ergonomia

Análise Ergonômica do Trabalho

Adequar o ambiente de trabalho as condições do colaborador torna-se, cada vez mais, necessário. E um dos instrumentos para fazer isso é a Análise Ergonômica do Trabalho – AET.

Conheça os aspectos mais importantes da Análise Ergonômica do Trabalho, incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.

Objetivo

A análise ergonômica do trabalho (AET) objetiva aplicar os conhecimentos da ergonomia para analisar, diagnosticar e corrigir uma situação real de trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica.

Quem pode desenvolver a Análise Ergonômica do Trabalho?

A NR 17 não especifica, mas o item 13.1.1 do Manual de Perícias Médicas do INSS informa que sejam realizadas por pessoas que tenham conhecimentos técnicos. Entende-se por profissional com especialização em ergonomia.

Conteúdo da AET:

As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:

a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

Trabalho real e trabalho prescrito;

Descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;

Variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;

Número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;

Ocorrência de pausas inter-ciclos;

Explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;

Histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;

Explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;

c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;

d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;

e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;

f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

Etapas de Execução da AET:

As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:

a) explicitação da demanda do estudo;

b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;

c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;

d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;

e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;

f) avaliação da eficiência das recomendações.

Responsabilidade Civil e Criminal em Matéria de Saúde e Segurança no Trabalho

Responsabilidade Civil e Criminal em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho

 

É importante salientar que o trabalhador não pode exercer suas atividades se expondo a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.

Por esse motivo, podem responder, tanto civil como criminalmente, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

Constituição Federal/88

A Constituição Federal aduz: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT sobre segurança e saúde no trabalho ao empregador determina: Art. 157 – Cabe às empresas:

  • I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
  • II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
  • IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR 01 – Disposições Gerais

O item 1.9 da NR-01 aduz ao empregador: O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Lei 8.213 – Benefícios da Previdência Social

A Lei 8.213/91, com normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos punitivos e pecuniários pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:

Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Responsabilidade Civil

 

Responsabilidade Civil

 

Brasil (2010, p. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil salienta: Da mesma forma o Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar; 934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente; 942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

Aprova o Regulamento da Previdência Social

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
  • Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente
  • Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”

Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:

Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”

Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”

Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”

Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Responsabilidade Criminal

 

Responsabilidade Penal

 

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.

Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),

Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:

“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:

  • Detenção de 1 a 3 anos.
  • Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:

“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:

  • Detenção de 2 meses a 1 ano.
  • Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:

“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.

Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”

Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social

Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

programa de conservação auditiva - PCA

Programa de Conservação Auditiva – PCA! Resumo Só Do Que Cai Na Prova

 

O Programa de Conservação Auditiva – PCA

O ruído tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração.

Conceito

O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

Objetivo

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.

Controle do ruído

O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.

Benefícios para o empregado:

  • Prevenção de distúrbios auditivos;
  • Manutenção da sua audição; e
  • Melhoria da qualidade de vida.

Benefícios para o empregador:

  • Prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados;
  • O aumento da produtividade;
  • A diminuição do absenteísmo;
  • A consequente redução do custo com despesas médicas e acidentes de trabalho;
  • E treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.

Qual o Objetivo PCA?

Prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de ruídos altos para implantação de rotina de trabalho nas empresas e proteção à saúde do trabalhador.

 

prevenir perda auditiva

 

Obrigatoriedade do PCA

A NR 7– Norma Regulamentadora 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa.

O PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas, como o PCMSO e o PPRA.

Repouso para o exame

NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2:

3.6.1.2. O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico.

Periodicidade da audiometria no PCA

3.4. Periodicidade dos exames audiométricos.

3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.

3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:

a) 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;

b) 90 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.

3.4.2. O intervalo entre os exames audiométricos poderá se reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

 

Psicologia nas relações humanas e do trabalho

Psicologia das Relações Humanas e do Trabalho: Resumo Só Do Cai Na Prova

 

Psicologia das relações humanas e do trabalho! Conheça os destaques mais importantes e aprenda o que é realmente cobrado nas provas.

Conceitos da Psicologia

A finalidade da psicologia é estudar o indivíduo, buscar descobrir os ‘porquês’, as características de personalidade, observar os comportamentos dele, ou sejam, as reações das pessoas diante de diferentes situações.

