10 Dúvidas comuns de segurança do trabalho

Conheça as dúvidas mais comuns sobre segurança do trabalho, que trarão um norte para seus estudos.

A segurança do trabalho é um tema de extrema importância e frequentemente suscita diversas dúvidas entre trabalhadores, empregadores e profissionais da área.

1. O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de práticas e normas que visam proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores durante a execução de suas atividades profissionais.

2. Quais são os principais riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais podem ser classificados em várias categorias:

  • Riscos físicos: como ruído, temperaturas extremas e radiações.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas.
  • Riscos ergonômicos: relacionados à postura e esforço físico.
  • Riscos biológicos: exposição a agentes patogênicos.

3. O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?

EPIs são dispositivos utilizados para proteger os trabalhadores contra riscos que possam ameaçar sua segurança ou saúde. Exemplos incluem capacetes, luvas, óculos de proteção e protetores auriculares.

4. Quais são as responsabilidades do empregador em relação à segurança do trabalho?

O empregador deve garantir um ambiente seguro, fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos periódicos e cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

5. Como prevenir acidentes de trabalho?

A prevenção pode ser feita através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, uso adequado de EPIs, realização de treinamentos e promoção de uma cultura de segurança no ambiente laboral.

6. O que é um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é um programa que visa monitorar a saúde dos trabalhadores, realizando exames médicos periódicos e controlando a exposição a riscos ocupacionais.

7. Quais são as principais doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais mais comuns incluem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos), problemas respiratórios, doenças de pele e lesões musculoesqueléticas.

8. Como deve ser feito o treinamento em segurança do trabalho?

Os treinamentos devem ser realizados periodicamente e devem incluir informações sobre o uso correto dos EPIs, identificação de riscos e procedimentos em caso de emergência.

9. O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, deve-se prestar os primeiros socorros ao trabalhador afetado, comunicar imediatamente o supervisor e registrar o incidente conforme as normas internas da empresa.

10. Quais são as consequências legais para empresas que não cumprem as normas de segurança do trabalho?

As empresas que não seguem as normas regulamentadoras podem enfrentar penalidades como multas, interdições e até processos judiciais por negligência na proteção dos trabalhadores.

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FDS - Ficha de Dados de Segurança

FDS – Ficha de Dados de Segurança

A FDS – Ficha de Dados de Segurança é um documento que fornece informações sobre vários aspectos da substância ou mistura quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente.

No site da ABNT o título da versão de 2023 é NBR 14.725 produtos químicos informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – aspectos gerais do sistema globalmente harmonizados GHS classificação FDS e rotulagem de produtos químicos.

Houve uma mudança na nomenclatura de FISPQ ficha de informação de segurança de produtos químicos para FDS ficha de dados de segurança.

Essas mudanças ocorreram como parte da adoção do sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos GHS, que é um sistema internacional desenvolvido pelas Nações Unidas,  que visa padronizar a classificação em rotulagem de produtos químicos em todo o mundo antes dos GHS diferentes países tinham diferentes sistemas para classificar os perigos dos produtos químicos e para comunicar esses perigos aos trabalhadores e ao público. 

A ficha de dados de segurança FDS é a versão brasileira do Safety Data Sheet SDS do GHS.

A FDS fornece informações detalhadas sobre os perigos de um produto químico e como trabalhar com segurança com esse produto químico. 

A FDS deve fornecer as informações sobre a substância ou mistura em 16 sessões cujos títulos são padrões, conforme citados abaixo, bem como as informações mínimas que deve conter em cada seção:

Seção 1 – Identificação

Deve conter a identificação do produto, como o nome e o uso recomendado. Podendo incluir outros meios de identificação, como número CAS no caso de substâncias, sinônimos, códigos do produto. Também deve identificar a empresa fornecedora do produto, com nome, endereço, telefone e telefone de emergência. 

1.1 Identificação do produto;

1.2 Outras maneiras de identificação;

1.3 Usos recomendados do produto químico e restrições de uso;

1.4 Detalhes do fornecedor;

1.5 Número do telefone de emergência.

Seção 2 – Identificação de perigos

Devem estar descritos os perigos do produto e os elementos de rotulagem apropriados, como pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e frases de precaução. Caso o produto não seja classificado para o GHS, deve ser apresentada nesta seção, uma frase com esta informação.

