Como Estudar Segurança do Trabalho para Concurso Público: Guia Completo

Quer saber como estudar Segurança do Trabalho para concurso público e aumentar suas chances de aprovação?

Neste guia completo, você vai aprender o que estudar, quais Normas Regulamentadoras merecem mais atenção, como resolver questões, como revisar e como montar um cronograma eficiente mesmo tendo pouco tempo disponível.

Se você é Técnico em Segurança do Trabalho, estudante de Segurança do Trabalho ou profissional que está se preparando para um concurso público, provavelmente já percebeu um dos maiores desafios dessa preparação:

Existe conteúdo demais e tempo de menos.

São diversas Normas Regulamentadoras, legislação, segurança e saúde ocupacional, higiene ocupacional, prevenção de acidentes, primeiros socorros, cálculos, normas técnicas e outros assuntos que podem aparecer no edital.

A boa notícia é que você não precisa estudar tudo da mesma maneira.

O segredo está em estudar de forma estratégica: identificar o conteúdo do edital, priorizar os assuntos relevantes, compreender a teoria e praticar com questões de concurso.

Neste artigo, você encontrará um método prático para organizar seus estudos e evitar um dos erros mais comuns dos candidatos: passar horas estudando sem saber se está estudando o que realmente importa para a prova.

Sumário

  1. É difícil estudar Segurança do Trabalho para concurso?
  2. O primeiro passo: leia o edital
  3. Quais assuntos estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?
  4. Quais NRs estudar primeiro?
  5. Como estudar as Normas Regulamentadora
  6. Teoria ou questões: o que estudar primeiro?
  7. Como estudar por questões de concurso
  8. Como identificar as pegadinhas das bancas
  9. Como revisar Segurança do Trabalho
  10. Como estudar Segurança do Trabalho com apenas 2 horas por dia
  11. Cronograma de estudos de 30 dias
  12. Erros que você deve evitar
  13. Como saber se você realmente está aprendendo
  14. Checklist para estudar Segurança do Trabalho para concurso
  15. Conclusão

1. É difícil estudar Segurança do Trabalho para concurso?

Estudar Segurança do Trabalho para concurso público pode parecer difícil principalmente porque o conteúdo é amplo.

As Normas Regulamentadoras abrangem diferentes áreas, como gerenciamento de riscos ocupacionais, EPI, eletricidade, máquinas, insalubridade, periculosidade, ergonomia, construção, inflamáveis, incêndio, espaços confinados e trabalho em altura.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza atualmente os textos das NRs vigentes, que devem ser utilizados como fonte oficial para consulta e atualização.

O problema é que muitos candidatos cometem este erro:

baixam várias NRs → começam a ler tudo → fazem poucos exercícios → esquecem grande parte do conteúdo → começam outro assunto.

Esse ciclo pode gerar uma falsa sensação de estudo.

Você passa muitas horas estudando, mas não necessariamente está aumentando sua capacidade de acertar questões.

Por isso, a preparação precisa seguir uma lógica:

EDITAL → PRIORIDADE → TEORIA → QUESTÕES → REVISÃO → SIMULADO

Esse processo é muito mais eficiente do que simplesmente tentar “estudar todas as NRs”.

2. O primeiro passo: leia o edital

Antes de abrir qualquer apostila, vídeo ou PDF, leia o edital.

Parece óbvio, mas muitos candidatos começam a estudar antes mesmo de saber exatamente o que será cobrado.

O edital é o seu mapa.

Procure principalmente:

  • conteúdo programático
  • conhecimentos específicos
  • legislação;
  • normas técnicas;
  • quantidade de questões;
  • peso das disciplinas;
  • critérios de desempate;
  • data da prova;
  • banca organizadora.

Por que a banca também é importante?

Porque duas bancas podem cobrar o mesmo assunto de maneiras completamente diferentes.

Uma questão pode exigir simplesmente o conhecimento de uma definição.

