Resumo Atualizado e Esquematizado NR 26 – Sinalização de segurança.
Perceber os riscos que estão presentes no ambiente de trabalho é fundamental, seja para evitar percas, seja humanas e materiais, bem como tornar o ambiente organizado e seguro.
Finalidade do Uso das Cores
Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Rotulagem Preventiva
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a INDICAÇÃO DO NOME, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA ESTÃO DISPENSADOS do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
Os Trabalhadores devem receber Treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Por hoje foi isso!