NR 12

NR 12 Resumida: Tudo Sobre a Norma

Este texto da NR 12 Resumida trás os principais tópicos sobre as medidas necessárias para prevenir riscos e acidentes em máquinas e equipamentos.

Princípios Gerais

As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.

Esta NR não se aplica: 

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Arranjo físico e instalações

Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.

É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.

Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.

As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.

São proibidas nas máquinas e equipamentos: 

a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

Dispositivos de partida, acionamento e parada

 

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

 

Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

a) não se localizem em suas zonas perigosas;

b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;

c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

d) não acarretem riscos adicionais; e

e) dificulte-se a burla.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

A função parada de emergência não deve:

a) prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança;

b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; e

c) gerar risco.

Manuais

As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

Os manuais devem:

a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;

b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;

c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e

d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.

Outros requisitos específicos de segurança

É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.

A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.

MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º graus em relação ao piso.

As escadas de degraus SEM espelho devem ter:

 

ESCADAS-SEM-ESPELHO

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 15 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura máxima entre os degraus de 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros  de altura;

f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 metros;

g) degraus com profundidade livre, “g”, que atendam à fórmula: 600≤ g +2h ≤ 660 (dimensões em milímetros).

As escadas de degraus COM espelho devem ter:

 

escada com espelho

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 20 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura entre os degraus de 20 cm a 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros de altura.

NR12  – GLOSSÁRIO

 

 

Burla: Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.

Escada do tipo marinheiro: meio permanente de acesso com um ângulo de lance de 75° a 90°, cujos elementos horizontais são barras ou travessas.

Manutenção preventiva: manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Manutenção preditiva: Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva.

Máquina e equipamento: para fins de aplicação desta NR, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.

Rampa: meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0°C a 20°C.

Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou danos à saúde.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 12, que vão facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho, bem como aprimoramento profissional na área.

E-book NR 35 – Trabalho em Altura

O conhecimento sobre NR 35 é um dos requisitos mais importantes tanto para os profissionais como para quem trabalha na área. Neste sentido, E-book NR 35 – Trabalho em Altura é uma ótima ferramenta.

Uma das atividades mais desafiadoras e perigosas do setor industrial e de construção. Para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, é essencial compreender e cumprir as normas vigentes.

“Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento abrangente que aborda de forma detalhada os principais aspectos do trabalho em altura, com foco na NR 35 e outras normativas pertinentes.

Abaixo, apresentamos um resumo esquematizado dos tópicos mais importantes abordados neste guia:

I. Contextualização do Trabalho em Altura

Histórico da Norma: A NR 35 foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança no trabalho em altura, garantindo a integridade física dos trabalhadores.

Objetivos da NR 35: A norma visa garantir que as atividades realizadas acima de 2 metros sejam planejadas, organizadas e executadas de forma segura, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

Definições Importantes: O documento esclarece termos essenciais, como “trabalho em altura”, “sistema de ancoragem”, “linha de vida” e “resgate em suspensão inerte”.

Normas e Regulamentos Aplicáveis: Além da NR 35, outras normas técnicas, como a NBR 16325, são importantes para a segurança.

II. Definições e Noções

Riscos Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle: Identificação e avaliação dos riscos associados, além de estratégias para mitigá-los.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): Inclui guarda-corpos, plataformas de proteção e redes.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Explica os diferentes tipos de EPIs, como cinturões de segurança, talabartes e conectores.

Inspeção de Equipamentos de Proteção Individual: Procedimentos para verificar a integridade e validade dos EPIs.

Inspeção de Sistemas de Ancoragem e Análise de Risco: Como garantir que os sistemas de ancoragem estejam em conformidade com a NBR 16325.

Situações de Emergência: Planos de contingência para lidar com emergências.

Resgate em Suspensão Inerte: Métodos e práticas seguras para resgatar trabalhadores suspensos.

III. Planejamento de Atividade em Altura

Capacitação e Autorização: O treinamento é obrigatório para todos os profissionais envolvidos.

Análise Preliminar de Risco (APR): Ferramenta para identificar e avaliar riscos antes do início do trabalho.

Permissão de Trabalho (PT): Documento essencial para autorizar atividades específicas.

Metodologia de Trabalho em Altura: Como planejar, organizar e executar as tarefas de forma segura.

Tipos de Acesso para Atividade em Altura: Escadas, plataformas, andaimes e acesso por corda.

IV. Anexo I – Entendendo a NBR 16325-1 e 16325-2

Origem e Importância da Norma: Estabelece os critérios para sistemas de ancoragem.

Divisão da Norma: Seções que abordam os requisitos para cada tipo de ancoragem.