Outra pode apresentar uma situação prática e exigir interpretação.

Por isso, depois de identificar o conteúdo do edital, procure questões anteriores da mesma banca.

Essa é uma das formas mais eficientes de entender como determinado assunto costuma aparecer na prova.

3. Quais assuntos estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?

O conteúdo varia de acordo com o edital.

Por isso, não existe uma lista universal que substitua a análise do edital.

Entretanto, alguns grandes grupos aparecem frequentemente em provas relacionadas à Segurança do Trabalho.

3.1 Normas Regulamentadoras

As NRs são uma das bases da preparação.

Entre os temas que podem aparecer estão:

  • NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR-04 — SESMT;
  • NR-05 — CIPA;
  • NR-06 — EPI;
  • NR-07 — PCMSO;
  • NR-09 — avaliação e controle das exposições ocupacionais;
  • NR-10 — eletricidade;
  • NR-12 — máquinas e equipamentos;
  • NR-15 — atividades e operações insalubres;
  • NR-16 — atividades e operações perigosas;
  • NR-17 — ergonomia;
  • NR-18 — indústria da construção;
  • NR-20 — inflamáveis e combustíveis;
  • NR-23 — proteção contra incêndios;
  • NR-24 — condições sanitárias e de conforto;
  • NR-26 — sinalização de segurança;
  • NR-32 — serviços de saúde;
  • NR-33 — espaços confinados;
  • NR-35 — trabalho em altura.

A relação oficial das NRs e seus títulos pode ser consultada diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego.

3.2 Segurança do Trabalho

Também podem aparecer assuntos como:

  • acidentes do trabalho;
  • prevenção de acidentes;
  • investigação de acidentes;
  • análise de riscos;
  • medidas de prevenção;
  • proteção contra incêndios;
  • primeiros socorros;
  • estatísticas de acidentes;
  • equipamentos de proteção;
  • sinalização.

3.3 Saúde Ocupacional

Dependendo do edital, podem ser cobrados:

  • riscos ocupacionais;
  • doenças relacionadas ao trabalho;
  • PCMSO;
  • CAT;
  • PPP;
  • AET;
  • higiene ocupacional;
  • exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

3.4 Cálculos

Algumas provas também podem cobrar cálculos relacionados à Segurança do Trabalho, como:

  • IBUTG;
  • dose de ruído;
  • taxa de frequência;
  • taxa de gravidade;
  • horas-homem trabalhadas.

Por isso, não deixe os cálculos para a última semana.

4. Quais NRs estudar primeiro?

Aqui está uma das perguntas mais importantes:

“Tenho muitas NRs para estudar. Por onde começo?”

A resposta correta é:

Primeiro: siga o edital.

Se o edital determinar exatamente quais normas serão cobradas, elas têm prioridade.

Se o edital for amplo ou estiver se preparando antes da publicação de um edital específico, você pode organizar uma ordem estratégica de estudo considerando a recorrência dos temas, a importância para a atuação profissional e o histórico de cobrança da banca.

Uma possível ordem inicial é:

Prioridade alta

NR-01; NR-06; NR-10; NR-12; NR-15; NR-16; NR-17; NR-20; NR-32; NR-33; NR-35

Isso não significa que essas sejam obrigatoriamente as “10 NRs que mais caem em todos os concursos”.

A cobrança depende do cargo, órgão, edital e banca.

O princípio é outro:

Você precisa descobrir quais assuntos têm maior peso na SUA prova e concentrar esforço neles.

5. Como estudar as Normas Regulamentadoras

Um dos maiores erros é tentar memorizar uma NR inteira de uma vez.

Em vez disso, divida a norma em blocos.

Método em 5 etapas

ETAPA 1 — Entenda o objetivo da NR

Pergunte:

O que essa norma pretende prevenir ou regulamentar?

Por exemplo, a NR-01 estabelece disposições gerais e requisitos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, entre outros aspectos.