A psicologia estuda os comportamentos do homem e os seus processos mentais (memória, atenção, linguagem, raciocínio etc.)

Relações humanas no trabalho

As relações humanas no trabalho podem influenciar – de maneira negativa ou positiva – os mais variados processos dentro da organização.

As relações humanas no trabalho ditam o grau de motivação dos colaboradores, por exemplo. Quando há um clima organizacional que favorece e estimula boas relações humanas, as pessoas tendem a se manterem mais motivadas e envolvidas com os processos da organização empresarial.

“Pessoas convivem e trabalham com pessoas e portam-se como pessoas, isto é, reagem às outras pessoas com as quais entram em contato: comunicam-se, simpatizam, e sentem atrações, antipatizam e sentem aversões, aproximam-se, afastam-se, entram em conflito, competem, colaboram, desenvolvem afeto. O processo de interação humana é constituído através dessas reações voluntárias ou involuntárias, intencionais ou não- intencionais.”(Moscovici,2008).

Práticas boas na relação do trabalho:

  • Respeite o seu colega de trabalho. Pratique a empatia!
  • Dê atenção com quem fala com você. Evite interromper a palavra; espere sua vez.
  • Controle suas reações agressivas. Esqueça a indelicadeza e ironia.
  • Sempre que precisar resolver algum problema procure seu chefe imediato. Não pule hierarquia!
  • Conheça melhor as pessoas com quem irá trabalhar com o intuito de compreendê-los e se adaptar as suas características individuais.

Práticas ruins na relação de trabalho:

  • Falta de empatia: Diante de um problema ou de alguma dificuldade do colega, muitos tendem a permanecer distantes. Ou seja, não se coloca no lugar do outro para tentar entendê-lo.
  • Desrespeito: Situações desrespeitosas causam diversos transtornos entre colaboradores de uma empresa. Comentários ofensivos e atitudes rudes são algumas das situações em que o desrespeito mostra a sua face.
  • Individualismo: Não pensa no coletivo, mas somente em si próprio. O que acaba tornando o ambiente de trabalho uma disputa, ao invés de um ambiente de colaboração.

Trabalho em equipe

É um esforço coletivo para resolver um problema. O trabalho em equipe pode ser descrito como um conjunto ou grupo de pessoas que se dedicam a realizar uma tarefa ou determinado trabalho, por obrigação, ou não.

O trabalho em equipe possibilita a troca de conhecimento e agilidade no cumprimento de metas e objetivos compartilhados, uma vez que otimiza o tempo de cada pessoa e ainda contribui para conhecer outros indivíduos e aprender novas tarefas.

O trabalho em equipe é essencial nas relações do trabalho. Quase todos os projetos apresentam melhores resultados quando são desenvolvidos por uma equipe e não apenas por um indivíduo.

O bom funcionamento de uma equipe vai depender da personalidade de cada elemento da equipe e do relacionamento entre eles.

segurança do trabalho para concursos

Curso Completo de Segurança do Trabalho Para Concursos

 

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Última Atualização do Conteúdo: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.

