O Programa de Conservação Auditiva – PCA
O ruído tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração.
Conceito
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
Objetivo
O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
Controle do ruído
O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.
Benefícios para o empregado:
- Prevenção de distúrbios auditivos;
- Manutenção da sua audição; e
- Melhoria da qualidade de vida.
Benefícios para o empregador:
- Prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados;
- O aumento da produtividade;
- A diminuição do absenteísmo;
- A consequente redução do custo com despesas médicas e acidentes de trabalho;
- E treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.
Qual o Objetivo PCA?
Prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de ruídos altos para implantação de rotina de trabalho nas empresas e proteção à saúde do trabalhador.
Obrigatoriedade do PCA
A NR 7– Norma Regulamentadora 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa.
O PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas, como o PCMSO e o PPRA.
Repouso para o exame
NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2:
3.6.1.2. O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico.
Periodicidade da audiometria no PCA
3.4. Periodicidade dos exames audiométricos.
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:
a) 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
b) 90 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.
3.4.2. O intervalo entre os exames audiométricos poderá se reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.