Primeiro compreenda o “porquê”.

ETAPA 2 — Identifique os conceitos principais

Depois procure:

  • definições;
  • responsabilidades;
  • documentos;
  • requisitos;
  • procedimentos;
  • exceções;
  • prazos;
  • competências.

ETAPA 3 — Faça um resumo curto

Não copie a NR inteira.

Transforme o conteúdo em:

conceito → regra → exceção → palavra-chave.

Quanto mais objetivo for seu resumo, mais fácil será revisá-lo.

ETAPA 4 — Resolva questões

Aqui acontece a transformação do conhecimento em preparação para prova.

Você começa a descobrir:

“É assim que a banca cobra esse assunto.”

ETAPA 5 — Registre seus erros

Crie um Caderno de Erros.

Sempre que errar uma questão, registre:

Assunto

O que eu marquei

Resposta correta

Por que errei

Qual é a regra correta

Esse material será extremamente valioso nas revisões.

6. Teoria ou questões: o que estudar primeiro?

A resposta não é “teoria ou questões”.

É:

TEORIA + QUESTÕES.

A teoria permite compreender.

As questões mostram como o conhecimento é cobrado.

Imagine que você estudou uma regra durante uma hora.

Você acha que entendeu.

Então resolve uma questão.

Erra.

Por quê?

Talvez tenha:

  • interpretado errado;
  • esquecido uma exceção;
  • confundido conceitos;
  • ignorado uma palavra;
  • memorizado uma regra de forma incompleta.

A questão revela essa falha.

Por isso, a preparação deve funcionar em ciclo:

ESTUDE > RESOLVA > ERRE > ENTENDA O ERRO > REVISE > RESOLVA NOVAMENTE

7. Como estudar por questões de concurso

Não basta fazer questões.

Você precisa estudar as questões.

Uma questão errada pode valer mais para sua preparação do que uma questão acertada por chute.

Faça assim:

1. Leia a questão.

Não olhe imediatamente o gabarito.

2. Tente resolver.

Mesmo que não tenha certeza.

3. Marque sua resposta.

4. Confira o gabarito.

5. Leia o comentário.

6. Volte à teoria.

7. Descubra exatamente onde errou.

8. Anote a regra.

9. Faça outra questão semelhante.

Esse processo cria aprendizado ativo.

8. Como identificar as pegadinhas das bancas

Uma das habilidades mais importantes para concursos é aprender a identificar como a banca constrói as alternativas.

Observe palavras como:

  • sempre;
  • nunca;
  • somente;
  • exclusivamente;
  • obrigatoriamente;
  • poderá;
  • deverá;
  • preferencialmente;
  • no mínimo;
  • no máximo;
  • exceto;
  • incorreto;
  • correto.

Uma única palavra pode mudar completamente o sentido da alternativa.

Por isso, não leia questões de forma automática.

Leia procurando:

Qual palavra está tentando me induzir ao erro?

Outro ponto importante

Aprenda a diferenciar:

O QUE A NR DIZ

de

O QUE A BANCA ESTÁ PERGUNTANDO.

Esse é um dos motivos pelos quais resolver questões da banca do seu concurso é tão importante.

9. Como revisar Segurança do Trabalho

Estudar uma vez não é suficiente.

Você precisa criar um sistema de revisão.

Uma estratégia simples é utilizar três momentos:

REVISÃO 1

Após o estudo inicial.

REVISÃO 2

Alguns dias depois.

REVISÃO 3

Antes do simulado ou da prova.

Não precisa necessariamente reler todo o conteúdo.

Priorize:

  • seus resumos;
  • questões erradas;
  • pontos difíceis;
  • tabelas;
  • conceitos;
  • prazos;
  • exceções;
  • palavras-chave.

A melhor revisão é ativa

Em vez de simplesmente reler:

“A NR diz isso…”

Pergunte:

“O que a NR diz?”

