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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para Provas e Concursos

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

1. O que é o PPP?

O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

2. Qual a finalidade do PPP?

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não para a aposentadoria especial. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

3. Emissão do PPP

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32.

4. Código do GFIP para O PPP

De acordo com as instruções contidas no Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, verificamos que para o correto preenchimento do campo – Ocorrências, devemos empregar os seguintes códigos:

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:

(Em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.

02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos.

O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:

05Não exposto a agente nocivo;

06 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

07 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

08 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Exemplo: Um segurado trabalha nas empresas “Refinaria A” e “Comercial B”. Na empresa “A”, está exposto a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, enquanto que na empresa “B”, não há exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa “A”, o empregado deve informar o código de ocorrência 06, ao passo que na empresa “B”, o código de ocorrência deve ser o 05.

 

como preencher o ppp

Saiba Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário | Passo a Passo

 

Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

Também poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja esta a empresa de vínculo empregatício ou não.

O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.

Pode ser produzido em papel ou meio magnético.

Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.

Empresa/Estabelecimento:Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;
Ano:Ano de elaboração.
Ocorrência GFIP:Código previsto em manual SEFIP.
Setor:Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.
Cargo/Função:Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação naCarteira de trabalho.
Descrição das atividades:Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem oTrabalho. Todas as vezes em que houver mudança de função deverá serDescrita a atividade inerente a nova função.
Requisitos da função:Descrever sinteticamente os requisitos necessários para o desempenhoDa função, tais como destreza manual, biótipo, acuidade visual, nível deInstrução, entre outros.
Exposição:Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.
Natureza do agente:Relacionar todos os agentes nocivos presentes no ambiente onde aAtividade é exercida, mesmo que não prejudiquem a saúde ou aIntegridade física ou que estejam sob proteção eficaz.
Intensidade/Concentração:Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando nãoCouber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.
Neutralização:Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ouIndividual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentesElencados. Responda afirmativamente com SIM se tais tecnologias sãoEficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.
GFIP:Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 doReferido documento.
Exames:Relacionar os exames realizados para controle médico ocupacional doTipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca deFunção. Colocar apenas se os exames estão normais ou alterados – nãoDescrever resultados. Apontar apenas aqueles relacionados aos riscosAmbientais que forem constatados.
Responsáveis:É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, doEng. de Segurança do Trabalho (se houver), do responsável pelaElaboração do Laudo Ambiental, bem como, a assinatura do emitenteDo PPP (Gerente de RH ou Representante legal do empregador).
O PPP deve ser elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado.O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

As informações sobre resultados de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78.

No caso de agente físico ruído, tais informações devem atender aos preceitos do Anexo I da NR7.

 

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Saiba o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) seu objetivo e suas finalidades

 

Saiba os aspectos mais relevantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – que tem como umas de suas principais atribuições, Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) – constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP tem como finalidade

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Microempresas estão obrigadas a emitir o ppp?

Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

A responsabilidade pela emissão do PPP:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Não Emitir O PPP Gera Multa?

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Quando deve ser feita a atualização do PPP?

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.