Resumo NR 05

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio -CIPA – ATUALIZADA

Tenha acesso a um resumo NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  e de Assédio – CIPA – Atualizado e esquematizado.

Tenha acesso aos conteúdos relevantes, com destaques.

Objetivo

Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Campo de aplicação

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

Atribuições

A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Constituição e estruturação

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.

A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.

A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

Processo eleitoral  

 

PROCESSO ELEITORAL CIPA

Fonte: Freepik

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.

O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;

h) voto secreto;

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos empregados.

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

 

QUADRO RESUMO – PROCESSO ELEITORAL – CIPA
Convocar eleiçõesMínimo 60 dias antes
Período de inscriçõesMínimo 15 dias corridos
Garantia de emprego a todos os inscritosAté a eleição
EleiçãoMínimo 15 dias antes do término da vigente
Realização da eleiçãoDia normal
VotoSecreto
Menos de 50% de participaçãoProrroga para o dia seguinte

Funcionamento

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.

Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.

No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

 

mapa de risco

Como fazer o Mapa de Risco

Como fazer o mapa de risco? Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho é de extrema importância. E é essa a principal função do mapa de risco.

Veja neste artigo:

1. Descobrir o que é mapa de risco;

2. Quais cores identificam os riscos;

3. Onde colocar o mapa de risco;

4. Ver um exemplo de um mapa de risco.

Conceito

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.

Os riscos são representados pelas as seguintes cores:

 

mapa de risco

Objetivos

O Mapa de Risco tem como objetivos:

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Etapas da Elaboração

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I;

c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao trabalho.

e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I; o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; a especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.

Exemplo de Mapa de Risco

 

MAPA DE RISCO

 

Explicação sobre o Mapa de Risco, acima exposto:

  • No salão, existem 17 trabalhadores expostos ao risco ergonômico, no grau médio;
  • Na cozinha, existem 4 trabalhadores expostos ao risco físico, no grau médio;
  • Na lavagem de louça, existem 6 trabalhadores expostos ao rico ergonômico, no grau pequeno.

Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.

Conclusão

Para elaboração de um mapa de risco que compra sua finalidade é fundamental observar diversos fatores, fortalecendo o foco na prevenção.

 

sipat

Semana Interna De Prevenção De Acidentes – SIPAT | Como Organizar

 

Conheça a SIPAT, que é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, qual a sua importância para os trabalhadores e os principais temas que devem serem abordados.

Objetivos da SIPAT

  • Garantir a conscientização por meio da orientação de funcionários da empresa, visando fazer com que eles realmente entendam a importância da prevenção de doenças e de acidentes nos ambientes de trabalho.
  • Promover reuniões e palestras de multiprofissionais, com o objetivo principal voltado para segurança e saúde no trabalho.
  • Conscientizar e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • Incentivar o colaborar para que ele seja um prevencionista, ou seja, dissemine a segurança do trabalho.

Como Incentivar a Participação dos Colaboradores

Os trabalhadores devem ser estimulados a participarem da SIPAT. Dessa forma é importante atividades recreativas, aulas teatrais sobre segurança do trabalho e a participação de multiprofissionais, abordando vários temas para despertar o interesse do colaborador.

Temas para a SIPAT

  • Motivação: como tornar o ambiente de trabalho mais agradável;
  • Qualidade de Vida: como conciliar o trabalho com a vida pessoal;
  • Saúde e higiene no trabalho: A importância do ambiente de trabalho ser saudável e bem higienizado;
  • Alcoolismo, Tabagismo e Outras Drogas: Abordar os males e os prejuízos para a saúde;
  • Ergonomia: Dos benefícios de um ambiente ergonomicamente correto;
  • Primeiros Socorros: Das noções básicas;
  • Alimentação Saudável: Como ela melhora a qualidade de vida.

Dicas para a SIPAT lograr Êxito

  • Participação

Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível.

  • Economia e Lucratividade

Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.

 

Kit De Segurança Do Trabalho

 

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A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é uma área promissora em franco crescimento, mas que impõe desafios aos profissionais que a ela se dedicam.

Infelizmente, muitas empresas ignoram requisitos mínimos da legislação.

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Como é Organizada a Comissão Interna De Prevenção – CIPA

 

Como é organizada a CIPA?

Saber constituir e organizar a CIPA pode fazer toda a diferença no seu progresso profissional. Portanto, esse é o objetivo do post de hoje.

  • Objetivo da CIPA
  • Como deve ser constituída a CIPA?
  • Como é organizada a CIPA?
  • Da composição da CIPA
  • Da duração do mandato do membro da CIPA
  • Dos representantes do empregador
  • Dos representantes dos trabalhadores…

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O técnico em segurança do trabalho é peça fundamental para fazer a CIPA funcionar. Uma vez que , ele está em contato direto com seus membros.

Como deve ser constituída a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é organizada a CIPA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Da composição da CIPA

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Da duração do mandato do membro da CIPA

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

O empregado eleito pode ser dispensado da CIPA?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

Dos representantes do empregador

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Dos representantes dos trabalhadores

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

Quem indica o secretário da CIPA?

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Da documentação da CIPA

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número dos membros da CIPA pode ser reduzido?

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Das atribuições da CIPA

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  •  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  •  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  •  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  •  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  •  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
  •  Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  •  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  •  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  •  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  •  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Das atribuições dos do empregador e dos empregados

Cabe ao empregador

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados

  •  Participar da eleição de seus representantes;
  •  Colaborar com a gestão da CIPA;
  •  Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA

  •   Convocar para as reuniões da CIPA;
  •  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  •  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  •  Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  •  Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  •  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições

  •  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  •  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  •  Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Ppromover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  •  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  •  Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  •  Constituir a comissão eleitoral.

Do treinamento dos membros da CIPA

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Do processo eleitoral da CIPA, dos prazos

  • Convocar eleições 60 dias;
  • Comissão eleitoral 55 dias;
  • Divulgação do edital 45 dias;
  • Eleições 30 dias antes do término;
  • Inscrições 15 dias;