2.1 Classificação da substância ou mistura;

2.2 Elementos de rotulagem GHS, incluindo as frases de precaução;

2.3 Outros perigos que não resultam em uma classificação.

Seção 3 – Composição e informações sobre ingredientes

Deve informar se o produto é uma substância ou uma mistura. Nesta seção identificam-se os ingredientes do produto químico, incluindo impurezas e aditivos que sejam classificados e que contribuam para a classificação de perigo do produto. 

Se for substância, deve ser indicado o número CAS, sinônimos, nomes comuns. Se for mistura, devem ser indicados a identidade química, o número CAS e a concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente que estejam acima dos valores de corte descritos na norma NBR 14725. 

Seção 4 – Medidas de primeiros-socorros 

Deve tratar das medidas de primeiros socorros que podem ser aplicadas por pessoas sem treinamento específico e sem uso de equipamentos de segurança, ou seja, aquelas pessoas que estarão mais próximas do trabalhador afetado na hora do acidente. 

Também é nesta seção que são informados os sintomas e efeitos, agudos ou tardios quando em contato com o produto

4.1 Descrição das medidas necessárias de primeiros socorros;

4.2 Sintomas e efeitos mais importantes, agudos ou tardios;

4.3 Indicação de atenção médica imediata e tratamentos especiais requeridos, se necessário.

Seção 5 – Medidas de combate a incêndio

Deve conter as informações sobre medidas de combate a incêndio. Nela devem estar descritos os meios de extinção apropriados e inapropriados para um possível incêndio com o produto.

5.1 Meios de extinção;

5.2 Perigos específicos provenientes da substância ou mistura;

5.3 Medidas de proteção especiais para a equipe de combate a incêndio.

Seção 6 – Medidas de controle para derramamento ou vazamento

São apresentadas as medidas que devem ser tomadas em caso de derramamento, vazamento, fugas ou perdas. 

6.1 Precauções pessoais, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência;

6.1.1 Para o pessoal que não faz parte dos serviços de emergência;

6.1.2 Para o pessoal do serviço de emergência;

6.2 Precauções ao meio ambiente;

6.3 Métodos e materiais para contenção e limpeza.

Seção 7 – Manuseio e armazenamento

São fornecidas indicações sobre práticas seguras de manuseio que minimizem os potenciais perigos que a substância ou mistura apresenta para as pessoas, os bens e o meio ambiente. 

Dar ênfase quanto às precauções que devem ser tomadas em função do uso previsto e das propriedades específicas da substância ou mistura.

7.1 Precauções para manuseio seguro 

7.2 Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade

Seção 8 – Controle de exposição e proteção individual

Devem ser fornecidos os limites de monitorização ambiental e biológica. No Brasil. São utilizadas as normas NR-15 para limites de exposição e NR-7 para limites biológicos, mas outra regulamentação bastante utilizada é a ACGIH, sigla para American Conference of Governmental Industrial Hygienists. 

Também devem ser indicadas as medidas técnicas de controle apropriadas necessárias para minimizar a exposição à substância ou mistura e, consequentemente, reduzir os riscos associados aos perigos do produto.

8.1 Parâmetros de controle

8.2 Medidas de controle de engenharia

8.3 Medidas de proteção pessoal

Seção 9 – Propriedades físicas e químicas

Deve apresentar as propriedades físico-químicas do produto, listando todas as propriedades que estão descritas na norma, mas caso alguma delas não seja aplicável ou não esteja disponível, tal situação deve ser indicada. 

9.1 No caso de mistura, devem ser fornecidos os dados para o conjunto da mistura, quando disponíveis. 

9.2 Quando não for possível fornecer os dados para a mistura, podem ser fornecidos os dados correspondentes aos ingredientes mais relevantes, indicando para qual ingrediente o dado se refere.

Seção 10 – Estabilidade e reatividade

Deve indicar a estabilidade e reatividade do produto, condições a serem tomadas para evitar reações perigosas e os materiais incompatíveis. 

Quando os dados da mistura não estiverem disponíveis, fornecer os dados dos ingredientes. 

Em relação à incompatibilidade, devem ser consideradas as substâncias, recipientes e contaminações que a substância ou mistura possa ser exposta durante o transporte, armazenamento e uso.

10.1 Reatividade

10.2 Estabilidade química

10.3 Possibilidade de reações perigosas

10.4 Condições a serem evitadas

10.5 Materiais incompatíveis

10.6 Produtos perigosos da decomposição

Seção 11 – Informações toxicológicas

A FDS deve apresentar informações toxicológicas do produto, os resultados de estudos que comprovam as classificações dos perigos à saúde apresentados na seção 2 e os sintomas que o produto pode causar. 

