10 Dúvidas comuns de segurança do trabalho

Conheça as dúvidas mais comuns sobre segurança do trabalho, que trarão um norte para seus estudos.

A segurança do trabalho é um tema de extrema importância e frequentemente suscita diversas dúvidas entre trabalhadores, empregadores e profissionais da área.

1. O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de práticas e normas que visam proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores durante a execução de suas atividades profissionais.

2. Quais são os principais riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais podem ser classificados em várias categorias:

  • Riscos físicos: como ruído, temperaturas extremas e radiações.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas.
  • Riscos ergonômicos: relacionados à postura e esforço físico.
  • Riscos biológicos: exposição a agentes patogênicos.

3. O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)?

EPIs são dispositivos utilizados para proteger os trabalhadores contra riscos que possam ameaçar sua segurança ou saúde. Exemplos incluem capacetes, luvas, óculos de proteção e protetores auriculares.

4. Quais são as responsabilidades do empregador em relação à segurança do trabalho?

O empregador deve garantir um ambiente seguro, fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos periódicos e cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

5. Como prevenir acidentes de trabalho?

A prevenção pode ser feita através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, uso adequado de EPIs, realização de treinamentos e promoção de uma cultura de segurança no ambiente laboral.

6. O que é um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é um programa que visa monitorar a saúde dos trabalhadores, realizando exames médicos periódicos e controlando a exposição a riscos ocupacionais.

7. Quais são as principais doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais mais comuns incluem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos), problemas respiratórios, doenças de pele e lesões musculoesqueléticas.

8. Como deve ser feito o treinamento em segurança do trabalho?

Os treinamentos devem ser realizados periodicamente e devem incluir informações sobre o uso correto dos EPIs, identificação de riscos e procedimentos em caso de emergência.

9. O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, deve-se prestar os primeiros socorros ao trabalhador afetado, comunicar imediatamente o supervisor e registrar o incidente conforme as normas internas da empresa.

10. Quais são as consequências legais para empresas que não cumprem as normas de segurança do trabalho?

As empresas que não seguem as normas regulamentadoras podem enfrentar penalidades como multas, interdições e até processos judiciais por negligência na proteção dos trabalhadores.

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Oportunidades segurança do trabalho

Oportunidades na Segurança do Trabalho: Como Conquistá-las

Este ano de 2024 tem surgido várias oportunidades na Segurança do Trabalho, com remunerações que variam de 2 a 10 MIL por mês.

São oportunidades para nível médio e superior, aproveite esta fase de boas oportunidade, pois são raros momentos tão propício.

Apresentarei algumas oportunidades e como você pode conquistá-las.

Concurso público para Prefeitura e SAAE de Marechal Cândido Rondon

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Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vencimento inicial: R$ 6.006,61

Inscrição: Até 06/06/2024

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CONDERG de São João da Boa Vista – SP altera edital do Processo Seletivo

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Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vencimento base: R$ 4.038,17 por 40 horas + Insalubridade (40% do salário mínimo)

Inscrição: Até 03/06/2024

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Agora seguem algumas dicas esquematizadas e práticas para você  se preparar e ter sucesso em concursos públicos:

1. Planejamento

  • Definição de Metas: Estabeleça objetivos claros (por exemplo, estudar 4 horas por dia).
  • Cronograma de Estudos: Divida o conteúdo por dias/semanas, assegurando cobertura completa do edital.

2. Material de Estudo

  • Seleção de Qualidade: Use materiais recomendados por aprovados ou professores experientes.
  • Variedade de Fontes: Apostilas, vídeos, livros e simulados.

3. Técnicas de Estudo

  • Revisão Ativa: Revisite o conteúdo regularmente. Exemplo: revisão diária, semanal e mensal.
  • Métodos de Memorização: Utilize técnicas como mapas mentais e flashcards.

