Se você está prestando ou pretende prestar um concurso na área de segurança do trabalho, é fundamental que estude a NR 19 – Explosivos. Por isso, atenção total e estude muito este resumo.
Índice do Conteúdo:
- O que é explosivos
- Cmo proceder no manuseio de explosivos
- Como agir em um acidente com explosivos
O que é Explosivos?
Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
Fabricação de Explosivos
Fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro – TR emitido pelo Exército Brasileiro.
As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;
d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) manter ocupação máxima de 60% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;
d) ser dotados de sinalização externa adequada.
É proibida a armazenagem de:
a) acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito;
b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos;
c) fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais;
d) explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.
As cercas em torno dos estabelecimentos devem:
a) ser aterradas;
b) apresentar sinais de advertência em intervalos máximos de 100 m;
c) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.
Todas as vias de transportes de materiais no interior do estabelecimento devem:
a) apresentar largura mínima de 1,20 m;
b) ser mantidas permanentemente desobstruídas;
c) ser devidamente sinalizadas.
Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m de largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.
Todo projeto de instalação, reforma ou mudança da empresa, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado por escrito ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego antes do início da sua execução.
O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os trabalhadores.
É vedada a permanência de fontes de ignição, assim como de materiais ou utensílios estranhos à atividade, no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos.
As ferramentas utilizadas no manuseio de materiais explosivos devem ser de aço inoxidável ou outro material que dificulte a geração de faíscas.
Durante a jornada laboral as portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição, constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo ser mantidas permanentemente desobstruídas.
Os depósitos de pólvora negra, de produtos acabados e de bombas devem ser dotados de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos órgãos de fiscalização registro escrito das medições, que devem ser realizadas diariamente.
Acidentes com Explosivos
Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados em até 48 horas aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e ao Exército Brasileiro.
Assista ao vídeo abaixo, em que apresento um resumo da NR 19, mais os principais destaques da norma.