Deve ser fornecida uma descrição concisa, completa e abrangente dos vários efeitos toxicológicos, bem como devem ser fornecidos os dados disponíveis para identificar esses efeitos. 

Devem ser fornecidos os dados toxicológicos da mistura. Caso a informação da mistura não esteja disponível, devem ser fornecidos a classificação e os dados toxicológicos dos ingredientes perigosos da mistura.

Deve conter os seguintes itens, com suas respectivas informações:

11.1 Toxicologia aguda;

11.2 Corrosão/irritação da pele

11.3 Lesões oculares graves; irritação ocular

11.4 Sensibilização respiratória ou da pele;

11.5 Mutagenicidade das células germinativas;

11.6 Carcinogenicidade;

11.7 Toxicidade à reprodução;

11.8 Toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única;

11.9 Toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição repetida;

11.10 Perigo por aspiração

Seção 12 – Informações ecológicas

Deve conter informações para avaliar o impacto ambiental da substância ou mistura quando liberada ao meio ambiente. 

Algumas propriedades ecotoxicológicas são aplicáveis somente às substâncias, como bioacumulação, persistência e degradabilidade. Portanto, a informação deve ser fornecida, quando disponível, para cada ingrediente da mistura.

12.1 Ecotoxicidade

12.2 Persistência e degradabilidade

12.3 Potencial bioacumulativo

12.4 Mobilidade no solo

12.5 Outros efeitos adversos

Seção 13 – Considerações sobre destinação final

Deve informar os métodos de destinação segura e ambientalmente aprovados para resíduos de substâncias ou misturas e/ou embalagens usadas. 

Deve ser chamada a atenção do usuário para possível existência de regulamentações locais para destinação final. 

Devem ser mencionados os recipientes e métodos para descarte.

Seção 14 – Informações sobre o transporte

Deve seguir as regulamentações nacionais e internacionais para transporte de produtos perigosos, diferenciados pelos modais de transporte, conforme a seguir:

  • Terrestre (ferrovias, rodovias): Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT
  • Hidroviário (marítimo, fluvial, lacustre): código Internacional Maritime Dangerous Goods – Code IMDG; Norma 5 da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC); Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ)
  • Aéreo: International Civil Aviation Organization – Technical Instructions (ICAO-TI), International Air Transport Association – Dangerous Goods Regulations (IATA-DGR); Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Seção 15 – Informações sobre regulamentações

Descreve informações sobre as regulamentações referentes à saúde, segurança e meio ambiente para o produto. 

Por exemplo, caso a substância seja sujeita ao Protocolo de Montreal, à Convenção de Estocolmo ou à Convenção de Rotterdam.

Informações pertinentes sobre regulamentações locais também são importantes Exemplo: ANVISA, MAPA, CONAMA. 

Podem ser citadas as substâncias sujeitas a qualquer proibição ou restrição no país ou região. Exemplo: Listas de produtos controlados da polícia civil, polícia federal e exército.

Seção 16 – Outras Informações

Podem ser descritas outras informações, incluindo abreviaturas e legendas, referências bibliográficas, data de elaboração da última versão, alterações, entre outras informações que a empresa desejar.

Portanto, estas são as informações que devem constar em uma FDS. É imprescindível a consulta à norma ABNT NBR 14725 para elaboração da FDS, pois é nela que estão descritos todos os detalhes e regras do preenchimento do documento.

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concurso sesmt correios

Concurso Correios para o SESMT pode ter edital este mês; entenda!

O concurso Correios para o SESMT poderá ter o seu edital publicado até o final do mês de junho. Confira todos os detalhes e previsões!

O primeiro concurso Correios deste ano será para o SESMT, com foco na área da Saúde e de Segurança do Trabalho. A previsão é de que o edital seja publicado ainda neste semestre, ou seja, até o fim de junho.

Concurso Correios: veja cargos confirmados

A oferta do próximo concurso Correios do SESMT será para o provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva nos seguintes cargos:

  • técnico de Segurança do Trabalho Júnior;
  • engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • médico do trabalho júnior; e
  • enfermeiro do trabalho júnior.

O quantitativo de vagas por cargo ainda não está fechado e deve ser definido após o levantamento que está sendo feito pelos Correios.

