como preencher o ppp

Saiba Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário | Passo a Passo

 

Como Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Instruções de Preenchimento

O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

Também poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja esta a empresa de vínculo empregatício ou não.

O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.

Pode ser produzido em papel ou meio magnético.

Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.

Empresa/Estabelecimento:Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;
Ano:Ano de elaboração.
Ocorrência GFIP:Código previsto em manual SEFIP.
Setor:Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.
Cargo/Função:Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação naCarteira de trabalho.
Descrição das atividades:Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem oTrabalho. Todas as vezes em que houver mudança de função deverá serDescrita a atividade inerente a nova função.
Requisitos da função:Descrever sinteticamente os requisitos necessários para o desempenhoDa função, tais como destreza manual, biótipo, acuidade visual, nível deInstrução, entre outros.
Exposição:Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.
Natureza do agente:Relacionar todos os agentes nocivos presentes no ambiente onde aAtividade é exercida, mesmo que não prejudiquem a saúde ou aIntegridade física ou que estejam sob proteção eficaz.
Intensidade/Concentração:Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando nãoCouber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.
Neutralização:Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ouIndividual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentesElencados. Responda afirmativamente com SIM se tais tecnologias sãoEficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.
GFIP:Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 doReferido documento.
Exames:Relacionar os exames realizados para controle médico ocupacional doTipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca deFunção. Colocar apenas se os exames estão normais ou alterados – nãoDescrever resultados. Apontar apenas aqueles relacionados aos riscosAmbientais que forem constatados.
Responsáveis:É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, doEng. de Segurança do Trabalho (se houver), do responsável pelaElaboração do Laudo Ambiental, bem como, a assinatura do emitenteDo PPP (Gerente de RH ou Representante legal do empregador).
O PPP deve ser elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado.O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.

As informações sobre resultados de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78.

No caso de agente físico ruído, tais informações devem atender aos preceitos do Anexo I da NR7.

 

Benefícios previdenciários

Benefícios Previdenciários: 5 Que Você Não Pode Deixar de Conhecer

 

Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito

Conheça os principais Benefícios previdenciários que o trabalhador tem direito. Incluindo destaques e ilustrações.

Veja o que você vai encontrar:

  1. Auxílio-doença 
  2. Auxílio-acidente 
  3. Aposentadoria por invalidez
  4. Pensão por morte
  5. Aposentadoria Especial

1 – Auxílio-doença 

O auxílio-doença será devido ao segurado que,  cumprido o período de carência exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias, devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.

2- Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.

3 – Aposentadoria por invalidez 

 

Aposentadoria por invalidez 

 

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto (16º) dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

Da suspensão do pagamento:

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.

4 – Pensão por morte

A pensão por morte, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida aos dependentes do segurado.

O segurado que sofreu acidente pode ser demitido de imediato?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.

Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego.

A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-doença acidentário.

Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do acidente.

5 – Aposentadoria Especial 

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela Previdência Social, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

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direitos-trabalhistas

Principais Direitos Trabalhistas | Resumo Só Do Cai Na Prova

 

Principais direitos trabalhistas

É muito importante conhecer seus direitos trabalhistas. Tanto para o trabalhador, para que se evite percas, como também, para quem tem a função de orientar esse trabalhador. De modo que se faça a devida justiça.

Índice do conteúdo:

  1. – Despedida arbitrária ou sem justa causa
  2. – Seguro desemprego
  3. – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS
  4. – Salário mínimo
  5. – Irredutibilidade do salário
  6. – Décimo 13º salário
  7. – Proteção do salário na forma da lei
  8. – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias
  9. – Repouso semanal remunerado
  10. – Férias anuais remuneradas
  11. – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  12. – Licença maternidade
  13. – Aviso prévio
  14. – Redução dos riscos inerentes ao trabalho
  15. – Adicional de remuneração
  16. – Aposentadoria
  17. – Seguro contra acidente de trabalho
  18. – Proibição de diferenças de salários
  19. – Proibição de trabalho noturno

São Direitos Dos trabalhadores:

1 – Despedida arbitrária ou sem justa causa

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Nesse ponto, a Constituição estabelece uma proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária do empregado, garantindo indenização, nos termos da legislação trabalhista em vigor.

2 – Seguro desemprego

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Aqui a Constituição assegura um benefício integrante da seguridade social, em virtude da dispensa sem justa causa, concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

3 – Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

4 – Salário mínimo

Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Convém observar que nos termos da Constituição, o Salário Mínimo deve cobrir a necessidade acima referidas.

5 – Irredutibilidade do salário

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.  Não pode haver redução salarial do trabalhador, a não ser que tenha sido fruto de uma convenção ou um acordo coletivo.

OBS: No caso de convenção ou um acordo coletivo, poderá reduzir.

6 – Décimo 13º salário

Décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. É garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os aposentados.

O pagamento será feito em duas (2) parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

7 – Proteção do salário na forma da lei

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. O salário é, em regra, impenhorável, razão pela qual, não pode ser retido, a não ser por determinação judicial, nos casos, por exemplo, de pensão alimentícia.

8 – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9 – Repouso semanal remunerado

 

repouso

 

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

10 – Férias anuais remuneradas

Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço 1/3 a mais do que o salário normal.

11 – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte (120) dias. Alguns Estados e Municípios e a própria União, regulamentaram Lei Federal e estenderam o benefício para 180 dias.

12 – Licença maternidade

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

VALOR: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

13 – Aviso prévio

Aviso prévio, as relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

14 – Redução dos riscos inerentes ao trabalho

Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este dispositivo manteve a Constitucionalidade da Portaria 3214/78, que instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.

15 – Adicional de remuneração

Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Para o trabalhador celetista é garantido um adicional de Insalubridade de 10, 20 e 40% incidente sobre o salário mínimo e, um adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário básico.

16 – Aposentadoria

 

aposentadoria

 

Aposentadoria.  É garantido ao trabalhador Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e por Invalidez, nos termos da Legislação Previdenciária, em vigor.

17 – Seguro contra acidente de trabalho

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Nesse ponto a Constituição assegura ao trabalhador uma indenização, em caso de acidente de trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, quando o acidente for motivado por dolo ou culpa do empregador.

18 – Proibição de diferenças de salários

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

19 – Proibição de trabalho noturno

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.