4. Prática de Questões

  • Simulados: Faça simulados periodicamente para avaliar o progresso.
  • Análise de Erros: Revise as questões erradas para entender seus pontos fracos.

5. Gestão do Tempo

  • Ritmo de Estudo: Determine períodos específicos para estudo, pausas e lazer.
  • Técnica Pomodoro: Estude em blocos de 25 minutos com pausas de 5 minutos.

6. Saúde e Bem-estar

  • Atividade Física: Mantenha uma rotina de exercícios leves a moderados.
  • Alimentação Saudável: Opte por alimentos que melhoram a concentração e a memória.

7. Acompanhamento de Edital

  • Atualizações: Mantenha-se atualizado com todas as informações e alterações no edital.
  • Especificidades do Concurso: Entenda o formato e as peculiaridades da prova que irá prestar.

8. Apoio Psicológico

  • Resiliência: Mantenha uma atitude positiva, mesmo frente a dificuldades.
  • Grupos de Estudo: Troque conhecimentos e experiências com outros candidatos.

Exemplo Prático:

Suponha que você esteja se preparando para um concurso de técnico administrativo. Seu plano pode incluir:

  • Manhãs: Estudo de legislação específica e prática de questões.
  • Tardes: Revisão de matemática e resolução de simulados.
  • Noites: Leitura leve e preparação para o dia seguinte.

Essas estratégias devem ser adaptadas conforme sua rotina, suas necessidades específicas e o tempo disponível até a prova.

Se você quiser ter acesso ao conteúdo que mais aprova na área de segurança do trabalho, acesse o KIT APROVAÇÃO ST! É um resumo esquematizado com mais de 400 questões de ST p/ vc gabaritar sua prova e conquistar sua independência! Clique aqui

 

NR 12

NR 12 Resumida: Tudo Sobre a Norma

Este texto da NR 12 Resumida trás os principais tópicos sobre as medidas necessárias para prevenir riscos e acidentes em máquinas e equipamentos.

Princípios Gerais

As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.

Esta NR não se aplica

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Arranjo físico e instalações

Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.

É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.

Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.

As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.

São proibidas nas máquinas e equipamentos: 

a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

Dispositivos de partida, acionamento e parada

 

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

 

Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

a) não se localizem em suas zonas perigosas;

b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;

c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

d) não acarretem riscos adicionais; e

e) dificulte-se a burla.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.

A função parada de emergência não deve:

a) prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança;

b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; e

c) gerar risco.

Manuais

As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

Os manuais devem:

a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;

b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;

c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e

d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.

Outros requisitos específicos de segurança

É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.

A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.

MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º graus em relação ao piso.

As escadas de degraus SEM espelho devem ter:

 

ESCADAS-SEM-ESPELHO

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 15 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura máxima entre os degraus de 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros  de altura;

f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 metros;

g) degraus com profundidade livre, “g”, que atendam à fórmula: 600≤ g +2h ≤ 660 (dimensões em milímetros).

As escadas de degraus COM espelho devem ter:

 

escada com espelho

 

a) largura útil mínima de 60 cm;

b) degraus com profundidade mínima de 20 cm;

c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

d) altura entre os degraus de 20 cm a 25 cm;

e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros de altura.

NR12  – GLOSSÁRIO

 

 

Burla: Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.

Escada do tipo marinheiro: meio permanente de acesso com um ângulo de lance de 75° a 90°, cujos elementos horizontais são barras ou travessas.

Manutenção preventiva: manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.

Manutenção preditiva: Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva.

Máquina e equipamento: para fins de aplicação desta NR, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.

Rampa: meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0°C a 20°C.

Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou danos à saúde.

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 12, que vão facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho, bem como aprimoramento profissional na área.

Questões Comentadas – CESGRANRIO/2024 – Segurança do Trabalho

Você que está se preparando para concursos, que será cobrado a disciplina de segurança do trabalho e que a banca será a Cesgranrio, preparei um conteúdo para otimizar seus estudos.