Tente responder sem olhar.

Isso força seu cérebro a recuperar a informação.

10. Como estudar Segurança do Trabalho com apenas 2 horas por dia

Você não precisa ter 6 ou 8 horas disponíveis para começar.

Se você tem 2 horas por dia, precisa aproveitar muito bem esse tempo.

Uma divisão prática seria:

120 MINUTOS

50 minutos — Teoria

Estude um assunto específico.

Evite abrir cinco assuntos simultaneamente.

40 minutos — Questões

Resolva questões relacionadas exatamente ao conteúdo estudado.

20 minutos — Correção

Analise seus erros.

10 minutos — Revisão

Revise os principais pontos do dia.

Resultado:

50 min teoria + 40 min questões + 20 min correção + 10 min revisão = 2 horas.

Essa estrutura é muito mais produtiva do que passar duas horas assistindo aulas sem testar seu conhecimento.

11. Cronograma de estudos de 30 dias

Se você está começando agora, pode utilizar um ciclo como este.

Importante: esse cronograma é um modelo geral. Se você já possui um edital, adapte a sequência ao conteúdo, peso das disciplinas, número de questões e data da prova.

12. Erros que você deve evitar

❌ Erro 1 — Estudar sem edital

Você pode estar gastando energia com conteúdos que não serão cobrados.

Faça:

Leia o edital e transforme o conteúdo programático em checklist.

❌ Erro 2 — Querer estudar todas as NRs igualmente

Nem todo assunto terá o mesmo peso na sua preparação.

Faça:

Priorize de acordo com edital, banca e histórico de cobrança.

❌ Erro 3 — Só assistir aulas

Assistir aula transmite sensação de produtividade.

Mas prova exige recuperação do conhecimento e resolução de problemas.

Faça:

Depois da teoria, resolva questões.

❌ Erro 4 — Não revisar

O conteúdo estudado hoje pode parecer fácil.

Depois de alguns dias, você pode esquecer grande parte.

Faça:

Tenha um sistema de revisões.

❌ Erro 5 — Não analisar os erros

Errar e simplesmente olhar o gabarito é desperdiçar uma oportunidade.

Faça:

Descubra exatamente por que errou.

❌ Erro 6 — Estudar somente o que gosta

É comum estudar mais aquilo que consideramos fácil.

Mas a prova pode cobrar justamente os assuntos que você evita.

Faça:

Use seus resultados nas questões para identificar seus pontos fracos.

❌ Erro 7 — Usar material desatualizado

As Normas Regulamentadoras passam por alterações.

Em 2026, por exemplo, houve atualização importante na NR-1, incluindo a entrada em vigor de nova redação do capítulo relacionado ao gerenciamento de riscos ocupacionais, e a NR-10 também recebeu uma nova redação cuja vigência foi estabelecida para 1º de junho de 2027.

Por isso:

Sempre confira a versão vigente da norma e o conteúdo específico do edital.

13. Como saber se você realmente está aprendendo

Não use apenas o número de horas estudadas como indicador.

Imagine que você resolveu:

100 questões

e acertou:

60

Seu aproveitamento foi:

60%.

Isso não significa que você fracassou.

Significa que você encontrou os pontos que precisam ser melhorados.

Depois de revisar e resolver novamente:

100 questões → 75 acertos.

Agora existe evolução.

Sua meta não deve ser simplesmente estudar mais.

Sua meta deve ser:

AUMENTAR O PERCENTUAL DE ACERTOS.

14. Checklist para estudar Segurança do Trabalho para concurso

Antes de considerar sua preparação organizada, verifique:

  • Li o edital completo.
  • Identifiquei todas as NRs cobradas.
  • Identifiquei a banca organizadora.
  • Separei questões da banca.
  • Organizei os assuntos por prioridade.
  • Tenho um cronograma.
  • Estudo teoria.
  • Resolvo questões.
  • Tenho um caderno de erros.
  • Faço revisões.
  • Faço simulados.
  • Acompanho meu percentual de acertos.
  • Reforço meus pontos fracos.
  • Estou utilizando materiais atualizados.
  • Faço revisão final antes da prova.