Tipos de Ancoragens (A, B, D, C, E): Classificação dos diferentes tipos de pontos de ancoragem.

Requisitos Gerais da NBR 16325: Parâmetros essenciais, como carga mínima e critérios de instalação.

Limites de Resistência (6 kN) e sua Aplicação Prática: A importância de respeitar os limites estabelecidos pela norma.

Seleção de Linhas de Vida: Critérios para escolher as linhas de vida adequadas para cada situação.

V. Revisão da NR-35

Considerações sobre a Revisão da Norma: Aspectos que foram alterados ou atualizados na versão revisada.

Definição de Trabalhador Capacitado para Trabalho em Altura: Critérios para determinar a capacitação.

Importância do Treinamento Presencial e Limitações do EAD: Por que o treinamento prático é essencial.

VI. Considerações Finais

Destaque para a Importância da NR 35 e Normativas Relacionadas: A segurança dos trabalhadores depende da correta aplicação das normas.

Enfoque na Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Atividades em Altura: Estratégias para promover um ambiente seguro.

Comparação com Normas Estrangeiras e Dados Estatísticos sobre Acidentes em Altura: Uma visão global do trabalho seguro em altura.

VII. Apresentação dos Autores

Perfil dos Profissionais Responsáveis pela Elaboração do Material: Conheça a experiência dos especialistas que contribuíram para o documento.

Experiências e Vivências no Campo da Segurança do Trabalho, com Ênfase em Trabalho em Altura: A equipe tem vasta experiência prática no setor.

VIII. Conclusão

Incentivo à Leitura e Absorção das Informações Valiosas Presentes no Documento: Este guia é indispensável para profissionais que desejam aprimorar seu conhecimento.

Destaque para a Relevância do Conteúdo para Profissionais Iniciantes e Experientes na Área: Informações úteis para todos os níveis de experiência.

“Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento completo que oferece uma visão clara e detalhada das melhores práticas, normas e procedimentos para garantir a segurança no trabalho em altura.

Seja você um iniciante ou um profissional experiente, este guia irá enriquecer seu conhecimento e aprimorar suas habilidades na área.

 

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Ebook Resumo NHO – Fundacentro

Descubra o guia essencial “Ebook Resumo NHO” para entender de forma prática e abrangente as Normas de Higiene Ocupacional (NHO).

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Resumo NHO 01: Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído

Resumo NHO 01 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. A NHO-01 foi desenvolvida para servir como um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho.

Conheça os assuntos relevantes desta importante norma de higiene ocupacional! Com destaques de forma esquematizada.

Veja neste artigo você vai aprender mais sobre:

1. Saber qual aplicação da NHO 01;

2. Saber de suas terminologias e definições;

3. Descobrir quais os procedimentos para avaliação.

Objetivo

Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional.

Aplicação

A Norma aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em quaisquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto acústico.

Terminologia e Definições

Ciclo de exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalho, em sequência definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.

Dose: parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q. CR, NLI).

Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho.

Grupo Homogêneo (GHE): corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo.

Incremento de Duplicação de Dose (q) = 3: incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido.

Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e entender uma conversão normal.

Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor máximo, acima do qual não é permitida exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.

Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

Nível de Exposição (NE): nível médio representativo da exposição ocupacional diária.

Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo.

Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

Zona Auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo.

Ruído contínuo ou intermitente

O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados pra ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).

Ruído de impacto

A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pressão sonora operando em (Linear) e circuito de resposta para medição de nível de pico.

O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140 dB(Linear).

Procedimentos de Avaliação

Abordagem dos locais e das condições de trabalho

A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo.

Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição (grupos homogêneos de exposição) não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores.

As avaliações podem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação corresponde à exposição (típica) de cada grupo considerado.

Aferição e certificação dos equipamentos

Os medidores e os calibradores deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante, assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade.

Ruído contínuo ou intermitente

Dose diária

Com base no critério apresentado no item 4.1.1, sempre que a dose diária de exposição a ruído determinada for superior a 100%, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle.

Se a dose diária estiver entre 50% e 100% a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições aos ruídos causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.

Nível de exposição normalizado

Com base no critério apresentado no item 5.1.2, sempre que o nível de exposição normalizado (NEN)for superior a 85 dB(A), o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de controle.

Se o NEN estiver entre 82 dB(A) e 85 dB(A) a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposições causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NHO 01, que vão te ajudar a ser aprovado em concurso, bem como crescer profissionalmente.

