Acidente do Trabalho

Acidente De Trabalho: Tudo Que Devemos Saber Sobre

Descubra os tópicos relevantes sobre Acidente De Trabalho: Tudo Que Devemos Saber Sobre.

No Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 45 segundos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab). Essa alta frequência pode ser reduzida com mais conscientização e prevenção.

Nesse artigo você vai:

1. O que é acidente de trabalho?

2. Diferença entre o conceito legal e o conceito prevencionista

3. Diferença entre doença do trabalho e doença profissional

4. Doença do Trabalho e Profissional

5. O que é acidente de trajeto

6. Comunicação do acidente

1. O Que é Acidente do Trabalho?

Conceito Prevencionista

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência NÃO programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

Conceito Legal ou Previdenciário

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº Lei 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

2. Doença Profissional

 

Doença Profissional

 

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Exemplo: Orientadores das aeronaves nos aeroportos que adquirem surdez. Pois a doença está relacionada a sua profissão.

3. Doença do Trabalho

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Exemplo: Se uma secretaria que trabalha no escritório deste aeroporto adquire surdez é um exemplo de doença do trabalho. Pois não está relacionada a sua profissão. Seria o caso se ela adquirir uma doença proveniente de digitar.

Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, “em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.

Equipara-se a Acidente do Trabalho

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que FORA do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Não são Consideradas Doenças do Trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

4. Acidente de Trajeto

 

Acidente de Trajeto

 

Aquele sofrido no deslocamento residência para trabalho vice versa e que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou em último caso a morte.

5. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Registro da CAT

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que NÃO exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Deverão ser emitidas quatro vias da CAT, sendo:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via do sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa.
higiene ocupacional

Higiene Ocupacional: Conheça Os Assuntos Que São Cobrados

 

Se você estuda segurança do trabalho, é fundamental que estude a higiene ocupacional. Pois é certeza que vai cair na sua prova. Por isso, atenção total e estude muito este resumo.

Índice do conteúdo:

  1. Conceito de higiene ocupacional
  2. Definição de saúde
  3. O que são riscos ocupacionais
  4. O que é epidemiologia

higiene ocupacional

Higiene ocupacional é a ciência responsável por avaliar e analisar os riscos ocupacionais, assim como promover medidas corretivas e preventivas relacionadas ao ambiente de trabalho, assegurando a saúde do servidor.

“Ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ou tensões ambientais originados do, ou no, local de trabalho que podem causar doenças, prejuízos à saúde e bem-estar, desconforto e ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade”. Definição dada pela American Conference of Governamental Industrial Hygienists – ACGH.

Definição de Saúde

A Organização Mundial da Saúde – OMS, desde de 1957, define saúde como “um estado de completo bem-estar físico e mental e não apenas ausência de doença ou defeito”. Ou seja, não se limita apenas à saúde fisiológica do corpo humano, mas sim à saúde mental.

Em 1700, na Itália, Bernadino Ramazzine publica o livro “De Morbis Artificium Diatriba” (As doenças dos Artífices), no qual o médico italiano descreve as doenças dos trabalhadores de mais cinquenta (50) ocupações diferentes.

Riscos ocupacionais

 

riscos ocupacionais

 

Os riscos ocupacionais são os danos em potencial à saúde do trabalhador classificados em cinco categorias, sendo: físico, químico, biológico, acidente e ergonômico.

O que são agentes de riscos?

Risco físico: Formas de energia perceptíveis ao sentido humano: ruído, vibrações, pressões anormais, temperatura, radiações ionizantes e radiações não ionizantes; umidade;

Risco químico: Substâncias químicas que estão presentes no ambiente são classificados em gases, vapores e aerodispersóides (estes últimos são subdivididos ainda em poeiras, fumos, névoas, neblinas, fibras); podemos entender os agentes químicos como todas as substâncias puras, compostos ou produtos (misturas) que podem entrar em contato com o organismo por uma multiplicidade de vias, expondo o servidor;

Risco biológico: são os agentes que se apresentam na forma de microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, entre outros organismos, que podem penetrar no corpo humano através da pele, mucosas, por ingestão ou por via respiratória; agentes estes que os servidores estão de forma habitual ou permanente em contato.

Risco de acidente: Situações da estrutura física que influenciam na ocorrência de acidentes como: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

Risco ergonômico: Agentes ergonômicos são os que fazem a relação direta homem x postos de trabalho e  que possam interferir negativamente nos trabalhadores tais como: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.

Epidemiologia

 

vigilância epidemiológica

 

“Epidemiologia é o estudo da frequência, da distribuição e dos determinantes dos estados ou eventos relacionados à saúde em específicas populações e a aplicação desses estudos no controle dos problemas de saúde.” (J. Last, 1995).

Objetivo da Epidemiologia

O objetivo da epidemiologia é obter, interpretar e utilizar as informações relativas à saúde de uma determinada população com a finalidade de prevenir ou reduzir a incidência de doenças.

Para (Sebastião Vieira) a epidemiologia ocupacional é o estudo dos fatores aos quais os indivíduos estão expostos em seu ambiente de trabalho e seu efeito sobre a saúde desta população.

Doença Ocupacional

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados ao ambiente de trabalho.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil.

Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho.

Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.

Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

Higiene Ocupacional! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: