Adequar o ambiente de trabalho as condições do colaborador torna-se, cada vez mais, necessário. E um dos instrumentos para fazer isso é a Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
Conheça os aspectos mais importantes da Análise Ergonômica do Trabalho, incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.
Objetivo
A análise ergonômica do trabalho (AET) objetiva aplicar os conhecimentos da ergonomia para analisar, diagnosticar e corrigir uma situação real de trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica.
Quem pode desenvolver a Análise Ergonômica do Trabalho?
A NR 17 não especifica, mas o item 13.1.1 do Manual de Perícias Médicas do INSS informa que sejam realizadas por pessoas que tenham conhecimentos técnicos. Entende-se por profissional com especialização em ergonomia.
Conteúdo da AET:
As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
Trabalho real e trabalho prescrito;
Descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
Variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
Número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
Ocorrência de pausas inter-ciclos;
Explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
Histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
Explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
Etapas de Execução da AET:
As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
a) explicitação da demanda do estudo;
b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
f) avaliação da eficiência das recomendações.