técnico em segurança do trabalho

Portaria 3.275 – Atividades Do Técnico Em Segurança Do Trabalho | Destaques Mais Importantes

 

Portaria 3.275 – Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Conheça as funções do TST, incluindo destaques e uma questão de concurso comentada, para facilitar seu aprendizado.

As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

XVIII – particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

 

resumo portaria 3275

 

QUESTÃO COMENTADA – PORTARIA 3.275

1.(COPEVE/PREFEITURA SANTANA DO IPANEMA/TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/2013) A Portaria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, trata das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Marque a opção que não está de acordo com a citada Portaria.

A) Informar o empregador, através de parecer e laudos técnicos, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.

B) Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.

C) Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.

D) Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização destes e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.

E) Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos; utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

COMENTÁRIOS:

A alternativa fala em laudos técnicos e essa não é atribuição do técnico em segurança do trabalho – Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.

GABARITO: LETRA A

Portaria 3.275! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

resumo nr 02

NR 02 – Inspeção Prévia: Destaques Dos Assuntos Mais Importantes

 

Conheça os assuntos que são cobrados da NR 02 – Inspeção Prévia. Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB.

O órgão regional do MTB, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, conforme modelo anexo.

A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTB uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTB, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

NR 02 – Inspeção prévia! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

técnico em segurança do trabalho

Técnico Em Segurança Do Trabalho | Como Conseguir Emprego [ 4 Dicas ]

 

Dica # 01: Concurso Público

você sabia que o diploma não garante o emprego de técnico em segurança do trabalho? Mas por outro lado você tem a grande oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, mesmo sem experiência, através do concurso público.

Mesmo que sempre exita a concorrência,  se você se dedicar para aprender o máximo, durante o período de formação,  é possível você conseguir um cargo público, que lhe dará estabilidade e uma boa perspectiva de futuro.

DICA # 02: Estude por Conteúdo Otimizado

Apesar do conteúdo referente a segurança do trabalho ser enorme, por exemplo as 36 normas regulamentadoras, os artigos da CLT, referentes a segurança do trabalho, a parte de higiene do trabalho…

O que cai nas provas, uma só uma parte da legislação. Geralmente de cada conteúdo de segurança do trabalho, o que é cobrado é cerca de 20%. 

Exemplo: A NR 12, contém 87 páginas, mas só uma pequena parte dela é cobrada.

Digo isso, porque estudei o curso técnico em segurança do trabalho, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e dediquei mais de 4.000 de estudo. Incluindo curso de formação, trabalhos extra e pesquisa e estudo para concurso.

Somado a isso resolvi mais de 18.500 questões durante esse período de preparação. Comprei vários materiais para estudo, mas o material que tem disponível no mercado não é objetivo, ou seja, você estuda 100 páginas dele e só cai 20%.

Quando isso acontece, porque as vezes nem isso ocorre. Dessa forma eu tive que ir filtrando os materiais aos poucos e me permitiu um estudo direcionado, que garantiu minha primeira classificação, na UFPE, 1 mês após concluir o curso agora em 2015.

DICA # 03: Estude Constantemente

Estude sempre, organize algum horário de estudo, eu faço isso: acordando bem antes do trabalho, para estudar 1 hora, depois mais 30 minutos no descanso do almoço e noite tento estudar no mínimo 2 horas.

Cada um tem seus horários diferentes, mas o importante é se adequar a sua realidade. Porque depois você vai concorrer com muita gente que não estuda, ai suas chances aumentam muito para a aprovação.

DICA # 04:  Se Prepare com Antecedência

Não espere sair o do edital de concurso, vá estudando as matérias que são praticamente obrigatórias na quase totalidade dos concursos para técnico em segurança do trabalho.

Exemplo: Português, Matemática e Específico.

 

Atestado de saúde ocupacional

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO | Principais Tópicos

 

O que você sabe a respeito do Atestado de Saúde ocupacional (ASO)? Conheça os tópicos mais importantes, incluindo destaques, para facilitar seu aprendizado.

Além de tudo você vai aprender:

  1. Conceito de ASO
  2. Quando deve ser emitido
  3. Em quantas vias
  4. Quais dados deve conter

O que é ASO?

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional que é um documento emitido por médico do trabalho para informar a empresa se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa de acordo com os riscos ao qual este funcionário será exposto no exercício de suas funções.

Quando o ASO deve ser emitido?

O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido nos exames:

 

aso

 

Vias do ASO

Para cada exame realizado, o médico emitirá em 2 vias o ASO.

  • A 1ª via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho.
  • A  via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135  dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Dados do ASO

O ASO deverá conter no mínimo:

  • Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20  anos após o desligamento do trabalhador.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

salário técnico em segurança do trabalho

4 Dicas Para Você Ganhar Mais Como Técnico Em Segurança Do Trabalho

 

O salário do técnico em segurança do trabalho pode variar muito dependendo em qual momento da carreira ele está. O porte da empresa, a região do país e o nível de aproveitamento do curso são variáveis que influenciam no salário no decorrer do tempo.

Mas, o TST já pode começar com um ótimo salário, veja as dicas:

Dica 1: Concurso Público

O ingresso do técnico em segurança do trabalho através do concurso possibilita ótimos salários, além de na maioria dos concursos, não exigir experiência.

Exemplo: O último concurso do banco do brasil, para técnico em segurança do trabalho, ofereceu salário, próximo a R$ 4.000,00.

Dica 2:  Cursos na área de Segurança

Cursos como:  os das NR 10, NR 35 e ISO 14001 valoriza muito o currículo do técnico em segurança do trabalho, além de ser uma exigência, para se trabalhar, nas empresas que pagam melhores remunerações.

Quem optar por trabalhar na iniciativa privada, fazer esses tipos de cursos,  é um investimento essencial, para quem almeja crescimento profissional e valorização.

Dica 3: Fazer um Estágio

Um estágio, mesmo que não remunerado, faz toda a diferença na hora da contratação, pois o empregador valoriza muito a prática.

Aproveite a oportunidade de um estágio e aprenda o máximo. Pois na hora da contratação, esse conhecimento adquerido fará toda a diferença.

Dica 4: Qualificação Continuada

Tanto na iniciativa pública, como concursado, é muito valioso, permanecer estudando. Isso lhe dará possibilidade de passar em um concurso melhor.

Já na iniciativa privada, fará de você, um profissional requisitado pelas empresas. O que aumenta seu poder de negociação por um melhor salário.

O técnico em segurança do trabalho é uma profissão em alta. Além de ser o curso mais procurado no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisudez), as empresas por lei precisam se adequar as normas de segurança do trabalho e contratar este profissional.

O salário do técnico em segurança do trabalho  pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 6.000,00, com as vantagens, dependendo da empresa. Portanto existe diferença de salário dentro do mesmo estado, uma vez que a maioria dos estados não tem piso salarial.

Dessa forma, pensar pequeno, custa o mesmo que pensar grande. Então procure aprender o máximo durante o curso, batalhe pelo um estágio e seja o melhor, que uma hora você vai conseguir a vitória.

De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, publicado pelo MEC, as principais funções de um técnico em segurança do trabalho são:

  • Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
  • Executar programas de prevenção de riscos ambientais.
  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
  • Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

O técnico em segurança do trabalho tem uma missão muito relevante dentro de um organização, seja pública ou privada, que é acima de tudo salvar vidas. Mesmo que você não esteja na empresa dos sonhos, você pode mudar essa história.