Conteúdo Em Vídeo Aulas + PDF e Áudio

Módulo 01:
Normas Regulamentadoras

  • Aula 00 – Boas Vindas e Apresentação!
  • Aula 01 – Dicas de Estudo sobre as Normas Regulamentadoras
  • Aula 02 – NR 01 – Disposições Gerais
  • Aula 03 – NR 01 – Disposições Gerais – Questões
  • Aula 04 – NR 02 – Inspeção Prévia
  • Aula 05 – NR 03 – Embargo ou Interdição
  • Aula 06 – NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • Aula 07 – NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Dimensionamento
  • Aula 08 – NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Questões
  • Aula 09 – NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • Aula 10 – NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Questões
  • Aula 11 – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
  • Aula 12 – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – Questões
  • Aula 13 – NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Aula 14 – NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Questões
  • Aula 15 – NR 08 – Edificações
  • Aula 16 – NR 08 – Edificações – Questões
  • Aula 17 – NR 09 – Programa de Prevenção de Ricos Ambientais
  • Aula 18 – NR 09 – Programa de Prevenção de Ricos Ambientais – Questões
  • Aula 19 – NR 10 – Serviços em Eletricidade
  • Aula 20 – NR 10 – Serviços em Eletricidade – Questões
  • Aula 21 – NR 11 – Transportes de Materiais
  • Aula 22 – NR 11 – Transportes de Materiais – Questões
  • Aula 23 – NR 12 – Máquinas e Equipamentos
  • Aula 24 – NR 12 – Máquinas e Equipamentos – Questões
  • Aula 25 – NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • Aula 26 – NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações – Questões
  • Aula 27 – NR 14 – Fornos
  • Aula 28 – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • Aula 29 – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Questões
  • Aula 30 – NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • Aula 31 – NR 16 – Atividades e Operações Perigosas – Questões
  • Aula 32 – NR 17 – Ergonomia
  • Aula 33 – NR 17 – Ergonomia – Questões
  • Aula 34 – NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • Aula 35 – NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Questões
  • Aula 36 – NR 19 – Explosivos
  • Aula 37 – NR 19 – Explosivos – Questões
  • Aula 38 – NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
  • Aula 39 – NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis – Questões
  • Aula 40 – NR 21 – Trabalho a Céu Aberto + Questões
  • Aula 41- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • Aula 42 – NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Questões
  • Aula 43 – NR 23 – Proteção Contra Incêndio + Questões
  • Aula 44 – NR 24 – Condições Sanitárias
  • Aula 45 – NR 24 – Condições Sanitárias – Questões
  • Aula 46 – NR 25 – Resíduos Industriais
  • Aula 47 – NR 25 – Resíduos Industriais – Questões
  • Aula 48 – NR 26 – Sinalização de Segurança
  • Aula 49 – NR 26 – Sinalização de Segurança – Questões
  • Aula 50 – NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • Aula 51 – NR 28 – Fiscalização e Penalidades – Questões
  • Aula 52 – NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • Aula 53 – NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Questões
  • Aula 54 – NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • Aula 55 – NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Questões
  • Aula 56 – NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura
  • Aula 57 – NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura – Questões
  • Aula 58 – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • Aula 59 – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Questões
  • Aula 60 – NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado
  • Aula 61 – NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado – Questões
  • Aula 62 – NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparo e Desmonte Naval
  • Aula 63 – NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparo e Desmonte Naval – Questões
  • Aula 64 – NR 35 – Trabalho em Altura
  • Aula 65 – NR 35 – Trabalho em Altura – Questões
  • Aula 66 – NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • Aula 67 – NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Questões

Módulo 02: 

Normas Brasileiras e Estrangeiras

  • Aula 01 – NBR 14.280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho
  • Aula 02 – NBR 14.280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho – Questões
  • Aula 03 – NBR 14.276 – Brigada de Incêndio
  • Aula 04 – NBR 14.276 – Brigada de Incêndio – Questões
  • Aula 05 – NBR 14.275 – Fixa de Informações Sobre Produtos Químicos
  • Aula 06 – NBR 14.725 – Fixa de Informações Sobre Produtos Químicos – Questões
  • Aula 07 – OHSAS 18001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Aula 08 – OHSAS 18001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Questões
  • Aula 09 – Legislação Previdenciária Aplicada à Segurança do Trabalho
  • Aula 10 – Legislação Previdenciária Aplicada à Segurança do Trabalho – Questões
  • Aula 11 – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Aula 12 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Questões

Módulo 03:

Saúde Ocupacional

  • Aula 01 – Saúde Ocupacional
  • Aula 02 – Saúde Ocupacional – Questões
  • Aula 03 – Acidente do Trabalho
  • Aula 04 – Acidente do Trabalho – Questões
  • Aula 05 – Riscos Ambientais + Questões

Módulo 04:

Saúde e Segurança do Trabalho

  • Aula 01 – Proteção Contra Incêndio
  • Aula 02 – Proteção Contra Incêndio – Questões
  • Aula 03 – Primeiros Socorros
  • Aula 04 – Primeiros Socorros – Questões
  • Aula 05 – Técnicas de Análise de Risco
  • Aula 06 – Técnicas de Análise de Risco – Questões
  • Aula 07 – Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Aula 08 – Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – Questões

Módulo 05:

E-books Para Baixar

  • E-book Segurança do Trabalho Descomplicada
  • E-book Normas Brasileiras e Estrangeiras de Segurança do Trabalho
  • E-book Saúde Ocupacional
  • E-book Resumo Normas de Higiene Ocupacional
  • E-book Saúde e Segurança do Trabalho
  • E-book Resumo Segurança do Trabalho na CLT
  • E-book Direito Constitucional
  • E-book Direito Administrativo

Módulo 06: 

Bônus: Curso de Língua Portuguesa

  • Aula 01 – Compreensão e Interpretação de Textos
  • Aula 02 – Compreensão e Interpretação de Textos – Questões
  • Aula 03 – Concordância Verbal e Nominal
  • Aula 04 – Concordância Verbal e Nominal – Questões
  • Aula 05 – Regência Verbal e Nominal
  • Aula 06 – Regência Verbal e Nominal – Questões
  • Aula 07 – Pontuação
  • Aula 08 – Pontuação – Questões
  • Aula 09 – Crase
  • Aula 10 – Crase – Questões
  • Aula 11 – Classes de Palavras
  • Aula 12 – Classes de Palavras – Questões

Módulo 07:

Bônus: Curso de Matemática

  • Aula 01 – Porcentagem
  • Aula 02 – Porcentagem – Questões – Parte 1
  • Aula 02 – Porcentagem – Questões – Parte 2
  • Aula 03 – Regra de Três
  • Aula 04 – Regra de Três – Questões
  • Aula 05 – Fração + Questões

Módulo 08:

Vídeo Adicionais Segurança do Trabalho

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
  • Prova Comentada – Técnico em Segurança do Trabalho
  • Organização e Limpeza no Local de Trabalho
  • Programa de Conservação Auditiva – PCA
  • Psicologia das Relações Humanas e do Trabalho
  • Custo de Acidentes do Trabalho: Segurado, não Segurado e Complementar
  • RESUMO Resolução CONAMA 398 – Plano De Emergência Individual
  • RESUMO Pirâmide de Bird x Pirâmide de Heinrich
  • RESUMO NBR 10004 – Classificação Dos Resíduos Sólidos: Dicas e Macetes
  • Incremento De Dose De Ruído – NR 15 x NHO 01 – Dicas e Macetes
  • Segurança Comportamental: Conheça Os Assuntos Que São Cobrados
  • Higiene Ocupacional | Destaques Mais Importantes
  • Anexo I da NR 17 – Trabalho Dos Operadores De Checkout: Destaques Mais Importantes
  • Cálculo Limite De Tolerância (LT) Poeira De Sílica | Questão Comentada – Passo a Passo
  • Diagrama De Hommel | Destaques Mais Importantes
  • RESUMO NBR 12962 – Inspeção, Manutenção e Recarga dos Extintores de Incêndio
  • Portaria 3.275 – Atividades Do Técnico Em Segurança Do Trabalho | Destaques Mais Importantes
  • LER/DORT | O Que São e Quais As Medidas Preventivas Para Evitá-las?
  • Ergonomia | Sua Importância Para Um Ambiente De Trabalho Melhor
  • Atestado de Saúde
  • Ocupacional (ASO) | Conheça os Assuntos Que São Cobrado

Veja Alguns Comentários Sobre Meus Materiais

VEJA OS RESULTADOS, DO AUTOR DO CURSO, EM CONCURSOS

4º Lugar: Técnico em Segurança do Trabalho – UFPE 2015

2º Lugar: Técnico em Segurança do Trabalho – Prefeitura de Teixeira – PB 2015

7º Lugar: Técnico em Segurança do Trabalho – COPERGÁS – PE 2016

4º Lugar: Técnico em Segurança do Trabalho – UFRN 2017

2º Lugar: Técnico em Segurança do Trabalho – UEPB 2017

1º Lugar: Técnico em Seurança do Trabalho – CAERN 2018

Veja Os Bônus Incríveis Que Você Vai Levar

 

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Para Quem é Esse Curso?

Se você estuda segurança do trabalho e deseja aprovação, esse curso é para você. Em resumo, se você é profissional do SESMT. Ou seja, técnico, auxiliar, médico, enfermeiro ou engenheiro de segurança do trabalho.

Email de contato: [email protected]