O que é SESMT? Hoje em dia as empresas precisam oferecer mais que um simples trabalho, precisam pensar em como o emprego reflete na vida de seus funcionários. Elas precisam se preocupar com a saúde dos trabalhadores.
É pensando nisso que surgiu o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma equipe que reúne profissionais de saúde e de segurança visando proteger a integridade física dos funcionários.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais.
Profissionais do SESMT
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
- Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
- Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
- Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
- Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
Dimensionamento do SESMT
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos
Carga Horária
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
A NR 4 permite que o SESMT seja centralizado para atender a um determinado conjunto de estabelecimentos pertencente a uma empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse, em 5 km.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
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