Este texto da NR 12 Resumida trás os principais tópicos sobre as medidas necessárias para prevenir riscos e acidentes em máquinas e equipamentos.
Princípios Gerais
As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Arranjo físico e instalações
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) dificulte-se a burla.
Dispositivos de parada de emergência
As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.
A função parada de emergência não deve:
a) prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança;
b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; e
c) gerar risco.
Manuais
As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
Outros requisitos específicos de segurança
É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro.
A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º graus em relação ao piso.
As escadas de degraus SEM espelho devem ter:
a) largura útil mínima de 60 cm;
b) degraus com profundidade mínima de 15 cm;
c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
d) altura máxima entre os degraus de 25 cm;
e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros de altura;
f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 metros;
g) degraus com profundidade livre, “g”, que atendam à fórmula: 600≤ g +2h ≤ 660 (dimensões em milímetros).
As escadas de degraus COM espelho devem ter:
a) largura útil mínima de 60 cm;
b) degraus com profundidade mínima de 20 cm;
c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
d) altura entre os degraus de 20 cm a 25 cm;
e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 60 cm e comprimento a intervalos de, no máximo, 3 metros de altura.
NR12 – GLOSSÁRIO
Burla: Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.
Escada do tipo marinheiro: meio permanente de acesso com um ângulo de lance de 75° a 90°, cujos elementos horizontais são barras ou travessas.
Manutenção preventiva: manutenção realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente.
Manutenção preditiva: Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva.
Máquina e equipamento: para fins de aplicação desta NR, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
Rampa: meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0°C a 20°C.
Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou danos à saúde.
Conclusão
Você conheceu os tópicos relevantes da NR 12, que vão facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho, bem como aprimoramento profissional na área.