Para o cargo de técnico de Segurança do Trabalho, a exigência será o nível médio completo com curso técnico em Segurança do Trabalho, além de registro profissional como técnico na área. O salário será a partir de R$3.543,67 mais benefícios.

No caso das carreiras de engenheiro, médico e enfermeiro, as exigências serão graduação na respectiva área, curso de especialização em Trabalho/Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, e registro profissional.

O salário do enfermeiro do trabalho será a partir de R$6.557,11. Já para médico e engenheiro, o valor inicial será de R$6.856,25.

Benefícios

Além dos ganhos acima, os empregados dos Correios ainda fazem jus ao vale-transporte e a diversos benefícios, como:

  • vale-refeição/alimentação;
  • plano de saúde;
  • auxílio para dependentes com deficiência;
  • reembolso creche e reembolso babá;
  • adiantamento de férias; e
  • antecipação de 50% da gratificação natalina.

Somado aos benefícios, a remuneração do cargo de nível técnico possivelmente ficará acima dos 5 mil e os de nível superior acima dos 8 mil.

Resumo concurso Correios

  • Instituto: Correios
  • Situação atual: banca contratada
  • Banca: Iades
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio/técnico e superior
  • Vagas: a confirmar
  • Remuneração: R$3.543,67 a R$6.856,25

Conteúdo específico para técnico em segurança do trabalho do último concursos do SESMT Correios, ocorrido em em 2017.

3.2.2 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR (CÓDIGO 202). 1 Normas Regulamentadoras Relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.1.1 NR- 3 – Embargo e Interdição.1.2 NR- 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.1.3 NR- 8 – Edificações.1.4 NR- 9 – Riscos Ambientais.1.5 NR- 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.1.6 NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.1.7 NR- 12- Máquinas e Equipamentos.1.8 NR- 15- Atividades e Operações Insalubre.1.9 NR- 16- Atividades e Operações Perigosas.1.10 NR- 23- Proteção Contra Incêndios.1.11 NR- 26- Sinalização de Segurança.1.12 NR- 35- Trabalho em Altura. 2 Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI. 3 Introdução à segurança e saúde do
trabalhador. 4 Órgãos e instituições relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador – siglas e atribuições. 5 Acidente do trabalho. 6 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. 7 Primeiros socorros. 8 Fundamentos de segurança e higiene do trabalho. 9 Doenças transmissíveis e doenças ocupacionais. 10 Saneamento do meio. 11 Equipamentos de proteção coletiva e individual.

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Como ser aprovado no concurso do SESMT Correios! Clique aqui

proteção contra incêndio

Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber

Tenha acesso aos conteúdos importantes sobre Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber.

A Prevenção e Combate a incêndio são medidas essenciais que todas as empresas e administradoras de edifícios ou condomínios devem adotar para proteger vidas e patrimônio.

Neste artigo você vai aprender mais sobre:

  • Classes de fogo
  • Tipos de extintores e suas finalidades
  • Métodos de extinção
  • Inspeções em extintores
  • localização de extintores
  • Deveres do empregador e muito mais…

Deveres do Empregador

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Dimensões vias de passagem

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20 m.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20 m.

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20 m  sempre rigorosamente desobstruídos.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, NÃO se tenha de percorrer distância maior que 15 m nos de risco grande e 30 m  de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um “aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;

b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

Das escadas

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

Portas Corta-Fogo

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2  lados.

Combate ao fogo

 

combate ao fogo

 

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

DICA: observe que o combate ao fogo fica por último.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

Exercício de alerta

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

c) que seja evitado qualquer pânico;

d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;

e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

Classes de fogo

nr 23 - proteção contra incêndioSerá adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B – são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

Nos estabelecimentos industriais de 50 ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;

b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;

c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como “splinklers“, devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1 m  deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

Dos Extintores

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

Extintores Portáteis 

 

extintores

 

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.

  • O extintor tipo “Espuma” será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo “Dióxido de Carbono” será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo “Químico Seco” usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo “Água Pressurizada“, ou “Água-Gás“, deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Inspeção dos Extintores

Todo extintor deverá ter 1 ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo “Espuma” deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

Localização e Sinalização dos Extintores

 

SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

 

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Locais dos Extintores

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1 m x 1 m.

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso.

Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 60 cm nem a mais de 1,50 m  acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.

Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

Sistema de Alarme

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “Quebrar em caso de emergência”.

FORMAS DE TRANSMISSÃO DO CALOR

NR 23

Em resumo você teve acesso aos princípios básicos sobre prevenção e combate a incêndio.