Não deixe que o conteúdo extenso de segurança do trabalho impeça sua evolução! Acesse nosso resumo, o que mais aprova! Clique aqui

 

Norma regulamentadora 35

Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura: Tudo o que Você Precisa Saber

A segurança no trabalho é uma prioridade fundamental, especialmente quando se trata de atividades de alto risco, como o abordado na norma regulamentadora 35.

A Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR 35, foi criada para proteger os trabalhadores que atuam nesse ambiente perigoso.

Neste post, vamos abordar os pontos-chave da NR 35, esclarecer dúvidas e oferecer informações essenciais para todos que desejam atuar na área de segurança do trabalho.

O Que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e promovendo boas práticas.

A Importância da NR 35

Proteção à Vida e Saúde

A norma busca assegurar condições adequadas de trabalho e reduzir os riscos associados ao trabalho em altura.

Isso inclui não apenas a prevenção de acidentes fatais, mas também a diminuição de lesões graves que podem comprometer a vida e a saúde do trabalhador.

Redução de Custos e Responsabilidade Legal

O cumprimento da NR 35 ajuda as empresas a evitarem custos decorrentes de acidentes de trabalho, como multas, indenizações e processos judiciais.

Além disso, previne danos à reputação da organização e contribui para a responsabilidade social corporativa.

Treinamento e Capacitação

Os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente treinados, conforme exigido pela NR 35, tornando a capacitação obrigatória para empresas que atuam com serviços em altura.

Pontos-Chave da NR 35

1. Planejamento e Organização

Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada por profissionais capacitados e autorizados. Para isso, a empresa deve:

  • Identificar os riscos envolvidos no trabalho;
  • Desenvolver um plano de ação que inclua medidas preventivas e de emergência;
  • Assegurar a supervisão adequada das atividades;
  • Fornecer os equipamentos de proteção necessários, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

2. Treinamento e Capacitação

A NR 35 exige que todos os trabalhadores e supervisores envolvidos em trabalho em altura recebam treinamento adequado:

  • Conteúdo do Treinamento:
    • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    • Análise de riscos e condições impeditivas;
    • Medidas de prevenção e controle de riscos;
    • Uso correto dos EPIs e EPCs;
    • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Carga Horária Mínima:
    • 8 horas de treinamento inicial;
    • Reciclagem periódica a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou equipamentos.

3. Equipamentos de Proteção

A NR 35 exige a utilização de equipamentos de proteção adequados para cada situação:

  • EPIs:
    • Cintos de segurança;
    • Talabartes;
    • Trava-quedas;
    • Capacetes com jugular;
    • Botas antiderrapantes.
  • EPCs:
    • Linhas de vida;
    • Redes de proteção;
    • Plataformas elevatórias com guarda-corpo.

4. Responsabilidades

Responsabilidade do Empregador

O empregador tem a obrigação de:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Elaborar um programa de proteção específico para trabalho em altura;
  • Promover treinamento e reciclagem;
  • Fornecer equipamentos adequados;
  • Assegurar a inspeção regular dos equipamentos e estruturas.

Responsabilidade dos Trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades importantes:

  • Participar do treinamento fornecido pela empresa;
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs;
  • Reportar ao empregador qualquer condição de risco ou defeito nos equipamentos;
  • Seguir as normas e procedimentos estabelecidos.

5. Procedimentos de Emergência e Resgate

A empresa deve estabelecer procedimentos de emergência e resgate que incluam:

  • Identificação e prevenção de riscos de quedas durante o resgate;
  • Equipamentos específicos de resgate e primeiros socorros;
  • Equipe capacitada para atuar em situações de emergência.

6. Documentação e Registro

Para assegurar o cumprimento da NR 35, é necessário manter a documentação atualizada, como:

  • Inventário de riscos do trabalho em altura;
  • Certificados de treinamento dos trabalhadores;
  • Planos de resgate específicos para cada situação;
  • Registros de inspeção e manutenção dos equipamentos.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 35 é uma ferramenta essencial para a prevenção de acidentes no trabalho em altura.

Sua aplicação eficaz depende do comprometimento tanto do empregador quanto dos trabalhadores, que devem compreender a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

Se você busca uma carreira em segurança do trabalho, a compreensão aprofundada da NR 35 é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Ao seguir as orientações desta norma, não apenas a integridade física e a vida dos trabalhadores serão preservadas, mas também a reputação e a responsabilidade legal das empresas.

Portanto, investir em treinamento, equipamentos adequados e uma gestão eficaz dos riscos é crucial para garantir o sucesso na implementação da NR 35.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre a NR 35, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.

Fique atento ao nosso blog para mais conteúdos sobre segurança do trabalho!