15. Como acelerar sua preparação para concurso de Segurança do Trabalho

Agora você já percebeu que o problema não é simplesmente encontrar conteúdo.

Na internet existem milhares de vídeos, PDFs, artigos, questões e materiais gratuitos.

O verdadeiro desafio é:

saber o que estudar, em que ordem estudar, como revisar e como transformar conhecimento em acertos na prova.

É justamente aí que uma preparação organizada pode fazer diferença.

O KIT APROVAÇÃO ST foi desenvolvido com essa proposta: reunir teoria e prática direcionadas para a preparação em Segurança do Trabalho, com aulas, materiais de apoio e questões comentadas.

O conteúdo inclui diferentes Normas Regulamentadoras, temas de Segurança e Saúde do Trabalho, cálculos, materiais complementares e questões para prática.

Além disso, o material de preparação do ACZ trabalha a combinação de conteúdo esquematizado + questões comentadas, justamente para aproximar o estudo da realidade da prova.

Conheça o KIT APROVAÇÃO ST

Se você quer parar de estudar Segurança do Trabalho de forma fragmentada e organizar sua preparação em um único lugar, conheça o:

KIT APROVAÇÃO ST — Conheça o material

Conclusão: como estudar Segurança do Trabalho para concurso?

Se você chegou até aqui, guarde principalmente esta sequência:

1. LEIA O EDITAL

Descubra exatamente o que será cobrado.

2. PRIORIZE

Não estude tudo com a mesma intensidade.

3. ESTUDE A TEORIA

Entenda os conceitos antes de tentar decorar.

4. RESOLVA QUESTÕES

Aprenda como a banca cobra o conteúdo.

5. ANALISE SEUS ERROS

Transforme cada erro em aprendizado.

6. REVISE

Não dependa apenas da memória da primeira leitura.

7. FAÇA SIMULADOS

Treine para a realidade da prova.

8. ACOMPANHE SEU DESEMPENHO

O percentual de acertos mostra onde você precisa melhorar.

E lembre-se:

Você não precisa estudar Segurança do Trabalho de qualquer jeito. Precisa estudar de forma estratégica.

A aprovação não depende apenas de quantidade de horas.

Depende de direção, consistência, prática e revisão.

Se você tem pouco tempo, isso se torna ainda mais importante.

Estude o que importa. Pratique o que é cobrado. Revise o que você errou.

É assim que você transforma horas de estudo em preparação para a prova.

FAQ — Perguntas frequentes sobre como estudar Segurança do Trabalho para concurso

Qual a melhor forma de estudar Segurança do Trabalho para concurso?

A melhor estratégia combina edital, teoria, questões, revisão e simulados. O candidato deve priorizar os assuntos cobrados pela banca e acompanhar seu percentual de acertos.

Quais NRs devo estudar para concurso de Técnico em Segurança do Trabalho?

Depende do edital. Entre as NRs frequentemente relevantes para a preparação estão NR-01, NR-04, NR-05, NR-06, NR-07, NR-09, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-23, NR-24, NR-32, NR-33 e NR-35. Sempre confira o conteúdo específico do concurso e a redação vigente das normas.

É melhor estudar por vídeo ou apostila?

Os dois podem funcionar. O mais importante é que o estudo não termine na teoria. Depois de estudar, resolva questões para verificar se realmente aprendeu.

Quantas horas por dia devo estudar?

Não existe uma quantidade universal. Mesmo com 2 horas por dia, é possível construir uma rotina consistente se o tempo for bem dividido entre teoria, questões, correção e revisão.

Como estudar as NRs para concurso?

