As taxas de frequência e gravidade são métricas utilizadas para avaliar a segurança ao monitorar acidentes ao longo do tempo em que um funcionário esteve sujeito a riscos.
A Taxa de Frequência (TF) indica a eficácia das práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho, refletindo o número de acidentes por milhão de horas trabalhadas por cada trabalhador exposto ao risco durante um determinado período.
Esta taxa é essencial, uma vez que as empresas devem registrar esse dado em documentos obrigatórios, como os do SESMT.
Neste artigo, você entender e encontrará o passo a passo de forma prática como calculá-las .
Veja neste artigo você vai aprender mais sobre:
1. Como fazer o cálculo da taxa de frequência;
2. Como fazer o cálculo da taxa de gravidade;
3. Como usar as fórmulas produtivamente.
Taxa de frequência
É o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Em que:
TF – taxa de frequência
N – número de acidentes
HHT – horas-homem de exposição ao risco
EXEMPLO:
Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de frequência?
Dados:
Números de acidentes: 5
Horas-homem de exposição ao risco: 20.000
Dica: Os acidentes de trajeto devem ser tratados à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e gravidade.
Taxa de gravidade
É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Em que:
TG – taxa de gravidade
T – tempo computado
HHT – horas-homem de exposição ao risco
EXEMPLO:
Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, sendo que resultou em 10 dias perdidos e 6000 dias debitados, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de gravidade?
Dados:
Dias perdidos: 10
Dias debitados: 6000
Horas-homem de exposição ao risco: 20.000
TG = (DP+DD) x 1.000.000 / HHT = TG = (10+6000) x 1.000.000 =
TG = 6010000000 / 20000 = TG = 300500
Tempo computado = dias perdidos + dias debitados.
Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal.
Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
Números de acidentes = acidentes com ou sem perda de tempo acorrida no mês.
Cálculo da taxa de frequência! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Veja abaixo um quadro resumo da tabela de dias debitados:
Conclusão
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sim muito obrigado por tudo.
Boa sorte e bons estudos Anderson.
Amei, muito simples e bom demais
Obrigado, Larissa!
Boa sorte pra você.
muito bom.
Obrigado e boa sorte para você, Antônio Amaral.
Gostei , vc tem um diferencial , foi de uma forma simples de ensinar , mais bem produtivo , gostei demais aprendi mais com seu vídeo . Obrigada
Agradeço, Marcilene!
Boa sorte para você.
Muito bom bem esclarecido
Obrigado, Alexsandro!
Só uma dúvida, na taxa de gravidade, não seria (10+ 6000) ao invés de (10+600) ???
Verifiquei e é (10 + 600) mesmo.
Conforme tabela de dias a debitar, seria (10+6000) e não (10+600), ou seja, faltou zeros na conta
Correto, foi erro de digitação!
Correto, foi erro de digitação!
Obrigado, foi corrigido.
MUITO BEM EXPLICADO.
Obrigado, Rickison!
Bons estudos e boa sorte.