São questões comentadas, destacando os detalhes de como a banca aborda as questões. Isso fará você entender como a banca cobra as questões.

1. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

O diretor de uma empresa manifestou sua preocupação com eventuais riscos do ambiente de trabalho. Ele observou que havia muitos funcionários com lesões por esforço repetitivo e percebeu que o mobiliário utilizado no escritório precisava ser modificado, pois era uma fonte de risco

Nesse caso, o risco observado pelo diretor no ambiente de trabalho é classificado como risco

A) ergonômico

B) químico

C) biológico

D) orgânico

E) físico

COMENTÁRIOS:

Riscos e seus agentes

Riscos físicos

Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

Riscos químicos

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Riscos biológicos

Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Riscos ergonômicos

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

Riscos de acidentes

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

Fonte: https://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/tipos_de_riscos.html 

GABARITO: LETRA A

2. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022, determina os critérios do Programa de Gestão de Riscos (PGR), sendo que a organização deve, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

A) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.

B) gerenciar os riscos que possam ser originados no trabalho ou nos deslocamentos.

C) implementar os EPI para o controle dos riscos ocupacionais e emergenciais.

D) indicar o grupo de trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mapeados.

E) mapear os perigos e as possíveis lesões acidentais.

COMENTÁRIOS:

1.5.3.2 A organização deve: 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e 

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais e; 

GABARITO: LETRA A

3. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

Considerando-se a gestão de riscos, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais, uma empresa deve

A) caracterizar as atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme o Decreto no 3048 de 1999.

B) elaborar a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde, considerando as exigências da atividade de trabalho e os padrões internacionais da American Conference of Government Industrial Hygienists.

C) identificar os perigos, incluindo uma descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde, identificar as fontes ou circunstâncias e indicar o grupo de trabalhadores sujeito aos riscos.

D) implementar medidas de prevenção acompanhadas de informação aos sindicatos dos trabalhadores e fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados e às limitações das medidas de prevenção.

E) realizar um levantamento preliminar dos perigos somente antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações.

COMENTÁRIOS:

1.5.3.2 A organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;  

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;  

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. 

1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:

a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

b) identificação das fontes ou circunstâncias; e  

c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. 

GABARITO: LETRA C

4. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

No processo eleitoral, previsto na norma regulamentadora para constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é necessária a 

A) apuração dos votos, ao final do dia da eleição, independente do número de empregados que participaram da votação.

B) inscrição e a eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos.

C) protocolização de eventuais denúncias sobre o processo eleitoral na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 15 dias corridos após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

D) publicação e a divulgação, em meio físico, da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização.

E) publicação e a divulgação, em meio físico, de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização.

COMENTÁRIOS

PROCESSO ELEITORAL

  • Inscrição e eleição individual: min. 15 dias corridos
  • Prazo da eleição: mínimo 30 dias antes do término do mandato da CIPA
  • Voto secreto
  • Inscrição meio físico ou eletrônico
  • Denúncia: até 30 dias após a data da divulgação do resultado
  • Anulação: 10 dias

GABARITO: LETRA B

5. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT 

Acerca do transporte, do armazenamento, da movimentação e do manuseio de materiais, nos termos da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais –, em especial com relação à segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas, verifica-se que

A) a expressão “Transporte manual de sacos” é empregada para toda atividade realizada de maneira contínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado integralmente, por um só trabalhador.

B) a distância máxima permitida para o transporte manual de um saco é de 70 metros.

C) As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e à resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, ao tipo de amarração e à inclinação das pilhas.

D) o trabalhador terá o auxílio de, ao menos, dois ajudantes, durante a operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão. 

E) o transporte manual de sacos, através de pranchas, é vedado sobre vãos superiores a 1,20 m. 

COMENTÁRIOS:

a) 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. 

b) 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 

c) 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. 

d) 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

e) 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão

GABARITO: LETRA C

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