NR 15 – Anexo 11 – Limite de Tolerância para Agentes Químicos! Saiba qual é o limite de tolerância para agentes químicos e como é feito esse cálculo.
Limite de tolerância
Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade e caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.
Todos os valores fixados no Quadro nº1 – Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser
ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos.
Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na
equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
Valor máximo = L.T. x F. D
Onde:
L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n° 1.
F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n° 2.
O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n° 1.
Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro n° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
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