Evite tentar decorar a norma inteira de uma vez. Estude os conceitos, responsabilidades, requisitos, exceções e pontos relevantes para a prova e, depois, pratique com questões.

Como melhorar meu desempenho nas questões?

Registre seus erros, identifique o motivo de cada erro e revise os assuntos em que apresenta menor percentual de acertos.

Preciso estudar todas as NRs?

Não necessariamente. O primeiro passo é verificar o edital. Se você está estudando antes de um edital específico, priorize os temas mais relevantes para o cargo e acompanhe o histórico de cobrança da banca.

As NRs podem mudar depois que eu começar a estudar?

Sim. As Normas Regulamentadoras são atualizadas. Por isso, é importante acompanhar as versões oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale a pena estudar por questões de concursos anteriores?

Sim. Questões ajudam a identificar como a banca formula perguntas, quais conceitos são cobrados e quais pontos precisam de reforço.

Conquiste a vaga do seu concurso dos sonhos na segurança do trabalho! Acesse 👇

 

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade quando grave e eminente risco.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PGR.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Termos e definições

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

MAPA MENTAL – NR 1

Agora chegou a hora de você praticar para entender as pegadinhas das bancas.

Questões Comentadas

1. (FEPESE) Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das competências da Secretaria de Trabalho (STRAB) por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido na NR 01. 

a) Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual.

b) Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

d) Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

e) Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual. (NR-6 – órgão nacional de SST).

b) CORRETA – Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) ERRADA – Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. (INSS).

d) ERRADA – Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (O LTCAT é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), contratado pela empresa).

e) ERRADA – Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores. (empregador).

GABARITO: LETRA B

2. (UERJ) De acordo com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:

a) GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA – GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) ERRADA – PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) ERRADA – PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) ERRADA – GRO exclui (inclui) da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

GABARITO: LETRA A

3. (UERJ) Sobre a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se que o(a):

a) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. 

c) empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera (considera) o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) ERRADA -tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

c) CORRETA – empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) ERRADA – capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

GABARITO: LETRA C

4. (HCFMB-SP) A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – define as responsabilidades da organização quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE as ações que devem ser implementadas pela organização?

a) Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir a identificação ou classificação dos perigos.

b) Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

c) Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

COMENTÁRIOS: 

a) ERRADA Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir (exigindo) a identificação ou classificação dos perigos.

b) ERRADA – Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. (envolve também empregador, SESMT, etc.)

c) CORRETA – Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) ERRADA – Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a (com a) necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

GABARITO: LETRA C

5. (CESPE) Julgue o item subsequente, com relação à segurança e higiene do trabalho.  

O treinamento eventual deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento. 

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

Treinamento Inicial:

Feito antes do início das atividades ou conforme prazo da NR.

Treinamento Periódico:

Feito conforme a frequência da NR ou prazo definido pelo empregador.

Treinamento Eventual:

Necessário em caso de mudanças no trabalho, acidente grave/fatal ou afastamento acima de 180 dias.

GABARITO: CERTO

6. (MS CONCURSOS) De acordo com a Norma Regulamentadora 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, pergunta-se: Qual das medidas de controle de riscos deve ser priorizada?

a) Eliminação do risco na fonte.

b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

c) Implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs).

d) Realização de treinamentos de segurança. 

COMENTÁRIOS:

Conforme a NR 01, a ordem de prioridade das medidas de controle deve ser:

Eliminação dos fatores de risco; 

EPC;

Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 

EPI.

GABARITO: LETRA A

7. (FGV) Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:

a) o treinamento inicial deve ocorrer assim que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 

d) o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente convalidado ou complementado.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o treinamento inicial deve ocorrer assim (antes) que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) CORRETA – o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) ERRADA – o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (180 dias); 

d) ERRADA – o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) ERRADA – para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente (antigo) convalidado ou complementado.

GABARITO: LETRA B

Prepare-se para o Concurso de Segurança do Trabalho dos seus Sonhos