para brigadista;
  7. Ponto de encontro.

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Definições

Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:

🔹 60 h para risco baixo ou médio;

🔹 100 h para risco alto;

🔹 Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.

Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:

🔹Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;

🔹 formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.

Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

Risco iminente – risco que requer ação imediata.

Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

Composição

 

composição da brigada de incêndio

 

A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

Critérios seleção de brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) possuir boa condição física e boa saúde;

c) possuir bom conhecimento das instalações;

d) ter mais de 18 anos;

e) ser alfabetizado.

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

Reciclagem

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.

Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.

Recomendações gerais para a população da planta

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

  • Acatar as orientações dos brigadistas;
  • Manter a calma;
  • Caminhar em ordem, sem atropelos;
  • Permanecer em silêncio;
  • Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
  • Nunca voltar para apanhar objetos;
  • Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
  • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
  • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  • Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  • Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:

  • Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
  • Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
  • Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

Em situações extremas:

  • Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
  • Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
  • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
  • Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
  • Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  • Nunca saltar.

NOTAS

1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.

4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.

 

Resumo NBR 14276

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NBR 14.276 – Brigada de Incêndio, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

NR 17

Resumo Completo NR 17 – Ergonomia

Destaques esquematizados da NR 17 – Ergonomia! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Do Objetivo

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em consideração na hora da compra, as características de seus usuários.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Análise das Situações de Trabalho

A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Levantamento, transporte e descarga individual de cargas

 

transporte manual de cargas

 

É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo. 

Mobiliário dos postos de trabalho

 

resumo nr 17

 

O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.

Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.  

Níveis de Ruído

A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho. 

Níveis de Iluminamento

Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na NHO 11 da Fundacentro, versão 2018.    

Trabalho dos Operadores de Checkout

É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador.  

Treinamento e capacitação dos trabalhadores  

Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de 2 horas, até o 30º dia da data da sua admissão, e treinamento periódico anual com duração mínima de 2 horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 17. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.

 

Principais Técnicas de Análise de Risco

7 Principais Técnicas de Análise de Risco

Confira as 7 Principais Técnicas de Análise de Risco! A análise de riscos é um conjunto de métodos e técnicas que aplicado a uma atividade identifica e avalia qualitativa e quantitativamente os riscos.

As técnicas de análise de risco são de fundamental importância para o gerenciamento de risco, no sentido de evitar acidentes ou a repetição deles, como também evitar perdas e danos.

Nesse artigo você vai aprender os assuntos relevantes das técnicas de análise de risco abaixo descritas:

1. Análise Preliminar De Risco – APR

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

3. Árvore de Causas – ADC

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

1. Análise Preliminar De Risco – APR

 

Análise Preliminar de Risco

 

A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

É um estudo realizado durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema.

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

 

aaf

 

A metodologia da AAF consiste na construção de um processo lógico dedutivo que, partindo de um evento indesejado pré-definido (hipótese acidental), busca as suas possíveis causas.

O processo segue investigando as sucessivas falhas dos componentes até atingir as chamadas falhas (causas) básicas, que não podem ser desenvolvidas, e para as quais existem dados quantitativos disponíveis. O evento indesejado é comumente chamado de “Evento-Topo” (SERPA, 2001b).

A árvore de falhas é uma ferramenta que serve para analisar diversos fatores relacionados às falhas, sejam eles causas, consequências e analise de tempos para reparos etc.

3. Árvore de Causas – ADC

 

árvore de causas

 

A árvore de causa é um método de investigação de acidentes do trabalho, baseado na teoria de sistemas e na pluricausalidade do fenômeno acidente, considerado sintoma de disfuncionamento do sistema sócio técnico aberto constituído pela empresa.

Ferramenta qualitativa, ela parte da teoria de sistemas, que concebe um acidente como fenômeno de uma rede de fatores, sendo complexo e pluricausal. O estudo parte de um “acidente”, não se baseia em hipóteses, parte especificamente de uma “Lesão” sendo seus eventos anteriores concretos/reais. Visa identificar fatores de acidente do trabalho e suas inter-relações.

árvore de causas é um método de análise baseado na teoria de sistemas utilizado para a análise de acidentes por se tratar de um evento que pode resultar de situações complexas e que, quase sempre, tem várias causas. Se for bem aplicada, deve apontar todas a falhas que antecederam ao evento final (lesão ou não). O conceito básico aplicado é o de variação ou desvio, que pode ser entendido como uma “fuga” dos padrões e que tem relação direta com o acidente.

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

 

AMFE

 

A análise FMEA (Failure Modes, Effects Analysis) tem como objetivo identificar potenciais modos de falha de um produto ou processo de forma a avaliar o risco associado a estes modos de falhas, para que sejam classificados em termos de importância e então receber ações corretivas com o intuito de diminuir a incidência de falhas.

É um método importante que pode ser utilizado em diferentes áreas de uma organização como: projetos de produtos, análise de processos, área industrial e/ou administrativa, manutenção de ativos e confiabilidade com o intuito de trazer importantes benefícios para o negócio.

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

 

Hazop

 

HAZOP é uma ferramenta de análise de risco que visa identificar os perigos e problemas de operabilidade na instalação de um processo. É uma sigla para Hazard Operability Studies, ou seja, Estudo de Perigo e Operabilidade.

A HAZOP gera perguntas de modo estruturado e sistemático, através do uso apropriado de um conjunto de palavras- chave, aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo e permite a avaliação das consequências ou dos efeitos dos desvios operacionais sobre o processo.

A HAZOP requer uma equipe multidisciplinar de especialistas para avaliar as causas e os efeitos de possíveis desvios operacionais e pode ser aplicada para modificação de unidades de processo já em operação.

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

 

Técnica de incidentes críticos

 

É uma técnica qualitativa, para identificar falhas e condições inseguras que podem contribuir para a ocorrência de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para a ocorrência de acidentes com lesões reais e potenciais, com grande potencial, principalmente naquelas situações em que se deseja identificar perigos sem a utilização de técnicas mais sofisticadas e ainda, quando o tempo é restrito.

A técnica tem como objetivo a detecção de incidentes críticos e o tratamento dos riscos que os mesmos representam. Para isso utiliza-se de uma equipe de entrevistados representativa dentre os principais departamentos da empresa, procurando representar as diversas operações da mesma dentro das diferentes categorias de risco.

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

 

checklist

 

O procedimento What-If é uma técnica de análise geralqualitativa, cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processoprojeto ou pré-operacional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.

finalidade do What-If é testar possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e ainda aferir comportamento, capacitação pessoal e etc. nos ambientes de trabalho, com o objetivo de proceder a identificação e tratamento de riscos.

 

Técnicas de Análise de Riscos

 

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes sobre as principais Técnicas de Análise de Risco. Para dominar segurança do trabalho de forma simples e objetiva, acesse o KIT APROVAÇÃO ST, seu guia prático para aprovação em concursos e atuar com confiança na área.