Você que está se preparando para concursos, que será cobrado a disciplina de segurança do trabalho e que a banca será a Cesgranrio, preparei um conteúdo para otimizar seus estudos.
São questões comentadas, destacando os detalhes de como a banca aborda as questões. Isso fará você entender como a banca cobra as questões.
1. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT
O diretor de uma empresa manifestou sua preocupação com eventuais riscos do ambiente de trabalho. Ele observou que havia muitos funcionários com lesões por esforço repetitivo e percebeu que o mobiliário utilizado no escritório precisava ser modificado, pois era uma fonte de risco
Nesse caso, o risco observado pelo diretor no ambiente de trabalho é classificado como risco
A) ergonômico
B) químico
C) biológico
D) orgânico
E) físico
COMENTÁRIOS:
Riscos e seus agentes
Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
Fonte: https://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/tipos_de_riscos.html
GABARITO: LETRA A
2. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT
A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022, determina os critérios do Programa de Gestão de Riscos (PGR), sendo que a organização deve, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
A) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
B) gerenciar os riscos que possam ser originados no trabalho ou nos deslocamentos.
C) implementar os EPI para o controle dos riscos ocupacionais e emergenciais.
D) indicar o grupo de trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mapeados.
E) mapear os perigos e as possíveis lesões acidentais.
COMENTÁRIOS:
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais e;
GABARITO: LETRA A
3. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT
Considerando-se a gestão de riscos, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais, uma empresa deve
A) caracterizar as atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme o Decreto no 3048 de 1999.
B) elaborar a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde, considerando as exigências da atividade de trabalho e os padrões internacionais da American Conference of Government Industrial Hygienists.
C) identificar os perigos, incluindo uma descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde, identificar as fontes ou circunstâncias e indicar o grupo de trabalhadores sujeito aos riscos.
D) implementar medidas de prevenção acompanhadas de informação aos sindicatos dos trabalhadores e fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos a serem adotados e às limitações das medidas de prevenção.
E) realizar um levantamento preliminar dos perigos somente antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações.
COMENTÁRIOS:
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
GABARITO: LETRA C
4. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT
No processo eleitoral, previsto na norma regulamentadora para constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é necessária a
A) apuração dos votos, ao final do dia da eleição, independente do número de empregados que participaram da votação.
B) inscrição e a eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos.
C) protocolização de eventuais denúncias sobre o processo eleitoral na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 15 dias corridos após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.
D) publicação e a divulgação, em meio físico, da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização.
E) publicação e a divulgação, em meio físico, de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização.
COMENTÁRIOS
PROCESSO ELEITORAL
- Inscrição e eleição individual: min. 15 dias corridos
- Prazo da eleição: mínimo 30 dias antes do término do mandato da CIPA
- Voto secreto
- Inscrição meio físico ou eletrônico
- Denúncia: até 30 dias após a data da divulgação do resultado
- Anulação: 10 dias
GABARITO: LETRA B
5. Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: UNEMAT
Acerca do transporte, do armazenamento, da movimentação e do manuseio de materiais, nos termos da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais –, em especial com relação à segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas, verifica-se que
A) a expressão “Transporte manual de sacos” é empregada para toda atividade realizada de maneira contínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado integralmente, por um só trabalhador.
B) a distância máxima permitida para o transporte manual de um saco é de 70 metros.
C) As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e à resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, ao tipo de amarração e à inclinação das pilhas.
D) o trabalhador terá o auxílio de, ao menos, dois ajudantes, durante a operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão.
E) o transporte manual de sacos, através de pranchas, é vedado sobre vãos superiores a 1,20 m.
COMENTÁRIOS:
a) 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
b) 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
c) 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
d) 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
e) 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
GABARITO: LETRA C
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